ATA DA 96a. SESSÃO, EM 30 DE OUTUBRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende e Vaz de Mello, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 28/10/1953:

Nº 23.611 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105 e Eloy Salles, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.643 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Sebastião José, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 23.666 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e José Brasil Pereira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.328 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Newton Pereira de Oliveira, Major do Exército, processado pela Auditoria da 4a. R. Militar.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser excluído da denúncia, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Raul Machado, que não tomava conhecimento do pedido.

 Nº 25.324 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: José Carlos Zamprogno, capitão, processado pelo Conselho Especial de Justiça da 4a. Região Militar.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, para ser excluído da denúncia contra o voto do Sr. Ministro Dr. Raul Machado, que não tomava conhecimento do pedido.

Nº 23.321 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Paciente: Amiltom Barreto de Barros, Major do Exército, Chefe da 30a. C.R., preso pelo Comte. da 9a. R.M..- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.

Nº 25.331 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Pacientes: Mustafá Sfaier, suboficial; Nylander Perraut de Laforet, Adão Rodrigues, Adão Correa da Silva, Francisco Galhardo Lopes, Herni Moreira Lima e Antônio Costa, sargentos, presos na Base Aérea de Santa Cruz, à disposição da 2a.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para serem postos em liberdade, sem prejuizo do processo, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Almte. Octávio Medeiros, que negavam a ordem.- Usaram da palavra o Dr. Orlando Bulcão Viana e Dr. Procurador Geral.

Nº 25.333 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Humberto Freire de Andrade, Major do Exército, preso no 2º B.I.B., à disposição da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuizo do processo, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Octávio Medeiros e Brig. Armando Trompowsky, que negavam a ordem.- Usou da palavra a Dra. Maria Rita Soares de Andrade.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 157 -       Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a. R.M. requer prescrição da Ação Penal, do réu Angelino Nunes Borges, soldado do Grupo Escola, (revel), em face do art. 105, nº VII do C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime.

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Em seguida, O Tribunal resolveu, em atenção ao ofício nº 376-P, de 16 do corrente, do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, transmitir a S.Excia. as informações do Sr. Coronel Presidente do Conselho Especial de Justiça, perante o qual responde, em processo, o Major Julio Sérgio Machado de Oliveira, pelas quais se verifica não ter havido demora injustificada no andamento do feito, e, bem assim, não ser, talvez possível, o encerramento da respectiva formação da culpa dentro do prazo estipulado de 30 dias, e, conseqüentemente, não encontrar êste Tribunal base para apuração de responsabilidade.

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Em seguida, unânimemente, O Tribunal de acôrdo com o art. 176, item III, combinado com o art. 178, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, resolve conceder aposentadoria ao Oficial Judiciário, classe “N”, Clarinda de Queiroz, do Quadro da Secretaria do S.T.M..

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 7 de outubro, Apls: 23.539 (GD/OM) 23.627 (GD/OM)

Ses. de 9 de outubro, Apls: 23.662 (AA/GM) 23.669 (PL/OM)

23.683 (AA/AT) 23.685 (GM/PL)

Ses. de 12 de outubro, Apls: 23.408 (AT/PL) 23.411 (GM/AA)

23.412 (AT/GM) 23.428 (PL/AA) 23.512 (AT/PL) 23.660 (AT/PL)

23.673 (AT/GD)

Ses. de 14 de outubro, Apls: 23.590 (AA/PL) 23.659 (OM/AA)

23.680 (AT/OM) 23.665 (GD/AT) 23.684 (PL/AA) 23.689 (AA/PL)

23.703 (PL/OM)

Ses. de 16 de outubro, Apls: 23.479 (GM/PL) 23.513 (AA/GM)

23.556 (AT/AA) 23.658 (GD/OM) 23.672 (OM/GM) 23.688 (AT/AA)

23.712 (PL/AT) 23.713 (GM/AA)

Ses. de 19 de outubro, Apls: 23.452 (PL/AA) 23.453 (GM/PL)

23.687 (OM/AT) 23.695 (AT/PL) 23.710 (AA/OM)

Ses. de 21 de outubro, Apls.: 23.694 (OM/AA) 23.700 (OM/PL)

23.706 (OM/GM)

Ses. de 23 de outubro, Apls: 23.596 (AA/GM) 23.677 (GD/PL)

23.702 (AA/GD) 23.716 (OM/GD)

Ses. de 26 de outubro, Apls: 23.252 (CC/RM), julgamento marcado para 4a. Feira, dia 4/11/53).

Apelações: 23.511 (GM/AT) 23.718 (AA/AT) 23.732 (GM/OM)

Ses. de 28 de outubro, Representação: 163 (BC)

Correições Parciais: 459 (CC) 452 (BC)

Apelações: 23.367 (RM/BC) 23.647 (OM/GD) 23.697 (PL/GD)

23.678 (OM/GD) 23.719 (PL/AA) 23.724 (AA/PL)

23.725 (PL/GM) 23.728 (OM/AA) 23.731 (PL/GD)

Emb. 22.705 (CC/RM)

Ses. de 30 de outubro, Representação 165 (BC)

Rev. Criminal 659 (RM/CC)

Rec. Criminal 3.515 (RM)

Apelações: 23.442 (GM/PL) 23.613 (CC/BC) 23.663 (PL/GD)

23.691 (GM/GD) 23.705 (CC/RM) 23.709 (AT/GD)

23.726 (GM/GD) 23.730 (AA/GM) 23.711 (CC/BC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.