SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 8ª SESSÃO, EM 10 DE MARÇO DE 1982 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro , Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
O Ministro Ruy de Lima Pessoa encontra-se em gozo de férias.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata. da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
43.005-8 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. EMBARGANTES: CHARLES KRIESER, 3º Sgt. Ex., condenado a dez meses de prisão; e os Sds. Ex. DONIZETE PEREIRA, EURIDES DOMINGOS TROMQUIM e ANTÔNIO CARLOS DE PAULA PECHIORI, condenados a seis meses de prisão, todos incursos no art 235 do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 06 de outubro de 1981. Advogado: Dr. Reinaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos embargos e manteve o Acórdão embargado.
APELAÇÕES
43.205-1 - Bahia. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Reynaldo Mello do Almeida. APELANTE: NILMAR PEREIRA RAMALHO, civil, condenado à pena de dois meses de detenção, incurso no art 210 do CPM, com o direito de apelar em liberdade na forma do art 527 do CPPM, face a redação dada pela Lei 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, em 23 de setembro de 1981. Advogado: Dr. Sérgio Sotero de Menezes. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.246-0 - São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: VALTON DIAS ALVES, Sd. Ex., condenado a 40 dias de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", c/c o artigo 72, ítem I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença de Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Infantaria Blindada, de 13 de outubro de 1981. Advogado: Dra tânia Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
43.251-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: VANDERLÍ LEGUIÇAMO SEVERO, Sd. Ex., condenado a 6 meses de prisão, incurso nos artigos 187, c/c os artigos 70, 72, 189 e 59, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 22 de outubro do 1981. Adv. Dr. Telmo C. Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença.
APELAÇÕES
43.318-1 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ANTENOR DA COSTA LEITE FILHO. Cb. Ex., condenado a dez meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 11 de dezembro de 1981. Advogado: Drª Adelcy M. R. Simões Correa Prudêncio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu em parte o Recurso da Defesa para anular o processo, restabelecendo a condição de isento de processo, devendo ser posto imediatamente em liberdade, se por al não estiver preso, com remessa de cópia ao Ministro do Exército para as providências que julgar cabíveis.
43.249-5 - Pará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM e ALTAIR SOARES DA SILVA, Sd. Ex., condenado à pena de 3 meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM, tendo fixado a pena base em 5 meses e diminuída de 1 mês e 10 dias. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 25 de setembro de 1981. Adv. Dr. Adherbal Meira Mattos.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
Publica-se, a seguir, o resultado dos processos julgados em sessão secreta no dia 5.3.82:
APELAÇÕES
42.983-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM; JORGE PERES GUIMARÃES, civil, condenado a dois anos de reclusão; ROBERTO CHAVES MACHADO e OCTÁVIO LOPES DE OLIVEIRA, civis, condenados a um ano de reclusão, incursos no art 309 , § 1º c/c os arts 72, inciso II e 73; ROBERTO SEVERO DOS SANTOS, 2º Sgt.Mar, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 308 , § 1º c/c os arts. 72, inciso II e 59; tudo do CPM, todos com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da lª CJM, de 13 de fevereiro de 1981, que rejeitou a desclassificação dos crimes praticados pelos apelantes e absolveu o civil MAURO MELCHIORETTO do crime previsto no art 309 c/c o art 80, do CPM. Advogados: Drs. Antonio Alves Fernandes, Guilherme Souza Santos, Alfredo Antonio Guarischi e Palma, Paulo Goldrajch, José Carlos Fragoso, Yvete Chamun Costa e Lino Manoel Ribeiro. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo de OCTÁVIO LOPES DE OLIVEIRA para reformar a sentença e absolvê-lo por insuficiência de. provas, negando provimento aos demais apelos. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
43.187-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES. O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria: da 3ª CJM e JOSÉ ARY GUERRA FILHO, Cap. Ex., condenado a 15 meses de prisão,incurso nos arts 175 e 176, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 1ª de setembro de 1981, que absolveu o apelante dos crimes previstos nos arts 223 e 270 c/c o art 70, inciso II, letra "g"; e o 1º Ten.Ex. JOSÉ MARCOS. DE ALMEIDA NEVES dos crimes previstos nos arts 175, 176, 223 e 270 c/c os arts 79, 70, inciso II, letra "g", e 53, tudo do CPM. Adv. Dr. Vasco Mello Leiria. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e manteve a sentença de 1ª instância quanto ao Cap. Ex. JOSÉ ARY GUERRA FILHO, sendo negado ao mesmo o benefício do "sursis". OS MINISTROS GUALTER GODINHO, JORGE ALBERTO ROMEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA concediam o "sursis". OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA davam provimento ao apelo do MP para condenar o Cap. Ex. JOSÉ ARY GUERRA FILHO a 1 ano, 7 meses e 15 dias de prisão, como incurso nos artigos 175, 176 e 270 c/c o art 79 e art 59, tudo do CPM. O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES apresentará voto vencido. AINDA POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP para manter inalterada a sentença que absolveu o 1º Ten. Ex. JOSÉ MARCOS DE ALMEIDA NEVES. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH dava provimento ao apelo do MP para reformar a sentença e condená-lo, como incurso nos arts 175 e 176, a 9 meses de prisão, com o benefício do "sursis" por 2 anos. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
43.030-0 - Pernambuco. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE : O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 24 de abril de 1981, que absolveu o Cabo da Marinha LUIZ RODRIGUES ANEGUES do crime previsto no art. 209, § 1º do CPM. Advogado: Dr. Manoel Pereira dos Santos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, mantendo a sentença absolutória recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
ENCERRAMENTO DA 8ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 16.20 horas como os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.179-0(AP/RP)-Aud/7a. proc. 35/80-0-Adv José Leite
Apelação 43.188-8(RP/AP)-2a.Mar. proc. 02/81-8-Advs Alfredo A. Guarischi e Palma e Nélio R. S. Machado
Apelação 43.200-2(AP/RP)-Aud/11a. proc. 550/81-3-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 43.181-0(RP/CR)-3a./3a. proc. 8/81-0-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.241-0(SF/RP)-Aud/7a. proc. l8/68-9-Adv José Leite
Apelação 43.226-6(SF/RP)-Aud/8a. proc. 505/81-2-Adv Adherbal M Mattos
Apelação 43.252-5(JB/RP)-Aud/11a. proc. 556/81-1-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 43.199-5(CR/RP)-Aud/l2a. proc. 517/81-2-Adv Benedito de Jesus P. Tavares
Apelação 43.238-0(DM/RP)-la.Mar. proc. 52l/81-7-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 43.248-7(DM/RP)-Aud/8a. proc. 507/81-5-Adv Adherbal M Mattos
Apelação 43.233-7(RP/RA)-la.Ex. proc. 19/80-8-Adv Antonio Zain
Apelação 43.234-5(RP/RMA)-Aud/9a. proc. 10/81-1-Adv João Crescêncio Filho
Recurso Criminal 5.500-8(RP)-Aud/4a. proc. 10/81-0
b) aguardando dec. do prazo:
Apelação 43.115-2 (ST/DS)-Aud/l2a. proc. 4/8l-5-Adv Benedito J. P. Tavares
Apelação 43.192-8(JB/GG)-2a./2a. proc. 523/81-9-Adv Paulo Ruy de Godoy
Apelação 43.178-0(GG/SF)-Aud/4a. proc. 0l/81-l-Adv Dalto Villela Eiras
Correição Parcial 1.250-2(RA)-2a.Mar. proc. 502/82-9-Adv Alfredo A. Guarischi e Palma e Nélio R. S. Machado
Apelação 43.267-3(DS/JP)-3a.Ex. proc. 528/81-0-Adv José Carlos T. Hardman
Recurso Criminal 5.501-6(JP)-2a.Mar. proc. 26/81-4
Recurso Criminal 5.503-2(JP)-Aud/11a. IPM 1224/82-0
Apelação 42.452-2(RA/JP)-la.Ex. proc. 3/79-0-Adv Manoel F Lima
c) aguardando publicação:
Apelação 43.292-4(DM/GG)-la.Ex. proc. 529/81-4-Adv Manoel Francisco de Lima
Recurso Criminal 5.502-4(JP)-la.Ex. IPM 37/81-4
Apelação 43.124-l(ST/CR)-la.Ex. proc. 19/78-6-Advs Juarez Tavares., A Sussekind M. Rego, Alcyone Barreto, Manuel J. Soares e José Carlos T. Hardman
Apelação 43.155-l(JP/JF)-Aud/l2a. proc. 13/79-2-Advs Manuel Felipe L.Garcial, Merita A.Menezes a Benedito P. Tavares
Apelação 43.247-7(JP/RA)-Aud/6a. proc. 08/81-2-Adv Luiz H Agle
Apelação 43.204-3(JP/DM)-Aud/4a. proc. 16/80-0-Adv Celso Celidonio e Dalto V. Eiras
Apelação 43.218-5(RMA/GG)-2a./3a. proc. 509/81-0-Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.098-9(JR/JB)-la.Mar. proc. 10/81-2-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 43.152-9(SF/GG)-2a.Ex. proc. 52l/81-l-Adv Telma A. Figueiredo
Apelação 43.259-2 (AP/GG)-3a./2a. proc. 529/81-5-Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 43.240-1(RA/JP)-Aud/6a. proc. 03/80-2-Adv Nilton Silva
Apelação 43.176-6(CR/JP)-Aud/9a. proc. 516/81-2-Adv Ricardo Tra