ATA DA 82a. SESSÃO, EM 28 DE SETEMBRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Auditor Raul Campello Machado, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão do dia 25/9/2953:

Nº 23.474 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Deval Fioreti, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.482 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Oswaldo Lopes, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêsesde prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.300 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: José Vieira da Silva Sobrinho, cap. I.E., preso no 19º B. Caçadores e processado pela Auditoria da 6a. R. Militar.- O Tribunal resolveu tomar conhecimento e negar a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Raul Machado, Dr. Vaz de Mello, Almte Octávio Medeiros e Brig. Gervásio Duncan, que não tomavam conhecimento.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.510 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o 3º sargento da Armada Antonio Taboza da Silva.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso.- Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.540 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar e Hildegardo John, 2º sargento do 13º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.379 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Renato Gomes dos Santos (2º), soldado do 1º B.I., da Polícia Militar do D.F., condenado a dezesseis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.F..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Almte. Octávio Medeiros, que condenavam a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.e Gen. Góes Monteiro, que condenava a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 23.156 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha, Alfredo de Aragão Colônia, cap. corv., absolvido do crime previsto no art. 229, § 1º do C.P.M. e os civis Izaias José da Silva e José Alves Ferreira, ambos absolvidos das sanções previstas no art. 258, § 1º do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, ressalvada a ação administrativa e disciplinar, contra o voto do Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, que condenava a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 299 do C.P.M..- Os Srs. Ministros Dr. Raul Machado, Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Brig. Gervásio Duncan, votaram com restrições na parte final da decisão.- Impedido o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Usou da palavra, o Sr. Dr. Procurador Geral.

Nº 23.460 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Lourival Celestino, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bia. de Obuzes de Costa, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M., reduzida de 1/3 de acôrdo com a letra “b” do item II do art. 64 do referido Código.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Forte dos Andradas e 3a. Bia. de Obuzes de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.456 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Alexandre de Abreu, soldado do 6º G.A.C.M., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.539 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Izaltino Lourenço da Luz, soldado do 2º Batalhão Ferroviário, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.455 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Benedito Peixoto, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a nove mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel da Base Aérea de São Paulo, em Cumbica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.577 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Pedro Coelho Sobrinho, CB.FN.IF. nº 48.0199.6, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.549 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Heraldo de Oliveira, soldado do 3º R.I., condenado a quinze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.510 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanização e Paulo Porto, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.575 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Rubens Correia de Melo, M.N. 2a. classe, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Nº 124 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Suscitante: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M., suscitando conflito positivo de jurisdição entre a 1a. Auditoria da 1a. R.M. e o Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha no processo em que é indiciado o ex-marinheiro Antonio Gomes da Silva. Suscitado: A 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu julgar improcedente o conflito, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Raul Machado, que julgavam procedente o conflito para declarar competente a 1a. Auditoria da 1a. R.M..

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Em seguida, o Tribunal resolveu deferir o requerimento do Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, no qual S.Excia. comunica que deseja gozar a 3a. parcela da licença especial, concedida pelo Tribunal, em sessão de 20/5/53, a partir de 24 do corrente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 18 de setembro, Apls.: 23.514 (PL/AT)

23.435 (AA/GM) 23.468 (AT/AA) 23. 454 (AA/AT) 23.430 (AT/AA)

23.472 (AT/PL) 23.476 (AT/GM) 23.464 (AA/AT) 23.480 (AT/AA)

23.469 (AA/PL) 23.493 (AT/AA) 23.473 (AA/GM) 23.520 (AT/AA)

23.477 (AA/AT ) 23.481 (AA/PL) 23.509 (AA/PL)

Ses. de 21 de setembro, Apls: 23.463 (AT/GM) 23.519 (GM/PL)

23.504 (AT/GM) 23.524 (AT/PL) 23.528 (AT/GM)

Ses. de 23 de setembro, Apls.: 23.465 (PL/AA) 23.517 (AA/AT)

23.522 (PL/GM) 23.529 (AA/AT) 23.526 (PL/AT) 23.541 (AA/AT)

23.588 (OM/AT) 23.592 (GM/GD).

Revisão Criminal 655 (VM/RM)

Ses. de 25 de setembro, Apls.: 23.478 (PL/AA) 23.262 (RM/VM)

23.518 (PL/AA) 23.521 (AA/PL) 23.535 (PL/GM) 23.534 (AA/PL)

23.566 (GM/OM) 23.563 (AA/GM)

Revisão Criminal 652 (RM/CC)

Ses. de 28 de setembro, Apls.: 23.530 (PL/AA) 23.560 (OM/AA)

23.618 (AA/AT) 23.533 (AT/AA) 23.583 (AT/OM) 23.569 (AT/GM)

23.554 (GD/GM) 23.580 (GM/AA) Emb. 22.418 (AA/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.