SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 46a. SESSÃO, EM 7 DE AGOSTO DE 1973
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR AMARÍLIO LOPES SALGADO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite.
O Ministro Gabriel Grun Moss, encontra-se em gozo de licença-especial.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.053 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Paciente: ITAGIBA DE BARROS. Impetrante: O paciente. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal considerou prescrita a punibilidade; os MINISTROS JACY PINHEIRO E HÉLIO LEITE votaram pela inexistência da extinção da punibilidade.
31.042 - São Paulo. Relator Ministro Bizarria Mamede. Paciente: CESAR AUGUSTO STEPHAN CASTIGLIONI. Impetrante: Dr JOSÉ CARLOS DIAS. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal não toma conhecimento, face ao Art 10 do AI/5; toma conhecimento como Representação e considera prejudicado quanto à incomunicabilidade, determinando seja comunicada ao Juiz competente a prisão, caso não o tenha sido feito.
RECLAMAÇÃO
57 -Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Por dependência do Recurso Criminal 4.788 -.JORGE EDUARDO SAAVEDRA DURÃO, com fundamento no art 584 e seguintes do CPPM, interpõe reclamação a fim de preservar a autoridade do julgado deste Tribunal, conforme consta da comunicação mediante Radiograma datado de 4 de abril de 1973. Advogado. Dr. Técio Lins e Silva. - CONTRA O VOTO DO MINISTRO RELATOR, Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, que indeferia, o Tribunal Deferiu a Reclamação. (IMPEDIDO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO)-(Usaram da palavra o Dr. Técio Lins e Silva e o Dr. Procurador-Geral).
O Tribunal, apreciando expedientes apresentados pelo Exmo.Sr. Ministro-Presidente, RESOLVEU:
a) REMOVER EX-OFICIO o Auxiliar Administrativo, classe única, ANTONIO FRANCISCO RAMOS, da 2a. Auditoria de Marinha da 1a CJM para a Auditoria da 11a. CJM, de acôrdo com o art 56, inciso II, da Lei n. 1.711/52, combinado com o artigo 25, da Lei nº 4.083/62, em claro de lotação criado pela Lei nº 5.849/72;
b) TRANSFERIR, A PEDIDO, POR PERMUTA, os Auxiliares de Limpeza, Símbolo PJ-10, ÉRICO GOMES DOS SANTOS, da Auditoria da 11a. CJM para a Secretaria do STM, e OSCAR FERNANDES, da Secretaria do Tribunal para a Auditoria da 11a. CJM, sem ônus para os cofres públicos, de conformidade com os artigos 52, inciso I, 53, inciso IV, e 54 da Lei nº 1.711/52, combinado com o art 25 da Lei nº 4.083/62.
c) TRANSFERIR, A PEDIDO, POR PERMUTA, os Técnicos do Serviços Judiciários, classe "A", MARIA CATARINA SALES DE CARVALHO e JOSÉ DE HOLANDA CARNEIRO, do Quadro da Secretaria deste Tribunal para o das Auditorias Militares - 1a Auditoria da Aeronáutica e desta para aquela, nos termos dos artigos 52, inciso I, 54, 55 e 57 da Lei nº 1.711/52, regulamentada pelo Decreto nº 53.481/64, combinado com o art 25 da Lei n° 4.083/62.
O Tribunal, por unanimidade, ratificou os Atos abaixo transcritos, baixados "ad referendum", durante o período de férias do mês de julho de 1973 do Tribunal:
- nº 2.995, de 17-7-1973, publicado no Diário da Justiça de 19-7-1973, que removeu, a pedido, nos termos do artigo 56, inciso I, da Lei nº 1.711/52, c/c o artigo 25 da Lei número 4.083/62, o Técnico de Serviços Judiciários, Classe única, NILZO DE FREITAS SANTOS,da Auditoria da 6a. CJM para a Auditoria da 5a.CJM, sem ônus para os cofres públicos, em claro de lotação aberto pela Lei nº 5.849/72;
- nº 2.996, de 17-7-1973, publicado no Diário da Justiça de 19.7.1973, que removeu, a pedido, nos termos do artigo 56, inciso I, da Lei nº 1.711/52, o Advogado-de-ofício, Dr. PAULO RUI DE GODOI, da Auditoria da 6a. CJM para a 2a. Auditoria da 2a. CJM, sem ônus para os cofres públicos, em claro de lotação decorrente da promoção da Dra. Lourdes Maria Celso do Valle para a 2a. Entrância.
No início da Sessão, pelo Senhor Secretário, foi lido em Plenário os seguintes expedientes:
a) Ofício nº 395/73, de 31 de julho de 1973, em que o Exmo.Sr Ministro-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, convida o Presidente e demais Ministros deste STM para a cerimônia que terá lugar naquela Corte, às 17.30 horas do dia 10 de agosto próximo, ocasião em que serão agraciadas, com as insígnias da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, personalidades da vida pública brasileira.
b) Telegrama enviado ao Exmo.Sr.Ministro Alcides Carneiro, em que o Governador Ernani Satyro pede apresentar a este Tribunal calorosas felicitações pela escolha dos nomes dos Ministros Ernesto Geisel e Adalberto Pereira dos Santos para Presidente e Vice-Presidente da República.
Ao iniciar-se a Sessão, com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr Amarílio Salgado, assim se expressou: "Senhores Ministros. É com satisfação que esta Presidência registra a presença hoje, nesta Casa, de mais de 30 estudantes da grande capital de São Paulo e da cidade de Santos, pertencentes às Faculdades de Direito daquelas cidades, chefiados pelo Professor Castro Mesquita. Este Tribunal que tão de perto sente a mocidade e que tem sabido tão bem separar o joio do trigo - estou certo disso - sente, como sentimos ontem eu e o Ministro Dr. Alcides Vieira Carneiro, o bom propósito desses jovens - embora difícil e árdua essa caminhada que fazem com o escopo único de se aperfeiçoarem na Cadeira de Direito do Trabalho. Por este motivo consigno com satisfação a presença desses jovens acompanhados do Professor Castro Mesquita e tenho certeza que VV.Exas. concordarão em registrar na Ata dos nossos trabalhos de hoje, essa visita toda especial ao Superior Tribunal Militar"
A Sessão foi encerrada às 18.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
CORREIÇÃO PARCIAL 1.063(WT)- 2a./1a.
CORREIÇÃO PARCIAL 1.064(NS)- Aud/4a. (Adv.Dr.Afonso Cruz)
REPRESENTAÇÃO 986(NS)-3a./1a. (Adv.Dr.Mario S. de Mendonça)
RECURSO CRIMINAL 4.824(NS)-Aud/6a.(Adv.Dr.Joaquim I.S.Gomes)
RECURSO CRIMINAL 4.820(NS)-2a./2a.- (Adva.Dra.Maria da Penha Santos L. Guimarães)
RECURSO CRIMINAL 4.816(NS)-2a./1a. (Adv.Dr.PauloE.A.Saboya)
RECURSO CRIMINAL 4.823(WT)-1a./Mar. (Adv.Dra.Eny R.Moreira)
RECURSO CRIMINAL 4.819(WT)-1a./1a.
RECURSO CRIMINAL 4.826(JP)-Aud/4a.
RECURSO CRIMINAL 4.821(JP)-3a./1a. (Adv.Dr. Heleno Fragoso)
RECURSO CRIMINAL 4.818(JP)-1a./Mar (Adv.Dr.Técio L e Silva)
RECURSO CRIMINAL 4.814(JP)-2a./Aer
EMBARGOS 39.100(AC/AF)-2a./2a. (Advs.Drs.Rosa Maria C. da Cunha e Virgilio E.L. Eney).
APELAÇÕES:
39.507(AC/SS)-1a/3a. (Advs.Drs. Albano Sulzbach e Rosario Stefano)
39.584(JP/SS)-1a./Mar (Advs.Drs. Antonio Alves Fernandes e Eliezer Correia de Oliveira)
37.574(NS/GM)-1a./Mar (Adv.Dr. Antonio Modesto da Silveira)
39.698(NS/GM)-Aud/7a. (Adva.Dra. Mércia de Albuquerque Ferreira)
39.708(OS/AC)-1a./Mar (Adv. Dr. Arnaldo Ferreira Lima)
39.734(JP/SS)-2a./1a. (Adv. Dr. Genival Paulino dos Santos)