SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 74ª SESSÃO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1987 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR. EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot e Jorge José de Carvalho.

Não compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles e Luiz Leal Ferreira.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

45.084-0-Paraná. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: ANTONIO VALMIR OLIVEIRA, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 240,§ § 4º e 5º, e a um mês de detenção, incurso no artigo 172,tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 17 de agosto de 1987. Advs Drs Ariovaldo Barioni Cambraia e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.-  POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida,absolver o civil ANTONIO VALMIR OLIVEIRA do crime previsto no artigo 172 do CPM, mantendo a parte da decisão que o condenou à pena de dois anos de reclusão por estar incurso no artigo 240, §§ 4º e 5º, do mesmo diploma legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

45.055-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: MARCO ANTONIO ROCHA IZIDORO, Sd Aer, condenado a seis meses e quinze dias de prisão, incurso nos artigos 157, § 5º,e 209, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 29 de junho de 1987. Advª Drª Lourdes Maria Celso do Valle.-  POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

45.086-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: WALFLYDYS DAMASCENO RODRIGUES, Sd FN, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 19 de agosto de 1987. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.-  POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantida a condenação, reduzir para sete meses de prisão a pena imposta ao Sd FN WALFLYDYS DAMASCENO RODRIGUES, conforme jurisprudência pacífica deste Tribunal para réu maior e de bom comportamento e, ainda, determinar a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para apreciar os documentos apresentados pela douta Defesa de fls. quanto a sua autenticidade, tendo em vista o que preceitua o artigo 442 do Código de Processo Penal Militar. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto em separado.

RECURSO CRIMINAL

5.774-4-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDO.-O Despacho do Exm° Sr. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 14 de julho de 1987,que não recebeu a apelação interposta pelo Ministério Público Militar nos autos do processo nº 17/86-6, referentes ao 3º Sgt Temp Ex SYLVIO DE ALBUQUERQUE NETO. Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso do MPM, rejeitando o despacho RECORRIDO e determinando a reabertura do prazo para oferecimento das razões de Apelação por parte do Ministério Público Militar. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto em se parado. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO).

REPRESENTAÇÃO

1.060-9-  Rio de Janeiro. RESERVADO. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco.-  POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu a Representação .

O Tribunal resolveu realizar Sessão Extraordinária nos dias 07, 11,16 e 18 de dezembro do ano em curso.

Publicam-se, a seguir, os resultados dos processos julgados de acordo com o artigo 133, § 3ª, do Regimento Interno do STM:

Na 70ª Sessão, em 17 de novembro de 1987.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

122-1-  Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. O Excelentíssimo Sr. Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a",da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido O Cap Ex ANTONIO FRANKLIM FILHO.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal julgou não justificado o Cap Ex ANTONIO FRANKLIM FILHO, considerando-o culpado na forma das letras "b" e "c",inciso I,do artigo 2ª da Lei nº 5.836, de 05.12.72, e incapaz de permanecer no Serviço Ativo do Exército, determinando sua reforma de acordo com o artigo 16, inciso II, § 1ª, da aludida Lei. Os Ministros ALDO FAGUNDES e JOSÉ LUIZ CLEROT, acompanhando o voto do Ministro-Relator, julgaram o Cap Ex ANTONIO FRANKLIM FILHO não culpado das acusações contidas contra ele no libelo acusatório e,portanto, justificado. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, manifestando-se de acordo com o Ministro-Relator, considerou o Cap Ex ANTONIO FRANKLIM FILHO "não culpado de atos que justifiquem aplicação das sanções previstas no artigo 16 da Lei nº 5.836, de 15.12.72." O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO apresentara voto vencido em separado. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

APELAÇÃO

45.077-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta.Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, 3ºSgt Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso nos artigos 175 e 209,-ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 06 de agosto de 1987.Adv Dr. Wilson Pinto.-  POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao recurso da Defesa para, mantida a conde nação constante da Sentença apelada, conceder ao Apelante a suspensão condicional da execução da pena imposta pelo prazo de dois anos, mediante as condições fixadas no Acórdão.(SUBPROCUDORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE

16-4-    Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. O Exmº Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao STM,objetivando a declaração de indignidade para o oficialato do 2º Ten R/2 Ex JOSÉ MARIA DA SILVA, com a conseqüente perda de seu posto e patente.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, deu provimento à Representação para declarar indigno do oficialato o 2º Ten R/2 Ex JOSÉ MARIA DA SILVA com a perda de posto e patente. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto em separado. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE) .

Na 71ª Sessão, em 18 de novembro de 1987

APELAÇÕES

45.020-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM e LUIS EDUARDO DA ROSA,Sd Aer, absolvido do crime previsto no artigo 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 20 de maio de 1987. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- O Tribunal decidiu, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negar provimento ao recurso do MPM e dar provimento ao recurso da Defesa para manter a absolvição do Sd Aer LUIS EDUARDO DA ROSA, POR MAIORIA, pelos fundamentos da Sentença. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA e JOSÉ LUIZ CLEROT votaram pelo acolhimento do apelo da Defesa para modificar a fundamentação da absolvição para a letra "b" do artigo 439 do CPPM. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto vencido em separado. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).

45.064-7-Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 28 de julho de 1987, que absolveu o Sd Ex EDIMAR DE SOUSA, do crime previsto no artigo 187, do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar argüida pelo Ministério Público Militar e, NO MÉRITO, ainda POR UNANIMIDADE, decidiu dar provimento ao apelo do mesmo MPM para condenar o Sd Ex EDIMAR DE SOUSA à pena de seis meses de prisão por incurso no artigo 187,combinado com o artigo 59,do Código Penal Militar, computando-se o período de prisão já cumprido pelo sentenciado anteriormente ao julgamento em Primeira Instância.(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES) .

45.021-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria ria 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 23 de junho de 1987, que absolveu o Cb Ex GENECIR MACHADO D'AVILA e o Sd Ex MÁRIO AUGUSTO ANHAI MUNHOZ, do crime previsto no artigo 303, § 2º combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "1", ambos do CPM. Advª Drª Marilena da Silva Bittencourt. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao a pelo do MPM para manter a Sentença APELADA por seus jurídicos fundamentos. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES) .

ENCERRAMENTO DA 74ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 19:06 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44. 888-8( AC/RP) 1ª/2ª proc 02/86-1 Advs Paulo Rui de Godoy e outros

Apelação 45.065-5(JC/RP) Aud 11ª proc 537/87-6 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 45.091-4(LF/LC) 3ª Ex proc 518/87-3 Advª Ana Maria David Cortez

Apelação 45.066-(RB/RP) 1ªMar proc 9/86-5 Advs Antonio E. M. Rego e outro

Apelação 45.079-5(JC/RP ) Aud 5ª proc 521/87-2 Advª Anne Elizabeth N.Oliveira

Apelação 45.035-1 (JC/RP ) Aud 12ª proc 21/86-8 Adv Marcos A. Martins Afonso

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.094-9(GB/RP) Aud 8ª proc 505/87-1 Advª Helena CM. Pingarilho

Recurso Crim 5.785-0(LC) 2ª Mar proc 24/87-0

Recurso Crim 5.787-6(RP) 2ª/3ª proc 11/87-1

Embargos 44.935-7(SP/RP) 2ªMar proc 04/86-1 Adv Guilherme S. Santos

Apelação 45.088-2(RB/AF) Aud 7 ª proc 17/83-6 Adv Arthur E. O. Carvalho

Apelação 44.981-7(AC/RP) Aud 11ª proc 01/87-9 Adv Og Oliveira e Souza

Apelação 45.003-3(AF/GB) Aud 5ª proc 14/86-5 Advs Nelson Olivas e outro

Recurso Crim 5.784-(JC) 2ªMar proc 23/87-4

Apelação 45.073-6(JC/RP) 31/33 proc 514/87-1 Adv Walter Jobim Neto

Aguardando publicação:

Apelação 45.102-3(RB/AF) 2ªEx proc 520/87-4 Advª Clarice do Nascimento Costa

Apelação 45.100-7(SP/AF)1ªEx proc 518/87-1 Advª Clarice do Nascimento Costa

Apelação 45.092-0(SP/AF) 3ª Ex proc 01/87-0 Advª Mariza Pereira do Couto

Correição Parcial 1.334-5(LF) Aud 6 proc 03/87-0 Adv Luiz Humberto Agle