ATA DA 8a. SESSÃO, EM 20 DE JANEIRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR.  MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj Brig. Heitor Várady, Dr.  Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr.  Corregedor Raul Campello Machado, convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado, e Ten. Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

 Nº 25.371 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: José de Oliveira, soldado do Quadro de Infantaria de Guarda, prêso à disposição da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.

Nº 25.375 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Píndaro de Almeida Guimarães Filho, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate,- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido,- Decisão unânime.

RECURSO  CRIMINAL

Nº 3.528 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que deixou de receber a denúncia oferecida contra o S2. José de Oliveira, do Parque Especializado de Viaturas e Maquinárias.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso por inexistência de crime, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que dava provimento ao recurso.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

A P E L A Ç Ã O

Nº 22.943 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. - Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha; Amaro Barbosa de Macedo, ex-3º SG.ES. nº...... 47.0911.6, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 4, nº II, infine da Lei 1.802, de 5.1.953; Helio Freire da Costa, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 198 § 2º do C.P.M.; José Alves de Carvalho, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 17 c/c o art. 41, tudo da Lei nº 1.802, de 5.1.953; Alírio Alves de Oliveira; Januário Magalhães e Nacib Cordeiro, condenados a oito meses de prisão, incursos no art. 17 da Lei nº 1.802, de 5.1.953 ; Cláudio Alves da Rocha, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 17 da Lei 1.802, de 5.1.953; José Carlos e Silva Neto, condenado a sete meses de prisão, incurso no art, 17, da Lei nº 1,802, de 5.1.953; Israel Militino Pereira, condenado a quatorze meses de prisão, incurso no art. 17, da Lei nº 1.802, de 5.1.953;José Nunes dos Santos Sé, condenado a um ano de prisão, sendo oito meses pelo art, 17 da Lei nº 2.7 1.802, de 5.1.953 e quatro meses pelo art. 144 do C.P.M.; e Orlando Francisco da Silva, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art, 211, preâmbulo do C.P.M., todos ex-fuzileiros navais.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud..da Marinha; Jorge Barreto Neto, absolvido do crime previsto nos arts. 134 § único e 139 § único c/c os arts. 59, nº II, letra "k" e 66 do C.P.M. e art. 3º, incisos 9 e 13 do Decreto-Lei nº 431; Rupho Magalhães, absolvido do crime previsto no art. 134, § único do C. P. M. e incisos 9 e 13 do Decreto-Lei nº 431, todos ex-Fuzileiros Navais; José Oliveira Marinho, vulgo "Horácio", expulso da Marinha em 1948, absolvido do crime previsto no art. 134 do C.P.M. e art. 3º, incisos 9 e 13 do Decreto-Lei nº 431 de(18.5.938) e Amaro Barbosa de Macedo;Helio Freire da Costa; José Alves de Carvalho; Alirio Alves de O1iveira, Cláudio Alves da Rocha, Januário Magalhães; Nacib Cordeiro; José Carlos e Silva Neto; Israel Militino Pereira e Jose Nunes dos Santos Sé, todos ex-F.N., condenados. -(Julgamento em sessão secreta).

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Acham-se em mesa,  os seguintes processos:

Ap. Emb. 22.686 (RM/MR) - Adiado o julgamento, por  ter pedido vista do processo, o Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.

Ses. de 11 de janeiro, Rev. Criminal 669 (RM)

Apls.: 24.034 (MR/RM) 23.859 (PL/GM) 23.721 (HV/GM)

Ses. de 13 de  janeiro, Apls.: 23.880 (OM/HV) 23.900 (AA/HV) 23.917 (OM/HV) 23.908 (AA/OM) 23.982 (OM/AA) 23.969 (AA/OM)

23.467 (GM/PL)  23.935 (AA/HV)

Ses. de 15 de janeiro. Apls.: 23.811 (PL/HV) 23.899 (OM/GM) 23.910 (GM/AA)   23.852 (PL/AA)    23.934 (OM/GM)   23.973 (GM/AA)

23.883 (PL/AA)    23.960 (OM/PL)    23.887 (PL/AA)     23.980 (GM/HV) 23.889 (PL/GM)   23.741 (MR/BC)     23.925 (PL/GM)    23.869  (PL/GM)

Ses. de 18 de janeiro. Petição 109 (MR)

Apls.:   23.963 (CC/RM) 23.846 (PL/GM) 24.112 (MR/RM)

24.047 (CC/BC)  23.877 (PL/GM) 23.992 (GM/OM)

24.069 (CC/RM) 23.909 (PL/GM) 23.919 (AA/PL)

24.093 (CC/MR) 23.936 (PL/GM) 23.872 (GM/OM)

23.964 (PL/OM)

Ses. de 20 de janeiro, Desaforamento 106 (RM)

Representação 168 (RM)

Correição Parcial 462 (RM)

Recurso Criminal 3.527 (RM) 3.529 (BC)

Revisão Criminal 667 (MR/CC)

Apelações  :    21.413 (BC/MR) 23.920 (PL/AA)  23.916 (CC/RM)

23.946 (OM/AA) 23.950 (PL/GM) 23.954 (AA/GM)

23.976 (OM/AA) 23.970 (RM/BC) 23.991 (PL/OM)

23.997 (PL/OM)  24.080 (MR/CC) 23.848 (HV/PL)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.