ATA DA 60a. SESSÃO, EM 5 DE AGÔSTO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues, convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados e Ten. Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar as sessão, o Tribunal, unânimemente, resolveu deferir o requerimento em que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, solicita 90 (noventa) dias de licença, para tratamento de saúde, a contar de 10 (dez) do corrente mês.

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A seguir, fôram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.278 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Pacientes: Heitor Alves Amparo e Clívis de Oliveira Neto, denunciados pela 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem. Decisão unânime.

APELAÇÕES

Nº 23.201 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Gualter Mario Cardoso, soldado do Corpo de Bombeiros, condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 211 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal, preliminarmente, resolveu converter o julgamento em diligencia, a fim de que o acusado seja submetido a exame de sanidade mental. Decisão unânime.

Nº 22.686 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Melchisedeck Vieira dos Santos, capitão do Exército, condenado por desclassificação a um ano de prisão, incurso no art. 203 c/c o art. 57 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Silvio Cabral Jucá, capitão do Exército, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M., José Xavier Teles Junior, extranumerário do M.G., absolvido do crime previsto no § 1º do art. 229 c/c o art. 33 do C.P.M., Alpho Costa, extranumerário do M.Aer., absolvido do crime previsto no art. 229 c/c o art. 33 do C.P.M., José Sena, extranumerário do M.Aer., absolvido do crime previsto no § 1º art. 229 c/c o art. 33 do C.P.M. e David Pereira dos Santos, 1º tenente intendente da Aer., absolvido do crime previsto no § 1º do art. 229 c/c o art. 33 do Código Penal Militar.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum”- 1º adiamento).

Nº 23.272 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M e Eleogábar Pereira, soldado do 8º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 182, com fundamento no art. 29, nº II, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.230- R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Demóstenes de Carvalho, 2º Sargento do Centro de Aperfeiçoamento e Especialização de Realengo, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V e art. 33, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, sem prejuizo da ação disciplinar. Decisão unânime.

Nº 23.259- Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. e Raimundo Ferreira de Cristo, 3º sargento do Exército, absolvido do crime previsto no art. 245 do Código Penal Militar.- O Tribunal, preliminarmente, resolveu não tomar conhecimento do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal.. Decisão unânime.

Nº 23.172- Pará - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. e Raimundo Carlos das Neves, eletricista da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no § 1º do art. 229 c/c o § 2º. do art. 66, tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, sem prejuizo da ação disciplinar. Decisão unânime.

Nº 23.304 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Alcides Gomes da Silva, soldado do 2º. B.C.C.L., condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 163 e item II do art. 57 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.233 - Cap.Fed - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Jorge de Oliveira e Silva, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.218 - Cap.Fed - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ary Almeida, soldado do 1º. R.C.G., condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.237 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Ezequias Ferreira da Silva, soldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a nove mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.222 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Severino Faustino da Silva, soldado da 7a. Cia. de Comunicação, condenado a oito mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Centro de Preparação de Oficiais de Reserva de Recife.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.236 - Cap.Fed - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Aladir Ferreira, insubmisso do 2º Regimento de Infantaria condenado a quatro mêses e vinte dias de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.225 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Edson José de Oliveira, soldado do Parque de Motomecanização de Recife, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.621 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e José Pedro de Oliveira Filho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.-. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.275 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Luiz Isidro de Morais, taifeiro da Escola de Aeronáutica, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.065 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Gustavo Adolfo Nickel, soldado da 2a. Cia. de Intendência, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art.159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Regional de Subsistência da 2a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço legal, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M.. Decisão unânime. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, votaram contra a parte final da decisão.

Nº 23.292 - São Paulo.- Rel.- Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Hagime Tomikiti, soldado do 6º G.A.C.Mot., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.315 - Cap.Fed - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Ismael Moreira Souza, soldado do 2º R.I., condenado a 4 mêses e cinco dias de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.311 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antônio Camelo de Vasconcelos, SD.FN. 51.0485.6, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.299 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e José Rosa dos Santos, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.308 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: David Gonçalves, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a dois mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por falta de apelação do Ministério Público. Decisão unânime.

Nº 23.296 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Almir Santuzzi soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que condenava o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..

Nº 23.216 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Itamar Valerio, soldado do 1º R.C.G., condenado a um ano e três mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.278 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Apelante: Emygdio Garcia da Silva, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.255 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Wilson Barros Moreira, soldado do 1º B.I. da Polícia Militar do D.F., condenado a quinze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.F..- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.221 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Jorge Manoel de Santana, soldado do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Centro de Preparação de Oficiais de Reserva de Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.213 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Irineo Ribeiro Martins, soldado do 1º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.803 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel do 15º Regimento de Infantaria e Luiz Guedes Monteiro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 24 de julho, Aps.:

23.195 (AA/AT) 23.081 (PL/AT) 23.208 (AA/AT) 23.098 (PL/AT)

23.141 (PL/AT) 23.235 (AA/AT) 23.153 (PL/AT) 23.247 (AA/AT)

23.166 (PL/AT) 23.192 (PL/AT) 23.205 (PL/AT) 23.217 (PL/AT)

23.244 (PL/AT) 23.279 (PL/AT)

Ses. de 27 de julho, Aps.:

23.202 (GM/AT) 23.214 (GM/AT) 23.264 (PL/AT) 23.300 (GM/AT)

23.313 (GM/AT)

Ses. de 29 de julho, Recs.Criminais: 3.490 (CC) 3.493 (CC)

Aps.: 23.190 (AT/PL) 23.207 (AT/GM) 23.219 (AT/GM)

23.246 (AT/GM) 23.281 (AT/GM) 23.301 (AT/PL)

23.314 (AT/PL)

Ses. de 31de julho,Recs.Criminais: 3.489 (VM) 3.494 (MR) 3.495 (VM)

3.498 (VM) 3.501 (VM)

Aps.: 20.123 (CC/VM) 23.160 (AT/AA) 23.260 (CC/VM)

23.186 (AT/AA) 23.306 (AA/AT) 23.194 (AT/GM)

23.198 (AT/AA) 23.211 (AT/AA) 23.234 (AT/GM)

23.338 (AT/AA) 23.253 (AT/AA) 23.271 (AT/AA)

23.289 (AT/PL) 23.297 (AT/AA) 23.319 (AT/GM)

Ses. de 3 de agôsto, Recs.Criminais: 3.496 (CC) 3.497 (MR)

3.499 (CC) 3.500 (MR)

Aps.: 22.114 (VM/CC) 23.223 (AT/AA) 23.268 (CC/MR)

23.282 (AA/AT) 23.285 (AT/AA) 23.291 (PL/AT)

23.294 (AA/AT) 23.309 (AT/AA) 23.316 (PL/AT)

23.327 (GM/AT) 23.344 (AT/PL).

Ses. de 25 de agôsto, Aps.:

23.176 (PL/GM) 23.229 (MR/CC) 23.269 (PL/AA) 23.287 (PL/GM)

23.295 (PL/AA) 23.286 (AA/PL) 23.290 (AA/GM) 23.298 (AA/PL)

23.302 (AA/GM) 23.318 (GM/AA) 23.320 (AA/AT) 23.322 (GM/PL)

23.343 (GM/AT).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.