ATA DA 86a. SESSÃO, EM 6 DE OUTUBRO DE 1947.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta s sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 3 do corrente:
N.15.675 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Merencio Bezerra Alves, civil, absolvido do crime previsto no art.182 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, ex-vi do artigo 182 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam a 3 mêses de prisão e Dr. Bocayuva Cunha, que condenava o acusado a 2 mêses.
N.15.646 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Adamastor Pinto Mendes, operario da Fabrica Juiz de Fóra, absolvido do crime previsto no art. 225, § unico do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado á pena de 4 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do artigo 139, § unico, do C.P.M., contra o voto do ar. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos-que confirmava a sentença apelada, sem prejuízo, porem, da ação disciplinar. Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Ã O
N.15.572 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante- Geraldo Citero, sold. da E. da Aeronautica, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Negou-se provimento, unanimemente.
P E T I Ç Ã O
N. 6 7 - D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Luciano Alvares de Azevedo, Capitão de Fragata, não se conformando com o arquivamento do processo em que é acusado o Capitão de Corveta I.N. Einar Lima de Lima, visto não subsistirem as razões apresentadas pelos Drs. Auditor e Promotor da 2a. Auditoria da Marinha, requer seja ordenado pelo Superior Tribunal Militar o desarquivamento e consequente prosseguimento do referido processo.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.
REVISÃO CRIMINAL
N. 4 3 3 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Revisando - Fritz Weiszflog, condenado a 25 anos de reclusão como incurso no gráu medio do art. 21, 2a. parte do D. Lei n. 4766 de 1º de Outubro dá 1942 por Acordão do T.S.N., de 29.X.1943.- A requerimento do Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, foi o julgamento adiado para a proxima sessão de quarta-feira, dia 8.do corrente.-
A P E L A Ç Õ E S
N.15.679 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - O 3º Sgt. Ananias Pereira Porto, absolvido do crime previsto no Art. 182, preâmbulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão Secreta.
N.15.686 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr.Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da la. Aud. da 3a. R.M. Apelado - João Deoclides Alves de Oliveira, sold., da Base Aerea de Canôas, absolvido dos crimes previstos nos artº. artº. 179 e 182, § 5º; do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.341 - (Embargos) C.Federal. Rel. o sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante - Roberto Pereira de Barros, 2º sgt. do Regimento Sampaio, condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no artigo 243, do C.P.M. Embargado - O acordão deste Tribunal de 9 de Janeiro de 1947.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o embargante a 2 anos de prisão, ex-vi do artigo 241 do C.P.M., contra os votos dos Srs.Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Gomes Carneiro, e Brig. Heitor Várady - que despresavam os embargos e Gen. Edgar Facó - que condenava o embargante a 18 mêses, pelo crime previsto no artigo 258 do referido Codigo.
N.15.634. - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Mila-nez. Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires Apelante - Alderry dos Santos Baptista. condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 164, n. II, do C.P.M. Apelados- O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.652 - S.Paulol Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras Apelante - Mario Galetti, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 de C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do Regimento Ipiranga (6º R.I).- o Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.-
N.15.700 º C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Raymundo Edwirges, sold. do Reg. Escola de Cavalaria, condenado como incurso no grau medio do art. 163 do C.P.M., a 15 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do Reg. Escola de Cavalaria. O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 8 mêses de prisão, como incurso na sanção do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.
N.15.722 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José Soares Filho, sold. do I/9º Btl. Engenharia, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. a 6 mêses de prisão. Apelado -O Cons. de Just. do 9° B.A.C. 75.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.718 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Elmo Salermo Elia, sold. da B.Aé. de Santos, condenado no gráu Sub-medio do art. 163 do C.P.M., a 10 mêses e 15 dias de prisão. Apelado - O Cons. de Just. daBase Aérea de Santos.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.
N.15.727 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen.Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Walter da Silva, grumete, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 164 n. II, c/c o art. 42 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.095 - (Petição) C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Requerente - João do Couto, TA-AR da Marinha Brasileira, condenado a 9 mêses de prisão, por Acordão deste Tribunal, de 24 de setembro de 1945.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.
N.15.739 . C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante- Adão Corrêa, sold. da Escola de Aeronautica, condenado a 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 163, c/c o art. 166 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronautica.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.694 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Francisco Gomes da Silva, sold. do 15º R.I., condenado como incurso no gráu maximo do art. 163 do C.P.M., a 2 anos de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 15º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 8 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 c/c o artigo 57 do C.P.M., unanimemente.
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Tendo o Exmo. sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro restituido os autos da apelação n. 15.606, dos quais havia pedido vista, o Exmo. sr. Ministro Presidente declarou que na proxima sessão de quarta-feira, o Tribunal prosseguirá no julgamento da mesma apelação.
O Exmo. sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos só tomou parte no julgamento da apelação n. 13.572.-
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O Tribunal julgou, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr.Gomes Carneiro, que considera o Tribunal incompetente, merecerem a Medalha Militar, os seguintes oficiais e praças: EXERCITO - Rel. o EXMO. sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras - PRATA - Sub-Ten. Job Anacleto de Moraes - BRONZE - Cap. Sydney Teixeira Alves, Cap. Pedro José da Silva Neto, 2º Ten. Antonio Acioli Mota, 2º Ten. João Meireles Filho, sub-Ten. Gelacio Figueiredo Soares.-
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Acham-se em mes-a os seguintes processos; Revisão Criminal n. 433 - Apelações - ns. 15.357 - 15-575 - 15.641 - 15.643 - 15.647 - 15.649 - 15.660 - 15.674 - 15.677 - 15.681 - 15.688 - 15.692 - 15.695 - 15.697 - 15.699 - 15.708 - 15.715 - 15.716 - 15.717 - 15.721 - 15.725 - 15.730 - 15.732 - 15.737 - 15.748 - 15.749 a 15.752. Desaforamento n. 69 - Recurso criminal n. 3.127.-
Foi, a seguir, encerrada a sessão.