SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 25a. SESSÃO, EM 18 DE ABRIL DE 1974 - QUINTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÊRCITO JURANDIR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Rodrigo Octávio Jordão Ramos.

Às 14 horas, havendo numero legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 16.4.1974:

39.808 -     São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado.Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: A Procuradoria-Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do Ministério Público e confirmou a Sentença absolutória.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.204 -    São Paulo. Relator Ministro Syseno Sarmento. Paciente: ANTONIO DE FREITAS VIEIRA NETO, insubmisso, através do Ilmo Sr Chefe do STG/2, pede a concessão da ordem para que seja anulado o termo de insubmissão , lavrado contra o paciente. Impetrante: Maj Inf Hélio Iglésias de Lima, Chefe STG/2. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem com anulação do Termo de Insubmissão.

 31.216 -    Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Paciente: HIRAN CASTAGNIMO KUNERT, insubmisso, por intermédio do Ilmo Sr. Chefe da 8a. CSM, pede a concessão da ordem, para que seja anulado o Termo de Insubmissão lavrado contra o paciente. Impetrante:- Cel. Ibsen Políbio Freire, Chefe da 8a. CSM. - POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida para ser anulado o Termo de Insubmissão.

 31.179 -     Mato Grosso. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Paciente: ANIBAL PIAZER. Impetrante: Dr Cyrio Falcão.POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento do HC face ao que dispõe o art. 10 do AI/5.

 31.201 -    Guanabara. Relator Ministro Figueiredo Costa. Pacientes: JOÃO DOMINGUES e PAULO CESAR THULLER BRAGA. Impetrante: Dr. Lino Machado Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem para que sejam postos em liberdade, se por ventura a esta data ainda estejam presos à disposição da Justiça Militar pelos fatos a eles atribuidos no Inquérito remetido à Justiça Comum. (Usaram da palavra o Dr. Lino Machado e o Dr. Procurador-Geral).

APELAÇÕES

40.116 -    São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: - ELIANE POTIGUARA MACEDO SIMÕES, condenada a oito anos de reclusão, incursa no artigo 28 combinado com o art. 50 parágrafo único, tudo do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 20 de agosto de 1973. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver a Apelante, por insuficiência de provas, de acordo com o art. 439 do CPM. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e SYLVIO MOUTINHO davam provimento parcial para reduzir a pena para 4 anos.(Usaram da palavra a Dra Rosa Maria Cardoso da Cunha e o Dr. Procurador Geral).

 40.049 -   Guanabara. Relator Ministro Helio Leite. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: JOSÉ DILSON DA SILVA, MN-ST-70.1805.4, servindo na Diretoria de Hidrografia e Navegação, condenado a tres meses de prisão incurso no art 187, combinado com o artigo 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 21 de agosto de 1973. Adv Dr Eliezer Correa de Oliveira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

40.182 -    Mato Grosso. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: JOSELITO LIMA BARBOSA, soldado, servindo no 10º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "a",do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 10º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado, de 28 de setembro de 1973. Adv.Dr.Candido Fernandes. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa.  para reduzir a pena para 3 meses de impedimento. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).-

No início da Sessão, pelo Senhor Secretário, foi lido o teor do telegrama em que o Exmo Sr Dr Auditor da 8a. CJM apresenta cumprimentos pelo transcurso de mais um aniversário deste STM.

Em seguida, com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Augusto Fragoso, assim se pronunciou: "Senhor Presidente. Senhores Ministros. O dia de hoje marca o 29º aniversário da Conquista de MONTESE, notável feito das Armas Brasileiras na Campanha da Itália que constituiu, no dizer do próprio Marechal Mascarenhas de Moraes, "verdadeiramente, a mais áspera e rude jornada da FEB, no Teatro de Operações da Itália."A Tomada de MONTESE, um dos mais fortes baluartes da famosa linha alemã denominada "Gengis Khan", marcou o início da Ofensiva da Primavera e a queda daquele bastião, com a posterior ocupação de ZOCCA abriu a vasta planície do PÓ às tropas aliadas, das quais a Divisão Brasileira era uma das pontas-de-lança.

Durou a conquista da poderosa posição alemã quatro longos e penosos dias de 14 a 18 de abril de 1945 - e entre os nossos bravos tombados na dura refrega, incluem - se dois nomes que já fulguram como heróis na nossa história militar contemporânea: o Sargento MAX WOLFF, morto num reconhecimento preliminar efetuado na manhã do dia 12 de abril e o Tenente ARY RAUEN, caído no início do ataque propriamente dito.

 O registro do aniversário da Tomada de MONTESE nos nossos Anais - que é o que ora proponho - tem para o nosso Tribunal de hoje, uma especial significação.

O ataque a MONTESE foi uma ação tipicamente regimental, confiada ao Regimento "Tiradentes" - o 11º RI - reforçado por um Batalhão do 1º RI.

Naqueles idos, como Chefe da Seção de Operações do Regimento "Tiradentes" atuava o então Tenente-Coronel JURANDYR MAMEDE, hoje nosso ínclito e dedicado Presidente e como comandante do Batalhão do 1º RI - o Regimento "Sampaio"-que operava no flanco direito do 11º RI, estava o então Major SYSENO SARMENTO, atualmente nosso eminente Colega.

Na citação, com que, ao fim da guerra, o Marechal Mascarenhas honrou o Regimento "Tiradentes" está dito que entre os seus mais assinalados feitos, destacar-se-á, para sempre, "a conquista da forte posição inimiga de MONTESE, em cujo combate, desempenhou a ação principal e decisiva da Divisão."

Por essas razões, eu proponho que constem da nossa Ata de hoje estas minhas singelas palavras que, recordando um glorioso feito da FEB, relembra também a importante atuação que nele tiveram, dois de nossos eminentes pares: os Ministros JURANDYR MAMEDE e SYSENO SARMENTO."

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Jacy Guimarães Pinheiro,em breves palavras, enalteceu o glorioso feito da Tomada de Montese, sendo secundado pelo Exmo. Sr Dr Ruy de Lima Pessoa que, em seu nome e do MP, associou-se às palavras proferidas pelo Exmo. Sr. Ministro Augusto Fragoso.

Usou também da palavra, pela ordem, o Dr. Lino Machado Filho que, em seu nome e em nome dos advogados militantes na Justiça Militar, associou-se às homenagens que o Tribunal prestava pelo aniversário da Tomada de Montese.

Finalmente, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, em rápidas palavras, referiu-se ao histórico acontecimento que cobriu de glorias a Força Expedicionária Brasileira, no Teatro de Operações da Itália.

A Sessão foi encerrada às 18.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

PETIÇÃO 289(AL)-Adv Elizabeth Ferreira Diniz

RECURSO CRIMINAL 4.812(NS)-1a./Aer proc 33/69-Adv Lino M.

RECURSO CRIMINAL 4.868(AC)-Aud/4a. proc 13/72

DESAFORAMENTO 229(AL)-3a./2a. - proc 37/74

REPRESENTAÇÃO 997(AL)-2a./2a.- Adv Mario Simas

EMBARGOS 39.280(AL/OS)-1a./1a. proc 79/70-Adv A.Sussekind M.R.

EMBARGOS 39.711(NS/AP)-2a./Mar proc 14/72-Adv A.Guarischi e P.

REVISÃO CRIMINAL 1.123(WT/SS)-Adv Lino Machado

APELAÇÕES:

40.164(RO/JP)-Aud/7a. proc 3/72-Adv Demerval Lellis

39.721(NS/AF)-Aud/7a. proc 61/72-Advs Boris Trindade e outros

40.172(FC/AL)-2a./Mar proc 68/71-Adv A.Guarischi e Palma

40.126(HL/JP)-Aud/10a proc 2/73-Adv Jurandy Porto Rosa

40.122(SM/AC)-2a./1a. proc 12/73-Adv Lourival N. Lima

40.153(NS/AF)-Aud/10a proc 25/72-Adv Wanda Rita O. Sidou

40.070(WT/HL)-Aud/l0a proc 24/72-Adv Wanda Rita O. Sidou

40.128(WT/OS)-Aud/5a. proc 648/73-Advs A. da Silveira e outros

40.134(AF/WT)-3a./3a. proc 242/73-Adv Virgilio P. Neves

40.168(AF/WT)-Aud/7a. proc 09/73-Adv Demerval Lellis

40.202(RO/AC)-Aud/11a proc 82/73-Adv Sylvio Guimarães

40.009(JP/OS)-2a./Aer proc1679/72-Adv Paulo da Costa Reis

40.178(WT/HL)-1a./1a. proc 43/73-Adv Arnaldo S.F.Lima

39.983(JP/AP)-1a./3a. proc 59/70-Adv Luiz A. Dariano

40.090(JP/SM)-Aud/11a proc 167/72-Adv J.J.Safe Carneiro

39.813(JP/OS)-Aud/4a. proc 4/72-Adv Fahid Tahan Sab

39.937(NS/AP)-Aud/4a. proc 7/72-Advs G.Magela de Almeida e outro.

38.315(AL/FC)-1a./2a. proc 292/70-Advs M.R.Pasquale e outros

39.769(AL/AP)-1a./3a. proc 20/71-Advs Luiz Dariano e outro.

39.646(AL/OS)-Aud/7a. proc 69/71-Adv Mercia de A. Ferreira

39.494(AC/FC)-1a./1a. proc 25/69-Adv Manoel F. de Lima

39.962(AC/AF)-1a./Mar proc 176/71-Advs Edgar Carvalho e outros

39.986(AC/HL)-1a./Aer proc 39/72-Adv Fernando G. Balsells

40.187(OS/WT)-Aud/7a. proc 12/71-Adv João B. da Fonseca

40.166(OS/AC)-1a./2a. proc 131/73-Adv Gaspar Serpa

40.179(RO/AL)-2a./2a. proc 18/73-Adv Paulo Ruy de Godoy

40.131(RO/NS)-2a./Mar proc 89/71-Adv A.Guarischi e Palma

40.193(RO/AL)-2a./3a. proc 7/73-Adv Victor Falson

40.117(RO/WT)-1a./Mar proc 119/69-Adv Edgar P.de Carvalho

40.088(JP/AF)-Aud/11a proc 201/73-Adv Sylvio Guimarães

40.191(JP/HL)-1a./Aer proc 22/73-Adv Fernando G. Balsells

40.006(WT/HL)-2a./Mar proc 138/72-Adv A.Guarischi e outro

40.062(JP/AF)-1a./Mar proc 029/72-Advs A.Sussekind e outro

40.140(AP/WT)-2a./Mar proc 116/73-Adv A.Guarischi e Palma

40.121(AP/WT)-Aud/11a proc 19/73-Adv J.J.Safe Carneiro

40.210(FC/JP)-1a./1a. proc D11/73-Adv Arnaldo F. Lima

APELAÇÕES:

39.859(SS/JP)-1a./Mar proc7984/63-Adv Antonio A. Fernandes

39.991(NS/SS)-3a./1a. proc 43/72-Adv Edgar P. Lima e outro

40.135(SM/AC)-1a./Mar proc 5l/73-Adu Lourdes M. do Valle

40.153(SM/WT)-1a./Mar proc35-D/73-Adv Lourdes M. do Valle

40.208(AP/AL)-Aud/9a. proc 1/74-Adv Higa Nabukatsu

39.956(AC/HL)-1a./2a. proc 764/72-Adv Maria Pasquale e outro

39.959(AC/SM)-3a./1a. proc 33/72-Advs Marcelo Cerqueira e outro

40.016(AC/AF)-1a./2a. proc 793/73-Advs Maria Alencar e outros

39.807(NS/AP)-1a./1a. proc 42/72-Adv Manoel F. de Lima

40.043(NS/OS)-3a./1a. proc 72/72-Adv Técio Lins e Silva

39.663(NS/OS)-3a./1a. proc 19/72-Adv A.Sussekind M. Rego

38.539(WT/RO)-Aud/4a. proc 47/69-Adv Dalto Villela Eiras

40.137(WT/OS)-Aud/8a. proc 328/71-Adv Francisco C.Vasconcelos

39.751(AL/OS)-1a./1a. proc 93/71-Adv José Carlos T. Hardman

39.692(AL/SM)-2a./2a. proc 64/72-Advs Hélio Navarro e outros.

39.760(AS/SS)-Aud/10a proc 52/70-Adv Pádua Barros

39.890(AS/AP)-1a./1a. proc 77/72-Adv Antonio P. Pereira

39.710(NS/HL)-2a./Mar proc 648/69-Adv.A.Sussekind M. Rego

39.928(AC/SS)-2a./3a. proc 12/71-Adv Victor Zuhlke Falson

30.401(AC/OS)-2a./Mar proc 35/70-Adv A.Guarischi e Palma

40.039(AC/SM)-3a./1a. proc 79/70-Advs Mauricio R.Clones e outros.

40.171(SM/NS)-2a./Mar proc 61/72-Adv A.Guarischi e Palma

40.209(SM/NS)-2a./Mar proc 80/72-Adv A.Guarischi e Palma

40.183(FC/AC)-3a./3a. proc 244/73-Adv Virginio P. Neves

39.739(NS/AF)-2a./Aer proc 1612/71-Adv Lino Machado e outros

40.077(WT/FC)-2a./Aer proc 1693/73-Adv Paulo C.Reis e outros