SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 51a. SESSÃO, EM 16 DE AGOSTO DE 1973 - QUINTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLAÚDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite.
O Ministro Gabriel Grun Moss, encontra-se em gozo de licença-especial.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 14 do corrente mês:
39.618 - Brasília. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor:Ministro Syseno Sarmento. Em complemento ao julgamento do dia 14.8.73 (Artigo 29 do Regimento Interno)- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos apelos do MP e da Defesa, confirmando a Sentença Apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).-
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.060 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Augusto Fragoso. Paciente: JAIRO SOARES LENCINA, insubmisso, pede a concessão da ordem para que seja anulado o termo de insubmissão. Impetrante: Cel. Ibsen Políbio Freire, Chefe da 8a. CSM. - UNÂNIMEMENTE HOMOLOGADO o despacho que concedeu a medida.
31.074 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Nelson Sampaio.- Paciente: JOSÉ SCHARDOSIN PEREIRA, insubmisso, pede a concessão da ordem, para que seja anulado o termo de insubmissão. Impetrante: Cel. Ibsen Políbio Freire, Chefe da 8a. CSM. - UNÂNIMEMENTE HOMOLOGADO O DESPACHO que concedeu a medida impetrada.
REPRESENTAÇÃO
986 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio.- SILVIO CARVALHO representa contra o Conselho Permanente de Justiça da 3ª. Auditoria do Exército da 1a. CJM,para que seja sustado o andamento do processo n° 01/73, até o julgamento da Correição Parcial interposta pelo mesmo. Advogado: Dr. Mário Soares de Mendonça. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento por falta de amparo legal.
APELAÇÕES
39.767 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça, da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 18 de janeiro de 1973, que absolveu os Marinheiros JACK JOHNSON CUMMINGS e JOHN DAVID CUMMINGS, do crime previsto no artigo 160 do CPM. Advogado: Dr. Edgar P Pena de Carvalho. (Usou da palavra o Dr. Procurador-Geral da J.M. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
39.507 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alcides Carneiro Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: JOSÉ BOAVENTURA COSTA, CELSO HANIK e ALBINO ZELENIAKAS, condenados a doze anos de reclusão; LUIZ ALBERTO GONÇALVES e ALCIDES REINALDO HAAS, condenados a seis anos de reclusão, todos incursos no art 25 do DL 314/67 , com as novas redações do artigo 25 do DL 510/69 e artigo 27 do DL 898/69, combinado com o artigo 66 do CPM de 1944, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do artigo 50 do DL 314/67, reproduzido no art 74, do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/3a.CJM de 29 de junho de 1972. Advogados: Drs. Albano Sulzbach e Rosário Stefano. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou incompetente a Justiça Militar para conhecer do processo, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, e, em consequência, decreta a nulidade da Sentença apelada, determinando a remessa dos autos ao Dr. juiz de Direito da 6a. Vara Criminal de Porto Alegre, cuja competência está preventa.
39.455 -Rio Grande do Sul. Relator Ministro Amarílio Salgado Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: ALBINO ZELENIAKAS, JOSÉ BOAVENTURA COSTA, LUIZ ALBERTO GONÇALVES, CELSO HANIK, condenados a seis anos de reclusão, incursos no artigo 25 do DL 314/67, com a nova redação dos Decretos Leis n°s 510/69 e 898/69, e à pena acessória de suspensão de direitos políticos, pelo prazo de dez anos, prevista na citada Lei de Segurança. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/ 3a. CJM, de 27 de abril de 1972. : Advogados: Drs. Rosário Stefano, Luiz A. Dariano e Albano Aloysio Sulzbach. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal anulou a Sentença por incompetência da Justiça Militar, por ter o Supremo Tribunal Federal decidido no caso pela remessa à Justiça comum, devendo o processo ser encaminhado à 6a. Vara Criminal de Porto Alegre.
39.708 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: CARLOS ALBERTO DE SOUZA BASTOS, MN-SM-71.5049.3, servindo no Contratorpedeiro "Araguari", condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187 do CPM. APELADA: - A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar, da 1a. CJM, de 22 de novembro de 1972. - Advogado: Dr. Arnaldo F. Lima. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 4 meses, convertida em prisão, incurso no art 187, combinado com o art 189, n° I.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
RECURSO CRIMINAL 4.821(JP)-3a./1a. (Adv.Dr. Heleno Fragoso)
RECURSO CRIMINAL 4.825(AC)-Aud/4a.
RECURSO CRIMINAL 4.815(AC)-Aud/5a. (Adv.Dr. Antonio da Silveira Pereira Rosa)
DESAFORAMENTO 208(OS)-Aud/5a.
DESAFORAMENTO 214(AC)-1a./3a.
RECLAMAÇÃO 56(AL)-Aud/6a. (Adv.Dr. Rômulo Gonçalves)
APELAÇÕES:
37.574(NS/GM)-1a./Mar. (Adv. Dr. A. Modesto da Silveira)
39.698(NS/GM)-Aud/7a . (Adva.Dra Mércia de A. Ferreira)
39.708(OS/AC)-1a./Mar. (Adv. Dr. Arnaldo F. Lima)
39.818(AF/JP)-Aud/5a . (Adv. Dr. Antonio S. P. Rosa)
39.797(AF/JP)-2a./2a.. (Adva.Dra Lourdes Maria do Valle)
39.756(JP/FC)-2a./2a.. (Advs.Drs Gaspar Serpa, Virgilio Egydio Lopes Enei, Rosa Maria Cardoso da Cunha e Airton Esteves Soares)
39.704(3P/SS)-1a./1a . (Advogados: Doutores A. Modesto da Silveira, Wilson Mirza, A. Sussekind de Moraes Rego, Técio Lins e Silva, Antonio Evaristo de Moraes, Eliezer F.Santos, Heleno Cláudio Fragoso, Lourival Nogueira Lima, Raimundo Guillon e Manoel F. de Lima)
39.818(AF/JP)-Aud/5a.. (Adv. Dr. Antonio S. Pereira Rosa)
39.797(AF/JP)-2a./2a . (Adva.Dra Lourdes Maria do Valle)
39.742(OS/JP)-2a./2a.. (Adva.Dra Lourdes Maria do Valle)
39.811(OS/JP)-2a./1a . (Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima)
39.822(FC/AC)-Aud/9a . (Adv. Dr. Higa Nabukatsu)
39.643(NS/SS)-1a./Aer. (Advs.Drs José Pires Rodrigues, Eliexer C. de Oliveira e Edgard P. Carvalho)
39.759(NS/SS)-Aud/10a. (Adv. Dr. Nilton da Silva)
39.670(AL/SS)-2a./2a.. (Adv. Dr. Milton Ramos Sampaio)
39.408(AL/SS)-2a./2a . (Adv. Dr. Francisco C. Printes)
39.693(NS/OS)-Aud/4a . (Advs.Drs Fahid Tahan Sab e Geraldo Magela de Almeida)
39.716(NS/FC)-1a./Aer. (Advs.Drs Arthur Lavigne, João Alfredo Portela, George Tavares, Antonio Modesto da Silveira, Fernando Guerra Balsselle e Técio Lins e Silva)
35.719(AL/AF)-Aud/7a . (Adva.Dra Mércia de Albuquer Ferreira)