SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 33ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 10 DE JUNHO DE 1987- QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA  DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida,Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.

Não compareceu o Ministro Raphael de Azevedo Branco.

Às 14:00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos: 

RECURSO CRIMINAL

       5.760-4-Distrito Federal. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 21 de abril de 1987, que não recebeu a denúncia oferecida contra o Sd. PM/DF. JOSÉ PEREIRA DA SILVA, como incurso no artigo 346 do CPM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, mantendo a Decisão recorrida. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).

APELAÇÃO

44.898 – 7 -Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Re­visor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 22 de janeiro de 1987, que declarou o Sd. Ex. GEDEON CABRAL DA SILVA isento do processo, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à deserção do mesmo. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para anular o processo a partir da Decisão apelada, devendo baixar os autos ao 1º Regi­mento de Cavalaria de Guardas, através da Auditoria da 11ª CJM, para cumprimento dos §§ 1º, 2º ou 3º do artigo 457 do CPPM, após nova inspeção de saúde do desertor, com remessa de cópia ao Exmº Sr Ministro do Exército, para as providências cabíveis. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).

CORREIÇÕES PARCIAIS

1.325 – 6 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro José Luiz Clerot. REPRESENTAN­TE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 23 de março de 1987, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 34/86, referentes aos Cbs. Mar. JOÃO DE SOUSA BATISTA e JORGE ROGÉRIO DA CUNHA, e ao civil CARLOS AUGUSTO DE MENEZES.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu da Representação do Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, por ser tempestiva, e deferiu a Correição Parcial para desarquivar o IPM nº 34/86, remetendo-o à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).

1.326 – 4 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro José Luiz Clerot. REPRESENTAN­TE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 23 de março de 1987, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 30/86, referentes ao Cb. Mar. JOÃO DE SOUSA BATISTA.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu da Representação do Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, por ser tempestiva, e deferiu a Correição Parcial para desarquivar o IPM nº 30/86, remetendo-o à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).

1.327 – 2 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro José Luiz Clerot. REPRESENTANTE: O EXM° SR JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ªAuditoria de Marinha da 1ª CJM, de 23 de março de 1987, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 31/86, referentes aos Cbs. Mar. AMAURI JOSÉ DE OLIVEIRA, JOÃO DE SOUSA BATISTA, JORGE ROGÉRIO DA CUNHA e JOSUÉ PESSOA DE FARIAS.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu da Representação do Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, por ser tempestiva, e deferiu a Correição Parcial para desarquivar o IPM nº 31/86, remetendo-o à 2ª Audito­ria de Marinha da 1ª CJM. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).

APELAÇÕES

44.916 – 9 -Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: LUIZ ROVANI EMERIM PATRÍCIO Sd. Ex., condenado a quatro meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187, c/c os artigos 72, incisos I e III, alínea "b", e 189, inciso I, tudo do CPM, sendo-lhe concedido o direito de apelar em liberdade, por despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 09 de março de 1987. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Polícia do Exército, de 11 de fevereiro de 1987. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNES). (SESSÃO SECRETA).

44.805 – 5 -Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MI­LITAR junto à Auditoria da 11ª CJM; ORLANDO RODRIGUES DE FREITAS, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 254, caput, do CPM; VERONILSON PEREIRA VERAS e ANTÔNIO MARCOS ALVES MARTINS, civis, condenados a dois anos de reclusão, incursos no artigo 240, §§ 4º e 5º, do mencionado diploma legal, todos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 30 de setembro de 1986, que condenou os apelantes e absolveu o civil BENEDITO RODRIGUES DE ABREU, do crime previsto, no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º , incisos I e IV, do CPM. Advs Drs Libânio Celestino dos Santos, Elizabeth Diniz Martins Souto e Adhemar Marcondes de Moura. (SESSÃO SECRETA)

No início da Sessão, o Ministro-Presidente comunicou o recebimento do Telex n° 4.866, de 10 de junho de 1987, do Exmº Sr Ministro Lauro Leitão, Presidente do Tribunal Federal de Recursos, nestes termos:

"Tenho a honra de convidar V. Exa., e demais Membros dessa Egrégia Cor­te para a solenidade de posse dos Exmos. Srs. Ministros Evandro Gueiros Leite, Washington Bolivar de Brito e Joseh Candido de Carvalho Filho vg nos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal vg respectivamente vg a realizar-se no dia vinte e três de ju­nho vg terça-feira vg às dezesseis horas. Para fins cerimonial solici­to especial obsequio confirmar presença telefones Nrs 224-9164 ou 225-6700 Ramal 431 vg ou telex Nrs (061) 1084 ou 1087 ateh dia dezoito vg quinta-feira Pt Cds Sds Ministro Lauro Leitão Presidente Tribunal Federal Recursos. "

Usando da palavra, o Ministro General-de-Exército Sérgio de Ary Pires registrou o transcurso do "Dia da Artilharia" em pronunciamento cuja publicação constará posteriormente de Ata.

A Sessão foi encerrada às 18:20 horas, com os seguintes processos em mesa: 

Apelação 44.668-9 (JC/ST) 2ª/2ª proc 4/84-6 Advs Ibere de Mello e outros

Apelação 44.643-5 (LF/AF) 1ªEx proc 10/85-1 Advs José da Rocha e outros

Apelação 44.887-0 (AF/GB) 1ªEx proc 3/85-5 Advªs Tania S.Nascimento e outra

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.843-0 (TN/AF) Aud 5ª proc 518/86-3 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 44.903-7 (AC/AF) Aud 11ª proc 508/87-6 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 44.883-9 (AC/AF) Aud 6ª proc 509/86-2 Adv Rogério C. Azambuja

Apelação 44.762-8 (AF/TN) Aud 11ª proc 12/86-2 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 44.905-3 (HA/AF) Aud 9ª proc 505/87-0 Adv Jorge A. Siufi

Correição Parcial 1.329-0 (LF) 1ªMar proc 507/87-3 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa

Apelação 44.871-3 (AC/AF) 1ªEx proc 8/85-7Advs Carlos R.Campos e outros

Apelação 44.934-7 (LF/RP) Aud 9ª proc 511/87-0 Adv Jorge Antônio Siufi

Revisão Crim. l.224-5 (LF/RP) Aud 7ª procs 07/54-7 e 155/54-6 Adv J.M.Barreto

Aguardando publicação:

Recurso Crim. 5.761-2 (LF) Aud 7ª proc 06/87-7

Apelação 44.921-3 (TN/AF) Aud 5ª proc 10/86-0 Adv Ariovaldo B. Cambraia