SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 90a. SESSÃO (Extraordinária) EM 26 DE NOVEMBRO DE 1973-SEGUNDA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Rodrigo Octávio Jordão Ramos.

Ausentes os Ministros Amarílio Lopes Salgado, Syseno Sarmento e Augusto Fragoso, com causa justificada.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 23.XI.1973:

39.843 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor:- Ministro Figueiredo Costa. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 2a. CJM e ANTONIO PINHEIRO SALES, condenado a dezoito anos de reclusão, incurso no artigo 28 do DL 898/69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74, do citado Decreto-lei. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo de ANTONIO PINHEIRO SALES, para reformando a Sentença, reduzir a pena a ele imposta para 12 anos de reclusão. POR MAIORIA DE VOTOS, foi negado provimento ao apelo do MP e confirmado a Sentença absolutória de ANGELA MARIA MENDES DE ALMEIDA, MANOEL MOTA FONSECA, FÁBIO OSCAR MARENCO DOS SANTOS, MOACIR BARBOSA DA SILVA, ABRÃO BERNARDO FRAJMAN e MAURICIO FRAJMAN. OS MINISTROS HÉLIO LEITE e SYLVIO MOUTINHO davam provimento ao apelo do MP e condenavam Fabio Oscar Marenco, Manoel Mota Fonseca e Moacir Barbosa da Silva a 12 anos de reclusão como incursos no art 28 do DL 898/69. (Usaram da palavra os Advogados Rosa Maria Cardoso da Cunha, Airton Esteves Soares e o Procurador Geral da J.M., Dr. Ruy de Lima Pessoa).(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES) ( - PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.120 -Rio Grande do Sul. Relator Ministro Grun Moss. Paciente: JORGE MESQUITA DA SILVEIRA FILHO, Capitão. Impetrante: Dr Mathias Nagistein. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a Ordem por não estar tipificado o artigo 453.

31.127 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Paciente: GILDO MACEDO LACERDA. Impetrante: Dr Oswaldo F. de Mendonça Jr. - O TRIBUNAL, por unanimidade, não tomou conhecimento por falta de objeto.

APELAÇÃO:

40.020 - Guanabara. Relator Ministro Armando Perdigão.Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: ANTONIO SCHIAPPACASSA SOBRINHO, soldado, servindo no 11º Grupo de Artilharia de Campanha, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "a", do CPM. APELADA:A Sentença do CJ do 11º Grupo de Artilharia de Campanha, de 29 de junho de 1973. Adv. Lourival Nogueira Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo, reformou a Sentença e absolveu o apelante.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.073 -   Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. O Procurador Militar da2a. Auditoria da 1a. CJM requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde o Cel ALOISIO CIRNE e outros, no sentido de que seja dada oportunidade aos Juizes Militares, por intermédio do Dr. Auditor, de formularem perguntas ao referido denunciado. - O TRIBUNAL, por unanimidade , não tomou conhecimento por falta de objeto.

APELAÇÃO

39.684 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Pinheiro.Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/3a.CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a. CJM, de 25.9.72 que absolveu BRUNO MENDONÇA COSTA, DELFINO JOSÉ PEREIRA LOBO, FLAVIA BEATRIZ ROSSLER, FRIDA LEVIN, JOÃO FLORES DA SILVA, JULIO JOÃO ZANCARARO e RAUL KOREFF MACHADO CARRION, do crime previsto nos arts 14,23,43,45, inciso I CELSO AFONSO GAY DE CASTRO, do crime previsto nos artigos 14,43 e 45, inc. I, CLARO LUIZ DE FREITAS, DELFINO REIS, JOÃO CARLOS NOGUEIRA BARBOSA, do crime previsto nos arts 14 e 43; JOSÉ LITITSKI IOCHPE, do crime previsto nos arts 14 e 23, tudo do DL 898/69. Advs Felipe Macharro, Luiz A.Dariano, Eloar Guazzelli e Anselmo Amaral. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

4.844 -  Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/1a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr Auditor da 3a. Auditoria da 1a. CJM que indeferiu o pedido de arquivamento do IPM referente a MARCELO HEITOR DA CUNHA. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Recurso da Procuradoria Militar determinando a remessa dos autos à Procuradoria-Geral nos termos do art 397 do CPPM.

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente assim se manifestou: "Senhores Ministros. Lendo o Jornal do Brasil de 22 do corrente, 5a feira, deparei com a notícia do falecimento do Professor JOSÉ SALGADO MARTINS, que na ocasião estava examinando candidato a um concurso. O Professor José Salgado Martins é condecorado da nossa Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau de Distinção e foi Promotor da Justiça Militar".

Com a palavra, a seguir, o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, assim se expressou: "Senhor Presidente, Senhores Ministros. Na época em que o Professor José Salgado Martins desempenhava o cargo de Promotor da Justiça Militar na 1a. Auditoria da 3a Região Militar, eu tambem ingressava no Ministério Público como Promotor da Justiça Militar em Campo Grande - Mato Grosso, nos idos de 40. Desde aquela época já admirava os trabalhos do Professor José Salgado Martins que depois, foi professor de Direito Penal em uma das Faculdades de Fortaleza. Por ocasião do Sesquicentenário deste Tribunal, foi organizado um Congresso de Direito Penal Militar do qual ele participou e cujos trabalhos estão registrados nos anais daquele Congresso. O Dr. e Professor José Salgado Martins merece da Justiça Militar todo o apreço."

Em seguida, usou da palavra o Ministro Nelson Barbosa Sampaio, assim se externando: "Senhor Presidente. Senhores Ministros. Recordo-me do Professor José Salgado Martins precisamente na época do Congresso Penal Militar em que ele, tomando parte,colaborou com a Justiça Militar. Os anais do Congresso registram estes fatos. De modo que é com pezar que recebo a notícia do seu falecimento, associando-me à homenagem."

O Exmo Sr Ministro-Presidente, com a palavra, comunicou ao Tribunal que a homenagem será consignada em Ata dos trabalhos de hoje e da mesma será dado conhecimento à família do extinto.

Ainda com a palavra, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente participou a seus pares, a passagem, nesta data, do aniversário natalício do Ministro General-de-Exército Augusto Fragoso.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 163 (WT)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.074 (NS) -Aud/6a. - 43/73 Adv Ronilda Noblat

REPRESENTAÇÃO 982 (JP) -2a./2a. - Adv Virgilio E.Lopes Enei

RECURSO CRIMINAL 4. 850 ( AC) -1a./1a. - 50/73

RECURSO CRIMINAL 4.848 (AC) -2a./2a.

RECURSO CRIMINAL 4.847 (NS) -2a./1a. - 62/73

RECURSO CRIMINAL 4.849 (JP) -1a./2a. -866/73 (Adv Lino Machado Fº e Dyrce Drach) (Julg.marc. para o dia 28.XI.73)

RECURSO CRIMINAL 4.852 (NS) -1a./3a. -34/72 (Adv Alcyone Barreto)

REVISÃO CRIMINAL  1.118 (WT/AF) -2a./2a.-177/70, In Apenso 193 e 194/73.

REVISÃO CRIMINAL  1.119 (JP/AF) -1a./2a. - 421/70

EMBARGOS:

 

39.529 (WT/OS) -2a./1a.   -

42/71 - Adv Lino Machado Fº( julgamento marcado para o dia 28.XI.1973)

38.756 (AC/AF) -1a./2a.    -

591/71 - Adv Juarez A. de Alencar.

APELAÇÕES:

 

39.616 (AC/SS) -1a./Aer   -

09/72 - Adv Edgar P de Carvalho (Julg.marcado p/dia 4.12.73)

39.296 (AL/SM) -Aud/8a.  -

322/71 - Adv Francisco Vasconcelos

39.680 (SS/AL) -3a./1a.     -

4/73 - Adv Mario S. de Mendonça

39.745 (SS/AL) -1a./Mar   -

039/73 - Adv Arnaldo S.F.Lima

39.410 (AL/AF) -Aud/7a.   -

93/70 - Advs Nizi Marinheiro e outros

39.960 (AL/HL) -Aud/11a  -

148/71

39.831 (OS/AL) -2a./2a.    -

8/73 - Adv Lourdes M. do Valle

39.880 (OS/AL) -1a./Mar  -

D/510/71 - Adv Edgar P. de Carvalho

39.881 (AL/SS) -1a./2a.     -

796/72 - Adv Eduardo Kalil Habr

39.802 (AF/AL) -3a./3a.    -

237/73 - Adv V.P.Neves

39.510 (SS/AL) 3a./1a.      -

14/72 - Adv Mario S. de Mendonça

39.564 (SS/AL) -2a./Mar   -

6/71D- Adv A.Guarischi e Palma

39.778 (NS/AP) -2a./Mar  -

659/69 - Advs A.Modesto da Silveira e outros. Adiado.

39.791 (NS/AP) -1a./2a.    -

580/72 - Adv Virgílio L.Enei e outros Adiado.Com vistas ao Ministro Waldemar Tôrres da Costa.

39.559 (AC/SS) -Aud/7a.   -

30/69 - Adv Mercia de A.Ferreira (Julg.marcado p/dia 4.12.73)

39.495 (JP/SS) -1a./1a.      -

70/69 - Adv A.Sussekind M.Rego

39.845 (AC/AF) -2a./2a.    -

106/72 - Adv Lourdes M. do Valle

39.858 (AC/FC) -2a./2a.    -

110/72 - Adv Virgilio L. Enei

39.887 (AC/FC) -Aud/4a.  -

30/72 - Adv Antonio C. Teixeira

39.758 (AC/OS) -Aud/10a -

39/70 - Adv Nilton da Silva

40.005 (AF/NS) -1a./Mar  -

020/d/73 - Adv Edgar de Carvalho

40.019 (AF/JP) -Aud/7a.    -

16/68 - Adv João Batista da Fonseca

40.027 (AF/WT) -Aud/11a -

88/73

39.885 (WT/OS) -2a./Mar -

69/70 - Advs Marcelo Cerqueira e outros.

40.018 (HL/AC) -1a./Mar  -

32/73 - Adv Edgar P. de Carvalho

40.042 (HL/WT) -1a./1a.   -

I-10/73 - Adv Francisco de Lima

39.994 (HL/AC) -2a./1a.    -

1701/72 - Adv Paulo da Costa Reis

40.063 (AP/JP) -2a./1a.      -

09/73 - Adv Lourival N. Lima

40.021 (NS/OS) -2a./Aer   -

1444/68 - Adv Paulo da Costa Reis

39.743 (NS/AF) -2a./Aer   -

1626/72 - Adv Paulo Goldrach

40.002 (FC/AC)-2a./2a.     -

13/73 - Adv Lourdes M. do Valle

40.010 (FC/AC) -1a./1a.    -

D/08/73 - Adv Manoel F. de Lima

39.917 (WT/AP) -1a./Mar  -

119/69 - Advs.A.Sussekind M.Rego e outros.

40.052 (WT/GM) -1a./1a.  -

20/73 - Adv Arnaldo F. Lima

40.031 (WT/SS) -1a./Mar  -

51/73 - Adv Sonia R.S.Corrêa

39.242 (JP/SS) -1a./Aer     -

32/71 - Adv Fernando G.Balssells

39.925 (WT/OS) -1a./2a.   -

638/71 - Adv Gaspar Serpa

40.030 (SM/WT) -Aud/5a.

 

39.997 (SM/JP) -2a./Mar