ATA DA 55ª SESSÃO, EM 27 DE SETEMBRO DE 1983 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSE SAMPAIO FERNANDES
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Heitor Luiz Gomes de Almeida.
Não compareceram os Ministros Reynaldo Mello de Almeida e Roberto Andersen Cavalcanti.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
DESAFORAMENTO
309-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. SEBASTIÃO RODRIGUES LAUREANO, civil, solicita desaforamento dos presentes autos para Auditoria da 5ª CJM. Adva. Dra. Lúcia Helena de Brito Queruz. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu o pedido de desaforamento.
REVISÃO CRIMINAL
1.205-7-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. REQUERENTE: JOSÉ ALBERTO DA PIEDADE, civil, solicita revisão da Decisão do Exmº Sr Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de agosto de 1981, que unificou suas penas para vinte e cinco anos e seis meses de reclusão. - Quanto à preliminar suscitada pela Procuradoria Geral da JM de descaber a Revisão Criminal no caso, decidiu o Tribunal acolher a preliminar, não conhecendo do pedido, POR UNANIMIDADE DE VOTOS. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
RECURSO CRIMINAL
5.574-1-Brasília. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 17 de junho de 1983, que relaxou a Prisão em Flagrante do SD. PM/DF JOSÉ MIRANDA RIBEIRO. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal recebeu o Recurso como Correição Parcial e deu provimento à mesma para anular a decisão do CPJ da Auditoria da 11ª CJM. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
APELAÇÕES
43.801-9-Amazonas. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: SEBASTIÃO MENDES JÚNIOR, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letras "a" e "b" do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Construção, de 23 de maio de 1983. Adv. Dr Benedito P. Tavares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da defesa para absolver o acusado.
43.737-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: WILSON FERREIRA DOS SANTOS, Soldado Fuzileiro Naval, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, "in fine", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 07 de abril de 1983. Adv. Dr Nélio R. S. Machado. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida. (IMPEDIDO O MINISTRO SEIXAS TELLES) - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO SIQUEIRA).
43.828-0-Amazonas. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JAIME BARROS DA SILVA, Sd. Ex., condenado a dez meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, nº I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Centro de Instrução de Guerra na Selva, de 27 de junho de 1983. Adv. Dr Benedito de Jesus P. Tavares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da defesa para reformar a sentença e reduzir a pena para 6 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. (NÃO TOMOU PARTE. NO JULGAMENTO O MIN DEOCLÉCIO L. SIQUEIRA) (PRESIDÊNCIA DO MIN GUALTER GODINHO).
43.702-9-Brasília. DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: JOSÉ AMÂNCIO INÊS, Sd. Ex. condenado a um ano e quatro meses de prisão, incurso no art 240 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, de 11 de fevereiro de 1983, Advogados: Drs. Francisco G. Santos e Elizabeth D. M. Souto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da defesa sendo que, POR MAIORIA, acompanhando o voto da Turma, reformou a sentença e considerou o fato como infração disciplinar, com fundamento no parágrafo 1º do art 240 do CPM. OS MINISTROS SEIXAS TELLES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e FABER CINTRA condenavam o apelante a 4 meses de prisão. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e RUY DE LIMA PESSOA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).
43.782-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 17 de maio de 1983, que concedeu o benefício do "sursis" pelo prazo de três anos ao Sd. Ex. MARCUS VINICIUS FERNANDES. Adv. Dr Rubens Vasconcelos Martins. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
RECURSO CRIMINAL
5.565-2-Brasília. DF. Relator Ministro Faber Cintra. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 6 de maio de 1983, que relaxou a prisão do Sd. PM/DF JOÃO DA SILVA COSTA. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou prejudicado o recurso do MPM. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).
APELAÇÃO
43.815-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: SINVAL DE ALMEIDA SILVEIRA, Sd. Ex., condenado a 7 meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 10 de junho de 1983. Advs. Dras. Nadja M. G. Rodrigues e Lúcia Helena de Brito Queruz. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para, reformando a sentença apelada, reduzir a pena para 6 meses, como incurso no art 187 do CPM. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).
Antes de iniciados os julgamentos da pauta o Exmº Sr Ministro Presidente deu conhecimento ao Plenário das providências adotadas com vistas à sessão de despedida do Ministro Gen Ex Reynaldo Mello de Almeida a qual seguiria o roteiro de Sessão Solene, sem a característica adotada naquela. Não tendo estado presente à Sessão que decidiu pela concessão da palavra ao Dr Milton Menezes da Costa Filho, Procurador Geral da JM e ao Advogado Dr Maurício Correa, consultou S. Exª a seus pares qual procedimento a ser obedecido na referida Sessão, a fim de constar do roteiro a ser elaborado. A decisão do Plenário foi de que o Dr. Maurício Correa compareceria à tribuna para proferir saudação ao homenageado, em carater não oficial e sim na qualidade de amigo pessoal, o que não obstava que fosse declinada sua condição de Presidente da Seção da OAB-DF.
Após, solicitou a palavra o Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA que explanou sobre a sua participação recente, no Rio de Janeiro, como representante do Tribunal, no Simpósio lá realizado, sobre o problema da Informática na Justiça de maneira geral, o que ocorreu nos dias 20, 21 e 22. Abordou S. Exª vários aspectos e apresentou,como colaboração, alguns pontos a serem objeto de estudos pela Presidência.
Em seguida foi, pelo Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO, na qualidade de Conselheiro da Ordem do Mérito Judiciário Militar apresentada proposta, no sentido de ser modificado o Regulamento da referida Ordem, concedendo aos Exmºs Srs Conselheiros a possibilidade de apresentarem o número de proposta a que têm direito, ficando no entanto a critério de cada qual o Quadro em que os propostos seriam indicados.
O Ministro GUALTER GODINHO apresentou, em favor da emenda, pontos de vista concordante e, posta a matéria em discussão pelo Ministro Presidente, foi a mesma aprovada, por unanimidade.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 53ª Sessão, em 20.09.83:
43.714-2-Amazonas. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 04 de março de 1983, que absolveu ANTONIO PEDRO DO VALLE GOMES DE CASTRO, civil, dos crimes previstos nos arts 158, 299, 216, 301 e 302, tudo do CPM. Adv. Dr Benedito de Jesus P. Tavares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a sentença absolutória de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).
ENCERRAMENTO DA 55ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.638-3(JP/AP)-Aud/8a. proc. 15/81-5-Advs Orlando de Melo e Silva e outro
Apelação 43.773-0(FC/JR)-2a.Mar. proc. 520/83-7-Adv Nélio R.S. Machado
Apelação 43.645-6(JP/JB)-Aud/5a. proc. 22/81-7-Advs Amilton Padilha e outro
Apelação 43.764-9(FC/JP)-Aud/5a. proc. 3/83-9-Adv Amilton Padilha
Aguardando dec. prazo:
Recurso Criminal 5.583-0(CR)-1a./2a. proc. 10/83-0
Embargos 43.517-8(ST/CR)-2a./3a. proc. 15/80-0-Adv Telmo C.Rosa e outro
Recurso Criminal 5.580-6(CR)-Aud/7a. proc. 205/58-Adv Manoel P.Santos
Correição Parcial 1.279-9-(UF)-1a.Ex. proc. 17/82-1-Adv Antonio Fernandes
Recurso Criminal 5.581-4(RP)-Aud/5a. proc. 22/83
Apelação 43.780-0(FC/RP)-Aud/12a. proc. 8/81-0-Advs Waulean A.Paula Pessoa e Ismar Teixeira Cabral
Apelação 43.835-3(JB/RP)-Aud/11a. proc. 530/83-9-Adv Elizabeth D.Souto
Apelação 43.720-7(ST/JP)-3a./2a. proc. 11/82-4-Advs Reinaldo S.Corelho e Paulo Rui de Godoy
Questão Administrativa 197-0(JF)-2a./2a.
Apelação 43.810-8(JF/ST)-3a./3a. proc. 508/83-9-Adv Airton F.Rodrigues
Recurso Criminal 5.582-2(JF)-2a.Aer. proc. 1581/71-0-Adv José F.Gomez
Aguardando publicação:
Apelação 43.784-5(RA/JP)-Aud/5a. proc. 513/83-7-Adv Amilton Padilha
Recurso Criminal 5.584-9(JB)-1a.Aer. proc. 6/81-3-Adv Fernando Balsells
Embargos "in" Rec.Criminal 5.543-8(JB/ST)-1a.Aer. proc. 5/80-7-Adv Humberto Jansen Machado
Apelação 43.806-8(JB/JR)-2a./2a. proc. 09/82-1-Adv Jaime Publiesi Branco
Apelação 43.794-0(JB/ST)-Aud/4a. proc. 01/83-8-Adv Dalto V. Eiras
Apelação 43.812-4(DS/RP)-2a.Mar. proc. 513/83-9-Adv Nélio R.S. Machado
Apelação 43.814-0(DS/JP)-1a./3a. proc. 516/83-5-Advs Nadja Maria G.Rodrigues e Lúcia Helena B. Queruz