ATA DA 95a. SESSÃO, EM 28 DE OUTUBRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados e Ten. Brig. Armando Trompowsky e Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues, convocado, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 26/10/1953:

Nº 23.407 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º R.A.A.Aer., e Encife Catibe, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art, 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..-- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

Nº 23.587 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Deolindo da Cruz, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

Nº 23.610 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.-Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105 e Luiz Ferraz do Amaral, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.-- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

Nº 23.642 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Geraldo Lourenço, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.-- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

Nº 23.667 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.I. e Jovenil Antero da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.325 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Manoel Alves, civil, preso no 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, à disposição da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.

Nº 25.330 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: Sebastião dos Santos Costa, sargento, preso na Base Aérea de Santa Cruz, à disposição da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, para ser posto em liberdade, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, que negava a ordem. Impedido o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

Nº 138 -       Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. R.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade dos réus Waldir do Nascimento e Honorato Sanches, incursos no art. 157 do C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar extinta a punibilidade na parte referente ao réu Honorato Sanches e julgar improcedente quanto ao réu Waldir do Nascimento.- Decisão unânime.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado, votou com restrições.

Nº 154 -       Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade do réu Constante Ferreira da Silva, incursos no art. 171 do C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado, votou com restrições.

Nº 162 -       Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a. R.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade do réu Alcides Egydio de Souza, incursos no art. 152 do C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.-- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Raul Machado, votou com restrições.

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 451 -       Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Dr. Benedito Felipe Rauem, Promotor da Auditoria da 6a. R.M., com fundamento nos artigos 367, 251 e 252 c/c o art. 19, tudo do C.J.M., requer Correição Parcial para nulidade do sorteio do Conselho Permanente para o Exército.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da Correição Parcial.- Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.611 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105 e Eloy Salles, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.376 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e o 2º Ten. Arlindo Ribeiro dos Santos, absolvido do crime previsto no art. 193 c/c o art. 196, do C.P.M.. (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento).

R E V I S Õ E S C R I M I N A I S

Nº 646 -       Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Hermogenia da Silva Grego, viúva do Tem. Antônio Ferreira Grego, que fôra condenado à pena do gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. de 1891 (acórdão do S.T.M. de 21/1/29 - apelação nº 1.618) e a 10 anos, 10 mêses e 20 dias de prisão simples, ex-vi dos arts. 178, nº 1, de acôrdo com as regras dos arts. 58, § 1º e 43 c/c o art. 166, tudo do C.P.M. de 1891 (acórdão do S.T.M. de 5/10/31 - apelação nº 1.993).- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.

Nº 662 -       Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Requerente: Dorgival Silva, ex-marinheiro, condenado a seis mêses de prisão, mínimo do art. 164, nº II, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de setembro de 1950.- O Tribunal resolveu deferir o pedido para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que indeferia o pedido.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.666 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e José Brasil Pereira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.643 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Sebastião José, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.603 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeitro.- Apelante: Antônio Hernandes da Silva, soldado do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado a dezessete mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 e de acôrdo com agravante de ter abandonado o serviço de prontidão para o incêndio e art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel Central do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 657 -       Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Requerente: Walter Queblas, mar. de 1a. classe, nº 44.88.55, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar de 20 de junho de 1951.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 7 de outubro, Apls: 23.539 (GD/OM) 23.627 (GD/OM)

Ses. de 9 de outubro, Apls: 23.662 (AA/GM) 23.669 (PL/OM)

23.683 (AA/AT) 23.685 (GM/PL)

Ses. de 12 de outubro, Apls: 23.408 (AT/PL) 23.411 (GM/AA)

23.412 (AT/GM) 23.428 (PL/AA) 23.512 (AT/PL) 23.660 (AT/PL)

23.673 (AT/GD)

Ses. de 14 de outubro, Apls: 23.590 (AA/PL) 23.659 (OM/AA)

23.680 (AT/OM) 23.665 (GD/AT) 23.684 (PL/AA) 23.689 (AA/PL)

23.703 (PL/OM)

Ses. de 16 de outubro, Apls: 23.479 (GM/PL) 23.513 (AA/GM)

23.556 (AT/AA) 23.658 (GD/OM) 23.672 (OM/GM) 23.688 (AT/AA)

23.712 (PL/AT) 23.713 (GM/AA)

Ses. de 19 de outubro, Apls: 23.452 (PL/AA) 23.453 (GM/PL)

23.687 (OM/AT) 23.695 (AT/PL) 23.710 (AA/OM)

Ses. de 21 de outubro, Apls.: 23.694 (OM/AA) 23.700 (OM/PL)

23.706 (OM/GM)

Ses. de 23 de outubro, Apls: 23.596 (AA/GM) 23.677 (GD/PL)

23.702 (AA/GD) 23.716 (OM/GD)

Ses. de 26 de outubro, Apls: 23.252 (CC/RM) 23.376 (RM/CC)

23.511 (GM/AT) 23.718 (AA/AT) 23.732 (GM/OM)

Ses. de 28 de outubro, Representação: 157 (CC) 163 (BC)

Correições Parciais: 452 (BC) 459 (CC)

Apelações: 23.647 (OM/GD) 23.678 (OM/GD) 23.697 (PL/GD)

23.719 (PL/AA) 23.724 (AA/PL) 23.725 (PL/GM)

23.731 (PL/GD) 23.728 (OM/AA) 23.367 (RM/BC)

Emb. 22.705 (CC/RM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.