SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 89a. SESSÃO, EM 11 DE NOVEMBRO DE 1970

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE - DIRETOR - GERAL.

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa da Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio e o Ministro convocado G. A. de Lima Tôrres.

Ausente o Ministro Sylvio Monteiro Moutinho, com causa justificada.

Licenciados os Ministros João Mendes da Costa Filho e Waldemar Tôrres da Costa.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta no dia 9 do corrente:

38 026 - Paraná. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 26.5.1970, que absolveu: ALAOR DE SOUZA FIGUEIREDO, do crime previsto no artigo 33, inciso I, do Decreto - lei 510/69 e art. 12 da Lei 1802/53. - Por unanimidade de votos, foi negado provimento à apelação do MP e confirmada a sentença apelada. (Usaram da palavra o Adv Dr A. S. Moraes Rego e o Dr Procurador - Geral) - (NÃO VOTOU O MINISTRO TERRA URURAHY).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos

HABEAS - CORPUS

30 331 - Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Paciente: ROBERTO NAY NETO. Impetrante: Geraldo Drago, adv. - Por unanimidade, o Tribunal não tomou conhecimento, por não estar o paciente submetido á autoridade militar e face ao art 10 do AI/5.

apelações

37 859 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Lima Tôrres. - Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/3a. CJM e HOMERO MORAES PEIXOTO, condenado a doze meses de reclusão, incurso no art 198 caput, do CPM, por desclassificação. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a.CJM, de 28.11.1969, que absolveu EUCLIDES DOS SANTOS, do crime previsto no art 208 do CPM e condenou HOMERO MORAES PEIXOTO, apelante. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

4 530 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Recorrente: PAULO CESAR PINTO DA SILVA. Recorrido: - A Decisão do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a.CJM, de 23.9.70, que indeferiu o pedido de relaxamento da prisão preventiva decretada contra o recorrente. - Por maioria, o Tribunal deu provimento ao Recurso para revogar o Decreto de prisão preventiva. Os Ministros Nelson Sampaio e Bizarria Mamede negaram provimento ao Recurso. (Usaram da palavra a Dra. Eny Raimundo Monteiro e o Dr Procurador - Geral).

APELAÇÃO

38 193 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. Apelante: ALFREDO LÚCIO PENA, S2 - Q - MR - SV - , servindo no 2a. Esquadrilha de Ligação e Observação, condenado a 4 meses e 15 dias de detenção, incurso no art 160 § único combinado com o art 69, tudo do atual CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 3.8. - 70. - Por unanimidade o Tribunal negou provimento à apelação e confirmou a sentença apelada.

37 886 - Paraná. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM e ALTAMIR FERREIRA DA LUZ, soldado, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art 198 "caput", atendendo - se ao disposto no artigo 80, comb com o art 69, tudo do CPM e PAULO SIMÕES RIBEIRO, civil, condenado a 1 ano de reclusão incurso no art 208 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 3 de março de 1970. Por unanimidade de votos, o Tribunal deu provimento à apelação da defesa para reformar a sentença e absolver os apelantes, negando provimento ao apelo ao MP.

RECURSO CRIMINAL

4 529 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Recorrente: BENEDITO JUSTINO DOS SANTOS. Recorrido: - A Decisão do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 23.970, que indeferiu o pedido de relaxamento da prisão preventiva decretada contra o recorrente. - Por maioria de votos, o Tribunal deu provimento ao Recurso para revogar o Decreto de prisão preventiva. Os Ministros Nelson Sampaio e Bizarria Mamede negaram provimento ao Recurso.

HABEAS - CORPUS

30 321 - Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Paciente: VINICIUS JOSÉ NOGUEIRA CALDEIRA BRANT. Impetrante: Bento Rubião, adv. - Por unanimidade, o Tribunal conheceu do pedido como Representação, para determinar a cessação da incomunicabilidade, caso subsista. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ÁLVARO BRAGA) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

DESAFORAMENTO

177 - Paraná. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. O Dr. Procurador - Militar da Aud/5a. CJM requer Desaforamento do presente processo em que está denunciado, MARIO SARTORATO SOBRINHO, como incurso no Art 240, § 4º do CPM, por não ser possível constituir um C.P.J. com Oficiais da Marinha Brasileira, naquela Auditoria. - Por unanimidade foi Deferido o Desaforamento. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

apelações

38 066 - Guanabara. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. Apelante: MANOEL SOARES DA SILVA, soldado, servindo no Bt1 Cmdo e Serv. da AMAN, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do BCSV/AMAN, de 16.6.1970. - Por unanimidade, o Tribunal negou provimento à apelação confirmando a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

38 057 - Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: JOSÉ MARIA DOS SANTOS, soldado, servindo no Campo de Instrução do Gericinó, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187 comb com o art 189, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Campo de Instrução do Gericinó, de 29.6.1970. - Por unanimidade, o Tribunal deu provimento em parte para reduzir a pena para 3 meses. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

38 195 - Guanabara. Relator: Ministro Alvaro Braga. Revisor Ministro Lima Tôrres. Apelante: JOSÉ MARCONDES PENAFORTE DE PAIVA, MN - SC nº 63.3406.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163 do CPM comb. com o art 69 do atual CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a,Aud/Mar., da 1a. CJM, de 6.8.1970. - Por unanimidade de votos foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA - DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

CORREIÇÃO PARCIAL

970 - São Paulo. Relator: Ministro Alcides Carneiro. O Dr Advogado de Ofício da 1a.Aud/2a. CJM, Dr Juarez A. A. de Alencar, solicita Correição Parcial nos autos a que respondem o Sr Marechal R/l OSVINO FERREIRA ALVES e outros, a fim do ser firmada competência deste Tribunal para processá - lo e julgá - lo. Por unanimidade de votos, o Tribunal indeferiu a C.P. - (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FIGUEIREDO COSTA).

APELAÇÕES

37 962 - Pernambuco. Relator: Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: SEVERINO PAULO DE SOUZA, soldad. Apelada: A Sentença do CJ do 1/15º RI, de 17.4.1970. - Contra o voto do Ministro Relator, Bizarria Mamede, que dava provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses, o Tribunal anulou o processo com renovação. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

38 137 - Paraná. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM e HENRIQUE CARLOS MARCHIORI, civil. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, da 5.5.70. - Por unanimidade de votos o Tribunal negou provimento aos apelos da PM e da defesa, confirmando a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FIGUEIREDO COSTA).

38 156 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. Apelante: JOSÉ FRANCISCO DE PINHO, soldado. Apeladas A Sentença do CJ do 13º RC, de 30.3.1970. - Por unanimidade o Tribunal deu provimento em parte à apelação para reduzir a pena para 2 meses de impedimento. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO) .

INQUÉRITO

162 - Bahia. Relator Ministro Amarílio Salgado. IPM mandado instaurar para apurar a existência de estruturas subversivas na Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, em que figuram como indiciados LUIZ HENRIQUE DIAS TAVARES, OSÓRIO CARDOSO VILAS BOAS, HUMBERTO GUEDES FIALHO e LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITO. - Por maioria de votos o Tribunal não conheceu do pedido por falta de objeto. - Deferiam o pedido os Ministros Bizarria Mamede, Adalberto dos Santos e Mário Cavalcanti. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO). (Reproduzido por ter saído com incorreção na Ata da 83a. sessão, em 21 de outubro de 1970)

A Sessão foi encerrada às 17 horas, com os seguintes processos em mesa:

RECURSOS CRIMINAIS:

4 514 (AC)

4 527 (NS)

4 528 (LT)

4 516 (LT)

4 523 (LT)

apelações:

37 297 (LT/SM) - 1a/Mar 47

37 973 (NS/FC) - 2a./Mar 645

38 130 (NS/AB) - 1a./3a. 182

38 185 (MC/AC) - Aud/6a. 1

38 165 (NS/GM) - 3a./3a 284

38 179 (AB/AL) - 2a./Mar 571

38 055 (TU/AL) - Aud/10a 3

EMBARGOS:

37 999 (GM/NS) - Aud/11a. 15