ATA DA 25a. SESSÃO, EM 7 MAIO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompwsky, Dr, Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 5/5/1954:

Nº 24.167 - S. Paulo.-Rel.-O Sr Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 1a. Auditoria da 2a Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justificação do 5º Reg. de Infantaria e José Miguel, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. – Decisão unânime.

Nº 24.344 - Pernambuco.- Rel.- O Sr Ministro Dr. Bocayauva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e os sargentos da Aeronáutica, servindo na Base Aérea de Fortaleza: Afonso Palanick, absolvido e Francisco das Chagas Gomes, condenado a tres meses de suspensão de da função em cujo exercício se encontra, ambos incursos no art. 237 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, desclassificando o crime, condenar os acusados Afonso Palanick a 8 meses de prisão, como incurso no art. 203, combinado com o § 2º do art. 198 e Francisco das Chagas Gomes, a 1 ano de prisão, como incurso no art. 203, tudo do C.P.M..- Decisão unânime.

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A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.325 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. – Apelante: Alcides Elba, soldado do Regimento Floriano, 1º R.O.-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano -1ºR.O.-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.182 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Roberto da Costa Matos Neto, soldado, servindo no 2º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.276 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Orlando Francisco da Silva, F.N.-SD- nº 50.0658.6, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 164, nº II do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.226 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Aflaudisio da Silva, soldado do 1º B.I.B., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio Militar da Ilha de Bom Jesus.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24 183 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ayr Valente Coelho, soldado, servindo no 2º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: o Cons. de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.140 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José Ferreira dos Santos, soldado, servindo no Bat. de Guardas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.975 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Vicente de Lourdes, soldado da Fortaleza de São João e 2º G.A.C., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de São João e 2º G.A.C..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.922 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Varady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Antonio Exequiel de Lima, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.993 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Prom. da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Agapito Nascimento, soldado do Regimento Sampaio, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24 915 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Ary Alexandre, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.089 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia (Bat. Vilagran Cabrita) e Geraldo Ezequiel da Silva, soldado, servindo no 1º Batalhão de Engenharia( Batalhão Vilagran Cabrita), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.460 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Eliseu Barcelos da Rocha, soldado do 6º Batalhão de Engenharia, condenado 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.466 -  Cap.Fed.- Rel.- O sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Aladyr Alves da Silva, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.205 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Benedito Siqueira do Rosário, soldado do Regimento Floriano, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.328 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev..- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante:  Manoel de Azevedo, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.274 -  Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Apelante: José Naziazeno Barbosa Amorim, M.N. 2a. cl. nº 51.0738.3, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.056 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Agnaldo José da Conceição, marinheiro,2a. classe, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.060 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Ary Fontes de Oliveira, GR-SM-nº 500.969, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. – Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. – O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.491 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ramiro Fernandes dos Santos, soldado, servindo no 13º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.524 -  S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Josualdo Souza Santos, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por falta de apelação do M.P.-Decisão unânime.

Nº 24.106 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Diomedes Pereira da Silva, soldado, servindo na Base Aérea do Recife, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea do Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.421 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Benedito Rodrigues da Silva, soldado do 7º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.202 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Porfirio Ribeiro, soldado do 5º G.A.C., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.195 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do 2º Grupo de Obuzes-155 e Alberto Fischer de Andrade, soldado da 2a. Cia. de Comunicações, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.071 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Miguel Luiz da Silva, soldado do Bat. de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.232 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Napolinário Garcia, soldado do Regimento Floriano, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.362 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Sebastião Rosa da Conceição, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a quatro meses de prisão, incurso no ar. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.270 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky,- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Jacy Ferreira, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.297 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Moysés Corrêa da Silva, soldado do Regimento Floriano, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.187 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Nelson Ferreira, soldado, servindo no Regimento Floriano (1º Reg. de Obuzes -105), condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1º Reg. de Obuzes -105).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.110 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º Grupo de Obuzes-155 e Milton Alves de Sousa, soldado do 1º Grupo de Obuzes-155, cujo processo foi anulado com fundamento nos arts. 251 e 252, do Código da Justiça Militar.- O Tribunal resolveu baixar os autos em diligência, a fim de ser julgado no mérito.- Decisão unânime.

Nº 23.897 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Gonçalves Ferreira, soldado do 3º G.A.C.M., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº 23.867 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Peregrino Nunes de Freitas, soldado do 6º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 23.879 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Natalio Sitineski, soldado do 7º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.249 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Aldomario Alves, soldado da Base Aérea de Sant Cruz, condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso nos arts. 171,178, c/c o art. 66, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, na forma do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Almte. Octávi Medeiros, Brig. Armando Trompowsky e Almte. Pinto de Lima, que confirmavam a sentença; Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 1 ano pelo art. 178 e o absolviam do crime previsto no art. 171; Dr. Murgel de Rezende, Gen. Góes Monteiro e Dr. Berredo Leal, que condenavam o acusado a 6 meses pelo art. 171 e o absolviam do crime previsto no art. 178.-

Nº 23.955 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelantes: Adelmo de Oliveira Gordo, Anísio Ramalho de Oliveira e Henrique Monteiro Froes, soldados da Cia. Leve de Manutenção, condenados a 2 anos de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, intens II, IV e V, do C.P.M. c/c o art. 33, do mesmo Código.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.166 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do 5º Reg. de Infantaria e Gustavo Augusto Schmidt de Mello, soldado do referido Regimento, absolvido do crim e previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.903 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Sebastião José da Silva, soldado do I/7º Regimento de Obuzes-105, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do I/7º Regimento de Obuzes-105- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº 24.027 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Gualberto de Vasconcelos, soldado do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.153 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Assis Brasil de Barros, soldado do 5º Batalhão de Engenharia, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.974 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr . Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Delson Magalhães de Abreu, soldado da Base Aérea do Salvador, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea do Salvador.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº 23.855 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Heitor dos Santos, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.098 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Felix Amaro Bezerra, soldado do I/7º Regimento de Obuzes-105, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do I/7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.231 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Walter Martins, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.273 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Pedro Luiz de Souza, ex-soldado do Contingente do Estado Maior da Aeronáutica, condenado a cinco anos e seis meses de reclusão, incurso no art. 225, § único do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 225, § único do C.P.M. , contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que dava provimento à apelação para absolver o acusado sem prejuizo da ação disciplinar e Gen. Góes Monteiro e Dr. Berredo Leal, que davam provimento à apelação para condenar o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 225, § único do C.P.M..-

Nº 24.301 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. – Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a.R.M. e Belino Maturano, civil, absolvido do crime previsto no art. 245 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.290 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Winfried Becker, soldado do 2º Batalhão Rodoviário, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Rodoviário.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.111 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Cenestre Silveira, soldado, servindo no 9º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.179 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Ferreira dos Santos, soldado, servindo no Regimento Floriano(1º R.O.-105), condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1º Regimento de Obuzes-105).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.

Nº 24.231 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Genecy Seraphim da Silva, soldado do Regimento Floriano, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

I N Q U É R I T O

Nº 57-    Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- I.P.M. para apurar a responsabilidade pela demora do julgamento do soldado desertor, José Livaldo da Silva do 14º R.I., e Antonio Fernandes de Souza, soldado da Cia. do Q.G. da 7a. R.M., submetidos à apreciação dêste Tribunal, em face do disposto no art. 91, letra “a” do C.J.M.. – O Tribunal resolveu arquivar o inquérito, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que não tomava conhecimento do inquérito.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, votou pelo arquivamento com restrições. Os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Almte. Pinto de Lima, que votaram pelo arquivamento do processo, depois de desentranhado o inquérito, a fim de ser restituído ao Ministério da Guerra.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.257 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiçado 18º Regimento de Infantaria e Adriano Ricardo Massena, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.-

Nº 23.966 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Nelson Ferreira de Castro, soldado, servindo no Parque de Aeronáutica de S.Paulo, condenado a 7 (sete) meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel de Campo de Marte.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para condenar o acusado a 6 meses de prisão,como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.084 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. de Aeronáutica.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica e Geralino Costa, soldado da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.147 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º Bat. de Engenharia (Bat. Vilagran Cabrita) e Manoel de Lima, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.172 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do Regimento Sampaio e Salvador José, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.188 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Estálio Ferreira Leite, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Cons. Permanente de Justiça da 2a. Aud. de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime. – Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 24.343- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria e José Rubens de Menezes, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.382 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Fortaleza de São João e 2º G.A.C e Ruy Freixinho, soldado da referida Fortaleza, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.437 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e João Martins, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.404 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte Octávio Medeiros.- Apelante: Ney Noronha Motta, M.N. 49.1012-GR-SC, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. por ser do réu à apelação.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 24.353 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Francisco de Sousa, soldado do Núcleo de Divisão Aeroterrestre, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo de Divisão Aeroterrestre.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 23.690 - (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Embargante: Adauto Rodrigues da Silva, F.N., condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 164/II do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 19-10-1953.- O Tribunal resolveu receber os embargos para declarar que o réu foi condenado pelo C.J. à pena de 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., tendo a defesa apelado e o Tribunal negado provimento para confirmá-la.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 23.927 - R.G. do Sul. – Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Breno Fernandes, soldado do 13º R. de Cavalaria, condenado um ano e três meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. c/c a letra “a”, item II, do art. 59 e § 2º do art. 63, tudo do referido Código.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Cavalaria (Reg. Osório).- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministro Drs. Vaz de Mello, Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.154- Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Arnoldo Alberto Pereira, soldado, servindo no 13º Batalhão de Caçadores, condenados a 14 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 24.114 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 2a Região Militar e Pedro Camargo, soldado, servindo no 4º R.I., condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e Pedro Camargo, soldado, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso art. 163 do C.P.M.. - Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 9 de abril: Rev. Crim. 665 (MR/BC)

Ses. de 12 de abril: Rev. Crim. 664 (BC/MR)

Ses. de 19 de abril: Rev. Crim. 676 (BC/MR)

Ses. de 23 de abril: Rev. Crims. 666 (BC/VM) 673 (BC/VM)

Apls.:

24.140 (AT/OM)

24.160 (AT/GM)

24.211 (AT/VM)

 

24.285 (AT/OM)

24.425 (VM/PL)

24.262 (BC/BL)

 

24.457 (GM/PL)

24.159 (BC/BL)

 

Ses. de 26 de abril:

Apls.:

24.022 (AA/HV)

24.000 (OM/HV)

24.238 (AA/GM)

 

24.163 (GM/AT)

24.196 (GM/AT)

24.281 (AA/OM)

 

24.215 (GM/AT)

24.311 (AA/OM)

24.307 (GM/AT)

 

24.337 (GM/AT)

24.341 (AA/OM)

24.363 (AA/GM)

 

24.380 (AA/OM)

24.402 (MR/BC)

24.400 (AA/GM)

 

24.126 (HV/AA)

24.435 (AA/GM)

24.499 (AA/GM)

 

24.482 (GM/AA)

24.488 (GM/PL)

 

Ses. de 30 de abril:

Apls.:

24.173 (AA/AT)

24.240 (GM/OM)

24.250 (BL/BC)

 

24.292 (AA/PL)

24.369 (BL/BC)

24.394 (VM/BC)

 

24.492 (AA/PL)

24.323 (AA/PL)

 

Ses. de 3 de maio:

Apls.:

24.227 (AA/AT)

24.045 (GM/HV)

24.111 (OM/AT)

 

24.286 (AA/AT)

24.231 (OM/AT)

24.351 (AA/AT)

 

24.507 (GM/AT)

24.479 (OM/AT)

24.108 (PL/AA)

 

24.539 (GM/AT)

24.248 (OM/GM)

24.386 (AA/AT)

 

24.584 (GM/PL)

24.256 (OM/AA)

24.423 (AA/AT)

 

23.419 (BL/VM)

24.265 (OM/PL)

24.447 (VM/MR)

 

24.519 (AA/AT)

24.290 (OM/AT)

24.486 (AA/AT)

 

24.455 (AA/AT)

24.123 (BL/BC)

24.272 (OM/GM)

 

24.525 (AA/PL)

24.296 (OM/AA)

24.589 (AA/PL)

 

24.321 (OM/AT)

24.516 (VM/BC)

24.531 (AA/GM)

 

24.533 (OM/PL)

 

 

Ses. de 5 maio: Rev. Criminal 671 (MR/BL)

Apls.:

24.146 (AT/AA)

24.180 (AT/AA)

24.222 (BL/MR)

 

24.193 (AT/GM)

24.208 (GM/OM)

24.199 (AT/AA)

 

23.926 (GM/HV)

23.951 (GM/HV)

24.266 (AT/AA)

 

24.150 (GM/HV)

24.291 (AT/AA)

24.174 (PL/OM)

 

24.334 (AT/GM)

24.356 (AT/AA)

24.371 (AT/GM)

 

24.385 (AT/OM)

24.261 (GM/HV)

24.391 (AT/AA)

 

24.399 (AT/PL)

24.407 (AT/GM)

24.294 (GM/HV)

 

24.428 (AT/AA)

24.434 (AT/PL)

24.440 (AT/GM)

 

24.454 (AT/OM)

24.472 (AT/GM)

24.485 (AT/OM)

 

24.359 (GM/HV)

24.498 (AT/PL)

24.518 (AT/OM)

 

Embs.: 23.330 (BC/MR)

Julgamento marcado para o dia 10 do corrente:

Emb. 23.057 (MR/VM)

Ses. de 7 de maio: Inquérito 61 (BC)

Embs. 23.384 (MR/BC)

Apls.:

24.035 (AT/OM)

24.214 (PL/OM)

24.218 (AT/HV)

 

24.243 (OM/PL)

24.267 (AA/GM)

24.312 (PL/AT)

 

24.339 (OM/GM)

24.355 (OM/AT)

24.361 (OM/AA)

 

24.370 (OM/PL)

24.378 (OM/GM)

24.395 (BL/VM)

 

24.478 (AT/HV)

24.513 (GM/AA)

24.543 (AA/OM)

 

24.549 (AA/AT)

24.550 (BL/VM)

24.552 (GM/PL)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.