ATA DA 24a. SESSÃO, DE 2 DE MAIO DE 1947.
PRESIDENCIA DO EXMº SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmºs. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixou de comparecer o Exmº sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Processos julgados na sessão secreta de 30 de Abril último:
R E V I S Ã O C R I M I N A L
N. 412 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisão: José Francisco de Assumpção Santos, cap. Av., declarado irresponsável pelos delitos previstos no art. 136 c/c o art. 181 e n. II do art. 19 tudo do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 6 de Abril de 1945.- Não se tomou conhecimento da revisão, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.15.259 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da la. Aud. da Marinha.- Apelado: Antonio Hafermann, mar.2a. Classe, processado como incurso na sanção do art. 182 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça considerado o caso falta disciplinar. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 182 c/c o art. 59; letra n, do C.P.M, contra os votos dos srs. ministros Dr. Vaz de Mello, que o absolvia e Altm. Alvaro de Vasconcellos que condenava o acusado a 3 meses.
N.15.310 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A prom. da 2a. Aud. da la. R.M.- Apelado: Nicolau Lins de Albuquerque, 2º Ten. R.I., absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
D E S A F O R A M E N T O
N. 61 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello.- Pedro Celestino Vilar 1º Tenente de 2a. classe da Arma de Cavalaria, requer desaforamento do processo a que responde perante a Auditoria da 7a. R.M. para uma das Áuditorias desta Capital.- O Tribunal resolveu deferir o pedido de desaforamento, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.15.298 - Paraiba do Norte.- Rel. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 7a. R.M.- Apelado: João Baptista 3º sargento do 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 155, § 3º c/c o 314 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.286 - S.Paulo.-Rel. o sr. ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Oswaldo Zozimo de Almeida, 3° sargento, condenado a 2 anos e meio reclusão, ex-vi do art. 225 c/c o art. 57 do C.P.M.- Apelado: O C. de J. da 2a. Aud. da 2a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, ressalvada a ação disciplinar, unanimemente.
N.15.287 - S.Paulo.-Rel. o sr. ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Alcides Waldemag Gonçalves, sold. do Regimento Ipiranga, condenado a 10 mêses e meio de detenção, ex-vi dos arts. 139, § único e 154 ambos do C.P.M.- Apelado: O C. Permanente de Justiça da 2a. A Aud. da 2a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o apelante a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 139 do C.P.M., unanimemente.
N.15.342 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: José Moreira de Araujo e Olivio Galdino de Oliveira, marinheiros de 2a. classe, condenados a 20 dias de prisão, ex-vi do art. 205, c/c os arts. 206, 198 § 2º e 42 do C.P.M.- Apelado: O C. de J. da 2a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.15.294 - Paraná.- Rel. o sr. ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom.da Aud. da 5a. R.M. e Januario de Almeida Genú, 2º Ten.Con., condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, como incurso no grau minimo do art. 166 c/c o art. 43 do C.P.M. de 1891.- Apelados: O C. Especial da Justiça da Aud. da 5a. R.M. e Januário de Almeida Genú.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 2 anos de prisão, ex-vi do art. 166 do C.P.M. de 1891, contra o voto do sr. ministro Gen. Ary Pires, que confirmava a sentença apelada.
N.15.314 - R.G.do Sul.-Rel. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante: Alcindo Assunção dos Santos, cabo do 1º G.A.C. 75, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão.- Apelado: O C. de J. do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo 75.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.321 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Jahú Martins, ex-praça do 1º B.C., condenado a 3 anos e 6 mêses de reclusão, ex-vi dos arts. 141, 154 e 225, c/c o art. 66, § 1º tudo do C.P.M.- Apelado: O C. de J. da 1a. Aud. da la. .- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 2 anos e 4 meses de reclusão, ex-vi dos arts. 141, 154 e 225, c/c os arts. 66, § 1º e 35 § único, observada do art. 98, tudo do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Brig-° Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que confirmavam a sentença. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votou com restrições.
N.15.325 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: Janú Martins ex-praça do 1º B.C., condenado a 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, ex-vi do art. 154 c/c o art. 314 tudo do C.P.M., Apelado: O C. de J. da 1a. Aud. da la. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 5 mêses e 10 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 154 c/c os arts. 35, § único, e 314, observando a regra do art. 98, n. 3, tudo do C.P.M., contra o voto do sr. ministro Brigº Heitor Várady, que confirmava a sentença apelada.
N.15.323 - R.G.do Sul.-Rel. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. ministro Dr. Bocayuva. Cunha.- Apelante: A Prom. da la. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: O 2º Ten. Mario Ovidio Rolim, servindo no E.M.I. da 3a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.336 - Minas Gerais.-Rel. o sr. ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante: Euclides dos Santos, sold. do Regimento Tiradentes, condenado como incurso no grau medio do art. 163 do C.P.M.-Apelado: O C. de J. do Regimento Tiradentes- O Tribunal resolveu cordenar o acusado a 7 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimente.
N.15.355 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Brigº Heitor Várady.- Rev.o sr. ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Atacilio Amaral, sold. do Cont. do S.T.M., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão.- Apelado: O C. de J. do Batalhão de Guardas.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.343 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Adhemar Nunes, grumete do contra torpedeiro Beberibe, condenado a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4º n. V do C.P.M.- Apelado: O C. de J. da la. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 1 ano de prisão, ex-vi do artº. 198, § 4º n. 5 c/c o art. 20, tudo do C.P.M., contra o voto do Sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos que o condenava a 8 meses de prisão.
N.15.317 - R.G.do Sul.-Rel. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Paulino Nunes Carvalho cabo do 2º R.C. I. processado como incurso na sanção do art. 214. do C.P.M., tendo o C.P.J. considerado o caso transgressão disciplinar. Julgamento em sessão secreta.
N.15.301 - R.G.do Sul.-Rel. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Oriovaldo Gomes, 3º Sargento do 7 R.C., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.
N.15.304 - Paraná.-Rel, o sr. ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 5a. R.M. e Mickon Pacheco, sold. da 3º R.G.M., condenado a 7 mêses de prisão, ex-vi do art. 203 c/c o art. 66, § 2, do C.P.M.- Apelados. O C. de J. da Aud. da 5a. R.M. e Mickon Pacheco.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 ano de prisão, pelo crime previsto no art. 203 do C.P.M, contra os votos dos srs. ministros Brigº Heitor Várady e Gen. Ary Pires que confirmavam a sentença e Almt. Alvaro de Vasconcellos, que condenava o acusado a 8 meses de prisão.
N.15.234 - S.Paulo.-Rel. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello.- Rel. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M.-Apelado: O C. de J. da 2a. Aud. da 2a. R.M. e Florisvaldo Ribeiro Novais, absolvido do crime pre visto no art. 198 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta
H A B E A S - C O R P U S
N.23.699 - Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro Gen. Ary Pires.- Paciente: José Luiz Duarte de Oliveira, coagido pela 2a. Aud. de Marinha.- Negou-se a ordem, unimemente.
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O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó não tomou parte nos julgamentos dos seguintes processos: nºs. 15.301 - 15.304 e 15.234.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Desaforarmentos n. 61. apelações nºs. 15.140 - 15.279 - 15.307 - 15.316 - 15.322 - 15.346 -15.349 - 15.353 - 15.356 - 15.358 - 15.366.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.