SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 70ª SESSÃO, EM 30 DE SETEMBRO DE 1981 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Tellers e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceram os Ministros Gualter Godinho e Julio de Sá Bierrenbach.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.052-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa PACIENTE: PAULO DE ALMEIDA TAVARES, Ten. Cel. do Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 223 do CPM, por Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 27 de agosto de 1981, pede a concessão da ordem para apelar em liberdade. IMPETRANTE: Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, foi a ordem denegada.
32.041-5-. Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. PACIENTE: ALFREDO JORGE FARIA DE FIGUEIREDO, Conscrito, pede a concessão da ordem para anular Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Gen Bda. Hermano Lomba Santoro - Diretor do Instituto de Engenharia. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator do sentido de indeferir liminarmente o pedido. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e JOSÉ FRAGOMENI consideravam o pedido prejudicado. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO não tomou conhecimento do pedido.
39.058-4- Minas Gerais. Relator Ministro José Fragomeni. PACIENTE SÉRGIO DANILO NENDEL, civil, respondendo processo na Auditoria da 4ª CJM, pede a concessão da ordem para retornar à Penitenciária Central do Estado do Paraná. IMPETRANTE: O Paciente. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou prejudicado o pedido. Minas Gerais
EMBARGOS
42.873-0- Minas Gerais. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. EMBARGANTE: O Exmº Sr Dr. PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 08.05.1981, que absolveu o civil DAVID MAXIMILIANO DE SOUZA, do crime previsto no art. 43 da Lei nº 6.620/78. Advogados: Drs. Idibal Piveta e José Machado de Souza. - Usaram da palavra o Dr. Procurador Geral da JM e Advogado Dr José Machado de Souza. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). Após o voto de Turma o Ministro SAMPAIO FERNANDES pediu vista do processo.
32.053-9- Amazonas. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. PACIENTE: DEOCLÉCIO JOSÉ DA SILVA, civil, condenado por sentença do Conselho Permanente de Justiça de Auditoria da 12ª CJM a três anos de reclusão, incurso no art. 58, do CPM, pede a concessão da ordem para a redução da pena ou anulação da decisão do CPJ, de 09 de junho de 1981. IMPETRANTE: Dr. Armando de Oliveira Freitas. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou a ordem, por falta de amparo legal. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).
APELAÇÕES
43.122-7- Brasília. DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JUAREZ MARQUES DA COSTA, Sd. Ex., condenado a dois meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187 c/c os artigos 72, incisos I, II e III, letra "b", e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 17 de junho de 1981. Advogado: Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, foi negado o provimento ao apelo da defesa e confirmada a sentença apelada.
43.069-7- Bahia. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA SANTOS, Marinheiro condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 188, inciso I, c/c o artigo 189, inciso I, parte final, do mesmo código. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 28 de abril de 1981. Advogado: Dr. Luiz Humberto Agle. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo de defesa no sentido de anular o processo; POR MAIORIA sem renovação. Decidiu, ainda, o Tribunal, rematar peças do processo ao MINISTRO SAMPAIO FERNADES, votou pela anulação com renovação. Decidiu, ainda, o Tribunal, rematar peças do processo ao Ministro de Marinha para conhecimento.
43.088-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ANTÔNIO CARLOS DOS ANJOS SETUBAL, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, sendo fixada a pena base em nove meses, e diminuída a mesma de um terço, com base no artigo 189, inciso I, tudo do mesmo Código. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 07 de julho de 1981. Advogado: Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo de Defesa e manteve a Sentença apelada.
APELAÇÕES
43.103-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOSÉ DA ROSA SALLES, Sd. Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no art. 187, c/c os artigos 72, incisos I, II e III, letra "a", 189, inciso I, 69, parágrafo 2º e 76, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Infantaria Blindado, de 08 de julho de 1981. Advogado: Dr. Airton Fernandes Rodrigues. - POR UNANIMIDADE e preliminarmente, o Tribunal anulou o processo com renovação, a partir do interrogatório do réu inclusivo.
43.073-5- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: SANTO ONOFRE SOARES, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, sendo fixada a pena base em nove meses e diminuída a mesma de três meses de acordo com o artigo 72, inciso I, do mesmo Código. APELADA: A Sentença do conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado "Grupo Mellet", de 12 de junho de 1981. Advogado: Dr. W. Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao apelo da defesa e confirmada a Sentença apelada.
43.082-4- Brasília. DF. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: GASPAR BERNADINO FREIRE, Sd. Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, sendo fixada a pena base em doze meses e diminuída a mesma de quatro meses, de acordo com o artigo 72, inciso I, do mesmo Código. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia da Campanha, de 30 de junho de 1981. Advogados: Dra Elizabeth Diniz Martins Souto - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena para 7 meses da detenção, convertida em prisão, na forma do art. 59, computado o tempo da prisão provisória.
43.091-3- Ceará. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles, APELANTE: EDSON GOMES SOBREIRA, Sd. Ex., condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM, sendo fixada a pena base em cinco meses e diminuída a mesma de dois meses, de acordo com o art. 72, inciso II, do mesmo Código. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia de Campanha, de 22 de junho de 1981. Advogado: Dr. Antonio Jurandy Porto Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal manteve a condenação do réu à pena de três meses, como incurso no art. 183 e deu provimento parcial ao apelo para considerar que a pena já foi cumprida, vez que deverá ser computado o prazo de três meses e vinte dias da prisão provisória.
42.990-7- Brasília. DF. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JOSÉ ILÍDIO BARBOSA DE FREITAS, Sd. Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o artigo 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 16º Batalhão Logístico, de 16 de março de 1981. Advogada: Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença a pelada.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.239-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. REQUERENTES: CLÁUDIO CARDOSO DE CAMPOS, RICARDO LESSA RODRIGUES e PEDRO DE CAMARGO, civis. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 24 de junho de 1981, indeferitório do pedido de anulação da ordem que determinou fosse suspensa a circulação do Jornal "Hora do Povo". Advogado: Dr. João Pedro de Sabóia Bandeira de Mello Filho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e não acolheu, por falta de amparo legal. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e JACY GUIMARÃES PINHEIRO não tomaram conhecimento.
APELAÇÕES
43.083-2- Pernambuco. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: FERNANDO ANTÔNIO BARRETO COSTA, Sd. Ex., condenado a um mês de impedimento, incurso no art.183 do CPM, sendo fixada a pena base em três meses e diminuída a mesma de dois meses, de acordo com o § 2º do mesmo artigo. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Parque Regional de Manutenção/7, de 01 de julho de 1981. Advogado: Dr. José Hércules Leite. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada.
43.011-5- Brasília. DF. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JORGE DA SILVA, Sd Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art.187, sendo fixada a pena base em nove meses e diminuída a mesma de cinco meses e doze dias, de acordo com o art.72, incisos I, II e III, letra "a", porém, mantida a pena mínima do art. 187, face ao prescrito no art. 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, de 9 de abril de 1981. Advogado: Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator no sentido de ser mantida a condenação, corrigindo a pena que, é fixada em seis meses de detenção, convertida em prisão, como pena base, pena essa que se torna definitiva pela ausência de agravantes e causas especiais de diminuição.
42.092-1- Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Infantaria Blindado, de 23 de junho de 1981, que absolveu o Sd. Ex. MILTON PEREIRA DOS SANTOS do crime previsto no artigo 187 do CPM. Advogado: Dr. Airton Fernandes Rodrigues, (JULGAMENTO EM sessão secreta)
No tempo destinado ao Expediente o Ministro Presidente submeteu à aprovação do Plenário, sendo aprovados, por unanimidade, os expedientes administrativos, concedendo férias ao Dr. ARYLTON DA CUNHA HENRIQUES, Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 2ª CJM, no período de 30/9 a 29/10/81, relativas a 1ª parcela do corrente ano e ao Dr OSWALDO LIMA RODRIGUES JUNIOR, Juiz-Auditor Substituto da 1a Auditoria do Exército da 1º CJM, no período de 19/10 a 17/12/81, relativas a 1ª e 2ª parcelas do corrente ano.
S. Exª deu conhecimento ao Plenário do expediente em que o Exmº Sr Ministro da Marinha agradecia a homenagem prestada pelo Tribunal quando do falecimento do Alm. Esq. Newton Braga de Faria.
Ainda no Expediente, o Sr. Ministro Presidente submeteu a apreciação de seus pares o Plano de Correição apresentado para as Auditorias da 8ª e 12ª CJM, encaminhado ao Tribunal pelo Dr. Juiz-Corregedor tendo o Plenário, por maioria, aceito a proposta apresentada pelo Ministro Reynaldo Mello de Almeida, ou seja, que o Plano seja reapreciado com vistas as Auditorias da 3ª CJM. O Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro aprovou o Plano submetido à votação.
Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu Art 16, ítem V. encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de setembro corrente, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:
Número de Sessão: 10, todas de julgamento
Número de processos julgados: 79, a seguir especificados:
Apelações.................................................................49
Habeas-Corpus........................................................ 11
Recursos Criminais .................................................. 06
Correições Parciais.................................................. 03
Desaforamentos........................................................03
Embargos................................................................. 02
Revisão Criminal ......................................................01
Relatório de Correição..............................................01
Mandado de Segurança............................................01
Petição Administrativa .............................................01
Representação para declaração de indignidade... 01 - julgados ao transcurso de 38 horas e 45 minutos.
Foram ausentes: a 3 sessões, um Ministro em cada uma; a 1 sessão, quatro Ministros; e a 1 sessão, 2 Ministros.
Publica-se, a seguir, o resultado do processo julgado em Sessão Secreta no dia 21.9.81:
APELAÇÃO
42.978-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: RONALD RANULPHO FERNADES, Capitão de Fragata, condenado a seis anos de reclusão, incurso no art. 305 c/c o art. 80, tudo do CPM, com o benefício de apelar em liberdade face o art. 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1º CJM, de 11 de março de 1981. Advogados: Drs Tarcísio Ferreira Ângelo e Caio Joaquim Oliveira de Sá Freire. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena para dois anos e um mês, sem sursis. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO reduzia a pena para 2 anos, com sursis tendo declarado que apresentará voto em separado. OS MINISTROS ANTONIO e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO mantinham a pena, considerando como incursos no art. 305 c/c o art. 79. O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA reduzia a pena para quatro anos e seis meses.
ENCERRAMENTO DA 70ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 42.968-9 (GG/RA)-3a.Ex. proc. 7/80-1-Adva Olga Maria Linhares Castrioto
Correição Parcial 1.241-1(ST)-Aud.Cor. (Autos findos 0702/81) a 3a. Ex. (IPM 28/81-7) (COM VISTA AO MIN J. BIERRENBACH)
Apelação 43.080-8 (JB/GG)-2a. /3a. proc. 505/81-5-Adv Celso Celidonio
Inquério Administrativo 05-6 (GG)-1a-Mar./Aud. Cor.
Apelação 43.090-5 (SF/GG)-1a./3a. proc.505/81-7-Adv Lúcia Helena de Brito Queruz
Recurso Criminal 5.475-3 (GG)-Aud /6a.IPM 05/81-3
Apelação 43.002-6 (JF/GG)-Aud/6a. proc. 2/80-6-Adv Luiz H. Agle
Apelação 43.002-9 (GG/JB)-Aud/12a. proc. 024/80-8-Advs Raimundo Aleixo da Silva e Raymundo Diniz do Valle
Apelação 42.947-8 (CR/GG)-Aud/8a. proc. 502/81-3-Adv Franscisco C. Vasconcelos
Apelação 43.005-9 (JF/AR)-3a./2a. proc. 2/81-7-Adv Reinaldo S.Coelho
Recurso Criminal 5.478-0 (DM)-1a. Ex. proc. 13/80-1-Advs Idibal Piveta e José M. de Souza (COM VISTA AO MIN. SAMPAIO FERNANDES)
APELAÇÃO 43.044-0 (SP/JF)-2a Mar. proc. 11/80-9-Advs Nélio Machado e Alfredo A. Guarischi e Palma
Apelação 43.006-7 (RP/RA)-Aud/10a. proc. 3/80-5-Adv Antonio J. P. Rosa
Apelação 43.053-9(JP/SF)-3a./3a. proc. 19/80-3-Advs Airton F. Rodrigues e Enio João Ravanello Rossato
Apelação 42.994-8 (JP/RA)-3a./2a. proc. 3/81-3-Adv Jorge Bargis Mathias
Apelação 42.975-1(JP/RMA)-1a.Aer. proc. 2/80-2-Adv José Hugo P. Ferreira
Apelação 43.087-3(JP/DM)-2a./3a. proc. 17/80-2-Adv Celso Celidonio
Recurso Criminal 5.456-9(CR)-1a./2a.proc.1213/76-5 e 1202/76 Adv Paulo R. Godoy
Apelação 42.470-9(RP/SF)-Aud/8a. proc. 551/78-4-Adv Franscisco C. de Vasconcelos
Apelação 43.042-3(ST/AP)-3a./2a; proc. 18/80-2-Adv José Geraldo de Pontes Fabri
Apelação 42.912-3(JP/JF)-2a./2a. proc.18/80-4-Adv Paulo A. Godoy
Relatório de Correição 45-7( JR)-Aud. Cor.
Recurso Criminal 5.470-2 (RP)-Aud/6a. proc.04/62-0-Advs Suely J. Vieira e Nilson da Costa Miranda
Apelação 42.948-4(GG/CR )-Aud/4a. proc. 15/80-4-Advs Ana Maria D. Cortez, Dalto V. Eiras e Ademir R. de Andrade
Apelação 43.094-6 (GG/DS)-Aud/6a. proc.01/81-8-Adv Nilton Silva
Apelação 43.113-6 (GG/RMA)-Aud/6a. proc. 02/81-2-Adv José H. Leite
Apelação 43.114-4 (JP/JF)3a./3a. proc. 4/81-4-Adv Airton F. Rodrigues
Correição Parcial 1.242-0-(RP)-3a./2a.IPM 25/81-7
Apelação 43.084-0(DM/RP)-Aud /9a.proc. 512/81-7-Adv Estevam C. Macedo
Apelação 43.119-7(RMA/RP)-2a. Ex. proc. 517/81-4-Adva Telma A. Figueiredo
Apelação 43.052-2(JF/GG)-3a./3a. proc.511/81-4-Adv W. Jobim Neto
Apelação 43.031-0(JF/RP)-2a./3a. proc.514/81-5-Adv Telma Angélica Figueiredo
Apelação 43.104-5 (DS/JR)-Aud/7a. proc. 07/81-4-Advs Pedro Eurico de Barros e Silva e Heleno C. Fragoso(Julgamento marcado para o dia 5.10.81)
b)aguardando decurso de prazo:
Apelação 43.070-0(DM/ST)-Aud/6a. proc. 07/79-4-Adv Luiz N. Agle
Apelação 43.003-4(CR/RP)-1a.Mar. proc. 3/80-8-Adv Zélio de Souza Bitencourt
Apelação 43.096-4 (DM/RP)-Aud/5a. proc. 508/81-7-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.057-3(RMA/RP)-Aud/12a. proc. 508/81-3-Adv Benedito Tavares
Apelação 43.085-9(SF/JP)-1a.Mar. proc. 043/80-0Adv Guilherme S. Santos
Apelação 43.108-1(SF/JP)-3a.Ex. proc. 511/81-0-Adv José Carlos Hardman
Recurso Criminal 5.4763(SF)-2a./2a. proc. 514/81-9-Adv José Carlos Hardman
Reclamação 68-4(JP)Aud. 12a.
c) aguardando publicação:
Representação 1.043-3(JP)
Recurso Criminal 5.482-6 (RP)-3a./3a. proc. 545/70-0
Apelação 43.013-0(JP/JF)-Aud/4a.proc.9/80-4-Adv Ana Maria Cortez
Apelação 42.991-5(CR/RP)-1a.Mar. proc.508/81-0-Adv Zélio S. Bitencourt
Apelação 43.043-3(CR/JP)-1a./2a. proc. 513/81-5-Adva Tânia Sardinha Nascimento
Apelação 43.118-9(SF/ST)-la.Ex. proc 517/81-6-Adv Juarez Tavarez
RECURSO CRIMINAL 5.480-0 (ST)- 2a. Mar. proc.14/81-6.