SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 39ª SESSÃO, EM 2 DE JUNHO DE 1982 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA. MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR. CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa e Julio de Sá Bierrenbach.
O Ministro Gualter Godinho encontra-se licenciado.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.087-3- Paraná. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira . PACIENTE: OTACÍLIO BERNARDO, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten. Cel. João Guilherme da Costa Labre - 34º BI Mtz. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).
32.091-1- Brasília. DF. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. PACIENTE: JOSÉ ROBERTO DINIZ, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cap. QMB-Ex. Delfinson César da Costa - Cmt 11º Pelotão de Remuniciamento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a Ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).
32.090-3- Brasília. DF. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. PACIENTE: ILDEU GOMES DA MOTA, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel. Cav. Mário Gonzales - Comandante do 1° RCG. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a Ordem. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
APELAÇÕES
43.372-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: DANIEL MACEDO MACHADO, Sd. Ex., condenado a dois meses e vinte dias de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letras "a" e "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1° Batalhão de Infantaria Motorizado-Escola, de 08 de março de 1982. Adv. Drª Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da defesa para reduzir a pena para 2 meses de impedimento. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
43.377-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM e ROMILDO ARAÚJO NUNES, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts, 42, inciso I, 43 e 72, incisos I, II e III, letras "a" e "d", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, de 26 de fevereiro de 1982. Advs.Dr Ney Rosa Goulart e W. Jobim Neto. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator, rejeitando a Preliminar de nulidade e negando provimento a ambos os apelos e confirmando a condenação e a pena aplicada, ajustando a fundamentação jurídica à redação. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e JACY GUIMARÃES PINHEIRO anulavam o processo a partir da sentença, com renovação. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO apresentará voto vencido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).
43.272-8- Brasília. DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, APELANTE: CLARIMUNDO FLORES NETO, 1ª Ten. Méd, da Marinha, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 240, § 5º, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09 de novembro de 1981. Adv. Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)(SESSÃO SECRETA).
43.307-4- São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 11 do dezembro de 1981, que absolveu o 1ª Ten, Ex. MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA TAVARES e o 2º Ten. Ex. R/2 JOSÉ CELSO SOBREIRO DIAS, do crime previsto no art 206, § 1º, do CPM . Adv. Dr. Reinaldo.Silva Coelho. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.261-6- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. REPRESENTANTE: O EXMº SR. DR. JUIZ-CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. REPRESENTADO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 31 março de 1982, que determinou o arquivamento do IPM referente ao Cb, Ex. NADIR GOMES DA SILVA. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a Representação.OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA deferiam a Representação sendo que o Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO apresentará voto em separado. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO, preliminarmente, não conheceu da Representação. No mérito, acompanhou a maioria,indeferindo. O MINISTRO JOSÉ FRAGOMENI remetia o processo ao MP para apuração do crime de receptação. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
APELAÇÕES
43.393-9- Minas Gerais. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: DANIEL NILZETTI EMILIO, Sd. Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no. art 187, c/c os artigos 72, inciso I e 70, inciso II, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Sargentos das Armas, de 22 de março de 1982 Adv. Dr. Dalto Villela Eiras. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença.
43.383-1- São Paulo. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor : Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Carros de Combate, de 25 de fevereiro de 1982, que considerou o insubmisso VIRLEI MARIANO isento de processo e determinou o arquivamento dos autos. Adv. Dr. Paulo Rui de Godoy. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator, dando provimento ao apelo do MPM para anular a Decisão do Conselho de Justiça da unidade, devendo o processo ser remetido ao Sr. Cmt do 2º RCC para que cumpra o prescrito nos parágrafos 1º e 2º do art 463 do CPPM. OS MINISTROS ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO, JORGE ALBERTO ROMEIRO e DILERMANDO GOMES MONTEIRO negavam provimento ao apelo e confirmavam a decisão. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO anulava o termo de insubmissão, concedendo Habeas-Corpus de ofício.
REVISÃO CRIMINAL
1.195-6- São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. REQUERENTE: ELIAS DANTAS BARBOSA, civil, solicita revisão no acórdão de 05 de junho de 1981, referente ao seu pedido de unificação de penas. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal preliminarmente, não conheceu do pedido.
No início da Sessão o Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO pronunciou as seguintes palavras:
"Senhor Presidente,
Senhores Ministros.
Acabo de ler, no Boletim da Justiça Militar, a aposentadoria do Dr. Paulo César Bastos, nos termos do art 101, I,de Constituição Federal e 176, III, da Lei nº 1.711/52.
Conhecendo-o, há muito tempo, e sabendo-o, por todas os motivos, zeloso, responsável e culto, não desejo furtar-me em pronunciar algumas palavras a respeito.
Trata-se, sem favor, de um funcionário de educação esmerada, senhor de um "curriculum vitae" que o recomenda, para aonde se vá, já havendo desempenhado obrigações relevantes, em comissões várias,dentro e fora do País, o que tudo realça a sua marcante personalidade.
Não tenho duvida em afirmar que a sua passagem, pela administração desta Casa deixará um marco expressivo, no que tange à consagração do trabalho e ao interesse da causa pública.
Por isso, Senhor Presidente, requeiro conste da ata desta sessão o registro desse acontecimento, com os nossos votos de felicidades a esse digno servidor público."
Com a palavra, a seguir, o Ministro SAMPAIO FERNANDES assim se expressou:
"Em meu nome o no de meus colegas de Marinha que integram este Tribunal, desejo associar-me as manifestações de apreço que estão sendo prestadas ao funcionário que ora se aposenta por considerá-las justas e merecidas."
Em seguida o Ministro CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO associou -se em seu nome e dos companheiros do Exército com assento neste Tribunal.
A seguir, com a palavra, o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES assim se externou:
"Senhor Presidente,
Senhores Ministros
Eu me associo igualmente às palavras do Eminente Ministro JACY não só pelo trabalho que desempenhou o Dr. PAULO CEZAR, como funcionário de nossa Casa, mas sobretudo por ser um funcionário de fino trato, culto e estudioso, qualidades demostradas desde o tempo dos bancos universitários, passados no velho casarão da rua do Catete, onde colamos grau em 1956. Lamento a maneira pela qual deixa nosso convívio o mencionado funcionário, desejando-lhe uma aposentadoria tranqüila, no seio de sua família."
Com a palavra,o Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO assim se expressou:
"Associando-me às homenagens ao Doutor Paulo César Bastos, queria ressaltar que elaborou recentemente um magnífico trabalho sobre o Superior Tribunal Militar.
Trata-se de uma obra de pesquisa muito importante, inclusive acentuando uma coisa que acredito que a maioria ,dos Srs. Ministros ignorasse: Os nossos primeiros Presidentes foram D. João VI, Pedro I, Pedro II, Deodoro da Fonseca e o Marechal Floriano. Só depois, através de uma Lei, é que a nossa Presidência passou a ser do mais graduado Ministro Militar, lei essa revogada em 1920 por outra, que estabeleceu o sistema de eleição.
Aliás, o focalizado trabalho e um subsídio de alto valor não só para a história de nosso Tribunal, mas também para a do Direito Judiciário Penal Militar."
A seguir o Ministro Presidente pronunciou as seguintes palavras:
"Em nome dos Brigadeiros, Ministros deste Tribunal , nos associamos às palavras do Ministro Jacy e dos demais companheiros que aqui já se pronunciaram."
Usou da palavra, a seguir, o Dr Procurador Geral da Justiça Militar, assim se expressando:
"Senhor Presidente,
Senhores Ministros
Realmente, lamenta-se a aposentadoria do Dr. Paulo Cesar Bastos, ainda mais pelo motivo que decorreu. Seria indesculpável que o Ministério Público Militar se tornasse silente nesta oportunidade ainda mais que o Dr. Paulo foi colega deste Procurador Geral na Faculdade de Direito. Sempre aprendi que o passado é aval do futuro - Dr. Paulo sempre foi um homem brilhante e continuou sendo até este dia em que se aposenta de suas atividades neste Tribunal.
Assim, rogo a V. Exª que conste de Ata a solidariedade desta instituição à homenagem que ora se presta ao servidor cumpridor de seus deveres que se aposenta, com dignidade."
O Tribunal, por unanimidade, aprovou os seguintes expedientes:
Exp. Adm. nº 018/82 - versando sobre a remoção, sem ônus para os cofres públicos, do Juiz-Auditor Waldir Silveira Mello, da Auditoria da 6ª CJM para a 3ª Auditoria da 2ª CJM;
Exp. Adm. nº 019/82 - versando sobre a concessão de férias ao Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, ARNALDO SILVA FERREIRA LIMA, referentes ao corrente exercício, para serem fruídas nos seguintes períodos:
-21/06 a 20/07/82 - 1ª parcela
-16/11 a 15/12/82 - 2ª parcela
Decidiu o Plenário que as sessões dos dias 14, 18 e 23 (2ª 6ª e 4ª feiras) do corrente mês sejam antecipadas para a manhã , com inicio às 8:30 e término às 12 horas.
Decidiu, ainda, que de acordo com o disposto no parágrafo 2º do artigo 66, da Lei Complementar nº 035, de 14 Mar 79 (LOJM), será realizada Sessão no dia 02 Ago 82, com início às 14 horas.
Publica-se, a seguir, o resultado das Apelações julgadas em sessão secreta na 37ª Sessão, em 24.5.82:
43.346-5- Brasília. DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: BÉQUINO RIBEIRO DE SOUZA, ex-Sd.Aer., condenado a três meses de prisão, incurso no art 195 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, conforme decisão do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 20 de janeiro de 1982. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09 de dezembro de 1981. Advogado: Dr. Márcio Umberto Pereira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença, negando o sursis.
43.261-2- Pernambuco. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 10 de novembro de 1981, que absolveu o Marinheiro FRANCISCO CARLOS DA SILVA, do crime previsto no art 209, § 1º, do CPM. Advogado: Dr. José Hercules Leite. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a sentença apelada e, POR MAIORIA, condenar o apelado a 2 meses de detenção, como incurso nos artigos 210, 42, inciso III, e 45 combinados do CPM, com sursis por 2 anos sob as condições do art 626 do CPPM e apresentação semestral ao Juízo de Execução. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e JACY GUIMARÃES PINHEIRO condenavam a 3 meses de detenção, como incurso no art 209, com sursis. O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES apresentará declaração de voto em separado.
ENCERRAMENTO DA 39ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.314-5(JP/JB)-Aud/4a. proc. 30/80-3-Advs Heleno C. Fragoso e outros (julgamento marcado p/dia 9.6.82)
Apelação 43.291-6(CR/RP)-Aud/8a. proc. 509/81-8-Adv Adherbal M Mattos
Apelação 43.392-0(JB/RP)-3a./2a. proc. 506/82-3-Adv Reinaldo S Coelho
Apelação 43.373-4(JB/RP)-Aud/4a. proc. 506/82-4-Adv Dalto Vilela Eiras
Recurso Criminal 5.510-5(RP)-1a.Mar. proc. 8.167/64-8-Adv Manuel de Jesus Soares e Alcyone V. P. Barreto
Apelação 43.381-5(SF/RP)-Aud/11a. proc. 505/82-6-Adva Elizabeth D. M. Souto
b) aguardando dec. prazo:
Revisão Criminal 1.195-6(JR)-1a./2a. proc. 343/78-7
Recurso Criminal 5.507-5(JR)-1a./3a. proc. 6/02-9
Recurso Criminal 5.512-1(JP)-3a./2a. proc. 04/82-8-Adv Reinaldo Silva Coelho e Wilson Paulo Moles
Conselho de Justificação 87-0(JB)-Min. Mar. (julgamento marcado para o dia 4.6.82)
Apelação 43.356-0(AP/ST)-2a./2a. proc. 53/70-7-Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 43.213-2(ST/AP)-1a./2a. proc. l/81-4-Adv Reinaldo Silva Coelho
Correição Parcial 1.258-8(RMA)-1a.Mar. proc. 508/82-9-Adv João Pedro S. B. Mello Filho
Apelação 43.229-9(RP/CR)-1a.Mar. proc. 17/81-7-Adv João Pedro S. B. Mello Filho
Apelação 43.391-2(RMA/RP)-2a.Ex. proc. 506/82-0-Adv Telma Angélica Figueiredo
Apelação 43.33l-7(JP/RMA)-Aud/6a. proc. 04/8l-7-Adv Luiz Humberto Agle
c) aguardando publicação:
Apelação 43.374-0(JP/RA)-Aud/8a. proc.9/01-5-Advs Simão Salim e Francisco C. de Vasconcelos
Apelação 43.397-1(RMA/JP)-2a. Ex. proc. 507/82-7-Adv Telma Angélica Figueiredo
Apelação 43.370-0(SF/RP)-2a.Mar. proc. 501/82-2-Adv Nélio Roberto S. Machado
Apelação 43.208-6(RP/CR)-Aud/11a. proc. 4/81-9-Adv Bráulio da Costa Fróes Filho
Apelação 43.285-0(JP/SF)-2a.Mar. proc. 08/81-6-Adv Messody Ramiro Senoliel
Apelação 43.333-3(JP/DS)-Aud/11a. proc. 14/81-4-Adv Joaquim José Safe Carneiro
Recurso Criminal 5.511-3(RP)-2a./2a. proc. 04/82-0-
Apelação 43.334-1(RP/RA)-Aud/7a. proc. 11/81-1-Adv José Hercules Leite
Correição Parcial 1.256-0(JR)-Aud/5a. (Representação 59/81)-Advogado: Dr Antonio Alves Fernandes