ATA DA 12ª. SESSÃO, EM 29 DE JANEIRO DE 1954.

PRESIDÊNCIA DO EXMº. SR. MINISTRO GENERAL CASTELO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. O EXMº SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmºs. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Maj. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros. Brig Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 27/1/1954:

Nº 21.413 -    Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud. de Marinha e Raimundo Pinto Pereira, MN. 1a. classe, absolvido do crime previsto no art. 197 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado, por desclassificação, a 1ano de prisão, como incurso no art. 195 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que condenava o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 197 do C.P.M.; Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 197 do C.P.M.; Gen. Góes Monteiro, que confirmava a sentença.

Nº 23.727 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditora da 5a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do C.P.O.R. de Curitiba e Juvenal Pereira, soldado do contigente do referido C.P.O.R., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.836 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Minitro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2° R.I. e João de Jesus Pacheco, soldado do referido Regimento, absolvido do cime  previsto no art. 159 do Código Penal Militar. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.920 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justifiça do Regimento Sampaio e Antonio Lino Pacheco, soldado do mesmo Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.992 -    Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanização e José Ferreira dos Santos, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do CPM..- Decisão unânime.

Nº 23.991 -    Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Celso Duarte da Rosa, soldado do mesmo Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.997 -    Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. R. Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Alauzir Beltrão, soldado do Regimento Sampaio, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.998 -    Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanização e Nelson Pinto Nogueira, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.003 -    Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Bat. de Guardas e Walter Euzébio dos Anjos, soldado do Bat. de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.047 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. de Aeronáutica e Caio Julio de Oliveira Peixoto, civil, absolvido do crime previsto no art. 149, § único C.P.Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 149, § único do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, que confirmava a sentença; Gen Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 149, § único do C.P.M..- Impedido o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Não tomou parte no julgamento,. o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-

Nº 24.065 -    Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do Bat. de Guardas e Carlos Alberto Silva, soldado, servindo no referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.135 -    Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do Regimento Sampaio e Uilson Azeredo, soldado, servindo no Regimento Sampaio, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

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Apresentou-se o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, que se achava baixado ao Hospital Central de Aeronáutica, conforme publicou a ata de 8 de janeiro do corrente ano, não tomando parte nos julgamentos.

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Em seguida, o Tribunal tomando conhecimento da exposição apresentada pelo Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, sôbre a apelação nº 23.411, resolveu que o referido processo deve ser devolvido à autoridade competente para ser cumprida a decisão constante do acórdão de fls.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.021 -   Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Paulo Amaro da Silva, soldado da 1a. Bia. Do 3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuses-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço militar, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime.

Nº 23.714 -   Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Militar e Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Apelados: O Cons. de Justiça do Quartel Central do Corpo de Bombeiros do D. Federal e Celso Hernandes Gomes, soldado do referido Corpo, isento de processo, de acôrdo com o art. 1º do Dec.-Lei nº 7.611, de 5.6.945.- O Tribunal resolveu baixar o processo em diligência.- Decisão unânime.

Nº 24.086 -   Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Gabriel Paulo Mariano, soldado, servindo na Cia. Escola de Manutenção, condenado a 40 dias de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por não ter apelado o M.P..- Decisão unânime.

Nº 24.128 - Cap. Fed.-Rel.- O Sr. Ministros Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Laerte de Cavalho, soldado do 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos-40, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos-40.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por não ter apelado o M.P..- Decisão unânime.

Nº 24.001 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Sydarth Barbosa Cortes, soldado do Regimento Sampaio, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.134 -   Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Milton Thomaz da Aquino soldado da 1a. Cia. Dep. Mat. Int., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º Bat. Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.799 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e João Cândido Vieira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.066 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelantes: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. Região Militar e Carlito Alves dos Santos, soldado, servindo na Cia. Escola de Manutenção, condenado a 40 dias de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do Bat. Escola de Engenharia e Carlito Alves dos Santos, soldado da Cia. Escola de Manutenção.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.091 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º Bat. de Engenharia (Bat. Vilagran Cabrita) e Antonio Francisco de Paulo, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.130 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: Ricardo Boanerges Siqueira, soldado, servindo no Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.006 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávi Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Norival da Silva, soldado do 2º R. Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.118 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Felix da Silva, MN-2a. classe-SC- 52.5092.7, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.070 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ricardo Gonçalves dos Santos, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.085 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Altme. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Vicente de Oliveira, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.133 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Minsitro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Jorge Moreira da Luz, soldado, servindo no Regimento Sampaio, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

N° 23.967 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Carlos Alberto dos Santos, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M. c/c o art. 166, do referido Código.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.914 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. de Aeronáutica e Geraldo Walfrido Sabino, soldado da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..-

Nº 24.129 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Minitro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Manoel Serafim da Silva, soldado, servindo no Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.119 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Minsitro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antônio Ivo de Souza Albuquerque, MN - 2a. - 49.0920, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm de Justiça da 2a. Aud. de Marinha.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 meses e 16 dias de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.002 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas e Alvaro Pinto Ribeiro, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.095 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Gercino Fideles da Silva, soldado do I/7º Regimento de Obuses-105, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuses-105.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº 24.020 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Germano Bezerra da Costa, soldado, servindo no 1º Grupo do 7º Regimento de Obuses-105, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de obuses-105,- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.014 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Amaro Alves da Slva, soldado servindo na 1a. Bia do 3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 7º R. Obuses-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço militar, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime.

Nº 23.958 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Joaquim Batista Macedo, soldado do 11º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.860 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Osorio Boadas Junior, soldado, servindo no 4º R.I., condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.008 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Carlos Bianchi, soldado do 2º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 247.073 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Francisco Guilherme de Souza, soldado, servindo na Base Aérea de Fortaleza, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 168, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Fortaleza.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 168 do C.P.M..-Decisão unânime

Nº 24.136 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Adelar Rosa de Godoi, soldado, servindo no Quartel General da Cia. de Polícia Militar da 4a. Zona Aérea, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado:O Cons. de Justiça da Base Aérea de S Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.201 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º R.A.M..- 75 e Ayrton Robes Pinto de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.041 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Renato Reis de Andrade, soldado do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuses-105, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuses-105,- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.870 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João Antonio Ferreira Duarte, soldado do 6º R.A.Au.Reb.-75, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Artilharia Auto Rebocado-75, condenado a quinze meses de prisão, incurso n oart. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Artilharia Auto Rebocado-75.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.009 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Pedro Geraldo da Silva, soldado, servindo na Base Aérea de S. Paulo, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.072 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Dias de Almeida, soldado da 7a. Cia. de Comunicações, condenado a um (1) ano e cinco (5) meses e um (1) dia de detenção, incurso no art. 163 c/c o art. 61, tudo do C.P.M..- Apelado:Centro de Preparação do Oficiais da Reserva do Recife.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação para condenar o acusado a 16 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.015 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Ramos da Silva, soldado, servindo na 1a. Bia. do 3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Grupo do 7º R. de Obuses-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço militar, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.377 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Hamilton Vitor Moreira da Silva, soldado do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, sem prejuízo do processo, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Gen. Alencar Araripe, que negavam a ordem.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Cardoso de Castro.

Nº 25.376 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Cecílio Bernardo Silva, cabo da Base Aérea de Recife, prêso na referida Base.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.

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Ao encerrar a Sessão, o Tribunal por aclamação, resolveu consignar em Ata, por proposta do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, um voto de congratulações ao Sr. Ministro Presidente pelo carinho e dedicação com que S.Excia. Estuda e decide os casos afetos à Presidência do Tribunal, servindo de exemplo o modo como trabalhou no exercício de 1953 para a Justiça Militar, pela sua ação fecunda, operosa e dignificante.

O Sr. Ministro presidente agradeceu as manifestações do Tribunal em relação à sua pessoa.

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Em seguida, o Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal do relatório referente ao ano de 1953, que é do teor seguinte:"............................................................................................

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Acha-se em mesa o seguinte processo:

Ses. de 20 de janeiro, Revisão Criminal 667 (MR/CC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.