ATA DA 41a. SESSÃO, EM 14 DE JUNHO DE 1944.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F.J. SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB- SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Álvaro de Vasconcellos.
As trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 12 do corrente:
N.10679- Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 7a. R. M. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 7a. R. M. que absolveu João Severino Felix, 3º sargento da Armada e Artur Gomes Bessoni, marinheiro nacional, o primeiro, do crime previsto no parag. 1° do art. 150, e o segundo, do previsto no parag. 3º do art. 96, tudo do C. P. M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.10691- R. G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1ª. Aud. da 3a. R. M.- Apelado : O Conselho Permanente de Justiça da 1ª. Aud. da 3a.. que absolveu Edmar Loth Pinto, 3º sargento, e Deolindo Fúculo da Rosa, sold., ambos do 9° R.I., o primeiro do crime previsto no art. 114, preâmbulo, do C. P. M., e o segundo do previsto nos artigos 96, parag. 3º e 97 do C. P. M.- O Tribunal resolveu condenar o sargento a pena de 6 mêses de prisão e o soldado a pena de 9 mêses, ambos pelo crime previsto no art. 182 do novo Cod. Pen. Militar, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Manoel Rabello, Dr. Cardoso de Castro e Brigadeiro Heitor Várady, que condenavam o sargento a 4 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 152, e o soldado a pena de 12 meses, pelo crime previsto no art. 136 combinado com o 182 do novo Cod. Pen. Militar,e Gen. Edgar Facó, que condenava o sargento á pena de 10 meses de prisão, pelo crime do artigo 152 e o soldado a pena de 8 meses de. prisão, pelo crime previsto no artigo 136, tudo do novo Cod. Pen. Militar.
N.10751- S. Paulo.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 2a R. M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º B. C. que absolveu Angelo Mezacaka, sold. do 4º B. C., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.10756- R. G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna .- Rev. o sr. MinistroDr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R. M. e Rudi Berhhard, sold. do 7° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 18 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Aud. da 3a. R. M. e Rudi Berhhard, e, ainda Nilson Ferreira Bueno e Pompilio Garcez da Silva, soldados do 7° R.I., absolvidos, êstes dois últimos, do crime previsto no art. 144, parag. 1°, do C. P. M.- O Tribunal resolveu negar provimento a apelação da promotoria e dar provimento a do soldado Rudi Bernhard, para absolvê-lo, nos termos do parecer do sr. dr. Procurador Geral da Justiça Militar, contra os votos dos srs. nistros Almte. Azevedo Milanez, Dr. Cardoso de Castro, Gen. gar Facó e Almte. Álvaro de Vasconcellos, que, preliminarmente, julgavam o foro Militar incompetente e mandavam remeter os autos ao Tribunal de Segurança Nacional.
N.10760- C. Fed.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 3a. la. R. - Apelado: José Grilo, insubmisso do 1° R. C.D., absolvido do crime previsto no art. 116 do C. P. M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por falta de objeto, unanimemente.
N. 10771- C. Fed.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. Apelado:Grimald. o José da Silva, sold. do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 117 do C. P. M.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.10780- C. Fed.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud da Marinha.- Apelado: Raimundo Alves de Lira, marinheiro absolvido do crime previsto no art. l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.10820- R. G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado-Lindolfo Marques Cavalheiro, sold. do 2° R. M. M., absolvido do crime previsto no art. 116 do C. P. M.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.10869- R. G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da. 3a. R. M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R. M. M. que absolveu Dinarte Pereira Barbosa, sold. do 5° Reg. Moto Mecanizado, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Gen. Manoel Rabello, que, preliminarmente, anulava o processo.
N.10888- Bahia.- Rel. o sr. Ministro Almte.Álvaro de Vasconcellos .- Rev. o sr. Ministro -Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. . .- Apelado: O Conselho de Justiça do 18° R.I. que absolveu Adalberto de Macedo Guimarães, sold. do 18° R.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.10923- R. G. do Sul.- Rel o sr. Ministro Almte.Álvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º R. C.I. que absolveu Antonio Carlos Pires, sold. do 9º R. C.I., do crime previsto no art. 116 do C. P. M.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.10928- R. G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R. M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R. M. M. que absolveu Dorival ores de Morais, sold. do 3º R. M. M., do crime previsto no art.l6 do Dec-Lei 4766 de l/10/42.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.10929- R. G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Almte.Álvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R. M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R. M. M que absolveu Ernesto Rodrigues da Rosa, sold. do 3º R. M. M., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Negou-se provimento, unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos
H A B E A S C O R P U S
N. 19943- C. Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Paciente:Mauro Pinho Gomes, sold. preso no Reg. Andrade Neves, como desertor. -Julgou-se o o pedido, unanimemente.
N. 20070- C. Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Paciente: Vivaldino Vilela, Fernando de Loura Azevedo, Pedro Fernandes de Oliveira, Democraciano Venâncio Alves, Waldemiro Ramos Dias, João Batista Leite, Odilon Alves da Silva, Sebastião Coelho Teixeira, Francisco Silva, Ademar Mauricio Moreira, Ubirajara Vitorino, Jurandir Pacheco de Aguiar, Nelson Rocha, Jorge Francisco Chaves, todos sorteados insubmissos, presos no Btl. de Guardas.- Concedeu-se a ordem, unanimemente .
N.20106- C. Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Paciente: Antonio Falheiro Filho, sorteado encostado, preso no 1° R. C.D. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N. 20124- C. Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Paciente: Leonídio Francisco Santos, soldado, preso no Btl. Escola.-Não se conheceu do pelo, unanimemente.
N. 20142- C. Fed.- Rel. sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Paciente: Candido da Conceição, reservista de 1a. cat., encostado ao 2° B. C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.20151- S. Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Paciente: João Geraldo de Amorim, soldado, preso no 4º R.I., pelo crime de insubmissão.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.19522- Pernambuco.- Rel. sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Pacientes: João Fernandes Borba e Clóvis Cirino da Silva, soldados presos no 14º R.I., à disposição da Justiça Militar.- O Tribunal concedeu a ordem, unanimemente.
N.20089- S. Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Orlando Santos de Moreira, preso no 38º B. C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.20125- Paraíba do Norte.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Joaquim Muniz, cabo, preso no xadrêz do II/8º R. A. M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.20206- S. Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente:Eliziario Bernardo Pavão, sold. preso no 38º B. C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.20202- R. G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Pacientes: André Gilberto Arno Hall e Artur Aloísio Brisch, sorteados insubmissos, presos no 3/8º R.I.- O tribunal resolveu conceder a ordem ao paciente André Gilberto Arno Hall e negar ao impetrante Arthur Aloisio Brisch, unanimemente.
N.20020- C. Fed.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Paciente: Pedro Jacinto Guerra, preso como insubmisso no Btl. de Guardas.- Concedem-se a ordem, unanimemente.
N.20110- S. Paulo.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Paciente: Domingos Augusto Verrastro, sorteado pela 4a. C. R.- Concedeu-se a ordem unanimemente.
N.20128- S. Paulo.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Paciente: Angelino Peralta, sort. pela 5a. C. R..- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.19684- Piauí.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Paciente: João da Luz Fernandes, preso no 25° B. C., pelo crime de deserção.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.20105- C. Fed.- Rel. o sr. Ministro Almte.Álvaro de Vasconcellos.- Paciente: Jurandyr Telemaco Ferreira, preso e recolhido ao 2º B. C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.20158- S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Edgar Facó.- Paciente: Afonso Jacubuci, sort. pela 5a. C. R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.20167- S. Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente:Paulino Marcatti, sort. pela 5a. C. R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.20176- S. Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente:Caetano Gonçalves, sort. pela 5a. C. R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.20185- S. Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.- Paciente:Pedro Luiz Ferrari, sort. pela 5a. C. R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.20194- S. Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: José Teodoro de Siqueira, sort. pela 5a. C. R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.20100- E. do Rio.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Paciente: Oswaldl-no Rodrigues, sort. insub., preso no 3º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.20073- M. Grosso.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Paciente:Wilson Florindo, sold. do Es. Hipomovel do 3º Corpo de Trem Mixto, preso á disposição da Auditoria da 9a. R. M.-Negou-se a ordem, unanimemente.
N.20120- C. Fed.- Rel. o sr. Ministro Brig. Ar Amilcar V. Pederneiras.- Paciente:Euclides dos Santos Paulo, sold. preso no 1º R. C.D.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
CORREIÇÃO PARCIAL
N. 222- C. Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Indiciado: Antonio Duran Cotta (1ª. Aud. da la. R. M.).- O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial para mandar que o Conselho de Justiça lavre a decisão, em forma legal, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.4899- (Embargos)- C. Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante:Roberto Henrique Faller Sisson, ex- Oficial de Guerra, condenado como incurso no grau mínimo,do art. 20, da Lei nº 38, de de abril de 1935.- Embargado: O Acórdão deste Tribunal de 13 de setembro de 1937.- O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acórdão embargado, absolver o embargante, unanimemente.
N.6488- (Embargos)- C. Fel.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev.. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante:.7anderley Batista, 2º cabo do Btl. Vilagran Cabrita, condenado como incurso no grau mínimo do art. 150, parag. 1°, de C. P. M.- Embargado: O Acórdão deste Tribunal de Outubro de 1939.- O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acórdão embargado, absolver o embarargante- Ate, unanimemente.
N.10753- Bahia.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: Antonio Alves Filho, sold. fuzileiro naval, condenado como incurso no grau mínimo do art. 133 do C. P. M., c/c o art. 59 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 6a. R. M.- O Tribunal resolveu negar provimento á apelação para confirmar a sentença apelada, centra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Álvaro de Vasconcellos, que davam provimento para absolver o apelante.
N.10137- (Embargos)- M. Gerais.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Reitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Embargante:Antonio José de Oliveira, sold. do 12° B. C., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 16 (parag. 1°, item 3), do Dec-Lei 4766, de 1/10/42, com agravante do parag. 19 do art. 33, do C. P. M.-Embargado: O Acórdão deste Tribunal de 8 de novembro de 1943.- O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acórdão o, absolver o embargante, unanimemente.
N.10380- (Embargos)-New Orleans.U.S. A.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Embargante: João Thiago, marítimo, da Marinha Mercante, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117 do C. P. M.- Embargado: O Acórdão deste Tribunal de 10 de janeiro de 1944.-Despresaram-se os embargos, unanimemente.
N.10815- Sergipe.- Rel. o sr. Ministro Brig. Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R. M.- Apelado: Braulio Pereira Leite, sold. do 28º B. C., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.
N.10816- Sergipe.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almte Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 6a. R. M.-Apelado:Nomizio dos Santos, sold. do 28º B. C., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.
N.10817- M. G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev.. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R. M.- Apelado: Gaspar Nunes, sold. do 5º R. C.I., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/10/42.- Julgamento em sessão secreta.
N.10835- Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Nev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a R. M. e José Estanislau Gomes, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C. P. M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 14º R.I. e José Estanislau Gomes, sold. do 14º R.I.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unanimemente.
N.10837- R. G. do Norte.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Alfredo Gondim Mendes, sold. do 16° R.I, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 e 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16°R.I.- O Tribunal resolveu condenar o réu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.
N.10838- R. G. do Norte.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Ananias Antonio da Silva, sold. do 16° R.I., condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/2.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16° R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.
N.10841- S. Paulo.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Martinho de Araújo, sold. de 4º R.I., condenado no grau mínimo do art. 117 do C. P. M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.10841- S. Paulo.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Martinho de Araújo, sold. do 4º R.I, condenado no grau mínimo do art. 117 do C. P. M.- Apelado: O Conselho de Ju
N.10842- S. Paulo.- Rel. o sr. Ministro Brig. de Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R. M.- Apelado:Luiz Francisco de Toledo, sold. do 5° B. C., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.
N.10849- S. Paulo.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 2a. R. M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º B. C. que anulou o termo de deserção do sold. do 4º B. C., Jesus Saraiva de Goiaz.- Julgamento em sessão secreta.
N.10877- C. Fed.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante:Lirio de Souza, sort. do 3° R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C. P. M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° R.I.- O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver q apelante.
N.10899- M. Grosso.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R. M, e Laudelino José Custodio, sold. do 11° R. C.I., condenado no grau médio do art. 117 do C. P. M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º R. C.I, e Laudelino José Custodio, sold. do mesmo Regimento.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.
N.10909- R. G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. O sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R. M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7° R. C.I. que absolveu Crescencio de Aguiar. Peres, sold. do 7° R. C.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.
N.109l6- R. G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud, da 3a R. M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R. M. M. que absolveu Afonso Marques Cardoso, sold. do mesmo Regtº, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.
N.10933- R. G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud, da 3a. R. M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R. M. M. que absolveu Júlio da Rosa Fonte, sold. do 3º R. M. M., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.
N.10770- C. Fed.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud, da la.-. M.- Apelado:Cicero Bento de oliveira, sorteado do 3° R.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C. P. M.- Julgamento em sessão secreta.
N.10732- Pernambuco.-Hel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: José de Souza Lima, sold. do 14° R.I., condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C. P. M., c/c o Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 29 meses e 7 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.
N.10752- S. Paulo.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 2a R. M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º B. C. que anulou o processo de Joaquim Antonio Maia, sold. do 4º B. C. (art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42).- Julgamento em sessão secreta.
N.10759- C. Fed.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud, da 1a. R. M.- Apelado: José Gomes de Morais, sold. do 1º R. C.D., absolvido do crime previsto no art. 116 do C. P. M.- Julgamento em sessão secreta.
N.10768- C. Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M.- Apelado:Lino Olímpio da Silva, sorteado do 1. R. C.D., absolvido absolvido do crime previsto no art. 116 do C. P. M.- Julgamento em sessão secreta.
N.10776- R. G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr Ministro Brig. de Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante:Eleodoro Alves, sorteado do 2º Btl. Pontoneiros, condenado como incurso no grau médio do parag. 1° do art. 116 do C. P. M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Btl. Pontoneiros.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
N. 10778- R. G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R. M. Apelado:Claro da Rocha Martins, sold. do 9º R.I. absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.
N.10779- C. Fed.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Brig. de Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Araclmir Martins da Costa, sold. do Regtº Floriano (1° R. A. M).,condenado no grau sub-maximo do art. 117 do C. P. M. c/o o art. l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42 e art. 229, parag. 2°.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regtº Floriano.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver e apelante, unanimemente.
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Na sessão de 7 do corrente foi julgada a seguinte apelação:
N. 10452- Embargos- C. Fed.-el. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev.. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-embargante: Juvenal Francis; Chagas, operário do A.M.I.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 152, preâmbulo, do C. P. M., c/c o art. 59 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Embargado: O Acórdão deste Tribunal de 26 de janeiro de 1944.- O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acórdão embargado, condenar o embargante a pena de 4 meses de prisão, ex-vi do art. 182 combinado com os artigos 42 e 314 do novo Cod. Pen. Militar, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Pacheco de Oliveira, que os recebiam para absolver o embargante.
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Acham-se em mesa as seguintes apelações nº. 8177 - 9727 - 10088 10106 -10448 - 10518 -10739 -10763 -1079 -10756.10799 - 10801 - 10804 -10809 - 10821 -10823 -10829 -10832 -10843-10846 - 10848 - 10855 -1086 - 1087 -10861 -10862 -10865 -10871-10872 - 10879 - 10881 -10883 - 10886 -10887 -10889 -10898 -10902-10904 -10900 - 10910 -10911 - 10913 -10915 -10917 -10920 -10936-10939 - 10948 . 10960 -19961 - 10964 -10970 -10970 -10982 -10984.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.