SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 25a. SESSÃO, EM 22 DE MAIO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 19 do corrente:

39.072 - Minas Gerais. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. APELADA: A Sentença do CEJ para o Exército da Auditoria da 4a. CJM, de 26 de outubro de 1971, que absolveu: WILLER DAMASO DE OLIVEIRA, 1º Tenente do Exército, do crime previsto no art. 326 do CPM; e BENITO CESAR SALGADO GOMES, civil, do crime previsto no art 325 § único, itens I e II, do CPM.- NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Usaram da palavra os advogados dos apelados WILLER DAMASO DE OLIVEIRA, Doutor WALTAMYR DE ALMEIDA LIMA e de BENITO CESAR SALGADO GOMES, Doutor LOURIVAL NOGUEIRA LIMA e o Doutor PROCURADOR-GERAL).

39.078 - Paraná. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ para o Exército da Aud/5a. CJM, de 22 de novembro de 1971, que absolveu EURICO BATISTA ROSAS, civil, do crime previsto nos artigos 31 e 33, inciso I, do DL 314/67. -NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e NELSON SAMPAIO).

39.083 - Brasília. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 11a. CJM, de 14.10.71, que absolveu: DILONILSON RIBEIRO ROSA, do crime previsto nos arts. 21, 23, 29, 33, incisos I, II, III e IV e § único, 36, 37 e 38, incisos I, II e III, comb com o art 43, incisos I e III do DL 314/67; JOÃO MARGON VAZ, do crime previsto nos arts. 21, 23, 33, incisos I, II, III e IV, § único, 36, 37, 38, incisos I, II e III, comb. com o art 43, incisos I e III, do DL 314/67; CRISTÓVAM RAIMUNDO DA SILVA, do crime previsto nos arts 21, 23, 33, incisos I, II, III e IV, e § único, 36, 38, incisos I e II, do DL 314/67; MARIO JOSÉ MARGON, do crime previsto nos arts 21, 23, 33, incisos I, II, III e IV, § único, 38, incisos I e II, do DL 314/67 e FERNANDO NETTO SAFATLE, do crime previsto nos arts. 21, 23 33, incisos I e III, 36. 37, 38, incisos I e II, do DL 314/67. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e NELSON SAMPAIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

38.371 - Guanabara. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, que absolveu em 18 de outubro de 1971, JOÃO MARTINS DO NASCIMENTO MN-SM 68.2021.3, do crime previsto no art 187, comb com o art 189, inciso I, tudo do CPM. (SESSÃO SECRETA).

HABEAS-CORPUS

30.784 - Guanabara. Relator: Ministro Bizarria Mamede. Paciente: MARIA DE FÁTIMA PINTO DE OLIVEIRA. Impetrante: Dr Oswaldo F. de Mendonça Jr., adv. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO EM FACE DO QUE DISPÕE O ART 10, DO ATO INSTITUCIONAL NÚMERO 5, determinando a cessação da incomunicabilidade do paciente, caso ainda persista, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GRUN MOSS).

39.079 - Pernambuco. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: OLIVEIROS CAVALCANTI DE OLIVEIRA, JOSÉ BERNARDO DA SILVA, AILTON JOSÉ DE ARAÚJO, MARCONI CESAR DE ARRUDA, BOARNERGES TIMOTEO DE SOUZA e JOSÉ ARAUJO LIRA, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 43 do Dec. Lei 898/69. - APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 22 de novembro de 1971. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Usaram da palavra os advogados dos apelantes OLIVEIROS CAVALCANTI DE OLIVEIRA, MARCONI CESAR DE ARRUDA, BOANERGES TIMOTEO DE SOUZA e JOSÉ ARAUJO LIRA, Dr. EURICO REIS e o Dr Procurador-Geral.)

38.986 - Bahia. Relator: Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: EUCLIDES DOS SANTOS PORTUGAL, soldado, servindo na Cia. FZO do 35º. BTL de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 159, comb com o art 64, item II, letras "a" e "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 35° Btl de Infantaria, de 20 de agôsto de 1971. - ANULARAM O PROCESSO, sem renovação, por omissão de formalidades essenciais, com remessa de cópia do acórdão ao Exmo Sr Comandante do IV Exército, unânimemente.

38.178 - Brasília. Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: FRANCISCO GENIVAL DE OLIVEIRA TAVARES, Cabo, servindo na Base Aérea de Brasília, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 163, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 20 de setembro de 1971.-ANULARAM o processo, sem renovação, com cópias do acórdão ao Exmo Sr. MINISTRO DA AERONÁUTICA, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GRUN MOSS).

38.909 - Pernambuco. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/7a. CJM. APELADA: A Sentença do CPM da Aud/7a. CJM de 17.8.1971, que absolveu JOSAFÁ FABIANO DA SILVA EPITÁCIO FRANCISCO AMORIM e MANOEL HENRIQUE DE BARROS, (revel), do crime previsto no artigo 6º, letra "c" da Lei 1802/53 (SESSÃO SECRETA).

38.724 - Guanabara. Relator: Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: HELIO AUGUSTO RODRIGUES, soldado, servindo no 3° R.I., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, tendo para tanto fixado a pena base em 9 meses e diminuída a mesma de três meses, de acôrdo com o nº I, da atenuante especial do Capítulo 2, Título 3, do C.P.M. APELADA: A Sentença do CJ do 3º R.I., de 11 de maio de 1971. - REJEITARAM As PRELIMINARes de nulidade, argüídas pela defesa e deram provimento, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de detenção, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS ADALBERTO DOS SANTOS, SYLVIO MOUTINHO, ARMANDO PERDIGÃO e ALCIDES CARNEIRO).

39.181 - São Paulo. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: SEVERINO BARBOSA DA SILVA, soldado, servindo no 4° RI, condenado a 3 meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 4° RI, de 9 de dezembro de 1971. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS ADALBERTO DOS SANTOS, SYLVIO MOUTINHO e ALCIDES CARNEIRO).

39.121 - Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: CLÓVIS JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO, MN-CA número 66.0331.3, condenado a 4 meses de detenção, como incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM de 6 de dezembro de 1971. - PRELIMINARMENTE, cassaram o indulto concedido por ser a sentença condenatória posterior ao decreto que concedeu o benefício, contra os votos dos MINISTROS BIZARRIA MAMEDE e MARIO CAVALCANTI; NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO) - (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS ADALBERTO DOS SANTOS, SYLVIO MOUTINHO e ALCIDES CARNEIRO).

39.074 - Mato Grosso. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTES: JOÃO AMAILTON COSTA LEGUIR ou HAMILTON FERNANDES LEGUIR, condenado a um ano e seis meses de reclusão, incurso no artigo 254, caput e LEALDINO CONEGUNDES FARIAS, condenado a três anos e quatro meses de reclusão, por desclassificação, incurso no artigo 254, §§ 1° e 4º, tudo de CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/9a.C.J.M., de 10 de novembro de 1971. - DERAM PROVIMENTO, em parte, às apelações para condenar JOÃO AMAILTON COSTA LEGUIR ou HAMILTON FERNANDES LEGUIR, para condená-lo a 6 meses de reclusão, como incurso no artigo 254, comb com o art 50 do CPM e LEALDINO CONEGUNDES FARIAS, a 1 ano de reclusão, como incurso no art 240, § 5º comb com o artigo 50 do mesmo diploma legal, unânimemente. (Reproduzido, por ter saído com incorreções, na Ata da 24a. sessão, em 19.5.1972).

A Sessão foi encerrada às 17.40 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS: 30.773(WT)

30.792(NS)

CORREIÇÃO PARCIAL: 1.013(AL) - COM VISTA AO MINISTRO DR WALDEMAR TÔRRES DA COSTA.

CORREIÇÃO PARCIAL:      1.029(JP)        REV.CRIMINAL: 1.101(AC/AS)

RECURSOS CRIMINAIS: 4.726(AL)

4.727(AL)

APELAÇÕES:

38.798(AL/MC)-1a./2a.

38.546(AL/AS)-2a./2a.

39.144(NS/OS)-1a./2a.

36.270(WT/GM) -Aud/5a.

39.099(AF/JP)-1a./2a.

39.172(BM/AC)-2a./Mar

36.204(WT/AS)-2a./2a.

36.978(WT/GM)-1a./Aer

39.165(AF/WT)-1a./2a.

39.159(BM/AC)-1a./2a.

39.204(JP/SS)-Aud/10a

39.025 (WT/BM)-2a./2a.

39.044 (WT/AP)-Aud/7a.

39.077(AL/AF)-Aud/5a.

38.494(AC/MC)-1a./1a.

39.067 (AC/MC)-2a./2a.