ATA DA 32a.SESSÃO, EM 24 DE MAIO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 21/5/1954:

Nº 24.588 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Clober Nunes de Sousa Mendes, civil, mensalista da Fábrica de Material de Comunicações, absolvido do crime no art. 226 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, desclassificando o crime para o art. 226 do C.P.M., condenar o acusado a 1 ano de prisão.- decisão unânime.- Não  tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro   Gen. Góes Monteiro.

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Ao iniciar a Sessão, por indicação do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, aprovada por aclamação, o Tribunal associou-se às manifestações ee aprêço prestadas pelo Exército e pelo povo, na data de hoje, à memória de nossos heróis que abnegadamente se bateram em Tuiuti, conquistando brilhante vitória para as nossas armas, na maior batalha campal travada na América do Sul.

Em seguida, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, manifestou-se com as seguintes palavras:

“Concebido para ser desfechado, simultâneamente, pelos flancos e pelo centro do nosso acampamento em Tuituti, fracionou-se o ataque paraguaio, sucedendo-se em três fases distintas: flanco direito, guarnecido pelos argentinos; centro e flanco esquerdo,onde se achavam as tropas brasileiras.

Estava sendo êle bem sucedido, no flanco esquerdo.

No momento crítico em que, por insuficiência de munição e reforços, flutuava o centro das fôrças do General Mitre, surge o general Osório, à frente de elementos da Divisão de Vitorino Monteiro, o futuro barão de São Borja, e restabelece a situação, dispersando os atacantes.

É o próprio general Mitre quem confere a Osório o mérito da vitória.

Desencadeia-se, então, o ataque ao centro, com 10.000 homens. Lá se achavam, porém, Mallet, bem protegido pelo fosso que mandara abrir à frente de sua artilharia; Vitorino Monteiro, que desvia a carga de cavalaria paraguaia e leva-a despencar-se no fosso, onde a fulmina a artilharia de Mallert; Sampaio que, repelindo uma cunha introduzida pelas fôrças de Diaz, tomba mortalmente ferido; Deodoro, comandante do 28; Machado de Bittencourt, substituto de Sampaio, cuja morte lança o desânimo entre os soldados, estado d´alma que parece ter sido percebido por Diaz, que se aprovieta para tentar a manobra suprema, recalcando nossa ala esquerda, sair à sua retaguarda, envolvendo-a.

Percebeu Osório o perigo. Aparece, trazendo as unidades de Argolo e Guilherme de Souza. Com tal mestria se houveram estes dois cabos de guerra, que conseguiram formar uma tenalha, em que se precipita o adversário e se perde.

Retira-se êste, deixando quatro mil cadáveres em campo.

Enquanto se malograva, no flanco esquerdo e no centro, o esfôrço paraguaio, lança-se Barrios, à esquerda, na tentativa de ajuntar-se às fôrças de Resquin, completando, assim, o duplo movimento envolvente projetado.

Ao desembocar no Potreiro Pires, esbarra êle com a frágil da reduzida cavalaria de Souza Neto, que seria levada de vencida, se, atento, vigilante e sagaz não o socorresse Osório com unidades de Mena Barreto e Vitorino. Intercepta em seguida, o principal objetivo dos Paraguaios, postando o 2º Batalhão de artilharia a pé, em sítio propício, a proteger várias unidades de Tristão Pinto e dois batalhões de voluntários, comandados por Gomes Freitas, que contrataram com êxito.

Dá-se, então, a célebre carga de cavalaria do cognominado “Esquadrão de Tuiuti”, sob as ordens de Neto. Investe êle contra a cavalaria paraguaia, que, iludida quanto ao  número dos atacantes, reflúé, misturada aos infantes de Diaz, pondo têrmo à luta.

Dezesseis mil homens mortos foi o prêço dessa sangrenta jornada.

Se foi a guerra, nos primórdios da civilização, uma fatalidade histórica, que teve por mérito desenvolver a solidariedade social necessária ao estabelecimento da pátria, por provir ela do instinto de aperfeiçoamento por destruição, é, hoje, quando prevalece o instinto de aperfeiçoamento pela construção, uma monstruosidade injustificável.

Sentiu-o em tôda a sua extensão, o próprio Herói de tuiuti, quando disse “ser seu mamor desgôsto o vêr sua pátria em luta e achar-se em campo de batalha; e que sua data mais feliz seria aquela em que lhe dessem a notícia que os povos, os civilizados pelo menos, festejavam sua confraternização, queimando os arsenais.

Reverencio, com verdadeira unção religiosa, a  memória de todos que, na data de hoje, nos legaram vivo exemplo de como se cumpre o dever cívico supremo e se serve, com heroismo e desinterêsse, a Terra que lhes foi bêrço”.

O Ministério Público, associaou-se às homenagens prestadas pelo tribunal aos heróis de Tuiuti.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.068 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. Ministro Dr. Berredo Leal. Embargante: Einar Lima de Lima, Cap. Frag., condenado a um ano e seis meses de reclusão, como incurso no art. 207 do C.P.M., considerando-o também incurso na indignidade para o oficialato. Embargado: O Acórdão do S.T.M. de 7 de outubro de 1953.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Dr. Murgel Rezende. Os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, desprezava os embargos e o Sr. Ministro Dr. Berredo Leal, recebia, em parte, os embargos para condenar o acusado a 6 meses de suspensão do pôsto, como incurso no art. 237 do C.P.M.).

Nº 21.575 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Apelados: O Conselho Permanente  de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e os soldados da Polícia Militar do D.F., Abtonio Lopes Barbosa do 5º B.I. e Filadelfo Alves Barreto, do 3º B.I., ambos absolvidos do crime previsto no art. 181 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta. Adiado o julgamento, por ter pedido vista  do processo. o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe).

Nº 24.634 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. e Raimundo Santana Costa civil, absolvido do crime previsto nos arts. 240 e 246 c/c e art. 66, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.612 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: Pedro da Silva Souza, soldado do 6º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.638 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Francisco Soares de Freitas, soldado do 23º Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho  de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.364 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.  Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Apelante: Mario Belarmino da Silva, civil, condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, incurso no art. 240 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.957 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Evangelista da Fonseca, soldado do I/4º R.O.-105, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de justiça do I/4º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.

Nº 24.543 - R.G.do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Geraldino Marques da Silva, soldado servindo no 3º Regimento de Cavalaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 24.618 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Celino Chaves, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.268 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Marinho da Silva, soldado da 1a. Cia. do Depósito de Suprimentos, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Cia. do Depósito de Suprimentos.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 24.315 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.  Heitor Várady.- Apelante: José Custódio do Nascimento, soldado do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.536 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky,- Rev.- O Sr. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Sebastião Goulart Macedo, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

N° 24.453 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig.  Heitor Várady.- Apelante: Alcides da Silva Campos GR-SC- 53.1425, condenado a 6 meses de  prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- decisão unânime.

Nº 24.237 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Gr. Can.Aut. A.Aer.-40 e Zilfo Ferreira de Abreu, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.552 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Ivo Ponchielli, soldado   do 23º R. Infantaria, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar  a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, que anulava o processo com renovação.

Nº 24.504 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.  Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Gen.  Góes Monteiro.- Apelante: Maurilio de Oliveira,soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.564 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Salvador Domingos  Alves, soldado da 3a. Cia. de Guardas, condenado a 4 meses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Presídio Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.390 - Cap.Fed.- Rel.- O sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Cleber Dias da Silva, F.N. SD, n° 51.0633.6, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.228 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: José de Oliveira Martins,soldado do 8º G.A.C. Mot., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, votou com restrições.

Nº 24.234 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.  Góes Monteiro.- Apelante: Nelcy Costa da Silveira, soldado do 7º R.I., condenado a dezoito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Decisão unânime.

Nº 24.530 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Waldemar Lamp, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.398 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr.Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Eugenio Gonçalves Ribeiro, soldado do 3º Grupo de Canhões 75mm. a Cavalo, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões 75mm. A Cavalo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.370 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do C.P.O.R. de Recife e Sebastião Merencio da Silva, soldado do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.378 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: João Candido Francisco Florentino, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 25 de abril: Rev.Criminais 666 (BC/VM) 673 (BC/VM)

Ses. de 10 de maio:

Apls.:

24.406

(OM/PL)

24.548

(AT/OM)

24.427

(OM/AT)

 

24.571

(GM/AT)

24.433

(OM/AA)

24.459

(OM/AT)

 

24.587

(AT/AA)

24.465

(OM/AA)

 

 

Ses. de 12 de maio:

Apls.:

24.100

(OM/HV)

23.863

(HV/PL)

23.893

(HV/PL)

 

24.052

(PL/HV)

24.254

(OM/HV)

24.412

(OM/GM)

 

24.396

(GM/HV)

23.933

(HV/AA)

24.155

(PL/HV)

 

24.505

(AA/HV)

23.981

(HV/AT)

24.471

(OM/PL)

 

24.252

(PL/AA)

24.258

(PL/GM)

24.322

(AT/AA)

 

24.389

(HV/OM)

24.490

(OM/AT)

24.527

(GM/HV)

 

24.349

(OM/HV)

24.287

(PL/AA)

 

 

Ses. de 14 de maio: Rev. Criminais 668 (BL/BC) 679 (VM/BL)

Apls.:

24.280

(AT/HV)

24.431

(GM/HV)

24.439

(OM/PL)

 

24.306

(PL/OM)

24.445

(OM/GM)

24.578

(GM/AA)

 

24.497

(OM/AA)

 

 

 

 

Ses. de 17 de maio:

Apls.:

24.316

(AT/OM)

24.318

(PL/AA)

24.503

(OM/PL)

 

24.324

(PL/GM)

24.523

(OM/AT)

24.568

(AA/HV)

 

24.529

(OM/AA)

24.336

(PL/OM)

24.594

(AT/PL)

 

24.514

(BC/MR)

24.608

(AA/OM)

24.541

(OM/GM)

Ses.de 19 de maio:

Apls.:

23.875

(PL/HV)

24.116

(GM/HV)

23.906

(OM/HV)

 

23.940

(PL/HV)

24.420

(OM/HV)

24.509

(OM/GM)

 

23.972

(PL/HV)

24.554

(OM/AT)

24.239

(PL/HV)

 

24.560

(OM/AA)

24.591

(GM/HV)

24.342

(PL/AT)

 

24.595

(MR/BC)

24.358

(PL/GM)

24.573

(OM/GM)

 

24.375

(PL/OM)

24.604

(GM/AT)

24.409

(PL/OM)

 

24.586

(OM/AT)

24.442

(PL/OM)

24.350

(AT/OM)

 

24.555

(AT/AA)

24.593

(OM/AA)

24.601

(AT/GM)

 

24.644

(GM/AA)

24.635

(AT/GM)

24.600

(OM/PL)

Ses. de 21 de maio: Representação 174 (BC)

Apls.:

24.113

(AT/AA)

24.122

(BC/MR)

24.317

(AA/AT)

 

24.562

(AA/GM)

24.606

(OM/GM)

24.662

(AA/PL)

 

24.607

(AT/HV)

24.636

(AA/HV)

24.615

(AT/OM)

 

24.642

(AA/OM)

24.621

(AT/AA)

24.641

(AT/HV)

Ses. de 24 de maio:

Apls.:

24.109

(GM/PL)

24.381

(PL/AT)

24.387

(PL/AA)

 

24.393

(PL/GM)

24.417

(PL/AT)

24.424

(PL/AA)

 

24.430

(PL/GM)

24.446

(BC/BL)

24.450

(PL/AT)

 

24.456

(PL/AA)

24.462

(PL/GM)

24.474

(PL/OM)

 

24.480

(BL/BC)

24.481

(PL/AT)

24.484

(OM/HV)

 

24.487

(PL/AA)

24.494

(PL/GM)

24.506

(PL/OM)

 

24.512

(PL/AT)

24.517

(OM/HV)

24.538

(PL/OM)

 

24.544

(PL/AT)

24.582

(AA/AT)

24.631

(GM/OM)

 

24.660

(OM/AA)

24.693

(MR/BL)

Emb.23.502 (BL/BC)

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.