ATA DA 109a. SESSÃO, EM 2 DE DEZEMBRO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 30/11/1953 :

Nº 23.384 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha e Durval Augusto Catarino, capitão-tenente I.M., absolvido do crime previsto nos arts. 237, 229 c/c o art. 66, § 2º, do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de suspensão do pôsto, como incurso no art. 237 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

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ram, a seguir, relatados e julgados os seguintes procoesos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.336 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Paciente: Waldevino Martins Dias, soldado do 2º Grupo de Canhões Anti-Aéreo - 40 mm, processado pela 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro, que concediam a ordem para ser licenciado.

Nº 25.352 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Walter de Morais Melo, soldado do Quartel General da 1a. Divisão de Infantaria.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para responder sôlto ao processo a que responde, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Octávio Medeiros, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que negavam a ordem.

P E T I Ç Ã O

Nº 108 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- José da Cunha, com fundamento nos artigos 104, nº V, 105, nº VII, 108, II, letra "a" e 115 do C.P.M., requer seja decretada a extinção da punibilidade que lhe foi imposta como incurso no art. 209 do citado C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente a petição, para declarar extinta a punibilidade pela prescrição. - Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.367 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Einar Lima de Lima, capitão de fragada IN, condenado a oito mêses de prisão, incurso no § 2º do art. 229 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da Marinha e Einar Lima de Lima, capitão de fragata IN, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no preambulo do art. 229 do C.P.M., declarando-o indigno para o oficialato, na forma do Decreto-Lei nº 3.038, com observância do art. 4º, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Raul Machado e Gen. Góes Monteiro,que desclassificavam o crime para o art. 237 do C. P.M., condenando o acusado a 6 mêses de suspensão do exercício do pôsto ou cargo.

Nº 23.113 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. - Apelantes: Jessé de Sousa Meneses, capitão, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 229, preâmbulo, do C.P.M., e Walter Simon, tenente, condenado a seis mêses de detenção, incurso no § 2º do art. 229, também do Código Penal Militar, ambos da Polícia Militar do Distrito Federal.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal, preliminarmente, resolveu anular o processo a partir do interrogatório, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Alencar Araripe, Brig. Armando Trompowsky, Almte. Octávio Medeiros e Brig. Heitor Várady.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 4 de novembro, Apelação 23.317 (RM/BC)

Ses. de 11 de novembro,Apelação 23.501 (BC/RM)

Ses. de 13 de novembro,Apls.: 23.746 (PL/AT) 23.762 (AT/PL) 23.763 (AA/GM) 23.765 (GM/OM) 23.745 (AA/OM) 23.783 (PL/AA) 23.782 (AA/AT) 23.784 (GM/PL) 23.789 (AA/PL)

Ses. de 16 de novembro,Apelação 23.737 (PL/OM)

Ses. de 18 de novembro, Rev. Crim. 647 (RM/BC) 654 (MR/CC)

Apelações : 23.743 (OM/GM) 23.750 AT/OM) 23.772 (RM/BC)

23.776 (AA/OM) 23.788 (BC/CC)

Ses. de 20 de novembro, Apls.: 23.525 (AA/GM) 23.704 (GM/AT) 23.774 (OM/GM) 23.771 (GM/AT)

Ses. de 23 de novembro, Rev. Criminal 661 (CC/BC)

Apelações : 23.810 (OM/GM) 23.715 (RM/CC) 23.708 (MR/RM) 23.667 (OM/PL)

Ses. de 25 de novembro,Apls.: 23.420 (CC/BC) 23.674 (AA/OM) 23.807 (CC/BC) 23.808 (GM/AT) 23.812 (AA/OM) 23.821 (GM/PL)

Ses. de 27 de novembro,Apls.: 23.661 (RM/BC) 23.832 (AT/PL)

Ses. de 30 de novembro, Apls.: 23.419 (CC/RM) 23.747 (GM/AA) 23.770 (PL/OM) 23.778 (GM/AA) 23.777 (PL/AT) 23.800 (GM/OM) 23.805 (PL/OM) 23.817 (AT/OM)

Ses. de 2 de dezembro, Apls.: 23.464 (AA/AT) 23.790 (PL/GM) 23.769 (AA/HV) 23.813 (PL/AT) 23.819 (AA/AT) 23.833 (AA/GM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.