ATA DA 91a. SESSÃO, EM 19 DE OUTUBRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL

Repres. Nº 152 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- O Promotor da Auditoria da 5a. R.M., pede seja decretada a prescrição da Ação Penal, em I.P.M., mandado arquivar em 1946.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unânime.

Repres. Nº 136 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a. R.M., em face do art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade do réu Napoleão de Souza Campos, incurso no art. 157, § 1º do C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unânime.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.320 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Paciente: Vinicius Mossurunga de Morais, 2º Ten. I.E., prêso na Penitenciária de Curitiba. O Tribunal resolveu negar a ordem. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.676 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Marcus Ferreira Vilhena de Moura, soldado do 4º B.E., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.637 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. Apelante: Mario Pereira Borralho, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.650 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe Apelante: José Rodrigues da Rocha, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.698 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. Apelante: Antônio Ferreira Cravo, F.N.SD.51.0710.6, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.654 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Wilson do Amarl de Matos, soldado do R.E. de Cav., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio Militar da Ilha de Bom Jesus.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.690 - Cap.Fed - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Adauto Rodrigues da Silva, F.N. nº 51.0601.6, condenado a seis mêses de prisão, ex-vi dos art. 164 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.614 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. -Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Urbano Oliveira, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.568 - R.Grande do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. -Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: André Joary Feijó, soldado do 3º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº 23.562 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. -Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Reg. de Cav., e Francisco de Lima Pires, soldado do 2º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 454 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- O Dr. Promotor da 2a.. Auditoria da Aeronáutica, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial, no processo crime a que respondem o Major Fortunato Camara de Oliveira e outros.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.558 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. -Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e José Viana, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.557 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Oberdan da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.565 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Rec. Mecanizado e Vivaldo Martins, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.589 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do Forte Barão do Rio Branco e 1a. B.O.C. e José Rodrigues, soldado do referido Forte, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.591 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Aloisio Costa, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.608 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: Jayme Caputo, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.612 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Hermínio Martins de Souza, F.N.SD. 500.517, condenado a quinze mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 164, nº II c/c os arts. 61, nº I e 57 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.649 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João dos Passos Silva Xavier, S2.Q.IG.FI. da Escola de Aeronáutica, condenado a quinze mêses e um dia de detenção, incurso no art. 163 c/c o art. 61, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.651 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Benedito Davi Bezerra, soldado do 16º R.I., condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 57 e art. 42, do Código Penal Militar. (Art. 163 do C.P.M.).- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.622 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Luiz Moreira Corrêa, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.628 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Anacleto de Campos, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.634 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Rafael Cunha Cantanhêde, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.640 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Luiz Pereira da Cunha, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.653 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Cícero Soares de Souza, soldado do 16º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 57 e art. 42, do Código Penal Militar. (Art. 163 do C.P.M.). Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

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Ao iniciar a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente submeteu à apreciação do Tribunal o Ofício nº 376-P, de 16 do mês fluente, em que Sua Excia. o Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal comunica que aquela Corte de Justiça, ao julgar o “habeas-corpus” nº 32.786, em Sessão de 14 do mesmo mês, decidiu fixar o prazo de trinta dias pra a conclusão do processo crime a que responde o major Júlio Sérgio Machado de Oliveira, e que seja apurada a responsabilidade, se ocorrer, da demora na formação da culpa.

Em votação, decidiu o Tribunal no sentido da remessa de cópia do ofício ao Sr. Presidente do Conselho de Justiça para o devido cumprimento, requisitando ainda, informações sobre os motivos da demora no encerramento da formação da culpa, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Góes Monteiro e Dr. Raul Machado, que votaram pela remessa ao Dr. Procurador da Justiça Militar.

O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima votou no sentido de que não há responsabilidade a apurar visto que o Superior Tribunal Militar bem como o Supremo Tribunal Federal terem em solução negativa de “habeas-corpus” reconhecido, não se ter verificado excesso de prazo.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 2 de outubro, Apls: 23.552 (PL/AA) 23.561 (AT/PL)

23.574 (GD/AA) 23.576 (AT/GD) 23.581 (GD/PL) 23.585 (PL/AA)

23.594 (OM/AA) 23.599 (GD/AT) 23.601 (AT/GM) 23.611 (AA/OM)

23.610 (AT/GD) 23.615 (GD/PL) 23.646 (GD/PL)

Ses. de 5 de outubro, Apls: 23.593 (GD/AA) 23.603 (PL/OM)

23.607 (GD/AA) 23.633 (GD/AT) 23.643 (AA/OM) 23.664 (GM/OM)

Ses. de 7 de outubro, Apls: 23.539 (GD/OM) 23.605 (GM/AT)

23.567 (GD/AT) 23.642 (AT/GD) 23.587 (GD/GM) 23.666 (PM/PL)

23.621 (GD/GM) 23.627 (GD/OM)

Ses. de 9 de outubro, Apls: 23.407 (GM/AT) 23.486 (CC/BC)

23.548 (GM/AA) 23.597 (PL/GD) 23.602 (AA/GD) 23.667 (AT/GM)

23.655 (AA/PL) 23.669 (PL/OM) 23.662 (AA/GM) 23.682 (CC/RM)

23.683 (AA/AT) 23.685 (GM/PL) 23.711 (CC/BC)

Ses. de 12 de outubro, Apls: 23.408 (AT/PL) 23.411 (GM/AA) 23.412 (AT/GM)

23.428 (PL/AA) 23.512 (AT/PL) 23.660 (AT/PL)

23.673 (AT/GD)

Ses. de 14 de outubro, Apls: 23.399 (BC/CC) 23.590 (AA/PL) 23.639 (GD/AA)

23.578 (BC/RM) 23.652 (GD/GM) 23.598 (BC/CC) 23.641 (BC/CC)

23.659 (OM/AA) 23.665 (GD/AT) 23.680 (AT/OM) 23.684 (PL/AA)

23.689 (AA/PL) 23.607 (BC/CC) 23.703 (PL/OM)

Emb. 22.524 (BC/CC)

Ses. de 16 de outubro, Apls: 22.500 (CC/VM) 23.431 (AA/PL) 23.479 (GM/PL)

23.513 (AA/GM) 23.556 (AT/AA) 23.658 (GD/OM)

23.671 (GD/AA) 23.688 (AT/AA)23.712 (PL/AT)

23.713 (GM/AA)

 Ses. de 19 de outubro, Petição 106 (RM)

Representações: 131 (BC) 151 (BC)

Rec. Criminal 3.513 (BC)

Apls.: 23.452 (PL/AA) 23.453 (GM/PL) 23.681 (VM/CC) 23.687 (OM/AT)

23.695 (AT/PL) 23.696 (AA/GM) 23.710 (AA/OM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.