SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 100a. SESSÃO, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1968

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX PERY CONSTANT BEVILAQUA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR NELSON BARBOSA SAMPAIO

SECRETÁRIO: DR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA, DIRETOR-DE-SERVIÇO EM EXERCÍCIO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.

Ausentes o Ministro-Presidente Gen Ex Olympio Mourão Filho e o Ministro Octacílio Terra Ururahy.

Licenciado o Ministro João Romeiro Neto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-

RECURSO CRIMINAL

4 341 - Minas Gerais. Relator: Ministro Waldemar Tôrres.Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/4a. RM. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor que rejeitou a denúncia, oferecida contra Honestino Monteiro Guimarães,incurso nos arts 29, 36 e 38, item II, do Dec.-lei nº 314/67, e no art 154 do CPM, atendido o art 66 do mesmo Código. - Unânimemente negaram provimento.

APELAÇÃO

36 750 - Guanabara. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor:-Armando Perdigão. Apelante: José Ribamar Feitosa. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar, em 13.5.68. - Unânimemente confirmada a sentença apelada.

REPRESENTAÇÃO

847 - São Paulo. Relator: Ministro Gueiros Leite. O Dr Procurador Militar da 1a.Aud/2a. RM, com fundamento no art 105, inciso IV, do CPM, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Benedito Adão da Silva, condenado, à revelia, a oito meses de detenção, incurso no art 198, § 4º, do CPM, por sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. RM, em 28 9.1956.-Unânimemente deferida a Representação para ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição.

APELAÇÃO

36 946 - Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: Paulo Dantas Magno. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar, em 28.8 68.- Unânimemente confirmada a sentença apelada.

36 745 - Pernambuco. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/7a. RM.Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. RM, de 3.5.68, que absolveu os civis João Zeferino da Silva e Antonio Joaquim de Medeiros,do crime previsto nos arts 15 e 16 da Lei 1802/53.-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

HABEAS-CORPUS

29 805 - Rio Grande do Norte. Relator: Ministro Armando Perdigão. Paciente: Valdemar do Aro. Impetrante: Carlos Antonio Varella Barca,adv.-Concedida a ordem por inépcia, para ser excluído do processo unânimemente.

29 836 - Minas Gerais. Relator: Ministro Lima Tôrres. Pacientes: Valmir José Rezende, Albertino Daniel de Melo e Cinésio Lourenço Reis. Impetrante: Adson Marinho, adv. Unânimemente concederam a ordem, por extensão do HC. 29.579, para que os pacientes sejam excluídos do processo, por falta de justa causa.

29 816 - Minas Gerais. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Paciente: Jair Ferreira de Sá. Impetrante: Francisco Izento,adv.of. - Unânimemente concederam a ordem para que o paciente seja excluído do processo, por falta de justa causa.

29 842 - Paraná. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Pacientes: Sylvio dos Santos Cabral e Turibio de Oliveira. Impetrante: Djalma Garbelotto,adv.-Concederam a Ordem por extensão do HC em favor de Levino João Gonçalves, para serem excluídos do processo por inépcia da denúncia. O Tribunal extendeu a concessão a Romualdo Pereira de Deus, incluso na mesma denúncia, unânimemente. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS JOÃO MENDES E ALCIDES CARMENRO)

29 814 - Paraná. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Paciente: Agliberto Vieira de Azevedo. Impetrante: Oldemar Teixeira Soares,adv.- Não tomaram conhecimento por impropriedade do recurso, unânimemente.

29 809 - Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Paciente:Gildo Caldas Raimundo. Impetrante: Paulo da Costa Reis, adv.- Por maioria negaram a ordem, contra o voto do Ministro Gueiros Leite que concedia.

29 766 - Brasília. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Pacientes: Honestino Monteiro Guimarães e José Pedro Celestino de Oliveira. Impetrante: Paulo de Tarso C. da Silva, adv.- Prejudicado.

29 823 - Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Paciente: Esnaty Pereira de Sá. Impetrante: Arthur J. Mendes,adv. O Tribunal julgou prejudicado com relação ao pedido para ser pôsto em liberdade e por unânimidade negou a ordem quanto à incompetência da JM.

29 829 - Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Paciente: Esnaty Pereira de Sá. Impetrantes: A.Evaristo de Moraes Fº e outro. - Mesma decisão do HC 29 823.

29 838 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Paciente: Mauro Mota Burlamaqui. Impetrantes: Antonio Modesto da Silveira e outro,adv.- Negaram a Ordem, unânimemente. (NÃO VOTOU O MINISTRO GUEIROS LEITE).

29 833 - Guanabara. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Pacientes: Roberto Margonari e Wânia Cândida da Almeida Santaiana. Impetrante: Abel Murta de Gouvêa,adv. - Concederam a ordem para ser anulada a sentença condenatória, por falta de fundamentação legal, determinando sejam os pacientes submetidos a nôvo julgamento, unânimemente. (NÃO VOTOU O MINISTRO GUEIROS LEITE).

No início da sessão, o Ministro Pery Bevilaqua, na Presidência do Tribunal, apresentou votos de boas vindos ao Ministro Alcides Vieira Carneiro que reassumiu por término de licença, tendo se associado nos votos de boas vindas a S.Exa. o Dr P.G.J.M..

Ao tomar conhecimento da Circular nº 01/68 da PGJM, o Tribunal, unânimemente congratulou-se com o Dr Procurador-Geral pelas acertadas recomendações nela contidas.

A seguir foi dado conhecimento do deferimento do requerimento em que o Exmo Sr Ministro João Romeiro Neto solicitou 45 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 29.11.68 até 13.1.69, conforme atestado médico anexado ao citado requerimento.

Em sessão de 27 do corrente, o Ministro Presidente comunicou ao Tribunal as despedidas do Ministro Heitor Plaisant Filho, elogiando a sua atuação durante o período em que serviu à Justiça Militar, sendo deliberado pelo Tribunal que o Presidente, no ofício de apresentação do referido Oficial General, fizesse referências elogiosas à atuação de Sua. Excelência.

Na oportunidade, o Almirante Heitor Plaisant apresentou as suas despedidas ao Tribunal nos seguintes têrmos:

"SR PRESIDENTE, SRS. MINISTROS: - Desejo apresentar, ainda desta cadeira, algumas palavras de despedida, que as trouxe escritas para que não modifique minha intenção de ser breve. Permitam que me dirija a VV.Excias. chamando-os de prezados Ministros parque êsse convívio, embora de pequena duração, permitiu me admirar a todos pela inteligência e elevada cultura, dedicação à Justiça, pureza de propósitos no grande amor que dedicam a nossa Pátria, qualidades que se aliam a um cordial trato mútuo e que os fazem merecedores da estima dos que são temporariamente convocados. Após seis meses consecutivos é a última vez que nos vemos dêstes ângulos e hoje despeço-me: agradecendo aos prezados Ministros togados a ajuda que me prestaram com os ensinamentos de seus reconhecidos conhecimentos jurídicos; agradecendo aos prezados Ministros militares, meus superiores hierárquicos, a consideração com que sempre me distinguiram e agradecendo, também, ao prezado Procurador-Geral, Dr Nelson Barbosa Sampaio, meu amigo desde os bancos ginasianos no saudoso Curso Freycinet, pelos esclarecimentos sempre prestados na minha difícil tarefa de procurar fazer justiça. Creiam que foi para mim um excelente convívio e uma experiência de trabalho que muito me honrou. Amanhã retornarei à Marinha; ainda não sei qual será o meu destino, razão de não poder oferecer meu novo enderêço de serviço. No entanto, têm os prezados Ministros. desde agora, a oferta de minha residência. É verdade que já começava a gostar disto tudo aqui e acredito que êste sentimento se refletirá, ao fim de meus dias, suave como a lembrança das namoradas da juventude de, talvez, crescerem sempre em nossa saudade por que não chegaram a se concretizar. Muito obrigado a todos."

A sessão foi encerrada às 18.00, horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS: 29 841 (GM)- Julgamento marcado para 4/12/68.

29 609(TU) - 29 774(GL) - 29 815(CM) - 29 832(LT) - 29 827(WT)

29 843(PB) - 29 846(PB) - 29 849(EG) - 29 765(AP)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 96(JM)

INQUÉRITO 151(GL)

PRISÃO PREVENTIVA 5(LT)

REPRESENTAÇÕES: 849(GM) - 848(JM)

RECURSOS CRIMINAIS: 4 327(WT) - 4 338(GL) -4 333(GL) -4 324(GL)

4 345(JM).

REVISÃO CRIMINAL: 1.079(WT/EG)

APELAÇÕES:

36 906(GL/TU)  -

Aud/5a. 348

36 663(GL/CM) -

2a./1a. 7494

36 941(TU/RN)  -

Aud/7a.9

36 782(WT/CM)-

2a./Mar 488

36 937(GM/WT)-

Aud/7a. 17

36 949 (AP/RN) -

3a./1a. 33

36 893(PB/WT) -

2a./1a 964

36 951(PB/WT) -

2a./2a. 23

36 973(EG/LT)  -

2a./2a.27

36 967(GM/LT) -

1a./Mar 8752

36959(FC/WT)  -

1a./1a.27

36 966(CM/LT)  -

2a./1a.

36 957(GM/GL) -

 

36 954(TU/WT) -

2a./Mar 541

36 961(AP/WT) -

2ça/3a. 16

36 956(CM/JM) -

3a./1a. 34

36 947(GM/JM) -

Aud/9a 13

36 747(WT/SM) -

1a./3a. 95

36 929 (JM/FC) -

3a./1a. 27

36 814 (GL/PB) -

Aud/8a. 304

EMBARGOS:

36 442(WT/CM).