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ATA DA 23a. SESSÃO, EM 30 DE ABRIL DE 1947.

PRESIDENCIA DO EXMº SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmº Srs.Ministros Drs. Cardoso de Castro de Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixou de comparecer o Exmº Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 28 do corrente:

N. 15.239 - Pernambuco.- Rel. o sr. ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Auditoria da 7a. R.M.- Apelado: Vicente Ferreira da Fonseca, 1° Ten. I.E., absolvido do crime previsto no artigo 237 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 15.285 - S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M.- Apelados: Moacir Barroso, João Antonio de Freitas e Jonas Medeiros Dantas, soldados da A.R. Militar, processado como incurso na sanção do artigo 141 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça julgado o caso transgressão disciplinar.- Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S    C O R P U S

N. 23.707 -  C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: Oswaldo Braga, insubmisso pela la. C.R.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N. 23.647 -  C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Joel Damozio de Mello, preso no Presidio da Marinha.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N. 23.692 -  M.Grosso- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Anocieto dos Anjos Furtado, soldado do 3ºB. de Transporte.- Negou-se a ordem, contra os votos dos srs. Ministros Brig° Heitor Várady e Almt. Alvaro de Vasconcellos, que a concediam.

N. 23.669 -  R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. Paciente: Armando da Rocha Pazzini, recolhido á Casa de Correção de Porto Alegre.- Adiado o julgamento a fim de serem solicitadas novas informações.

 N. 23.723 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Pacientes: José Cavalcante Loureiro, 3° sgt° e Raimundo Aires Maranhão, ex-cabo, condenados por sentença do Conselho de Justiça da 7a.R.M.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N. 23.675 -  M.Grosso.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Rodolfo Luge, soldado adido ao 3° Batalhão de Transporte.- Negou-se a ordem, contra os votos dos srs. ministros Almt. Alvaro de Vasconcellos e Brig° Heitor Várady.

N. 23.693 -  M.Grosso.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Ary Arruda, soldado, do 3° Btl. de Transporte. - Adiado o julgamento a fim de serem solicitadas novas informações.

N. 23.659 -  M.Grosso.- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Paciente: Oto Luge, soldado, adido ao 3º Btl. de Transporte.- Negou-se a ordem, contra os votos dos srs. Ministros Brig° Heitor Várady e Almt. Alvaro de Vasconcellos.

N. 23.704 -  Paraná.- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Paciente: Gustavo de Carvalho Soares Brandão, preso na Penitenciária do Estado do Paraná, á disposição da Auditoria da 5a. R.M.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N. 23.713 -  Bahia.- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. Paciente: Lourival Alves dos Santos, moço de convéz, preso na Casa de Detenção da cidade de Salvador.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N. 23.699 -  C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Paciente: José Luiz Duarte de Oliveira, coagido pela 2a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, contra os votos dos srs. Ministro Gen. Edgar Facó e Almt. Alvaro de Vasconcellos.

A P E L A Ç Õ E S

N. 15.259 -  C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelado: Antonio Hafermann, mar. 2a. classe, processado como incurso na sanção do artigo 182 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça considerado o caso falta disciplinar.- Julgamento em sessão secreta.

N. 15.202 -  Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Ramufo Medeiros, sold. da 2a. B.I.A.C., condenado a 4 anos de reclusão, ex-vi do art. 181, § 1°, c/c os arts. 19 - II e 314 - todos do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da Auditoria da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 11 mêses e 20 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 182 c/c os artigos 57, n° 2, e 66, § 2°, tudo do C.P.M., contra o voto do sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que confirmava a sentença apelada.

R E V I S Õ E S      C R I M I N A I S

N.      413 -  C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Revisando: Eduardo Arnold, condenado a 25 anos de reclusão, ex-vi do art. 21 do Dec-Lei n. 4.766, de l942, por Acórdão do T.S.N. de 29 de Outubro de 1943.- O Tribunal resolveu deferir o pedido de revisão para absolver o revisando, unanimemente.

N.  412 -      C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisão - José Francisco de Assumpção Santos, cap. av., declarado irresponsável pelos delitos previstos no art. 136 c/c o art. 181 e n. II do art. 19 - tudo do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal, de 6 de Abril de 1945. - Julgamento em sessão secreta.

A P E L A Ç Õ E S

N. 15.310 -  C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Nicolau Lins de Albuquerque, 2o Ten. R.I., absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

R E C U R S O    C R I M I N A L

N. 3.092 -    C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: Promotoria da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Recorrida: A sentença do C.J.P. que julgou prescrita a ação penal no processo instaurado contra o 1º Ten. Romulo da Costa Nogueira e outros.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que confirmavam decisão recorrida.

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O Exm° sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha - relator do Habeas Corpus n. 23.709, julgado na sessão de 2º do corrente, foi voto vencedor - conhecia do pedido.

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Os Exm°s Srs. Ministros Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Almt. Alvaro Vasconcellos não tomaram parte no julgamento do recurso criminal n. 3.092

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações  ns.   15.140  - 15.234  -  15.279 -  15.286 -  15.287 - 15.294 -  15.298 -  15.301-  15.304 - 15.307 -  15.314 -  15.316 -  15.317 -  15.521 -  15.322 -  15.323-  15.325 - 15.336 -   15.342  -  15.343  -  15.346 -  15.349  -  15.355  -  15.356  e  o desaformamento  n. 61.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.