ATA DA 78a. SESSÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 1953.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocados.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
Nº 3.507 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Recorrido: A decisão do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M. que indeferiu o pedido de prisão preventiva oferecida contra o 2º tenente farmacêutico Paulo Galvão Duarte Simões.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Gervásio Duncan.
Nº 3.511 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar. - Recorrido: O despacho do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. que revogou a prisão preventiva dos indiciados: cabo Ilídio de Oliveira, Antonio Eloide Abreu e Geraldo Rodrigues do Nascimento; 2º sgto. Napoleão José Vieira; 3º sgto. Leonidio Gomes Sampaio; soldado Geraldo Caixeiro; guarda-civil Isaurino Alves de Sousa e o aluno José La Guardia.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso.- Decisão unânime.
CORREIÇÃO PARCIAL
Nº 453 - Bahia. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da Auditoria da 6a. R.M. com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial no processo em que é réu o tentente Jerônimo A. Pereira, por crime de peculato e falsidade, contra atos da Auditoria da 6a. RM.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.
REPRESENTAÇÕES
Nº 128 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a. R.M., em face dos artigos 105 e 108 do C.P.M. e 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade dos réus Raimundo Eduwirges e Florentino Cruz.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para julgar extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime.
Nº 129 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a. R.M., em face dos artigos 105 e 108 do C.P.M. e 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade do réu Edgar da Silveira Sarmento, incurso no art. 157, § 1º do C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para julgar extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime.
HABEAS = CORPUS
Nº 25.289 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Edvard Lira Barbosa, M.N. nº 33.0853.3, atualmente prêso no Presídio do Corpo de Fuzileiros Navais.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo.- Decisão unânime.
Nº 25.290 - Ter. Federal de Guaporé.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: Valdir da Silva Pinheiro, soldado do Petotão de Fronteira do G. Mirim ( Ter. Federal de Guaporé), julgado insubmisso pelo Conselho de Justiça do 27º B.C. (Manaus).- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado.- Decisão unânime.
APELAÇÕESS
Nº 23.115 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4a.. R.M. e o 2º tenente R/1 Alvaro de Oliveira, Delegado de Recrutamento, absolvido do crime previsto nos arts 232 e 237 do C.P.M. e Elson de Almeida, civil, Secretário da Junta de Alistamento de Barbacena, absolvido do crime previsto no art. 232 do C.P.M, atendidas as disposições do art. 66 do mesmo Código.- (Adiado o julgamento, por falta de quorum - 1º adiamento).
Nº 23.423 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Otacílio Omerindo da Silva, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
Nº 23.396 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Ferreira de Brito, soldado do 4º B.E., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.
Nº 23.432 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Manoel da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).
Nº 23.499 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Miguel Trajano da Silva, soldado do 15º Regimento de Infantaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Nº 23.491 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Darcy da Silva Moraes, soldado do 3º Batalhão de Engenharia, condenado a um ano e três mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Nº 23.484 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Aides Alves Vieira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Nº 23.503 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Jorge de Almeida, soldado da Escola de Motomecanização, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Motomecanização.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Nº 23.368 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Ivan Norberto Rodrigues, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bia. de Obuzes de Costa, condenado a dois mêses e vinte dias de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte dos Andradas e 3a. Bia de Obuzes de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para fixar a pena em 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Nº 23.429 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Presídio Militar da Ilha do Bom Jesus e Edson Rueli, soldado do Regimento Escola de Artilharia, absolvio do crime previsto no art 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).
Nº 23.427 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Evangelho de Oliveira, soldado do 2º B.I.B., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Nº 23.504 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Francisco Moreira da Silva, soldado do 3º B.C.C., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Nº 23.436 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Claudionor Puimbini, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).
Nº 23.505 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia- 75 e Aldino Zuse, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).
Nº 23.490 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Nicanor de Almeida, soldado da 2a. Cia. de Comunicações, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Cia de Comunicações.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Nº 23.457 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Gonçalo Mariano de Oliveira, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bia. de O.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Forte dos Andradas e 3a. Bia. de Obuzeiros de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Nº 23.461 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Wilson Alves, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bia. de Obuzes de Costa, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte dos Andradas e 3a. Bia. de Obuzes de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Nº 23.494 - Minas Gerais. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Vicente Santiago, soldado do 4º B.E., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 9 de setembro, Apls.: 23.115 (CC/RM) 23.355 (CC/RM)
Emb. 21.378 (RM/CC)
Ses. de 11 de setembro, Apelação: 23.381 (VM/RM)
Revisões Criminais: 644 (RM/CC) 651 (CC/RM)
Ses. de 14 de setembro, Recurso.Criminal 3.510 (BC)
Apls: 23.433 (GM/AT) 23.382 (CC/VM) 23.471 (GM/AT)
23.434 (AT/PL) 23.553 (GM/PL) 23.498 (AT/PL)
Ses. de 16 de setembro, Apls.: 23.356 (RM/CC) 23.531 (VM/CC)
23.551 (AT/OM) 23.506 (PL/AA) 23.555 (OM/AT)
Emb. 22.418 (RM/CC)
Ses. de 18 de setembro, Apls.: 23.470 (PL/GM) 23.474 (PL/AT)
23.482 (PL/GM) 23.510 (PL/GM) 23.514 (PL/AT) 23.550 (OM/GD)
23.537 (GD/AT) 23.545 (GD/AA) 23.549 (GD/PL) 23.455 (AT/AA)
23.459 (AT/PL) 23.468 (AT/AA) 23.472 (AT/PL) 23.476 (AT/GM)
23.430 (AT/AA) 23.480 (AT/AA) 23.520 (AT/AA) 23.508 (AT/AA)
23.546 (AT/GM) 23.493 (AT/AA) 23.454 (AA/AT) 23.435 (AA/GM)
23.401 (AA/AT) 23.456 (AA/PL) 23.460 (AA/GM) 23.464 (AA/AT)
23.469 (AA/PL) 23.437 (AA/GM) 23.477 (AA/AT ) 23.481 (AA/PL)
23.509 (AA/PL) 23.516 (AT/GM) 23.425 (GM/AA) 23.462 (GM/AA)
23.475 (GM/AA) 23.458 (GM/AT) 23.532 (GM/PL).
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.