SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 10ª SESSÃO, EM 15 DE MARÇO DE 1982 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

O Ministro Ruy de Lima Pessoa encontra-se em gozo de férias.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

5.501-6-    Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 06 de janeiro de 1982, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb. Mar. JORGE SANTANA DE ALMEIDA, como incurso no art 251 do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MP para que se fixe da competência da JM, Prosseguindo o feito. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

APELAÇÃO

42.452-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. A PELANTE: DAMIÃO DA CONCEIÇÃO, ex-Sd. do Exército, condenado a seis meses de prisão, de acordo com o artigo 187, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Policia do Exército, de 29 de junho da 1981. Advogado : Dr. Manoel Francisco de Lima. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a Sentença.

RECURSO CRIMINAL

5.503-2-  Brasília. DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria .da 11ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Dr. Juiz Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de janeiro de 1982, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar JOÃO BRISOLA DA ROCHA e JORGE PIRAN DA SILVA, civis. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MP, mantendo o despacho recorrido. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, JORGE ALBERTO ROMEIRO, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, GUALTER GODINHO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA acompanharam o voto do Relator com o acréscimo da” letra "a" do nº III do art 9º do CPM. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH votou como o Relator com a seguinte declaração :

"Porque existia entre os bens furtados, material pertencente à carga da unidade". O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES votou nos seguintes termos: “Com o Relator nos exatos termos do voto do Relator que no meu entendimento são aqueles que estão de acordo com os autos e da competência da Justiça Militar”.

Publica-se, a seguir, o resultado dos processos julgados em sessão secreta na 8ª Sessão, em 10.3.82:

APELAÇÕES

43.205-1- Bahia. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: NILMAR PEREIRA RAMALHO, civil, condenado à pena de dois meses de detenção, incurso no art 210 do CPM, com o direito de apelar em liberdade na forma do art 527 do CPPM , face a redação dada pela Lei 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 23 de setembro de 1981. Adv. Dr. Sérgio Sotero de Menezes. - Preliminarmente, foi rejeitada a incompetência da Justiça Militar. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para manter a Sentença e conceder o sursis, POR MAIORIA. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES não concedia o sursis.

43.249-5- Pará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM e ALTAIR SOARES DA SILVA, Sd. Ex., condenado à pena de 3 meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM, tendo fixado a pena base em 5 meses e diminuída de 1 mês e 10 dias. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 25 de setembro de 1981. Adv. Dr. Adherbal Meira Mattos.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e deu provimento parcial ao da Defesa para reduzir a pena para dois meses de impedimento, como incurso no art 183, c/c o parágrafo 2º, letra "b" do mesmo artigo.

ENCERRAMENTO DA 10ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 15.20 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.179-0(AP/RP)-Aud/7a. proc. 35/80-0-Adv José Leite

Apelação 43.188-8(RP/AP)-2a.Mar. proc. 02/81-8-Advs Alfredo A. Guarischi e Palma e Nélio R. S. Machado

Apelação 43.200-2 (AP/RP)-Aud/11a. proc. 550/81-3-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 43.181-0(RP/CR)-3a./3a. proc. 8/81-0-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.241-0(SF/RP)-Aud/7a. proc. 18/68-9-Adv José Leite

Apelação 43.226-6(SF/RP)-Aud/8a. proc. 505/81-2-Adv Adherbal M Mattos

Apelação 43.252-5(JB/RP)-Aud/11a. proc. 556/81-1-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 43.199-5(CR/RP)-Aud/l2a. proc. 517/81-2-Adv Benedito de Jesus P. Tavares

Apelação 43.238-0(DM/RP)-1a.Mar. proc. 521/81-7-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 43.248-7(DM/RP)-Aud/8a. proc. 507/81-5-Adv Adherbal M. Mattos

Apelação 43.233-7(RP/RA)-1a.Ex. proc. 19/80-8-Adv Antonio Zain

Apelação 43.234-5(RP/RMA)-Aud/9a. proc. 10/81-1-Adv João Crescêncio Filho

Recurso Criminal 5.500-8(RP)-Aud/4a. proc. 10/81-0

b) aguardando dec. de prazo:

Apelação 43.292-4(DM/GG)-1a.Ex. proc. 529/81-4-Adv Manoel Francisco de Lima

Recurso Criminal 5.502-4(JP)-1a.Ex. IPM 37/81-4

Apelação 43.124-1(ST/CR)-1a.Ex. proc. 19/78-6-Advs Juarez Tavares e outros

Apelação 43.155-l(JP/JF)-Aud/12a. proc. 13/79-2-Advs Manuel Felipe L. Garcia e outros

Apelação 43.247-7(JP/RA)-Aud/6a. proc. 08/81-2-Adv Luiz H Agle

Apelação 43.204-3(JP/DM)-Aud/4a. proc. 16/80-0-Adv Celso Celidonio e Dalto V. Eiras

Apelação 43.218-5(RMA/GG)-2a./3a. proc. 509/81-0-Adv Telma Candiota da Rosa

Apelação 43.098-9(JR/JB)-1a.Mar. proc. 10/81-2-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 43.152-9(SF/GG)-2a.Ex. proc. 521/81-1-Adv Telma A. Figueiredo

Apelação 43.259-2(AP/GG)-3a./2a. proc. 529/81-5-Adv Reinaldo S Coelho

Apelação 43.240-l(RA/JP)-Aud/6a. proc. 03/80-2-Adv Nilton da Silva

Apelação 43.176-6(CR/JP)-Aud/9a. proc. 516/81-2-Adv Ricardo Trad

c) aguardando publicação:

Apelação 42.970-9(DM/JP)-2a./2a. proc. 9/80-5-Advs Luiz Eduardo R. Greenhalgh e outros

Recurso Criminal 5.493-1(GG)-Aud/4a. proc. 04/81-0

Apelação 43.061-0(JR/SF)-2a.Mar. proc. 03/81-4-Adv A Guarischi e Palma e Nélio R. S. Machado

Apelação 43.186-1(JP/RMA)-3a./3a. proc. 1/81-5-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.215-9(JP/RA)-1a./3a. proc. 16/80-8-Adva Lúcia Helena de Brito Queruz

Correição Parcial 1.249-7(GG)-Aud/5a. proc. 8/81-4-Adv Marino Taglianetti

Apelação 43.284-3(JB/JP)-Aud/12a. proc. 516/81-6-Adv Benedito de Jesus P. Tavares

Apelação 43.312-2(JB/JP)-1a.Ex. proc. 522/81-0-Adv Manoel Francisco de Lima

Apelação 43.256-8(SF/JP)-Aud/11a. proc. 562/81-1-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 43.017-2(ST/DS)-1a.Mar. proc. 2/81-0-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 42.679-5(ST/JB)-Aud/12a. proc. 14/79-9-Adv Maria de Nazaré dos Reis Teixeira

Apelação 43.079-2 (JP/DS)-Aud/9a. proc. 01/81-2-Advs Venâncio N de Miranda Ploger e Berto Luiz Curvo

Apelação 43.273-8(SF/JP)-1a.Mar. proc. 526/81-9-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho