SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 52a. SESSÃO, EM 19 DE. JUNHO DE 1974 - QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite , Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta:
No dia 11.6.74 - 3a.feira
40.108 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 3a.- CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 2 de agosto de 1973, que absolveu o Capitão Reformado da Brigada Militar, ARISTÓDIO PAZ DE SOUZA, do crime previsto nos artigos 23 e 46 do DL 898/69.Adv.Dr.Luiz A.Dariano.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo obrigatório do MP e confirmou a Sentença absolutória.
40.098 -São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 26 de setembro de 1973, que absolveu ALBERTO DE SOUZA, ANA MARIA DA CUNHA MOHOR, ARTHUR GONÇALVES FILHO, EDMUNDO EPIFÂNIO DIAS, FRANCISCO RUBENS COELHO DE FIGUEIREDO, GILSON DE SOUZA LEÃO, JARBAS DE HOLANDA PEREIRA, JOSAIL GABRIEL DE SALES, JOSÉ IVANDRO DOURADO RODRIGUES, LINDOLFO HILL, MARLY RODRIGUES MARTINS SEIXAS, RENATO LEONE MOHOR , SANDRA APARECIDA BATISTA DE SOUZA CABEZAS e YONE SANO, do crime previsto no art 43 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada que absolveu ALBERTO DE SOUZA e outros. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO votou pela remessa de peças do processo á Procuradoria Geral para serem tomadas as providências cabíveis em razão das alegações de torturas sofridas.
No dia 12.6.74 - 4a. feira
39.932 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria de Marinha da 1a.C.J.M. e PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DA ROCHA LINS, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art 25 do DL 314/67; JORGE RAIMUNDO JÚNIOR e EPITÁCIO REMÍGIO DE ARAÚJO, condenados a 3 anos de reclusão, incursos no art 25 do DL 314/67, com a pena acessória a todos os condenados da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, na forma do art 50 do DL 314/67. - APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 22 de fevereiro de 1973, que absolveu: NELSON LUIZ LOTT DE MORAES COSTA, CARLOS ROBERTO NOLASCO FERREIRA e JOSÉ PEREIRA DA SILVA, do crime previsto no art 25 do DL 314/67. O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE negou provimento a ambas as apelações e confirmou a Sentença de 1a. Instância. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO determinou a remessa de cópias das peças sobre tortura, ao Procurador Geral da Justiça Militar.
40.198 - São Paulo. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Regimento de Obuses 105, de 18 de dezembro de 1973, que absolveu o soldado JOSÉ DE SOUZA, servindo no 2º RO/105, do crime previsto no art 183, do CPM. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal anulou o processo sem renovação. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, RODRIGO OCTÁVIO e WALDEMAR TÔRRES davam provimento para absolver.
40.192 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria - Militar da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 7 de dezembro de 1973, que absolveu o soldado ARNALDO FERNANDES NETO, servindo na 1a. Cia. de Intendência, do crime previsto no art 209, combinado com o art 210, § 2º, tudo do CPM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO votou no sentido de que conste do Acórdão fique ressalvado ao Cmt do I. Ex. tomar as providências disciplinares que julgar cabíveis em relação ao soldado HENRIQUE FERREIRA. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SYLVIO MOTINHO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
40.267 -Guanabara Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor:- Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: JOSÉ RIBAMAR RAMOS PEREIRA, CB-MR-56.0599.3, servindo no Depósito de Combustíveis do Rio de Janeiro, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 206 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 29 de Janeiro de 1974.Adv Dra Sonia R.S.Corrêa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.
39.829 - São Paulo. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: ADALBERTO PINTO DA COSTA, soldado, servindo no 4º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a quinze meses de prisão, - incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 4º Batalhão de Infantaria Blindado, de 11 de abril da 1973. Adv Juarez Alencar, POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 6 meses de detenção, convertida em prisão.
40.241 -São Paulo. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: WILTON FERREIRA NETO, soldado, servindo na Base Aérea - de São Paulo, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 30 de janeiro de 1974. Adv Juarez de Alencar. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
220 - Guanabara. Relator Ministro Hélio Leite. SUSCITANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da Marinha, da 1a. CJM, suscita conflito negativo de competência nos autos do processo nº 97/73, referente a LUCIA MARIA MURAT VASCONCELOS e outros. SUSCITADO: A 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu o conflito suscitado pela 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, reconhecendo a competência da 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, para apurar e julgar os fatos do processo 97/73, referentes ao MR-8.
APELAÇÕES
39.814 - São Paulo. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOÃO BATISTA DA SILVA, soldado, servindo no 2º Grupo Can 90 AAé, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o art 70, incisos I e II, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º G Can 90 AAé, de 22 de Fevereiro de 1973. Adv.Dra. Lourdes Maria do Valle. POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu pela anulação do Processo, devolvendo à Auditoria para que sejam formados dois processos e julgados separadamente.
39.839 -Brasília-DF. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: JOÃO JACOB DE CAMPOS, soldado, servindo no Batalhão da Guarda Presidencial, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão da Guarda Presidencial, de 29 de março de 1973. Adv.Sylvio Guimarães. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa e reduziu a pena para 6 meses de prisão.
REVISÃO CRIMINAL
1.120 - São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. REQUERENTE: OSMAR ELCIO DA SILVA JACINTO, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, combinado com o art. 70, inciso I, do CPM. e à pena de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, por Acórdão do STM, de 20 de outubro de 1971. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu a Revisão por falta de amparo legal.
APELAÇÕES
39.865 -Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, APELANTE: GENEZIO MENEZES, FN-71.1097.6, servindo no Batalhão Paissandú, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de 3 de maio de 1973. Adv. Edgard Penna de Carvalho.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada.
40.222 - Pará. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor
Ministro Armando Perdigão. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da
8a. CJM e CLÁUDIO FRANCISCO CUNHA DE MIRANDA, 3º Sargento, servindo no
Esquadrão de Suprimento e Manutenção da Base Aérea de Manaus, condenado, por
desclassificação, a cinco meses e quinze dias de prisão, incurso nos artigos
160, parágrafo único, e 301, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 6 de dezembro de
1973, que absolveu o apelante do crime previsto no artigo 209, do CPM. Adv.Dr.Francisco Vasconcelos.(JULGAMENTO
39.760 - Ceará. Relator Ministro Amarílio
Salgado. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE:
A Procuradoria Militar da Auditoria da 10a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10a. CJM, de 30 de outubro de 1972, que absolveu
AUGUSTO CESAR FARIA COSTA, do crime previsto no art
28 do DL 898/69. Adv Padúa Barros.(JULGAMENTO
39.837 - Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: MARCOS ANTONIO ALVES, MN-SC-69.3357.3, servindo a bordo do Contratorpedeiro "Piauí", condenado a quatro meses de detenção, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM de 18 de abril de 1973. Adv.Dra. Sonia R.S.Corrêa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
40.197 - São Paulo. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: EDMUR RIBEIRO NEVES, soldado, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "b",do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 12º Grupo de Artilharia de Campanha, de 5 de dezembro de 1973.Adv.Antonio S.P.Rosa. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, HONÓRIO MAGALHÃES RODRIGO OCTÁVIO, NELSON SAMPAIO e SYSENO SARMENTO davam provimento para absolver. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
No início da Sessão do dia 17 do corrente, com a palavra o Ministro Alcides Carneiro, deu conhecimento ao plenário que, cumprindo determinação deste Tribunal, esteve presente aos funerais do Marechal Dutra, como Representante deste STM, depositando uma corôa, como homenagem do STM ao Marechal Eurico Gaspar Dutra.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
EMBARGOS 39.560(AS/AF)-1a./Aer proc 15/71-Advs Lino Machado e A.Sussekind. (COM VISTAS AO MINISTRO JACY PINHEIRO).
HABEAS-CORPUS 31.240(WT)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)
REPRESENTAÇÃO 1002(WT)-1a./2a.-Adv José C. Dias e outro
REPRESENTAÇÃO 1004(JP)-3a./2a.-Adv José C. Dias e outros
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 225(AF)-1a./Aer - 2a./Mar proc 12/74
CORREIÇÃO PARCIAL 1.082(AS)-3a./1a.-Adv A. Sussekind e outro
CORREIÇÃO PARCIAL 1.083(AS)-3a./1a.-Adv George Tavares
CORREIÇÃO PARCIAL 1.084(WT)-Aud/11a-Adv Romulo Gonçalves
RECURSO CRIMINAL 4.875(AS)-1a./Mar-Adv Victor Falson
RECURSO CRIMINAL 4.882(AS)-2a./1a. proc 74/72-Adv Paulo Saboya
REVISÃO CRIMINAL 1.107(NS/SS)-Aud/5a. proc 103/72-Adv T.Soares
EMBARGOS NA DECLARAÇÃO DE CP 1.046(WT)-Aud/4a.proc 16/72-Adv Oldemar T. Soares
EMBARGOS 39.612(WT/RO)-Aud/7a. proc 58/72-Adv João B. Fonseca
APELAÇÕES:
39.962(AC/AF)-1a./Mar proc 176/71-Adv Edgar Carvalho e outros
39.991(NS/SS)-3a./1a. proc 43/72-Adv Edgar P. Lima e outro
39.928(AC/SS)-2a./3a. proc 12/71-Adv Victor Falson
40.039(AC/SM)-3a./1a. proc 78/70-Adv M.R.Jones e outros
40.120(WT/SS)-Aud/11a proc 178/72-Adv J J Safe Carneiro
39.961(NS/HL)-3a./1a. proc 2579/73-Adv Virgilio P. Neves
40.196(WT/SM)-1a./Mar proc 27/73-Adv Antônio Fernandes
39.826(JP/SS)-2a./1a. proc 12/70-Adv João Portela
40.046(JP/SS)-Aud/11a proc 198/73-Adv Carlos Danilo
40.068(NS/AP)-3a./3a. proc 2589/73-Adv José C. Barreto
40.223(AF/WT)-2a./Mar proc 129/73-Adv A. Guarischi e Palma
39.696(AS/FC)-1a./Aer proc 14/73-Adv A. Modesto da Silveira
39.849(SS/AS)-2a./2a. proc 11/73-Adv Lourdes M. do Valle
40.057(WT/SM)-1a./Mar proc 125/71-Adv Antônio A. Fernandes
39.788(NS/AF)-1a./3a. proc 10/72-Adv Werner Becker
39.874(SS/AS)-2a./Mar proc 566/67-Adv Antônio A. Fernandes
39.982(S/AC)-2a./1a. proc 05/73-Adv Lourival N. Lima
APELAÇÕES:
40.112(NS/SS)-2a./1a. proc 94/72-Adv Eliezer de Oliveira
39.947(NS/AF)-1a./2a. proc 829/73-Adv Diwaldo S. e outro
40.079(AC/SM)-Aud/8a. proc 464/72-Adv Francisco Vasconcelos e outro
39.830(NS/AF)-1a./1a. proc 17/72-Adv Fernando Balsells
40.248(WT/HL)-1a./Mar proc 50/72-Adv Edgar de Carvalho
40.190(WT/SM)-Aud/4a. proc 8/72-Adv José Moreira e outros
40.132(WT/HL)-1a./Mar proc 51/72-Adv Edgar de Carvalho
40.203(WT/FC)-2a./Aer proc 1684/72-Adv Paulo C.Reis e outro
40.054(AS/AF)-2a./Aer proc 1723/73-Adv Paulo da Costa Reis
40.125(JP/SM)-Aud/10a. proc 32/69-Adv Wanda R.Sidou
40.220(JP/AF)-2a./3a. proc 1/73-Advs Teimo C.Rosa e outros
39.993(AC/FC)-Aud/4a. proc 23/71-Adv F.Izento e outros
40.037(AC/FC)-2a./1a. proc 117/70-Adv Lourival N. Lima
40.156(AC/FC)-1a./Mar proc 48/73-Adv Antônio Fernandes
40.224(RO/AC)-Aud/11a proc 93/73-Adv Sylvio Guimarães
39.695(AS/SS)-Aud/8a. proc 395/71-Adv João F.de Lima Fº
39.757(AS/HL)-2a./Mar proc 27/70-Adv Técio L.Silva e outros (Julgamento marcado para o dia 25.6.74
39.766(AS/AF)-2a./2a. proc 72/71-Adv Virgilio Enei e outros (Julgamento marcado para o dia 20.6.974)
39.619(AS/OS)-Aud/5a. proc 611/71-Adv Francisco Muniz e outro
40.247(AF/AC)-2a./1a.
proc
1/74-Adv Lourival N.
39.927(JP/SS)-3a./1a. proc 16/72-Adv A.Sussekind e outros
39.978(JP/SS)-2a./Aer proc 1633/72-Adv Lino Machado e outro
40.229(NS/AF)-Aud/4a. proc 30/68-Adv Afonso Cruz
40.087(NS/AP)-Aud/11a proc 209/73-Adv J J Safe Carneiro
40.115(NS/AF)-Aud/9a. proc 8/73-Adv Cândido Fernandes
40.243(RO/WT)-3a./2a. proc 3/74-Adv Antônio P. Rosa
40.257(JP/FC)-1a./2a. proc 928/73-Adv Juarez Alencar
40.231(WT/SM)-2a./Mar proc 295/71-Adv A.Guarischi e Palma
40.221(WT/FC)-3a./1a. proc 12/70-Adv A.Sussekind e outros
40.100(JP/AF)-3a./3a. proc 2587/73-Adv Virginio P. Neves
40.177(JP/AF)-3a./3a. proc 257l/73-Adv Nelson Jobim e outro
37.724(AC/AF)-Aud/5a. proc 288/64-Adv Elio Narezi
40.194(AC/FC)-2a./3a. proc 14/73-Adv Teimo C. da Rosa.