SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 32ª SESSÃO, EM 09 DE JUNHO DE 1987 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª   MARIA  DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.

Não compareceu o Ministro Raphael de Azevedo Branco.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos: 

APELAÇÃO

44.855 – 3 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: TIAGO RIAMBAU GARCIA, Sd Ex, condenado a três meses e quinze dias de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 09 de dezembro de 1986. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade argüidas pela defesa e, NO MÉRITO, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da mesma defesa para, reformando a Sentença, condenar o apelante à pena de três meses de detenção, fixando a pena base em seis meses, reduzida da metade, ex vi do disposto no artigo 189, item I, do CPM, convertendo-a em prisão, nos termos do artigo 59 do mesmo diploma legal. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT, ALDO FAGUNDES e PAULO CÉSAR CATALDO acolhiam a preliminar relativa à assinatura do curador como testemunha no inventário de bens, e anulavam o processo, sem renovação. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGA­MENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.328 – 0 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. REPRESENTANTE: O EXM° SR JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 26 de março de 1987, que determinou o arquivamento do APF nº 15/87, referente ao civil DAVI MIRANDA CHAMARELLI.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu a colher a representação do Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, encaminhando-se os autos ao Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, para os devidos fins. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA).

APELAÇÕES

44.809 -8 -    São Paulo. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Minis­tro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM e o Sd. Ex. VALTER LINO NOGUEI­RA, condenado a três anos e um mês de reclusão, incurso nos artigos 157, § 2º, 158, § 1º, e 195, todos combinados com os artigos 48, parágrafo único, e 80, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do artigo 102, do citado diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 30 de setembro de 1986. Advs Drs Reinaldo Silva Coelho, Paulo Rui de Godoy e Anne Elizabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento parcial ao apelo do MPM tão somente para corrigir a Sentença no que diz respeito à aplicação do artigo 80 do CPM, mantida a condenação em todos os seus termos, inclusive quanto à dosimetria das pe­nas aplicadas, porém, por força do concurso de crimes, tal como previsto no artigo 79, segunda parte, do mesmo diploma legal. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES). (NÃO TOMOU PARTE DO JULGA­MENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA).

44.918 -5 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ADILSON DA SIL­VA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Ba­talhão de Comando e Serviços da AMAN, de 03 de dezembro de 1986. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a Sentença recorrida.

44.851 - 0 -Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, de 09 de dezembro de 1986, que absolveu o Sd Ex EURÍPEDES MAR­TINS, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura. (SESSÃO SECRETA).

44.816 -0 -    Minas Gerais. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conse­lho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 04 de no­vembro de 1986, que absolveu os civis JAIME FERNANDES e JAIME PIO FERNANDES FILHO, dos crimes previstos nos artigos 302 e 205, combinados com o artigo 30, inciso II, tudo do CPM. Advs Drs Marco Fábio da Silva e Hélio Braga Barreto. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ALDO FAGUNDES e PAULO CÉSAR CATALDO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES). (SESSÃO SECRETA).

44.853 – 7 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: CARLOS EDUARDO FERREIRA, MN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, in fine, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18 de novembro de 1986. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar argüida pela defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da mesma defesa, mantendo a Sentença recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ALDO FAGUNDES e PAULO CÉSAR CATALDO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

RECURSO CRIMINAL

5.759 – 0 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. RECORREN­TE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR DA 2ª AUDITORIA DO EXÉRCITO DA 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 13 de abril de 1987, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex DANIEL PEREIRA DA SILVA. Adv Dr Balbino Rodrigues de Aguiar Neto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso de ofício, para manter a Deci­são que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex DANIEL PEREIRA DA SILVA. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ALDO FAGUNDES e PAULO CÉSAR CATALDO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSÔA).

APELAÇÕES

44.920 – 7 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: ODELAR RODRI­GUES, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, de 23 de fevereiro de 1987. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a Sentença recorrida, com remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército, para as providências cabíveis. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).

44.912 – 6 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub.Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: MOISÉS WELTMAN DE OLIVEIRA MASSENO, MN, condenado a seis meses de detenção, incurso no arti­go 187, combinado com o artigo 189, inciso I, in fine, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17 de fevereiro de 1987. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para, reformando a Sentença, condenar o apelante à pena de quatro meses de deten­ção, fixando a pena base em seis meses, reduzida de um terço, de acordo com o artigo 189, inciso I, in fine, do CPM, converti­da em prisão, ex vi do disposto no artigo 59 do mesmo diploma legal. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).

Por unanimidade, o Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 16/87, deferiu a acumulação de uma das parcelas de férias do presente exercício, requerida pelo Dr ROBERTO DE LIMA E SILVA, Juiz-Auditor Subs­tituto da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, para fruição no período de 04 de janeiro a 02 de fevereiro de 1988.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 30ª Sessão, realizada em 28 de maio p. passado:

44.893 – 6 -Pará. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM e LUIZ BATISTA PEREIRA FILHO, Cb.Mar.,condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 190, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 12 de janeiro de 1987. Adv Dr José Oponcio de Oliveira Filho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento parcial ao apelo do MPM para, desclassificando a fundamentação do artigo 190, § 2º, para o artigo 187, combinado com o artigo 189, item I, tudo do CPM, manter a pena de quatro meses de prisão imposta ao réu. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA). (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

44.780 – 6 -Distrito Federal. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: ROQUE DE SOUZA LIMA, Sd. PM/DF., condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no artigo 163 e, por desclassificação, no artigo 177, combinado com o artigo 80, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Audi­toria da 11ª CJM, de 28 de agosto de 1986. Adv Dr Antônio de Sá Bezerra.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para, reformando a Sentença apelada, absolver o réu do crime previsto no artigo 163 do CPM, com fundamento no artigo 439, letra "b", e reduzir a pena que lhe foi imposta para seis meses de detenção, convertida em prisão, com fundamen­to no artigo 177 do mesmo diploma legal, com direito ao benefício do sursis. Os Ministros Revisor e HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA negavam provimento ao recurso da defesa, para manter a Sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA). (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

44.882 – 9 -Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Luiz Clerot. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 15 de dezembro de 1986, que absolveu os acusados 2º Sgt. Ex. JOSÉ DOMINGOS DA SILVA, os Cbs. Ex. LEONIR OSMAR HUTHER, INÉDIO CARLOS PICCINI e NIVALDO DO CARMO ALVES, e os Sds. Ex. JOEL EDEGAR CARDOSO e OSVALDO ANSELMO REGINATO, dos crimes previstos nos artigos 210, § 2º, e 264, inciso I, combinados com os artigos 266 e 53, todos do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto, Edmundo Motta de Souza, Eliane Ottoni de Luna Freire e Airton Fernandes Rodri­gues.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, para manter a Sentença absolutória, modificando, porém, a absolvição dos acusados 2º Sgt Ex JOSÉ DOMINGOS DA SILVA, Cb Ex LEONIR OSMAR HUTTER, Sds Ex JOEL EDEGAR CARDOSO e OSVALDO ANSELMO REGINATO para a alínea "b" do artigo 439 do CPPM e, para a alínea "d" do mesmo artigo, a absolvição dos acusados Cbs Ex INÉDIO CARLOS PICCINI e NIVALDO DO CARMO ALVES. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA). (SUBPROCU­RADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

ENCERRAMENTO DA 32ª SESSÃO

Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.668-9 (JC/ST) 2ª/2ª proc 4/84-6 Ads Ibere de Mello e outros

Apelação 44.805-5 (AC/AF) Aud 11a  proc 19/86-7 Advs Libanio C.Santos e outros

Apelação 44.643-5 (LF/AF) 1ªEx proc 10/85-1 Advs José da Rocha e outros

Apelação 44.898-7 (AC/RP) Aud 11ª proc 507/87-0 Advª Elizabeth Diniz M.Souto

Rec Criminal 5.760-4 (RP) Aud 11ª proc 08/87-3

Correição Parcial 1.325-6 (LC) Aud Correição - 2ªMar - IPM 34/86

Correição Parc. 1.326-4 (LC) Aud Correição - 2ª Mar - IPM 30/86

Correição Parc. 1.327-2 (LC) Aud Correição - 2ª Mar  - IPM 31/86 

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.887-0 (AF/GB) 1ªEx proc 3/85-5 Advªs Tânia S.Nascimento e outra

Apelação 44.916-9 (JC/LC) 1ª/3ª proc 503/37-3 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 44.843-0 (TN/AF) Aud 5ª proc 518/86-3 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 44.903-7 (AC/AF) Aud 11ª proc 508/87-6 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 44.883-9 (AC/AF) Aud 6ª proc 509/86-2 Adv Rogério C.Azambuja

Apelação 44.762-8 (AF/TN) Aud 11ª proc 12/86-2 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 44.905-3 (HA/AF) Aud 9ª proc 505/87-0 Adv Jorge A. Siufi

Correição Parcial 1.329-0 (LF) lªMar proc 507/87-3 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa 

Aguardando publicação:

Apelação 44.871-3 (AC/AF) 1ªEx proc 8/85-7 Advs Carlos R. Campos e outros

Apelação 44.934-7 (LF/RP) Aud 9ª proc 511/87-0 Adv Jorge Antônio Siufi

Revisão Crim. 1. 224-5 (LF/RP) Aud 7ª procs 07/54-7 e 155/54-6 Adv.J. M.Barreto

Recurso Crim. 5.761-2 (LF) Aud 7ª proc 06/87-7