SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 73a. SESSÃO, EM 10 DE OUTUBRO DE 1973 - QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite.
Ausentes os Ministros Alcides Vieira Carneiro e Amarílio Lopes Salgado, com causa justificada.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
39.589 - Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: ADEMIR DE ARAÚJO , soldado, servindo no 1º R.I., condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187, combinado com o art. 72, incisos I e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA : A Sentença do CJ do 15 R.I., de 19 de setembro de 972. Advogado: Dr. Lourival Nogueira Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
39.914 -São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria -Militar da 2a.Auditoria da 2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 4 de junho de 1973 , que absolveu: PAULO ROBERTO SCANDAR, LUIZ EDUARDO ALMEIDA CURTI e ANTONIO CARLOSL NUNES DA SILVA, do crime previsto no art 38, inc. II, do DL 314/67. Advogados Drs. Flavio Batista Lopes e João Batista Lopes. -(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
39.686 -Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: LOI DE SOUZA BRAZ, soldado, servindo no CPOR/Rio de Janeiro, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187 combinado com o art 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença - do CJ do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva- do Rio de Janeiro, de 29 de novembro de 1972. Advogado: Dr. Lourival Nogueira Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento, por falta de objeto.
RECURSO CRIMINAL
4.840 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Pinheiro. RECORRENTES CARMEM CALEGARI MARTIN, LUIS GONZAGA DAVILA FILHO e MARIA AMELIA DE ALMEIDA TELLES. RECORRIDA: A Decisão- do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva dos recorrentes. Advogados: Dra. Maria Regina Pasquale e Rosa Maria C. da Cunha e Belisário dos Santos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso para que seja relaxada a Prisão Preventiva, por excesso de prazo e falta de fundamentação na Decisão que indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva dos Recorrentes. (Usaram da palavra a Dra. Rosa Maria C. da Cunha e o Dr. Procurador-Geral da JM).
EMBARGO
39.709 - Paraná. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. EMBARGANTE: ISMAEL SALIM, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 309 , do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 29 de maio de 1973. - POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal rejeitou os Embargos para confirmar o Acórdão Embargado. Acolheram os Embargos para reformar o Acórdão e absolver o Embargante os MINISTROS JACY PINHEIRO, NELSON SAMPAIO AUGUSTO FRAGOSO e GRUN MOSS. (Usaram da palavra o Adv Dr Rômulo Gonçalves e o Dr. Procurador-Geral da J.M.) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
A Sessão foi encerrada às 18.20 horas, com os seguintes processos em mesa:
REPRESENTAÇÃO 987 (WT) -2a./2a. (Adv.Dr.José R.L. de Carvalho)
CORREIÇÃO PARCIAL 1.070 (WT) -2a./Mar. (Adv.Dr.Guilherme S.Santos)
RECURSO CRIMINAL 4.842 (WT) -1a./2a. (Adv.Dr.Virgilio E.L.Enei)
RECURSO CRIMINAL 4.841 (AL) -2a./3a.
EMBARGOS 39.368 (AC/OS) -Aud/11a (Adv.Dr.Ivon F. Torres)
EMBARGOS 35.730 (WT/OS) -1a./Mar (Advs.Drs.Luiz R.e Técio Lins e Silva (Julgamento marcado para o dia 16.X.73)
APELAÇÕES:
39.213 (AC/AP) -Aud/4a. (Adv.Dr.Dalto Villelas Eiras)
39.898 (AC/FC) -Aud/8a. (Adv.Dr.José C. Castro)
39.616 (AC/SS) -1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P.P.de Carvalho)
36.187 (WT/FC) -1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P.P.de Carvalho)
39.863 (AF/AC) -Aud/11a (Adv.Dr.Sylvio Guimarães)
39.883 (AF/AC) -2a./1a. (Adv.Dr.Lourival N. Lima)
39.967 (FC/AC) -1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P.P. de Carvalho)
39.955 (WT/FC) -1a./2a. (Adv.Dr.Juarez A.A.de Alencar)
39.296 (AL/SM) -Aud/8a. (Adv.Dr.Francisco C. Vasconcelos) adiado
39.800 (GM/AC) -1a./2a. (Adv.Dr.Juarez A.A.de Alencar)
39.680 (SS/AL) -3a./1a. (Adv.Dr.Mário S.de Mendonça)
39.707 (SS/NS) -3a./1a. (Adv.Dr.Mário S.de Mendonça)
39.722 (SS/AC) -Aud/11a (Adv.Dr.Sylvio Guimarães)
39.745 (SS/AL) -1a./Mar (Adv.Dr.Arnaldo F. Lima)
39.750 (SS/JP) -3a./3a. (Adv.Dr.Virgilio P. Neves)
APELAÇÕES
39.774 (SS/JP) -2a./3a. (Adv.Dr.Telmo Candiota da Rosa)
39.410 (AL/AF) -Aud/7a. (Advs.Drs.Nizi Marinheiro e outros)
39.960 (AL/HL) -Aud/11a.
39.831 (OS/AL) -2a./2a. (Adva.Dra.Lourdes Maria do Valle)
39.880 (OS/AL) -1a./Mar (Adv.Dr.Edgar Porto Penna de Carvalho)
39.881 (AL/SS) -1a./2a. (Adv.Dr. Eduardo Kalil Habr)
39.665 (NS/SS) -2a./1a. (Advs.Drs. Edison Alues Furtado e outros)
39.802 (AF/AL) -3a./3a. (Adv.Dr.V.P.Neves)
39.929 (AF/AC) -2a./2a. (Adv.Dr.Suarez A.A. de Alencar)
39.931 (AF/AC) -2a./Mar (Adu.Dr.A.A.Guarischi e Palma)
39.903 (WT/AP) -Aud/8a. (Advs.Drs. Alberto Campos e outro)
39.897 (WT/AF) -1a./2a. (Adv.Dr.Juarez A.A. de Alencar)
39.943 (WT/GM) -1a./2a. (Adv.Dr.Gaspar Serpa)
39.946 (OS/NS) -1a./Mar (Adv.Dr.André Alves da Costa)
39.910 (NS/SM) -Aud/10a (Adv.Dr.José R.Leal de Carvalho)