ATA DA 13a. SESSÃO, EM 2 DE ABRIL DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. O EXMO SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros. Brig Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão realizada em 29 de janeiro de 1 954.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 29/1/1954:

Nº 23.799 -    Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e João Cândido Vieira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.958 -    Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Joaquim Batista Macedo, soldado do 11º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, que anulava o processo, com renovação.

Nº 24.001 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Sydarth Barbosa Cortes, soldado do Regimento Sampaio, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.002 -    Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas e Álvaro Pinto Ribeiro, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.091 -    Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia (Batalhão Vilagran Cabrita) e Antônio Francisco de Paulo, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.

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Ao iniciar a sessão, o Sr. Ministro Presidente proferiu as seguintes palavras: "Com esta primeira sessão, eu tenho a honra de, mais uma vez, iniciar os trabalhos de um novo ano judiciário, desta feita o de 1954. Eu me congratulo, por êsse fato auspicioso, com os Srs. Ministros e estou seguro que o rendimento dos trabalhos será agora equivalente aos resultados obtidos nos anos anteriores. Tudo indica que o número dos processos distribuidos para exame e ulterior deliberação do Tribunal crescerão ainda mais de vulto. A Procuradoria do Tribunal crescerão ainda mais de vulto. A Procuradoria Geral, neste último período de férias, opinou sôbre 373 processos, já entregues a Secretaria. E desde já se observa que o número de apelações distribuídas aos Srs. Ministros Militares aumentou proporcionalmente às recebidas na mesma época dos anos anteriores desafiando a tenacidade e a reconhecida capacidade de ação dos julgadores. Desejo também assinalar que as decisões do Tribunal, num momento de crise social que atravessa o país, revestem-se, cada vez mais, de marcada importância. Somos observados de perto pro aqueles que confiam em nossa ação repressiva - apoiada sempre na rigorosa distribuição da justiça - e também por outros que reconhecendo, igualmente, o valor moral de que estamos investidos, procuram, insidiosamente, desarticular o sistema de nossa Justiça Militar. E isso porque - nunca é demais repetir - tem por missão a tutela da disciplina e da hierarquia em que se apoiam, segundo preceito constitucional, as corporações armadas que constituem a suprema expressão da soberania do Estado. Por uma feliz coincidência, o aniversário de nosso velho e respeitável Tribunal marca sempre o início de nossas tarefas anuais. As tradições dêste Colégio, que se acumularam no decorrer de 146 anos em etapas sucessivas mas em labor ininterrupto, háo de inspirar seguramente as decisões dos atuais Ministros, nas espécies de julgamento, submetidas à sua competência judicante, emprestando-lhe Êsse equilibrio admirável em que se equivalem a serenidade do juiz e a sua paixão pela causa da justiça. E em tôrno dêsse aniversário congratulo-me, mais uma vez, com os eminentes colegas, como já o fiz pelo início de nossos trabalhos, congratulações essas que torno extensivas ao ilustre Chefe do Ministério Público Dr. Procurador Geral bem como aos Srs. Advogados que conosco militam, na nobre missão de deferem os seus constituintes, colaborando assim essas entidades na apreciação justa dos feitos e na formação da livre convicção dos juizes."

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Em seguida, o Tribunal, unânimemente, atendendo ao requerimento do Exmo. Sr. Ministro Dr. Mário Augusto Cardoso de Castro, concedeu a S. Excia., na forma do Regimento, seis meses de licença especial, a contar de 1 de abril do corrente ano.

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Em consequência da decisão do Tribunal concedendo a licença especial ao Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, o Sr. Ministro Presidente comunicou que, em face da decisão constante da Ata do dia 20 e republicada no dia 22, tudo de julho de 1953, convocará o Auditor de 2a. entrância mais antigo, Dr. Mário Berredo Leal, para substituir o Sr. Ministro licenciado.

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Em seguida, o Tribunal resolveu pelo voto dos Srs. Ministros presentes, aprovar a indicação do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, no sentido de consignar em ata um voto de congratulações ao Sr. Ministro Almirante Pinto de Lima pela sua promoção ao pôsto de Almirante de Esquadra.

O Sr. Ministro Almirante Pinto de Lima, agradeceu ao Tribunal a homenagem prestada a sua pessoa.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.