SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 30ª SESSÃO, EM 28 DE MAIO DE 1987 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida,Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Não compareceu o Ministro Raphael de Azevedo Branco.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
218-6-Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira ATÍLIO AZANEU e JOSÉ ROBERTO LOPES, Técnicos Judiciários do Quadro Permanente da Secretaria desta E. Corte de Justiça, requerem modificação na redação do artigo 5º, do Ato nº 3.152, de 24 de maio de 1974, no sentido de possibilitar aos Técnicos Judiciários não portadores de diploma de curso superior concorrerem ao provimento dos cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores (STM-DAS-100).- POR UNANIMIDADE, o Tribunal recebeu o pleito como Representação e o acolheu, encaminhando o assunto à Presidência para apresentação de proposta de revisão das normas administrativas atinentes à matéria.
APELAÇÕES
44.893-6-Pará. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM e LUIZ BATISTA PEREIRA FILHO, Cb.Mar., condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 190, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 12 de janeiro de 1987. Adv Dr José Oponcio de Oliveira Filho. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA). (SESSÃO SECRETA).
44.780-6-Distrito Federal. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: ROQUE DE SOUZA LIMA, Sd. PM/DF., condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no artigo 163 e, por desclassificação, no artigo 177, combinado com o artigo 80, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 28.08.86.Adv Dr Antônio de Sá Bezerra. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).
44.882-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Luiz Clerot. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 15 de dezembro de 1986, que absolveu os acusados 2º Sgt. Ex. JOSÉ DOMINGOS DA SILVA, os Cbs. Ex. LEONIR OSMAR HUTHER, INÉDIO CARLOS PICCINI e NIVALDO DO CARMO ALVES, e os Sds Ex. JOEL EDEGAR CARDOSO e OSVALDO ANSELMO REGINATO, dos crimes previstos nos artigos 210, § 2º, e 264, inciso I,combinados com os artigos 266, e 53, todos do CPM. Advs.Drs.Walter Jobim Neto, Edmundo Motta de Souza, Eliane Ottoni de Luna Freire e Airton Fernandes Rodrigues. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).
Retificação
No Expediente Administrativo nº 15/87, referente a concessão de férias à Drª ZILAH MARIA CALLADO FADUL, Juíza-Auditora da 8ª CJM, publicado na Ata da 26ª Sessão, em 20/5/87, onde se lê:". . . no período de 1º a 30/7/87, relativas à 1ª parcela do corrente exercício..." - leia-se:"... no período de 1º a 30/7/87, relativas à 1ª parcela de 1986..."
Republicação do que consta do julgamento dos Habeas-Corpus nºs 32.387-2 e 32.388-7, publicados na Ata da 28ª Sessão, em 26/5/87 (D.J. 101, de 2/6/87):
32.387- 2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTES: ANTONIO WASHINGTON CARELLI, Subtenente Ex.; RAIMUNDO RUI FRANCO BARBOSA, 2º Sgt. Ex.; FERNANDO INÁCIO e ELCIO DA ROCHA ZOCOLLO, 3ºs Sgts. Ex.; JOSIAS GOMES DE JESUS, ANTONIO ROBERTO PETALI e AILTON PEREIRA DE SANT'ANNA, militares do Exército, presos preventivamente à disposição do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando nulidade da Decisão, de 27 de abril de 1987, do citado Magistrado, que lhes decretou a prisão preventiva, e, em decorrência, estarem sofrendo constrangimento ilegal, pedem a concessão da ordem para que sejam postos em liberdade, sem prejuízo, no entanto, do recebimento da denúncia e do prosseguimento da ação penal. Impetrante: Dr Alcyone Vieira Pinto Barretto.
32.388 0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: ROBERTO MARTINS PIMENTEL, civil, preso preventivamente à disposição do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando nulidade da Decisão, de 27 de abril de 1987, do citado Magistrado, que lhe decretou a prisão preventiva, e, em decorrência, estar sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, permanecendo nessa situação até o julgamento do processo. Impetrante: Dr Manuel de Jesus Soares.
Os presentes Habeas-Corpus foram reunidos por Despacho de 20/5/87, do Exmº Sr Ministro-Relator, sendo proferida a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu dos pedidos para denegar a ordem, por falta de amparo legal.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 27ª Sessão, realizada em 21 do corrente mês:
44.834 9 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 06 de novembro de 1986, que absolveu o Cb. Ex. ADEMILSON ALEXANDRE DOS SANTOS, dos crimes previstos nos artigos 210, § 2º, e 264, inciso I, combinados com o artigo 266, tudo do CPM. AdvªDrª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, para manter a Sentença absolutória. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA). (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).
ENCERRAMENTO DA 30ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 19:15 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.813-8 (TN/RP) 2ªMar proc 513/85-5 Advs Alfredo A.G.Palma e outros
Apelação 44.668-9 (JC/ST) 2ª/2ª proc 4/84-6 Advs Ibere de Mello e outros
Apelação 44.910-0 (HA/AF) 1ªMar proc 501/87-5 Advª Teresa S. Moreira
Apelação 44.867-7 (AC/RP) 2ª/3ª proc 524/86-0 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 44.876-6 (AC/LC) Aud 9ª proc 504/87-3 Adv Jorge Antonio Siufi
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.925-8 (JC/RP) 2ª Mar proc 506/86-7 Antonio A. Fernandes
Apelação 44.855-3 (JC/LC) 2ª/3ª proc 523/86-4 Advª Benedita M. Silva
Correição Parcial 1.328-0 (HA) Aud.Correição 3ªEx APF 15/87
Apelação 44.809-8 (LF/RP) 2ª/2ª proc 03/86-6 Advs Reinaldo S.Coelho e outros
Apelação 44.805-5 (AC/AF) Aud 11ª proc 19/86-7 Advs Libanio C.Santos e outros
Apelação 44.918-5 (HA/RP) 3ªEx proc 517/86-9 Advª Mariza Pereira do Couto
Apelação 44.851-0 (AC/AF) Aud 11ª proc 537/86-8 Adv Adhemar Marcondes Moura
Apelação 44.816-0 (LF/RP) Aud 4ª proc 1/85-4 Advs Marco Fábio da Silva e outro
Aguardando publicação:
Rec.Criminal 5.759-0 (SP) 2aEx proc 65/73-5 Adv Balbino R.Aguiar Neto
Apelação 44.920-7 (HA/LC) 3a/3a proc 504/87-6 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 44.853-7 (TN/RP) 1aMar proc 533/86-6 Adva Adelcy M.R.Simões Corrêa