SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 81a. SESSÃO, EM 6 DE NOVEMBRO DE 1973 - TERÇA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Rodrigo Octavio Jordão Ramos.
Ausentes os Ministros Amarílio Lopes Salgado e Syseno Sarmento, com causa justificada.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta no dia 24.X.1973:
39.534 - Brasília (DF) Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Waldemar Torres. Apelante: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
39.883 - Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: LUIZ GONZAGA DI JORGE PORTELA, soldado, servindo no 1º Batalhão de Guardas, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 comb com o art 72, incisos II e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Guardas, de 26 de abril de 1973. Adv. Lourival Nogueira Lima. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa e reduziu a pena para 6 meses de prisão. O MINISTRO RODRIGO OTAVIO dava provimento para absolver o apelante. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
39.967 - Guanabara. Relator Ministro Figueiredo Costa. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: CARLOS ALBERTO DE SOUZA BASTOS, MN-SM-71.5049.3, servindo no Quartel dos Marinheiros, condenado a sete meses de detenção, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da la. Aud/Mar da la. CJM, de 17 de julho de 1973.Adv Edgar P.Penna de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 6 meses de detenção, convertida em prisão.
39.800 - São Paulo. Relator Ministro Grun Moss. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: THEOGENES GARCIA NOVAES, soldado, servindo no Batalhão Ipiranga, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art.183 § 2º, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão Ipiranga, de 16 de março de 1973. - Adv Juarez A. Alencar. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
DESAFORAMENTO
222 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sylvio Moutinho. O Dr. Auditor da 2a. Auditoria da 3a. CJM, com fundamento no art 109, letra "c", do CPPM, requer desaforamento para a 3a. Auditoria da 3a. CJM, dos autos do processo n° 3/73, daquela Auditoria, face a exceção de incompetência e suspeição apresentada pela Defesa de ANUAR ABUD LAUD. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolhe a exceção de incompetência da JM e quanto à Suspeição e o Desaforamento considera prejudicados, devendo os autos serem remetidos à Justiça Comum para os fins convenientes. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
CORREIÇÃO
1.071 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Nelson Sampaio. O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha relatório da Correição procedida na 2a. Auditoria da 3a. CJM, realizada nos termos do item VIII do art, 45, da Lei de Organização Judiciária Militar. - POR UNANIMIDADE de votos o tribunal tomou conhecimento da Correição sem maiores observações. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO) . (NÃO VOTOU O MIN.GRUN MOSS)
CORREIÇÃO
1.072 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Pinheiro. O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha relatório da Correição procedida na 3a. Auditoria da 3a. CJM, realizada nos termos do item VIII do art. 45 da Lei de Organização Judiciária Militar. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal tomou conhecimento da Correição sem maiores observações. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO) . (NÃO VOTOU O MIN.GRUN MOSS)
APELAÇÕES
39.863 - Brasília. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM e REGINALDO CHANE, soldado, servindo no Batalhão da Guarda Presidencial, condenado a doze meses de prisão, incurso no art 187 combinado com o art 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão da Guarda Presidencial, de 30 de março de 1973. Adv.Sylvio Guimarães. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento aos apelos da PM e parcial ao da Defesa, para reduzir a pena para 5 meses de prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
RECURSO CRIMINAL
4.846 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Dr. Auditor da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM que rejeitou a exceção de incompetência da Justiça Militar para processar ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido. Os Ministros SYLVIO MOUTINHO, WALDEMAR TÔRRES e FIGUEIREDO COSTA, não tomavam conhecimento do Recurso por não ter forma processual e o MINISTRO ALCIDES CARNEIRO por não ser caso de Recurso. (NÃO VOTOU O MINISTRO GRUN MOSS)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
No início da Sessão, o Ministro Augusto Fragoso, pedindo a palavra, disse o seguinte:
"No Brasil, felizmente, o espírito de Força Armada Integrada é uma realidade flagrante, ao contrário do que ocorre em outros países, mesmo mais desenvolvidos, onde se registram por vezes, episódios reveladores de rivalidades e disputas entre os diferentes ramos das Forças Armadas.
Esse espírito de integração não impede que Marinha , Exército e Aeronáutica cultivem um louvavel e sadio "esprit de corps" que, longe de prejudicar o sentimento de Força Armada Integrada, mais o fortalece e amplia.
Por seu turno, dentro de cada uma das tres Forças Armadas do Brasil, as especialidades e as armas vivem também o seu universo específico, cultuando suas tradições e místicas, festejando os seus fatos marcantes, consagrando os chefes militares que, oriundos desses setores, alcançam posições de relevo nas Forças Armadas ou na Comunidade Nacional.
Estas breves considerações vem à propósito de um acontecimento altamente expressivo para um dos nossos Eminentes Ministros e para o STM, ocorrido na noite de 25 de outubro p. passado, que foi o último dia em que nos reunimos em sessão ordinária, antes do breve recesso dos feriados dos dias iniciais de novembro.
Naquela noite, a Engenharia do Exército se reuniu em torno do nosso Eminente Colega Ministro Rodrigo Octávio, festejando-o, devidamente, por motivo de sua posse, sete dias antes, neste Superior Pretório. Em nome dos numerosos manifestantes, saudou o homenageado o Exmo. Sr. Chefe do EMFA, General Candal Fonseca, que também carrega nos ombros o pesado , mas gratificante fardo, de ser originário da Arma de Vilagran Cabrita e que é, hoje em dia, dentre os oficiais-generais provindos da Engenharia, o mais antigo de praça e o que ocupa posição hierárquica mais elevada, pois, desfruta, como se sabe, pelo cargo que ocupa, privilégios e honras de Ministro de Estado.
As referências do ilustre orador a esta Casa e ao seu mais novo Ministro, justificam, a meu ver, que o acontecimento fique registrado na ata da sessão de hoje.
É o que submeto à aprovação dos meus ilustres pares.
Ainda com a palavra, o Ministro Augusto Fragoso propos outro registro sobre o octogésimo aniversário do Advogado Sobral Pinto nos seguintes termos:
"Nesta Casa, distribuidora de Justiça, o papel do advogado, óbviamente, tem sido sempre posto em relevo, com o apreço e a consideração merecidos. Juizes, representantes do Ministério Público e Advogados, nas suas esferas específicas de atribuições, constituem, sabemos bem, o triângulo básico responsável pela correta administração da Justiça.
Nesta ordem de ideias, parece vir bem a pelo, o registro, nos nossos Anais, de uma expressiva data da classe dos Advogados, comemorada ontem, 5 de novembro: o octogésimo aniversário de um renomado advogado brasileiro, que ainda há semanas atrás fez-se ouvir da tribuna de defesa deste plenário: Heráclito da Fontoura Sobral Pinto.
Muitos de nós, frequentemente até, teremos discordado dos pontos de vistas esposados por Sobral Pinto, na defesa de seus tutelados no fôro militar, onde ele atua com assiduidade e desenvoltura. Mas todos nós, reconhecemos na sua personalidade, um homem de raros predicados e um grande advogado , emérito cultor do Direito e da Liberdade, e que por curiosa coincidência, veio ao mundo no mesmo dia em que nasceu outro grande advogado dos tempos idos, Rui Barbosa, quarenta e quatro anos depois, a 5 de novembro de 1.893.
Nascido assim "sob o signo de Rui" - como acentuou um biógrafo - Sobral Pinto, octogenário desde ontem, mantem-se lúcido, bom e corajoso, sereno e tranquilo, como sempre o foi.
Jurista sem livros, já o chamaram de "o advogado da Liberdade"; já o compararam com Rui; já exaltaram a sua "vocação de Apóstolo". Suas famosas cartas, abertas ou não, que são influentes instrumentos de debate e divulgação de ideias, buscam, no dizer do próprio signatário, "um so objetivo; a manutenção no País dos preceitos da Justiça, do Direito e da Liberdade".
Mineiro de Barbacena, de formação jesuita, homem desinteressado, defende com o mesmo ardor e eficiência, a mesma coragem e dignidade, o humilde e o homem de posses, o acusado de crime político ou o infrator da lei penal comum, coerente com o ensinamento de Santo Agostinho: "odiar o pecado, mas amar o pecador."
Como advogado - disse ele certa vez - "nunca fez, apenas, a mímica do dever". Verdadeiro cristão, homem visceralmente liberal, cidadão fidelíssimo à Democracia, é realmente, como disse o Ministro Adauto Lúcio Cardoso "um padrão de inteireza moral".
Nesta Corte, somos juizes provindos de duas fontes - das Classes Jurídicas e das Forças Armadas - mas todos juizes por igual, empenhados, com o mesmo fervor, na mais acurada administração da Justiça, atentos apenas ao compromisso público e comum que tomamos, ao ingressar neste Superior Pretório: de obedecer a Constituição e as Leis do país e de cumprir os deveres do cargo.
Apesar dessa diversidade de origem e formação e da absoluta identidade de propósitos que nos une nesta alta judicatura, achei que viria bem a calhar fosse o registro na ata, do 80º aniversário Pinto, - o grande advogado - proposto por um juiz militar, que aqui se assenta tão só pela longa vivência nas Armas, enquanto os eminentes Ministros togados que honram a nossa companhia, aqui aportam trazendo como credencial preponderante o "notável saber jurídico", segundo a própria Constituição.
É, pois, este, o registro que proponho, figure na ata da sessão de hoje, a primeira que se realiza depois do fato evocado."
A Seguir, com a palavra o Exmo Dr. Ruy de Lima Pessoa, Procurador-Geral da Justiça Militar, assim se externou:
"Sr. Presidente. Srs. Ministros: O Ministério Público Militar deseja congratular-se com as palavras do eminente Ministro Augusto Fragoso, associando-se às proposições de S.Exa. à justa homenagem ao eminente Ministro Rodrigo Octávio, diante da brilhante folha de serviços que S.Exa. traz para este Tribunal; à homenagem prestada a Sobral Pinto, que completou ontem 80 anos, a quem não podemos deixar de reconhecer o brilhantismo nas defesas e que sempre soube representar a classe dos Advogados, recebendo o prêmio Teixeira de Freitas que a Ordem dos Advogados do Brasil oferece ao mais brilhante advogado do ano. Sobral Pinto, nasceu no mesmo dia que Ruy Barbosa e foi seu discípulo. O Ministério Público através da Procuradoria-Geral congratula-se com as palavras do eminente Ministro Augusto Fragoso e pede que seja consignado em ata o pronunciamento que ora faz".
Com a palavra, a seguir a Advogada Dra Eny Raymundo Moreira, assim se expressou:
"Sr. Presidente. Srs. Ministros. Por coincidência estou em Brasília hoje e, aproveitaria as palavras do Exmo. Sr. Ministro Augusto Fragoso, para dizer que, talvez, atrevimento seja o meu, em subir nessa Tribunal para agradecer, em meu nome e no dos Advogados, as palavras proferidas por S.Exa. sobre Sobral Pinto. Agradeço em nome de Sobral Pinto essa bonita homenagem que me sensibilizou e levarei a ele essa notícia, saberei levar a ele mais essa alegria que ontem se iniciou ao completar 80 anos. Queria também me dirigir ao Ministro Rodrigo Octávio, novo nesta Casa e que não tive oportunidade de conhecer. Que V. Exa. participe dos ensinamentos que sempre recebemos deste Tribunal".
Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Rodrigo Octávio pronunciou as, seguintes palavras:
"Sr. Presidente. Srs. Ministros: Sensibilizado agradeço as palavras proferidas pelo meu eminente Colega Augusto Fragoso, lembrando homenagem que me foi prestada. Na oportunidade, relembro a homenagem prestada a um navio de muitas gerações: eu me refiro ao Cruzador Barroso, que acaba de dar baixa. Um dos seus Comandantes foi o nosso ilustre Ministro Figueiredo Costa. Gostaria que o Tribunal todo me acompanhasse nessa homenagem."
Finalmente, com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Figueiredo Costa, assim se externou:
"Sr. Presidente. Apenas para agradecer a referência feita pelo Ministro Rodrigo Octávio ao Cruzador Barroso, que tive a honra de comandar e cuja baixa se registrou ontem, ocasião em que o Pavilhão Nacional foi arriado, depois da Ordem do Dia, e entregue ao Arsenal. Realmente foi uma cerimônia de emoção, porque já se disse que o marinheiro se apega muito ao navio - e isso é verdade. Cada um de nós levou para casa, para recordação, uma lembrança do velho Barroso: uma placa num pedaço da madeira do Cruzador. Agradeço as palavras do Ministro Rodrigo Octávio relembrando este fato."
Pelo Senhor Secretário, foi lido em plenário o teor do Aviso n° 325 de 31 Out 1973, em que o Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, acusa e agradece o recebimento do of. nº 3617/Pres. datado de 26.X.73, comunicando a homenagem prestada por este Tribunal à Aeronáutica, em sessão do dia 24 de outubro p.fin:do.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
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QUESTÃO ADMINISTRATIVA 163 (WT) COM VISTAS AO MIN; NELSON SAMPAIO). |
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RECURSO CRIMINAL |
4.841 (AL) -2a./3a.-20/73 |
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REVISÃO CRIMINAL |
1.118 (WT/AF) |
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EMBARGOS |
39.368 (AC/OS) -Aud/11a. - 110/71 |
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APELAÇÕES: |
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39.213 (AC/AP) -Aud/4a. - |
15.70 - Adv Dalto V. Eiras. |
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39.898 (AC/AF) -Aud/8a. - |
402/72 - Adv José C. Castro |
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39.616 (AC/SS) -la./Aer - |
09/72 - Adv Edgar P. de Carvalho |
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39.680 (SS/AL) -3a./1a. - |
4/73 - Adv Mario S. de Mendonça |
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39.722 (SS/AC) -Aud/11ª - |
76/73 D Adv Sylvio Guimarães |
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39.745 (SS/AL) -1a./Mar - |
039/73 Adv Arnaldo S.F.Lima |
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39.410 (AL/AF) -Aud/7a. - |
93/70 Advs.Nizi Marinheiro e outros |
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39.960 (AL/HL) Aud/11a - |
148/71 - Adv Ivon F.Torres |
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39.831 (OS/AL) -2a./2a. - |
8/73 - Adv Lourdes M. do Valle |
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39.880 (OS/AL) -1a./Mar - |
D51-D/71 Adv Edgar P. de Carvalho |
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39.881 (AL/SS) -1a./2a. - |
796/72 - Adv Eduardo Kalil Habr |
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39.802 (AF/AL) -3a./3a. - |
237/73 - Adv V.P.Neves |
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39.929 (AF/AC) -2a./2a. - |
12/73 - Adv Juarez A.Alencar |
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39.931 (AF/AC) -2a./Mar - |
35/72-D/72 Adv A.Guarischi e Palma |
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39:481 (SS/AC) -2a./2a. - |
52/72 - Adv Lourdes M. do Valle |
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39.510 (SS/AL) -3a./1a. - |
14/72 - Adv Mario S. de Mendonça |
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39.564 (SS/AL) -2a./Mar - |
61/71-D Adv A.Guarischi e Palma |
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39.875 (NS/GM) -Aud/11a - |
162/72 - Adv Nestor C. de Menezes |
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39.926 (NS/SS) -1a./2a. - |
849/73 - Adv Gaspar Serpa |
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39.762 (JP/FC) -Aud/9a. - |
26/71 - Adv Higa Nabukatsu |
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39.688 (WT/SM) -1a./2a. - |
506/70 - Adv Virgilio L. Enei |
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40.039 (FC/NS) -2a./2a. - |
Adv Paulo de Godoy |