SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 52ª SESSÃO, EM 07 DE AGOSTO DE 1981 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceu o Ministro José Fragomeni.

Ás 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 03.8.81:

42.870-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro, Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a 1ª Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente do Justiça da la. Auditoria 3a. CJM, de 30 de outubro do 1980, que absolveu o Sd. Aer., JOÃO CARLOS NASCIMENTO, do crime previsto no art 206 do CPM.- Adva Dra Lúcia Helena de Brito Queruz.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a hum ano de detenção, concedendo o sursis por dois anos na forma que constará do Acórdão. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância.

42.980-8-Brasília. DF. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 19 de fevereiro do 1981, que absolveu o 3º Sgt PMDF., RAIMUNDO BENEDITO CUSTÓDIO, do crime previsto no art 308, § 1º, e o civil GERALDINHO GONÇALVES, do crime previsto no art 309, parágrafo único, tudo do CPM, Advs Drs Elizabeth D. M. Souto, Milton Neto, Antonio Barros Santil e José Arimatéia de Queiroz.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal acompanhando o voto da turma, deu provimento ao apela do MP para reformar a Sentença e condenar, por desclassificação, o 3º Sgt PMDF. RAIMUNDO BENEDITO CUSTÓDIO a dois anos de reclusão, convertida em prisão na forma do art 59, como incurso no art 308, e condenar GERALDINHO GONÇALVES a hum ano de reclusão como incurso no art 309, tudo do CPM, concedendo ambos a suspensão condicional da pena por, dois anos, com as condições que constarão, do Acórdão.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

32.036-9-Minas Gerais. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Paciente: EDUARDO PAULO VILLANOVA, civil, preso e recolhida à Penitenciária Regional de Juiz de Fora- MG., à disposição da Auditoria da 4a. CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que lhe seja reconhecido o beneficio da Lei nº 5.941 (Lei Fleury). Impetrante: O paciente.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal tomou conhecimento do pedido e denegou por falta de amparo legal.

32.029-6-Rio de Janeiro Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Paciente: ROBERTO DOMINGOS GABRIEL CHABO, civil, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. IMPETRANTES: Drs Luiz Celso soares de Araujo e Marcello Cerqueira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho da Presidência. (IMPEDINDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

RECURSO CRIMINAL

 5.464-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de justiça da 3a. Auditoria da Exército da 1a. CJM, de 23 de abril de 1981, que deixou de aplicar ao civil ANTONIO SIMPLICIO ALVES a medida de segurança ao declarar a sua inimputabilidade e, conseqüentemente, a extinção da punibilidade.Adv Dr José Carlos T. Hardman.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso (NÃO TOMOU PARTE MO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.228-4- Pernambuco. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro, Representante: O Exmo Sr Dr Juiz-Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho da Exmª Sra. Dra. Juíza-Auditora da Auditoria da 7a. CJM, de 14 de janeiro de 1981, que determinou o arquivamento dos IPMs em que figura como indiciado a ex-sd. Ex. SEVERINO BASTIÃO DE MELO. POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU A CP. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

HABEAS CORPUS

32.030-0-Rio de Janeiro. Relator Ministros Gualter Godinho. Pacientes: LUIZ ANTONIO XAVIER, MARCOS CESAR SANTOS ENEAS DE OLIVEIRA MEDEIROS, Marinheiros, alegando constrangimento ilegal, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade. Impetrante: Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE, foi homologada a Decisão da vice-presidência no exercício da Presidência, tendo sido aprovada proposta do MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, nos seguintes termos: “Sugeria que o Presidente encaminhasse à Corregedoria o problema para efeito de teste de controle” tendo em vista “Divergência entre as informações prestadas pelo Juízo da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM e pelo Encarregado do IPM”, segundo o voto proferido pelo Ministro Gualter Godinho. (IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)

EMBARGOS

42.739-6-Ceará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida, EMBARGANTE: VALDIR PAIANO PEREIRA, cb.Ex., condenado a vinte e quatro anos de reclusão, incurso no art 205 § 2º, incisos I e IV, duas vezes, c.c. os arts. 70, letra "m" e 72, inciso I, do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas nos termos do art. 102 c.c. o art 107 do referida Código. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 11 de março de 1981, Adv Dr. Antonio Jurandy Porto Rosa.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos Embargos para confirmar o Acórdão embargado. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI foram votos vencidos, sendo que os Ministros componentes da Turma darão voto escrito em separado. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO deu provimento aos Embargos para restabelecer a Sentença de 1ª instância.

No início da Sessão o Exmo Sr Ministro SAMPAIO FERNANDES propôs constasse de Ata a manifestação do plenário, de regozijo e apreço aos Eminentes Ministros DILERMANDO GOMES MONTEIRO e JORGE ALBERTO ROMEIRO pela passagem de seus aniversários no dia 23 o ao Ministro Presidente Ten Brig do Ar FABER CINTRA pelo transcurso de seu aniversário no dia 29, sendo a referida proposta aprovada por unanimidade.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu pedido de férias formulado pelo Exmo Sr Ministro RUY DE LIMA PESSOA, a partir de 17 do corrente e concluída a 16 de setembro próximo.

O Tribunal, por unanimidade, aprovou o Expediente Administrativo nº 29/81, versando sobre concessão de férias ao Dr. ALFREDO DUQUE GUIMARÃES, 1º Substituto de Juiz-Auditor.

O Tribunal, por unanimidade, aprovou o Expediente Administrativo nº 026/81, versando substituições de que trata o Regulamento da Secretaria do STM.

A Sessão foi encerrada às 17.20 horas, com os seguintes processos em mesa:

Rec.Criminal 5.461-3(GG)-Aud/5a.proc.559/70-5

Apelação 42.981-6(RP/JSB)-Aud/4a.proc.11/80-9-Adv Ana Maria David Cortez

Apelação 42.931-0(RP/AP)-2a./2a.proc. 10/80-8-A Rosa

Recurso Criminal 5.454-0(GG)-Aud/4a.proc.04/81-0

Correição Parcial l.233-0(GG)-Aud/12ª proc.(IPM) 42/80-0

Apelação 42.932-8(GG/JF)-Aud/11a. proc. 427/80-9-Adv Antonio Barroso Santil.

b) em mesa, aguardando decurso do prazo:

Mandado do Segurança 132-8(RP)-1a./2a. Adv Dra Maria Barros

Desaforamento 293-5(RP)-Aud/5a. Proc. 06/81-1

Apelação 43.012-3(DS/GG)-Aud/11a. proc. 520/81-7-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 42.733-3(ST/JSB)-Aud/4a. proc. 05/80-9-Adv Tania S. Nascimento

Recurso Criminal 5.462-1(JR)-Aud/12ª proc. 1/81-6-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares.

Apelação 43.021-2(JF/JP)-2a/3a. proc.503/81-2-Adv Celso Celidonio

Correição Parcial 1.237-3(JP)-Aud/11a. proc. 08/81-4-Advs Drs JJ Safe Carneiro e Elizabeth D. Martins Souto.