SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 25ª SESSÃO, EM 19 DE MAIO DE 1987 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Ás 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos.
HABEAS-CORPUS
32.384-8- São Paulo. Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: LINDOMAR VIEIRA LINS, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel. Ex. Oacyr Pizzotti Minervino, Cmt. do 2º GAAAé.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem para determinar a anulação do Termo de Insubmissão lavrado contra o paciente.
APELAÇÕES
44.906-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: EDSON MOURA GONDIM JUNIOR, Sd. Ex., condenado a dez meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença.do Conselho de Justiça do Centro de Estudos de Pessoal, de 05 de janeiro de 1987. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para, preliminarmente, declarar nulo o processo a partir de fls 26, com renovação de todos os atos subseqüentes, de acordo com o artigo 500, item IV do CPPM, remetendo-se os autos ao Comandante do Centro de Estudos de Pessoal, através da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, e cópia do Acórdão ao Exmº Sr. Ministro do Exército, para os devidos fins.
44.827-8- Minas Gerais. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Sargentos das Armas, de 11 de novembro de 1986, que absolveu o Sd.Ex. JOSÉ ANTONIO DE MELO, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Advª Drª Carmen Lúcia Andrade de Montesinos. (SESSÃO SECRETA).
44.866-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Luiz Clerot. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 15 de dezembro de 1986, que absolveu o Sd. Ex. RUBEM NICASSIO PATTA SOARES do crime previsto no artigo 209 do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva. (SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.754-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 19 de dezembro de 1986, que rejeitou a denúncia oferecida contra MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, civil, como incursa no artigo 226, § 1º, do CPM. Advª Drª Lourdes Maria Celso do Valle.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, para manter a decisão recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
APELAÇÃO
44.824-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 23 de setembro de 1986, que absolveu o Sd. Ex. EZEQUIEL DE SOUZA THANS, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE) (SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.758-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. RECORRENTE: RICARDO MOREIRA DA FONSECA, ex-Sd.Ex. RECORRIDA: A Decisão do Exmº. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 05 de março de 1987, que indeferiu o pedido de livramento condicional formulado pelo recorrente. Advª Drª Telma Angélica Figueiredo.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso da defesa, mantendo a decisão recorrida.(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
APELAÇÕES
44.908-8- Pará. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: MÁRIO WANDERLEY MENDES LOBATO, Sd. Ex., condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 09 de dezembro de 1986. Advª Drª Nazaré Lúcia Almeida Fernandes.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para, reformando a sentença condenatória, reduzir, para três meses e quinze dias de detenção, a pena imposta ao réu, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, do CPM, convertida em prisão, consoante o artigo 59 do mesmo diploma legal. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
44.801-2- São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 08 de outubro de 1986, na parte que absolveu o Sd.Ex.WILLIAN TAKESHI WATANABE, do crime previsto no artigo 210, § 2º, combinado com o artigo 53, tudo do CPM. Advªs Drªs Angela Maria Amaral da Silva e Janete Zdanowski Ritti. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES). (SESSÃO SECRETA).
44.896-0- Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: AGNALDO ROMEIRO DE MELO, Sd. Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 43º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 14 de janeiro de 1987. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acolhendo a preliminar suscitada pelo MPM, anulou o processo, sem renovação, com fundamento no artigo 500, item IV, do CPPM, determinando seja enviada cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército, para as providências que S. Exª julgue oportunas. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).
O Ministro Sérgio de Ary Pires procedeu à leitura do Telex nº 121/87, em que o Exmº Sr Dr HELIO GUEDES PEREIRA, Juiz-Classista Aposentado do TRT/7ª Região, solidariza-se com este Tribunal, em face do Parecer do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público, da Assembléia Nacional Constituinte, que propõe profundas alterações na estrutura do Poder Judiciário.
Por unanimidade, o Tribunal decidiu fosse consignada em Ata a referida manifestação.
O P l e n á r i o do Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 14/87, por unanimidade de votos, concedeu licença para tratamento de saúde ao Dr JOSÉ PAULO PAIVA, no período de 21/04 a 03/05/87, e relevação do afastamento pertinente aos dias 10, 13 e 14/04/87, com base nos artigos 88, I, 97, 98 e 123 da Lei nº 1711/52, combinados com o artigo 74 do Decreto-Lei nº 1003/69, e a prorrogação da licença, no período de 04/05 a 02/06/87, em conformidade com os artigos já citados, combinados com o artigo 93, da aludida Lei nº 1711/52.
R e t i f i c a ç ã o
Na Apelação 44.796-4(MS) , publicada na Ata da 17ª Sessão, de 23/4/87, onde se lê:"... da 3ª Auditoria da 3ª CJM..." - leia-se:"...Auditoria da 9ª CJM...".
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3ª, do Regimento Interno do STM, na 23ª Sessão, realizada em 12 de maio de 1987:
44.899-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 20 de novembro de 1986, que absolveu o Sub Ten. Ex. WALTER DOS SANTOS XIMENES do crime previsto no artigo 315 do CPM. Advs Drs Antonio Alves Fernandes e Tânia Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a sentença absolutória e condenar o réu, incurso no artigo 315 do CPM, à pena de um ano de reclusão, convertida em prisão, na forma do artigo 59 do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de dois anos. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
44.863-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 04 de novembro de 1986, que absolveu o Cb. Ex. OLIVEIRA BEZERRA DE LIMA, do crime previsto no artigo 210, § 2º, do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença, condenar o réu à pena de dois meses e dez dias de detenção, convertida em prisão, como incurso no artigo 210, § 2º, do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de dois anos. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CA TALDO, VICE-PRESIDENTE).
ENCERRAMENTO DA 25a SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:15 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.771-7 (TN/AF) lª/3ª proc 08/86-4 Advªs Nadja M.G.Rodrigues/outra
Apelação 44.907-0 (GB/AF) Aud 7ª proc 501/87-8 Adv Dermeval H.Lellis
Apelação 44.779-4 (TN/AF) Aud l1a proc 527/86-2 Elizabeth D.M.Souto
Apelação 44.923-1 (RB/LC) Aud 9ª proc 507/87-2 Adv Jorge A. Siufi
Repres.p/Decl.Indig.15-6 (AC/LC) Minist .Ex . Adv João B.S.Fagundes
Apelação 44.862-4 (AC/LC) lª/3ª proc 15/85-2 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 44.834-9 (AC/LC) 3ª/3ª proc 07/86-4 Advª Eliane O.L.Freire
Apelação 44.824-3 (RP/TN) lªAer proc 03/76-6 Advs João P.F.Pontes e outra
Apelação 44.897-9 (JC/AF) Aud 11ª proc 506/87-3 Advs Adhemar M.Moura e outra
Embargos 5.746-7 (RP/TN) 3ª/3ª proc 15/85-9 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 44.922-3 (SP/AF) Aud 9ª proc 508/87-9 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 44.865-9 (GB/AF) 2ªAudex proc 16/85-8 Adv Telma A.Figueiredo
Apelação 44. 838- (KRB/AF) 1ª/3ª proc 10/86-9 Adv Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 44.917-7 (RB/AF) lª/3ª proc 504/87-0 Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 44.873-0 (AF/RB) 3ª/3ª proc 14/86-0 Advs Walter Jobim Neto e outro
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.688-5 (ST/SP) 2ªEx proc 14/83-9 Advs Paulo R.C. Santos e outros
Apelação 44.810-3 (LF/AF) 2ªMar proc 511/85-2 Advªs Tania S.Nascimento e outra
Apelação 44.831-6 (TN/AF) Aud 11ª proc 531/86-0 Advª Elizabeth D.M. Souto
Apelação 44.890-l (JC/LC) 2ªEx proc 501./87-0 Adv Aguinaldo F.Cardoso
Apelação 44.900-2 (JC/LC) 3ªEx proc 501/87-3 Advª Ana Maria D. Cortez
Aguardando publicação:
Apelação 44.919-3(SP/AF)1ª/3ª proc 505/87-6 Advª Nadja M.Guerra Rodrigues
Apelação 44.891-0(SP/AF)2ªEx proc 503/87-2 Advª Samaritana S. Correia
Apelação 44.869-1 (RP/GB)1ªEx proc 14/85-7 Advs Roberto Lopes Mello e outro
Apelação 44.913-2 (HA/LC)1ªMar proc 06/86-6 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 44.893-6 (SP/RP) Aud 8ª proc 506/86-0 Adv José Oliveira Filho
Apelação 44.780-6 (AF/AC) Aud 11ª proc 13/86-9 Adv Antônio S. Bezerra
Apelação 44.882-9 (LC/SP) 3a/3ª proc 04/86-5 Advs Walter Jobim Neto e outros