SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 48a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE AGOSTO DE 1999 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e Carlos Alberto Marques Soares.

O Ministro José Enaldo Rodrigues de Siqueira encontra-se em licença por motivo de doença em pessoa da família.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente cumprimentou a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, na pessoa do Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, pelo evento ocorrido em 25 de agosto de 1999, em que o Adido Militar da Colômbia proferiu palestra sobre a situação política pela qual passa nosso País vizinho.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.464-5 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTE: WAGNER MARTINS DE ARAÚJO, 3o Sgt Ex, denunciado perante o Juízo da Auditoria da 11ª CJM, alegando constrangimento ilegal, por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, o sobrestamento do interrogatório do paciente, marcado para 17.08.99, até o deslinde deste writ, e, no mérito, o conhecimento e a concessão da ordem requerida, para anular o processo desde a denúncia, com a subseqüente intimação da vítima para a iniciativa da representação. IMPETRANTE: Drª Carmen da Costa Barros.

 

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 440-7 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. AGRAVANTE: A Procuradoria- Geral da Justiça Militar. AGRAVADO: O Despacho do Exmº Sr Ministro Relator, de 05.08.99, que negou seguimento aos Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por incabíveis, ex vi do Art 126, parágrafo único do RISTM. Advs Drs Sheila Bierrenbach, Leonardo Brandão e Giancarlo Stivanello.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o agravo, mantendo o despacho agravado.

DESAFORAMENTO 377-0 - SP - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. REQUERENTE: O Conselho Permanente de Justiça junto à 2a Auditoria da 2a CJM, com fundamento no Art 109, § 1º, letra "c" do CPPM, requer o Desaforamento do Processo n° 02/99-1, em que figuram como acusados o 3o Sgt Ex JOÃO BATISTA SANTANA e o Cb Ex LENINE CARLOS MACHADO, da 2a Auditoria da 2a CJM para uma das Auditorias da 1ª CJM.

 

O Tribunal, por maioria, conheceu e indeferiu o pedido de desaforamento, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR deferia o pedido de desaforamento para uma das Auditorias da 1ª CJM e fará declaração de voto.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.627-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 09.06.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 30/99, em que consta como indiciado o Ten Cel R/l Ex TADEU CORREIA DA SILVA.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de Correição parcial para, cassando a decisão de arquivamento do Juízo a quo, determinar a remessa dos autos do IPM n° 30/99 à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, a teor do Art 397, § 1º do CPPM, para que o Chefe do Ministério Público Militar proceda como entender de direito.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.597-6 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 10.06.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO FN (RRm) JOSÉ DAS GRAÇAS DE ÁVILA, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Advs Drs Cleuza Maria Machado Oviedo e Luiz Paulo Pereira Oviedo.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso criminal interposto pelo Representante do Ministério Público Militar para desconstituir a decisão que rejeitou a denúncia e recebe- la, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.601-8 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 02.06.99, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb FN PAULO BRUNO, como incurso nos Arts 299, 163, 158 e 177 do CPM. Adv Dr Aroldo Ururai Dias Santos.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso, cassando, parcialmente, a Decisão recorrida, para receber a denúncia quanto aos crimes ínsitos nos Arts 299 e 158, todos do CPM, determinando o prosseguimento da ação penal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR dava provimento ao recurso e fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.595-0 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: ALEXANDRE DE SOUZA CUCERA, Sd Aer. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 12.05.99, que entendeu pela não concessão de indulto e determinou a revogação do benefício do sursis do recorrente, nos autos da execução de sentença referente ao Processo n° 03/96-0. Adv Dr Mario B.G. Rodrigues.

 

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.599- 2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 31.05.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO FN (RRm) JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Gloria Jean Gomes de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão de rejeição da denúncia, recebê-la e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento da ação penal. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) 48.242- 3 - SP - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ROMILTON DOS SANTOS CAMPOS, Cb Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 2a CJM, de 23.11.98. Advª Drª Lucia Maria Lobo.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a sentença a quo. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) 48.249- 0 - MG - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTE: VICTOR BERNARDINO ORLANDO ROMEROS, 3o Sgt Aer, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no Art 209, § 1º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e com os direitos de apelar em liberdade e do regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a CJM, de 24.11.98. Advs Drs Antonio Carneiro da Silva, José Sena dos Reis e Alda Gomes Bernardes dos Reis.

 

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares argüidas pela defesa e pelo Ministério Público Militar, por falta de amparo legal, conhecendo do recurso interposto. E, no mérito, por maioria, deu provimento ao mesmo para, reformando a sentença de primeira instância, absolver o réu, 3o Sgt Aer VICTOR BERNARDINO ORLANDO ROMEROS do crime previsto no Art 209, § 1º, do CPM, por existir circunstância que exclui a ilicitude do fato, ex vi do disposto na letra "d" do Art 439 do CPPM c/c o Art 42, inciso II, da Lei Substantiva Castrense. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR negava provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

A Sessão foi encerrada às 18:25 horas.

 

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.252- 2 (JJP/CAM) AUD/11.CJM proc 538/98-8 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

2 - APELAÇÃO (FE) 48.279-4 (SXF/OPS) AUD/12.CJM proc 505/99-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

3 - APELAÇÃO (FE) 48.324-3 (DAS/ASF) 2.AUD/2.CJM proc 501/99-8 Advas BENEDITA MARINA DA SILVA e JANETE ZDANOWSKI RICCI

4 - APELAÇÃO (FO) 48.147-8 (GAP/CAM) 2.AUD/2.CJM proc 8/97-3 Advs SYLVIO DE ALMEIDA JUNIOR, CARMEM LUCIA ANDRADE DE MONTESINOS JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA PRADO

5 - APELAÇÃO (FO) 48.192-3 (ASF/JER) AUD/9.CJM proc 12/97-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

6 - APELAÇÃO (FO) 48.243-1 (ACN/CEC) AUD/5.CJM proc 4/97- 5 Adva ZENI ALVES ARNDT

7 - APELAÇÃO (FO) 48.244-0 (SXF/CAM) 6A. AUD. l.CJM proc 12/97-6 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

8 - APELAÇÃO (FO) 48.255-5 (ASF/GAP) AUD/6.CJM proc 3/97-7 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

9 - APELAÇÃO (FO) 48.266-0 (ACN/DAS) AUD/l l.CJM proc 14/98-9 Advs BENJAMIM ANTONIO AFFONSO FILHO, GERMANO NOGUEEIRA FALCÃO e ARISMAR LIMA MELO

10 - APELAÇÃO (FO) 48.270-9(ACN/EAM) AUD/6.CJM proc 4/98-1 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

11 - APELAÇÃO (FO) 48.285- 7 (CAM/GAP) AUD/7.CJM proc 4/98-0 Adv DERMEVAL HOULY LELLIS

12 - APELAÇÃO (FO) 48.293-8(EAM/OPS) AUD/5.CJM proc 12/97-8 Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE

13 - APELAÇÃO (FO) 48.300- 4 (EAM/OPS) 2.AUD/2.CJM proc 8/98-1 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

14 - APELAÇÃO (FO) 48.310- 1 (ASF/EAM) AUD/7.CJM proc 5/98-6 Adv DERMEVAL HOULY LELLIS

15 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.621-2 (ACN) 3.AUD/3.CJM proc 5/99-3 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

16 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.634-4 (JJP) AUD/9.CJM proc 29/99-7 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

17 - EMBARGOS (FE) 6.557-7(JSM/CAM) inq 6.557-0 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

18 - EMBARGOS (FE) 48.228-3(SXF/OPS) inq 48.228-0 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

19 - MANDADO DE SEGURANÇA 526-9 (JSL) Advas CÁSSIA INABA MERLI, ROSANA CHIAVASSA e SILVANA CHIAVASSA

20 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.593-3(EAM) Advas SHEILA BIERRENBACH

21 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.598-4 (CAM) 2.AUD/2.CJM inq 0/99 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

22 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.602-6(SXF) 5.AUD./1.CJM proc 10/99-3 Adv RAMILSON TAVARES VEIGA

 

(Ata aprovada em 31.08.99)

 

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno,

em exercício