ATA DA 71a. SESSÃO, EM 31 DE AGÔSTO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados e Dr. Auditor Mario de Berredo Leal, convocado, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 28/8/1953:

Nº 23.330 -     São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mario Leal.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e José Lanzellotti, soldado da 2a. Cia. da Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 ano e 5 mêses de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M. de acôrdo com a regra do art. 53 do Regimento Interno.- Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e Brig. Gervásio Duncan, condenavam o acusado a 1 ano e 8 mêses de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M.; Dr. Cardoso de Castro, que condenava o acusado a 1 ano e 5mêses de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M.; Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Berredo Leal, que condenavam o causado a 1 ano e 3 mêses de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.228 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Nasto Rabelo Trindade, soldado da 7a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.380 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Benedito Henrique Pereira Dias, soldado do 6º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Infantaria e Benedito Henrique Pereira Dias, já condenado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal o resultado do Concurso para Escrevente Juramentado e Oficial de Justiça, dependendo sua homologação do prazo estipulado para os pedidos de revisão de provas.

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A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.413 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da 2a. Cia. de Comunicações, em Jundiaí, e Jonas Valeriano de Oliveira, soldado da referida Cia., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.391 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Jair Alves da Cruz, soldado do Núcleo do Pq. R.M.B./2, condenado a cento e oitenta dias de prisão, incurso no art. 163 e item II do art. 57, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.417 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria e Garibaldino Alves do Nascimento, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.397 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Valdevino de Assis, soldado do 10º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, que condenavam a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..

Nº 23.418 -   Santa Catarina.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 13º Batalhão de Caçadores e Astrogildo Machado, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..

Nº 23.405 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material Bélico e Izahias de Souza, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo com renovação.- Decisão unânime.

Nº 23.409 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º R.A.A.Aer. e José Ribeiro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo com renovação. - Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 28 de agôsto, Recurso Criminal n° 3.506 (BL)

Apelação: 23.052 (VM/BL)

Ses. de 31 de agôsto, Apelações: 23.338 (CC/VM) 23.345 (AA/GM)

23.402 (PL/AA) 23.406 (PL/GM)

23.414 (PL/AA) 23.445 (PL/GM)

23.446 (GM/AT) 23.466 (VM/CC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.