SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 105ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 18 DE NOVEMBRO DE 1980-TERÇA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

DESAFORAMENTO

289-7-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes. - O Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM solicita o desaforamento do Processo nº 14/80-9, referente ao Marinheiro LUIZ CARLOS AUGUSTO DA SILVA, para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o Desaforamento para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM, a que couber por distribuição. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE-PRESIDENTE)

RECURSO CRIMINAL

5.413-5-São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 03 de setembro de 1980, que concedeu reabilitação ao civil PAULO MIGUEL NOVAES. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo a Decisão recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE-PRESIDENTE).

APELAÇÃO

42.786-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 02 de setembro de 1980, que absolveu o SD/FN ALFREDO DA ROCHA, do crime previsto art 187 do CPM. Adv Dr Nelio Roberto Seidl Machado.- (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.403-6-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 9ª CJM, de 11 de julho de 1980, que rejeitou a denúncia, por considerar a Justiça Militar incompetente para processar e julgar o soldado do Exército LOZAMAR ALVES LOPES, como incurso nos arts 219 e 251 c/c o art 80, do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso, determinando seja expedido alvará de soltura, se por al não estiver preso, e determinando ainda a remessa dos autos ao Desembargador Corregedor de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE-PRESIDENTE).

APELAÇÕES

42.709-2-Pará. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM e o CB/FN ELIEZER ROGÉRIO LOPES, condenado a trinta dias de prisão incurso no art 190, "caput", c/c o art 58, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 10 de junho de 1980. Adv Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

42.790-4-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: SEBASTIÃO FLORIANO PEREIRA, soldado do Exército, condenado a doze meses e vinte e quatro dias de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, inciso I e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA:- A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 15 de setembro de 1980. Adva Dra Adelcy M.R.Simões C. Prudêncio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena imposta para oito meses de prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE-PRESIDENTE).

42.781-5-Paraná. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: ROBERTO MASSAHIKO KAGIMURA, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 30º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 11 de junho de 1980. Adv Dr Mariano Taglianetti. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu a Preliminar de nulidade, a partir de fls 12 - nomeação de Aspirante a Oficial para defensor do reu. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE-PRESIDENTE).

REVISÃO CRIMINAL

1.185-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. REQUERENTE: SAULO CELESTE DUTRA FREITAS, ex-soldado do Exército, condenado a um ano de prisão, incurso no art 209, § 1º c/c os arts 58 e 59, do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena pelo prazo de quatro anos, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 14 de novembro de 1979. Adv Dr Celso Celidonio. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a Preliminar arguida pela MP, tendo o MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO acolhido a mesma. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal não conhece do pedido de Revisão, contra os votos dos MINISTROS GUALTER GODINHO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, SAMPAIO FERNANDES e HÉLIO LEITE que tomando conhecimento do pedido de Revisão o indeferiram e, POR UNANIMIDADE não conheceu do pedido de HC. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE-PRESIDENTE).

A Sessão foi encerrada às 16.10 horas, com os seguintes processos: a) com julgamento marcado para o dia 21.XI.80:

Apel. 42.476(JR/AP)-2a/Ex. proc. 17/74-2-Advs Alcyone V.P. Barretto e outros: b) em mesa:

Q Adm 189-9(JR)-Em diligência

Apel. 42.797-1(DS/JP)-2a/3a. proc. 6/80-0-Adv Celso Celidonio

Apel. 42.794-5(RP/DM)-1a/2a. proc. 1.406/80-0-Adv Gaspar Serpa

Rec. Crim. 5.424-9(JP)-Aud/7ª. proc. (IPM 55/80-0)

Apel. 42.533-2(CA/JP)-1a/2a. proc. 172/79-Adv Juarez A.A. de Alencar

Apel. 42.785-6(RP/DS)-1a/3a. proc. 04/80-0-Advs Ana Maria David Cortez

Rec. Crim. 5.421-4(RP)-Aud/4a. proc 01/80-3-Adv Joaquim Pedro Vieira

Apel. 42.771-6(JP/DM)-3a/2a. proc. 438-A/79-8-Adv Reinaldo S. Coelho

Apel. 42.704-0(JP/AP)-Aud/8a. proc. 1/80-6-Adv João F. Lima Fº

Emb. 42.636-5(JR/DM)-1a/Ex. proc. 40/79-3-Adv Juarez Estevam Xavier Tavares.