SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 50a. SESSÃO, EM 15 DE AGOSTO DE 1973 - QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos  Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite.

O Ministro Gabriel Grun Moss, encontra-se em gozo de licença-especial.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-

HABEAS-CORPUS

31.073 - Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Paciente LIZETE MARIA DE PAULA e JOSÉ BENTO DA SILVA. Impetrante: Dr. A. Sussekind de Moraes Rego. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento, face ao artigo 10 do AI/5, considerando prejudicado o pedido quanto à incomunicabilidade.

31.059 - São Paulo. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Paciente LUIS CARLOS MIGUEL, insubmisso, pede a concessão  da ordem para que seja anulado o termo de insubmissão. Impetrante: 2° Ten. R/2 Renato Carlos Ferreira, defensor. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal HOMOLOGOU a decisão proferida em Despacho concedendo a Ordem.

31.068 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Paciente: GERSON ALFREDO FÜLBER, insubmisso, pede a concessão da ordem, para que seja anulado o termo  de insubmissão. Impetrante: Cel. Ibsen Políbio Freire, Chefe da 8a. CSM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal HOMOLOGOU o Despacho que concedeu a Ordem com anulação do termo de insubmissão.

RECURSOS CRIMINAIS

4.820 - São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. RECORRENTE: O Dr. Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, na forma do art 654, do CPPM. RECORRIDA: A Decisão do Dr.Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, que concedeu a reabilitação de ARNALDO FERRONE PAPA. Advogado: Dra. Maria da Penha Santos Lopes Guimarães. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso "ex-ofício" para manter a decisão recorrida.

4.816 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. RECORRENTE: ESTANISLAU ALKIMIM MAGALHÃES. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 2a. Auditoria do Exército da 1a.  CJM, que indeferiu o pedido de relaxamento de prisão preventiva decretada contra sua pessoa. Advogado:Dr. Paulo Eduardo de Araujo Saboya. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve a Decisão recorrida.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.063 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. O Dr. Procurador Militar da 2a. Auditoria do Exército,  da 1a. CJM, requer Correição Parcial nos autos do IPM n° 19/73, por não se conformar com o despacho do Dr. Auditor da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM, que indeferiu o pedido de arresto dos bens da firma LANIFÍCIO CAPRICÓRNIO S/A e de ELIO ALDO MANFREDINI e JOÃO MARTINS FREIRE. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal tomou conhecimento como Correção Parcial e indeferiu, reconhecendo que no momento não há conveniência em ser decretada a medida. O MINISTRO NELSON SAMPAIO ressalvou ao Procurador Militar requerer a medida a qualquer momento que haja conveniencia.

RECURSO CRIMINAL

4.823 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. RECORRENTE: ISA BARRETO SALLES. RECORRIDA: A Decisão   do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria   de Marinha da 1a. CJM, que julgou improcedente a exceção de litispendência arguida pela Defesa. Advogado: Dra. Eny Raimundo Moreira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal não tomou conhecimento por falta  de amparo legal.

DESAFORAMENTO

215 - Minas Gerais. Relator Ministro Figueiredo Costa.- O Dr. Procurador Militar da Auditoria da 4a. CJM,  com fundamento na letra "c" do art. 109 do CPPM, requer desaforamento dos autos do processo n° 14/73, referente a JOSÉ ALBERTO MAGALHÃES LEÃO, para uma das Auditorias de Marinha, tendo em vista a impossibilidade de constituir Conselho de Justiça para a Marinha na quele Juízo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal Defere o pedido de Desaforamento para, por distribuição, uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM..

RECURSO CRIMINAL

4.819 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. RECORRENTE: O Ministério Público Militar da 1a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Dr Auditor da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM, que não recebeu a denúncia apresentada contra o Capitão MARINHO FERREIRA REIS, nos autos do processo n° 34/73. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso, determinando seja a denúncia recebida. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

APELAÇÃO

39.734 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM   e ELLIS NASCIMENTO, 3° Sargento, servindo no 2° Batalhão de Infantaria Blindada, condenado a três  anos de reclusão, incurso no art 240, §§ 4° e 5°, combinado com o artigo 70, inciso II, letra "l", tudo   do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 31 de agosto de 1972. - Advogado: Dr. Genival Paulino dos Santos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, reduzir a pena para  2 anos de reclusão, como incurso no art 240 parágrafos 4° e 5° do CPM, negando provimento ao apelo do MP.-

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

REPRESENTAÇÃO 986(NS) - 3a./1a. (Adv.Dr.Mario S. de Mendonça)

RECURSO CRIMINAL 4.821(JP) - 3a./1a. (Adv. Dr. Heleno fragoso)

RECURSO CRIMINAL 4.812(NS) - 1a./Aer (Adv. Dr. Lino Machado)

RECURSO CRIMINAL 4.825(AC) - Aud/4a.

DESAFORAMENT0 208(OS) - Aud/5a.

DESAFORAMENTO 214(AC) - 1a./3a.

RECLAMAÇÃO 56(AL) - Aud/6a. (Adv. Dr. Romulo Gonçalves)

APELAÇÕES:

39.507(AC/SS) - 1a./3a. (Advs. Drs. Albano Sulzbach e Rosário Stefano)

37.574(NS/GM) - 1a./Mar (Adv. Dr. A. Modesto da Silveira)

39.698(NS/GM) - Aud/7a. (Adva.Dra. Mércia de A. Ferreira)

39.708(OS/AC) - 1a./Mar (Adv. Dr. Arnaldo F. Lima)

39.818(AF/JP) - Aud/5a. (Adv. Dr. Antonio S. P. Rosa)

39.797(AF/JP) - 2a./2a. (Adva.Dra. Lourdes Maria do Valle)

39.756(JP/FC) - 2a./2a. (Advs. Drs. Gaspar Serpa, Virgilio Egydio Lopes Enei, Rosa Maria Cardoso da Cunha e Airton Esteves Soares)

39.704(JP/SS) - 1a./1a. (Advogados: Doutores A. Modesto da Silveira, Wilson Mirza, A. Sussekind de Moraes Rego, Técio Lins e Silva, Antonio Evaristo de Moraes, Eliezer  F. Santos, Heleno Cláudio Fragoso, Lourival Nogueira Lima, Raimundo Guillon e Manoel F. de Lima).

39.767(JP/SS) - 1a./Mar (Adv. Dr. Edgar P. Pena de Carvalho)

39.818(AF/JP) - Aud/5a. (Adv.Dr. Antonio S. Pereira Rosa)

39.797(AF/JP) - 2a./2a. (Adva. Dra Lourdes M. de Valle)

39.742(OS/JP) - 2a./2a. (Adva. Dra. Lourdes M. do Valle)

39.811(OS/JP) - 2a./1a. (Adv. Dr. Lourival N. Lima)

39.822(FC/AC) - Aud/9a. (Adv. Dr. Higa Nabukatsu)

39.643(NS/SS) - 1a./Aer (Advs. Drs. José Pires Rodrigues, Eliexer C. de Oliveira e Edgard P. Carvalho)

39.759(NS/SS) - Aud/10a. (Adv. Dr. Nilton da Silva)

39.670(AL/SS) - 2a./2a. (Adv. Dr. Milton Ramos Sampaio)

39.455(AL/SS) - 1a./3a. (Advs.Drs. Rosario Stefano, Luiz A.Dariano e Albano A. Sulzbach)

39.408(AL/SS) - 2a./2a. (Adv. Dr. Francisco C. Printes)

39.693(NS/OS) - Aud/4a. (Advs. Drs. Fahid Tahan Sab e Geraldo Magela de Almeida)

39.716(NS/FC) - 1a./Aer (Advs. Drs. Arthur Lavigne, João Alfredo Portela, George Tavares, Antonio Modesto da Silveira, Fernando Guerra Balselle e Técio Lins e Silva)