SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 53ª SESSÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 1985 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho e Julio de Sá Bierrenbach encontram-se em gozo de licença especial.

Às 13:30 hs, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

44.430-2-Pará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa.- APELANTE: WELLINGTON MACEDO DE LUCENA, Sd Ex, condenado a 3 meses e 3 dias de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", c/c o art 72, inciso I,tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 53º Batalhão de Infantaria de Selva, de 07.06.85. Advª Drª Janete Zdanoswski Ritti.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao Sd Ex WELLINGTON MACEDO DE LUCENA para dois meses de impedimento.

REVISÃO CRIMINAL

1.216-4- Pernambuco. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. REQUERENTES: MARCOS ANTONIO DA SILVA, 2º Sgt Ex e GERSON LUIZ DE VASCONCELOS, 3º Sgt Ex, solicitam revisão do Acórdão do STM, de 18.09.84, que os condenou à pena de dois anos e oito meses de reclusão, incursos no art 251, § 3°, ambos com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art 98, inciso IV, c/c o art 102, tudo do CPM, como direito de apelarem em liberdade. Advogados Drs Etiberê Zem e Zolacir Trindade de Oliveira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal não conhecer do pedido de revisão criminal, por não atender aos pressupostos autorizadores do art 551 do CPPM.

APELAÇÕES

44.391-8-Paraná. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: OSMAR  NARDI, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no  art 187 c/c os arts 72, incisos I, II e III, letra "b", e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Combate, de 20.05.85. Advª Drª Eliana Passarelli Lepera.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo formulado pela Defesa, mantendo-se o "quantum"da pena constante da Sentença recorrida, excluídos desta os incisos II e III do art 72 do CPM.

44.365-9-Amazonas. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA:A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 29.03.85, que absolveu o Sd Ex ERALDO ARAÚJO VIEIRA, do crime previsto no art 183 do CPM. Adv Dr Antônio Ricardo Mesquita da Silva. (SESSÃO SECRETA).

44.413-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto . Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: NESTOR FERNANDES, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, incisos I, II e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, de 24.05.85. Advª Drª Teresinha Azevedo Hens.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal rejeitar a preliminar argüida pela Defensoria de Ofício e, NO MÉRITO, ainda, POR UNANIMIDADE, negar provimento ao apelo da Defesa para manter a condenação imposta ao Sd Ex NESTOR FERNANDES, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso I,do CPM, excluindo-se da Sentença as atenuantes dos incisos II e III , letra "a", do art 72 do CPM, por não serem aplicadas ao caso.

EMBARGOS

44.327-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo, EMBARGANTE: COSME VALDINAR CAMILO COSTA, Cb Mar. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 12 de junho de 1985, que negou ao embargante o benefício do "sursis". Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal, acolhendo o voto da Turma, rejeitar os embargos, por não apresentarem fundamentos jurídicos capazes de alterar o aresto impugnado, mantendo, em conseqüência, o Acórdão embargado.

APELAÇÃO

44.381-9-Pará. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: PAULO SÉRGIO VALINO GOMES, MN, condenado a um ano de prisão, incurso no art 206, "caput", do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA; A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 09.04.85. Adv Dr José Carlos Dias de Castro.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença apelada.

O Exmº Sr Ministro-Presidente deu conhecimento a seus pares de que o Tenente-Brigadeiro-do-Ar GEORGE BELHAM DA MOTTA tomará posse, em Sessão Solene, no cargo de Ministro deste Tribunal, no dia 05 de novembro vindouro, tendo recaído no Ministro Tenente-Brigadeiro-do-Ar DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA a incumbência de saudar o novo Ministro.

A seguir, o Tribunal, ao apreciar matéria administrativa apresentada pelo Exmº Sr Ministro-Presidente, decidiu, por unanimidade de votos,

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO nº 045/85

Conceder 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde ao Dr RUY PEREIRA NIEDERAUER, Substituto de Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, no período de 11 a 22.09.85, relevadas as faltas ocorridas nos dias 06, 09 e 10 do corrente mês;

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 045/85

Atender o pedido formulado pelo Dr FRANCISCO FERNANDES RODRIGUES, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, no sentido de acumular as 1ª e 2ª parcelas de férias correspondentes ao presente exercício para fruição, nos períodos de 30 de janeiro a 28 de fevereiro de 1986 e de 30 de maio a 28 de junho de 1986.

A Sessão foi encerrada às 15:20 hs, com os seguintes processos em mesa:

Rec Crim 5.683-7(ST)Aud 10ª proc 1/85-3 Advs Aurelino S.Lucena/outros

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.141-7 (AC/RP) 3ª/3ª proc 5/83-7 Advs Airton F.Rodrigues/outro

Aguardando publicação:

Apelação 44.42 9-7(RP/SP)1ª/3ª proc 4/85-0 Advª Nadja MG Rodrigues

Apelação 44.432-7(RP/RB)Aud 5ª proc 18/84-4 Advª Eliana P. Lepera

Correição Parc 1.308-6 (ST) 1ªEx proc 23/84-8 Advª Tania S.Nascimento