SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 57a. SESSÃO, EM 30 DE AGOSTO DE 1973 - QUINTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÉRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão,Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite.

O Ministro Gabriel Grun Moss, encontra-se em gozo de licença-especial.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 28.8.1973:

39.643-Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. Em complemento ao julgamento do dia 28.8.973 (Artigo 29 do Regimento Interno)- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Procuradoria Militar para, reformando a Sentença, condenar: a) PAULO ROBERTO CONDE DE MELLO- a 2 anos de reclusão, como incurso no artigo 234 combinado com o inciso II do artigo 237 e absolvendo- o do crime do artigo 195; b) FÁBIO GODINHO DE OLIVEIRA a 4 anos e 3 meses de reclusão, como incurso no artigo 232 combinado com o artigo 209; - c) EDUARDO BEZERRA DA COSTA a 3 anos de reclusão, como incurso no artigo 232. E, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo de FÁBIO GODINHO DE OLIVEIRA bem como ao apelo da Procuradoria Militar, confirmando a Sentença absolutória de: PAULO ANTONIO DE SOUZA, ATHAIZIO CARDOSO VELASCO, EDUARDO TALIULI, JOEL DE OLIVEIRA BARCELOS, JOSÉ MARIA FRANCISCO e ORLANDO RAMOS DE OLIVEIRA.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.064-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alcides Carneiro PACIENTE: GILSON CASTRO CORRÊA DE SÁ, Ten.Cel. Cav.- Impetrante: Dr. Vasco Mello Leiria. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, foi a ordem denegada. (NÃO TOMOU PARTE- NO JULGAMENTO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO). (Usou da - palavra o Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).-

31.066-Amazonas. Relator Ministro Waldemar Tôrres. PACIENTE ANTONIO CARLOS GOMES, insubmisso, pede a concessão - da ordem para que seja anulado o termo de insubmissão. Impetrante: Ten.Cel. Raul Augusto Borges, Cmt. 1° BIS. - POR UNANIMIDADE, foi homologada a concessão da Ordem. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

RECURSO CRIMINAL

4.817-Brasília. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: O Ministério Público Militar da. Auditoria da 11a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da Auditoria da 11a. CJM que concluiu pela incompetência da Justiça Militar para julgar a ação penal contra ROGÉRIO BERNARDINO BARBOSA GOMES. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve a decisão do Conselho que concluiu pela incompetência da Justiça Militar.

APELAÇÃO

39.740-Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: JORGE GONÇALVES DA SILVA, soldado, servindo no Regimento Escola de Cavalaria, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art 187, combinado com o artigo 72, inciso III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do REsC, de 8 de dezembro de 1972. Advogado: Dr. Lourival Nogueira Lima.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a sentença apelada.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.067-Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio, por dependência da Representação 986. - SILVIO DE CARVALHO, nos termos do art 498 do CPPM, requer Correição Parcial nos autos do processo n° 01/73, contra decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria / da 1a. CJM que converteu o julgamento em diligência. Advogado: Mário Soares de Mendonça. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal Deferiu a Correição Parcial para, anulando a Decisão do Conselho que converteu o julgamento em diligência, determinar seja o mesmo realizado com a prova já produzida até a assentada do julgamento.

APELAÇÕES

39.892-Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: JOSÉ CARLOS DE LÉO soldado, servindo no 1° Batalhão de Guardas, condenado a tres meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "b", comb com o art 72, inciso IV, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Guardas, de 16 de maio de 1973. Advogado: Dr. Arnaldo Ferreira Lima. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 2 meses de impedimento.

39.796-Paraná. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor:- Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: JOÃO MARIA STECHE, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 254, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 5a. CJM, de 1º de setembro de 1970. Adv.Dr. Oldemar Teixeira Soares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, reduzir a pena para 1 (um) ano de reclusão.(NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO)

39.780-Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor:- Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria: Militar da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/1a. CJM, de 26 de setembro de 1972, que absolveu JOAQUIM CÂNDIDO MAIA NETO e ÊNIO SILVEIRA, do crime previsto nos artigos 14 e 33 do DL 510/69. (Advs. Drs. Wilson Mirza e Helena Fragoso).NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO)- (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

39.886-Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: PAULO DE ARAÚJO ALVES, SD-FN-68.0445.6, servindo no Batalhão Riachuelo da Divisão Anfíbia, do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, comb com o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de 26 de abril de 1973. - Advogado: Dr. Antonio Alves Fernandes. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

39.879-Mato Grosso. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 9a. CJM e ERASMO GARCIA, soldado, servindo no 11º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 159, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 11º R.C., de 13 de abril de 1973. Adv.Dr. Higa Nabukatsu. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa e reformando a Sentença apelada absolveu o reu do crime que lhe fôra imputado. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

DESAFORAMENTO

216-Pará. Relator Ministro Amarílio Salgado. O Dr. Auditor da Auditoria da 8a. CJM, com fundamento no artigo 109 do CPPM, requer desaforamento dos autos do processo n° 391/72, referente ao Ten. Cel. MYLTON PINHO BICUDO, e outros, para uma das Auditorias do Exército, tendo em vista a impossibilidade de constituir um Conselho Especial de Justiça do Exército naquele Juízo. - O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, Deferiu o Desaforamento, devendo os autos serem remetidos à 1a Auditoria do Exército da 1a. CJM, para distribuição.

Nos Embargos n° 39.100, constantes da Ata da 48a. Sessão, de 9.8.73, onde se lê: “acolheu em parte” - leia-se: acolheu os embargos; e, onde se lê: “parágrafos únicos dos arts 40 e 5º” - leia-se: parágrafos únicos dos arts 40 do R.I. e 435 do CPPM.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

RECURSO CRIMINAL 4.827(JP)-2a./2a.

RECURSO CRIMINAL 4.821(JP) (Adv. Dr Heleno Fragoso)

RECURSO CRIMINAL 4.830(NS)-1a./Aer.(Advs.Dra. Dyrce Drach e Lino Machado Fº)

DESAFORAMENTO: 219(AC)-1a./3a.

EMBARGOS:38.561(JP/GM)-Aud/7a.(Advs.Drs.Mércia de A. Ferreira e outros)

APELAÇÕES:

37.574(NS/GM)-1a./Mar (Adv.Dr. A.Modesto da Silveira)

39.698(NS/GM)-Aud/7a. (Adva.Dra. Mercia de A. Ferreira)

39.756(JP/FC)-2a./2a. (Advs.Drs. Gaspar Serpa e outros) (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 4.9.73)

39.281(AL/SS)-1a./Aer (Advs.Drs. Humberto J.Machado e outros) (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 5.9.73)

39.588(WT/SS)-Aud/5a. (Adv/s.Drs. A.Acir Breda e outro)

39.634(JP/AF)-3a./1a. (Adv/s.Drs. E.Moraes Fº e outros) (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 5.9.73)

39.840(AF/NS)-1a./1a. (Adv. Dr. Manoel F. de Lima)

39.894(FC/NS)-1a./Mar (Adv. Dr. Edgar P. Penna de Carvalho)

39.838(FC/NS)-1a./Mar (Adv. Dr. Antonio Alves Fernandes)

39.489(WT/AF)-Aud/4a. (Adv. Dr. Afonso Cruz)

39.783(WT/AF)-1a./1a. (Adv. Dr. José Carlos T. Hardman)

39.823(NS/OS)-Aud/6a. (Adv. Dr. Luiz Humberto Agle)

39.912(FC/WT)-3a./3a. (Adv. Dr. Virginio Pereira Neves)

39.651(AS/GM)-1a./1a. (Adv. Dr. Octávio T. dos Santos

39.356(AS/GM)-Aud/11a (Adv. O apelado)

39.642(AC/SS)-Aud/8a. (Adv. Dr. Francisco C. de Vasconcelos)

39.781(AC/SS)-1a./1a. (Adv.Drs. Mauricio Drumond e outro)