ATA DA 10a. SESSÃO, EM 25 DE JANEIRO DE 1 954.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros. Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocado.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado, e Ten. Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.
As treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 22/1/1954:
Nº 23.917 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º.Grupo de Obuzes-155 e Antônio Xavier da Motta, soldado da 2a. Cia. de Comunicações, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.
Nº 23.946 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano e Cedenilto Pires dos Santos, soldado do 1º R.O.- 105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
REVISÃO CRIMINAL
Nº 672 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente: Alonso de Oliveira Filho, Major, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 253 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21 de julho de 1952.- O Tribunal resolveu deferir o pedido para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Brig. Heitor Várady, que indeferiram.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 24.069 - Pará.-Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. Região Militar; Carlos Souza, soldado, e Rodrigo Jorge dos Santos, sargento, ambos da Polícia Militar do Quartel General da 1a. Zona aérea, absolvidos: o 1º do crime previsto no art. 171, e o 2º, do crime previsto no art. 238, tudo do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
Nº 22.501 - (Emb.) São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Embargante: Pedro Paulo de Oliveira, civil, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 263 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 7/7/53.- O tribunal resolveu receber os embargos para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Raul Machado e Dr. Murgel de Rezende, que desprezavam os embargos.
Nº 24.094 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Cid Menezes, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 9 meses de detenção, incursos nos artigos 136 e 182, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da 1a Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Raul Machado. Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, que condenavam o acusado a 3 meses pelo art. 182 do C.P.M..
Nº 24.033 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M., Evaldo Burlamaqui Simões Bonna e Pedro Bastos, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208, do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).
Nº24.048 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Aud. da Aeronáutica e Carlos Alberto de Felgueiras Souto, cel. aviador, absolvido do crime previsto no art. 241 c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M..- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da apelação, por falta de objeto.- Decisão unânime.
Nº24.004 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Orlando da Silva Tavares, soldado do Forte da Lage e Bateria do 4º G.A.C., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Fortaleza de S. João e 2º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
Nº 23.996 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do Regimento Sampaio e Manoel Alves dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
Nº23.954 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permante da 2a. Auditoria. da Aeronáutica e Isaias Vicente da Silva, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (julgamento em sessão secreta).
Nº 23.919 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. de Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud. de Marinha e Waldemar Morais. FN 50.0520.6, cujo processo foi mandado arquivar.- O Tribunal resolveu baixar os autos à Auditoria, para julgar o mérito, devendo o reu responder solto.- Decisão unânime.
Nº23.994 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelantes: O Cons. de Justiça do Regimento Sampaio e Antônio Dias da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (julgamento em sessão secreta).
Nº24.074 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Luiz Alves de Almeida, soldado, servindo no 10º Grupo de Artilharia Transportada-75, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
Nº 23.916 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R. Militar.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R. Militar e Leão Stiefelmann, soldado da 1a. Cia. de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 182, § 2º, inciso III c/c os arts. 66 e 59, inciso II, letra "k", do C.P.M.- (julgamento em sessão secreta).
Nº23.881 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Heli Gaspar da Silva, soldado da Base Aérea de S. Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.
Nº23.918 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Francisco Fulgêncio, soldado do 4º R.I., condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M., c/c o § 2º, do art. 31 do mesmo Código.- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R. Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por falta de apelação do M.P..- Decisão unânime.
Nº 23.908 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Sebastião Dias Ladeira, soldado do 12º R.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).
Nº 23.988 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Prom. da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria e Valdomiro José Ribeiro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).
Nº 24.078 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe,- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do 18º Regimento de Infantaria e Jorge Mario Barbieux, soldado, servindo na Cia. do Q. General da 6a. Divisão de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação, por inexistência de crime.- Decisão unânime.
Nº 23.961 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. Região Militar e Adão Ferreira de Carvalho, soldado do Quarto Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 163 c/c o § 2º do art. 31, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e Adão Ferreira de Carvalho, soldado do 4º R.I., condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.
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Em seguida, o Tribunal tomando conhecimento do parecer sôbre o projeto nº 3.129, da Câmara dos Deputados, apresentado pela Comissão designada em sessão de 3-7-953, decidiu ordenar a remessa de cópia do referido parecer ao Exmo. Sr. 1º Secretário da Câmara dos Deputados e Exmo. Sr. Ministro da Justiça, em resposta aos ofícios C.C.J.40-53, de 25-6-53 e G/3311, de 16-7-53, respectivamente.
O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, remetia cópia do parecer à Câmara dos Deputados e as sugestões contidas no referido parecer ao Exmo. Sr. Presidente da República.-
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Ao encerrar a sessão, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pedindo a palavra pela ordem, em nome do Tribunal, apresentou ao Dr. Raul Machado, as despedias do Tribunal e os agradecimentos pela maneira com que S. Excia. desempenhou suas atribuições durante o período de sua convocação.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de
11 de janeiro, Apls.: |
23.859 |
(PL/GM) |
23.721 |
(HV/GM) |
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Ses. de
13 de janeiro, Apelação 23.467 (GM/PL) |
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Ses. de
15 de janeiro, Apls.: |
23.811 |
(PL/HV) |
23.910 |
(GM/AA) |
|
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|
23.852 |
(PL/AA) |
23.973 |
(GM/AA) |
|
|||
|
23.883 |
(PL/AA) |
23.887 |
(PL/AA) |
|
|||
|
23.980 |
(GM/HV) |
23.889 |
(PL/GM) |
|
|||
|
23.741 |
(MR/BC) |
23.925 |
(PL/GM) |
|
|||
|
23.869 |
(PL/GM) |
|
|
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Ses. De 18 de janeiro, Petição 109 (MR)
Apls.: |
23.846 |
(PL/GM) |
24.047 |
(CC/BC) |
23.877 |
(PL/GM) |
|
23.992 |
(GM/OM) |
23.909 |
(PL/GM) |
24.093 |
(CC/MR) |
|
23.936 |
(PL/GM) |
23.872 |
(GM/OM) |
23.964 |
(PL/OM) |
Ses. de 20 de janeiro, Rev.
Criminal 667 (MR/CC)
Apls.: |
23.920 |
(PL/AA) |
23.848 |
(HV/PL) |
23.950 |
(PL/GM) |
|
23.976 |
(OM/AA) |
23.991 |
(PL/OM) |
23.997 |
(PL/OM) |
|
24.080 |
(MR/CC) |
21.413 |
(BC/MR) |
|
|
Ses. de 22 de janeiro, Apls.: |
24.115 |
(PL/GM) |
24.125 |
(GM/OM) |
||
|
23.952 |
(HV/OM) |
24.081 |
(PL/GM) |
23.873 |
(HV/AA) |
|
24.044 |
(PL/GM) |
24.039 |
(GM/PL) |
24.010 |
(PL/GM) |
|
23.836 |
(HV/AA) |
23.842 |
(HV/AA) |
23.979 |
(PL/GM) |
|
23.801 |
(HV/AA) |
23.958 |
(GM/OM) |
|
|
Ses. de 25 de janeiro, Rev. Criminal 671 (MR/RM)
Apls.: |
22.443 |
(AA/GM) |
23.727 |
(HV/OM) |
23.801 |
(HV/AA) |
|
23.803 |
(OM/GM) |
23.923 |
(PL/AA) |
23.942 |
(PL/AA) |
|
23.768 |
(OM/GM) |
23.977 |
(GM/AA) |
23.956 |
(OM/AA) |
|
23.998 |
(GM/AA) |
24.003 |
(PL/AA) |
24.024 |
(GM/PL) |
|
24.042 |
(GM/AA) |
24.043 |
(AA/PL) |
24.050 |
(GM/PL) |
|
24.059 |
(GM/PL) |
24.058 |
(PL/OM) |
24.065 |
(AA/OM) |
|
24.067 |
(GM/AA) |
24.079 |
(AA/PL) |
24.127 |
(OM/PL) |
|
24.120 |
(AA/GM) |
24.135 |
(AA/OM) |
23.984 |
(AA/GM) |
************
Foi, a seguir, encerrada a sessão.