ATA DA 37a. SESSÃO, EM 4 DE JUNHO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr.Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto  de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr.  Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 2/6/1954:

Nº 24.317 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Aramando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Forte Barão do Rio Branco e 1a. Bia. de Obuzeiros de Costa e Eranani de Sousa Barreto, soldado do referido Forte, absolvido do crime  previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.509 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de  Justiça do 17º Regimento de Infantaria e Delvino Malaggi, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.604 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Jorge Ferreira Machado, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.606 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Alfredo Olavo Luft, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.635 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria  da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça  do 20º Batalhão de Caçadores e Rubens Barreto   de Souza Barbosa, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.693 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e  Gonçalo Cardoso da Cruz, soldado da 4a. Cia. Leve de Manutenção, absolvido do crime previsto no art.182 c/c os arts. 59, II, letra “a” e 62, I e IV, letra “c”, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença absolutória,por se tratar de falta disciplinar.- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.544 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.  Berredo Leal.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr.  Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o 1º tenente I.E. Romano Vanucci e o civil Ubirajara Marques da Silva.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig.Armando Trompowsky e Dr. Berredo Leal, que davam provimento ao recurso.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.609 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Oswaldo  Marques Pinheiro, civil, absolvido do crime previsto no art. 231 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta)- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 23.502 - (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: A Procuradoria Geral da Justiça Militar.- Embargado: O Acórdão do S.T.M., de 20 de novembro de 1953, que condenou Carlos  de Azeredo Coutinho, 2º tenente I.E. do Q.A.O.,  a um ano de prisão, como incurso no art. 229 caput do C.P.M..- (Adiado o julgamento por falta  de “quorum” - 1º adiamento).-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 673 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Requerente: Pedro Learte da Cruz, 2º sargento, condenado a 2 meses de prisão, incurso no  art. 247 do Código Penal Militar, por Acórdão de 4 de agôsto de 1952 do Superior Tribunal Militar.- O Tribunal resolveu deferir o pedido, para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Almte. Octádio de Medeiros, que indeferiam o pedido.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.538 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: Domingos Rodrigues Correa,soldado, servindo no 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos, 40 mm, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c art. 42, tudo C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do   3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos,40 mm.. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses   de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.487 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.  Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho   de Justiça do Regimento Sampaio e Ruy Furtado, soldado do referido Regimento, absolvido  do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.506 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Renaldo Engster, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.481 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José da Cunha, soldado, servindo no 3º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, Dr. Vaz de Mello e Gen.  Alencar Araripe, que confirmavam a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen.  Góes Monteiro.

Nº 24.474 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Manoel Alves Moreira, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado  a  3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.456 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: João Araujo, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 9 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.450 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.  Armando Trompowsky.- Apelante: Diogenes da Silva  Correa, FN-SD- 50.0012.6, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento  à apelação para condenar o acusado a 7 meses   de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.381 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de  Justiça do 9º Regimento de Infantaria e Roni de Oliveira Lima, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.631 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Maurício Carício da Silva, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.544 - Cap.Fed.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Edneldo Santana Gomes, soldado, servindo no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, condenado a um ano, sete meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 c/c o  art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu baixar os autos em diligência, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Brig. Aramando Trompowsky.- Não tomou parte no julgamento, o   Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.352 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto  de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Murilo de Oliveira, soldado  do 2º Batalhão de Infantaria blindado, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho   de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado. O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.520 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.  Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Luiz Cruz da Silva, soldado, servindo no 15º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incutso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte  no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.661 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Almir Aredes de Mattos, soldado do 1º Grupo de Obuzes-155, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuzes-155.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.551 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto  de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antonio Rezende Nobre, MN-CB-MR 43.0622.3, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 166, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.569 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.  Octávio Medeiros.- Apelante: Carlos Bagesteiros  Alves, soldado do 12º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime. Não tomo parte no julgamento, o Sr.  Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.577 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto  de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio Militar da Ilha do Bom Jesus e Antonio Virgilio da Costa, soldado da 3a. Cia. De Guardas, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.603 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Adalberto Benites Braga, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.462 - Cap.Fed.- O Sr.  Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da  1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Abel Vidal, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão  secreta).

Nº 24.430 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: Edson da Silva, soldado do 1º Regimento de Obuzes-105, condenado a quinze meses e um dia de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.709 - Cap.Fed.- O Sr. Ministro Almte.  Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Dercidio Antonio Carneiro,soldado do "Regimento Floriano", condenado  a  seis meses de prisão, incurso no art. 163 do  Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.716 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Esper Benedicto Miguel,  soldado do Regimento Ipiranga, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Ipiranga (6º R.I.).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.494 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.  Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Leopoldo Ritzel, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.526 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a.  Região Militar.-Apelados: O Conselho Permanente de Justiça para a Armada da Auditoria da 6a. Região Militar e José Lucas Marçal de Oliveira, SD-FN- 51.0441, da 4a. Cia. Regional de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.- O Sr. Ministro Gen.  Alencar Araripe, votou com restrições.

Nº 24.623 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.  Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: Orlando da Silva, soldado do 6º B.I. da Polícia Militar, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º B.I da Polícia Militar do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Devisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 11 do corrente:

Ap. nº 23.367 (Emb.- MR/BC)

1º adiamento - Ap. nº 23.502 (Emb.- BL/BC)

Ses. de 23 de abril: Rev. Criminal 666 (BC/VM)

Ses. de 14 de maio: Rev.Criminais 668 (BL/BC) 679 (VM/BL)

Ses. de 24 de maio: Apelação 24.517 (OM/HV) 24.484 (OM/HV)

Ses. de 26 de maio: Rev. Criminal 667 (MR/BL)

Apls.: 24.213 (AA/HV) 24.299 (PL/HV)

Ses. de 28 e maio:

Apls.:

24.401

(PL/HV)

24.576

(AA/OM)

24.436

(PL/HV)

 

24.590

(PL/GM)

24.715

(AA/AT)

24.614

(OM/HV)

 

24.637

(PL/OM)

24.643

(PL/AT)

 

 

Ses. de 31 de maio:

Apls.:

24.563

(PL/HV)

23.929

(HV/PL)

24.597

(PL/HV)

 

23.953

(HV/PL)

24.617

(PL/AA)

23.999

(HV/GM)

 

24.713

(AT/OM)

24.710

(GM/AA)

24.657

(PL/GM)

 

23.252

(Emb.-BL/MR)

Ses. de 2 de junho:

Apls.:

24.330

(PL/HV)

23.824

(HV/GM)

24.500

(PL/HV)

 

23.830

(HV/OM)

24.532

(PL/HV)

23.861

(HV/OM)

 

24.583

(PL/AA)

23.891

(HV/OM)

24.602

(AA/HV)

 

23.944

(HV/GM)

24.620

(OM/AT)

23.959

(HV/OM)

 

23.983

(HV/PL)

24.626

(OM/AA)

23.987

(HV/AA)

 

24.649

(PL/AA)

24.054

(HV/AA)

24.667

(AT/GM)

 

24.104

(HV/GM)

24.669

(PL/OM)

23.938

(HV/PL)

 

24.613

(HV/GM)

24.632

(HV/AA)

 

 

Ses. De 4 de junho :Correição Parcial 464 (MR)

Revisão Criminal 678 (BL/BC)

Recurso Criminal 3.543 (VM)

Apls.:

24.171

(OM/HV)

24.225

(OM/HV)

24.244

(AA/HV)

 

24.263

(BL/VM)

24.305

(AA/HV)

24.335

(AA/HV)

 

24.374

(AA/HV)

24.408

(AA/HV)

24.441

(AA/HV)

 

24.510

(AT/HV)

24.532

(OM/PL)

24.633

(OM/PL)

 

24.648

(AA/AT)

24.654

(AA/PL)

24.680

(AA/AT)

 

24.681

(PL/AA)

24.682

(GM/PL)

24.686

(AA/PL)

 

24.688

(PL/GM)

24.722

(AA/PL)

24.723

(PL/GM)

 

24.647

(AT/OM)

24.744

(PL/AT)

24.762

(VM/MR)

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Foi, se seguir, encerrada a sessão.