ATA DA 30a. SESSÃO, EM 19 DE MAIO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO, SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 17/5/1954:

Nº 24.146 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Luiz Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.296 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre e Nancibe Mansur, soldado do referido Núcleo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.434 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de justiça do Regimento Sampaio e Armando Ferreira Lourenço, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima, que confirmavam a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.457 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de infantaria e Olair Helmann, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.485 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Jorge Delfino, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.498 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Artidor Jacob, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..-Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 23.951 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady,- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105 e Alcides José de Lima, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.173 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: Jorge Brandão Paulo, civil, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 198, § 2º c/c o § 4º, nº V, do Código Penal Militar.-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M..- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

Nº 24.507 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Balduino Tomasi, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.395 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Domingos Timoteo Filho, soldado do Regimento Guararapes, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 171 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, sem prejuizo da ação disciplinar, contra os votos dos Srs, Ministros Almte, Octávio Medeiros, Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.

Nº 24.550 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 8a. Região Militar e Manoel José Pinto, soldado do 19º B.C., absolvido do crime previsto no § 4º, incisos I e V, do art. 198 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.472 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria e Alcides Dias de Araujo, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.150 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Benedito Rosa da Silva, soldado, servindo no 4º Batalhão de Engenharia, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art, 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M.; contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Dr. Vaz de Mello, que condenavam a 4 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..-

Nº 24.440 - Pernambuoc- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Alcides Moreira do Nascimento, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a sete meses de prisão, como incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Recife.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.584 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Elpuma de Freitas Chalay, soldado da Base .Aérea de São Paulo, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.539 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Sebastião Sabino, soldado da 14a. Cia. de Polícia do Q.G. da 9a. R.M., condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 35 e seu parágrafo único, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Q.G. da 9a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.339 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e José Honório de Oliveira, soldado do 12º Regimento de Infantaria, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e José Honório de Oliveira, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.931 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- .Apelante: Pedro Tomaz da Silva, soldado do Parque de Motomecanização da 7a. R. Militar, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M., diminuida a pena de 2 meses que o réu passou preso tendo o quartel por menagem.- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na ata da 18a. sessão, realizada em 19 de abril de 1954).

Nº 24.371 - Alagoas.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores e Aurelio Lopes da Silva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (julgamento em sessão secreta).

Nº 24.261 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ismael de Souza Batista, GR-SM nº 53.4221.4, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro, Dr. Murgel de Rezende e Berredo Leal, que condenavam o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..

REVISÃO CRIMINAL

Nº  671 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Requerente: Tyrio de Souza Brito, ex-capitão I.E., condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar de 22 de setembro de 1953.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, que deferia, em parte, para desclassificar o crime para o art. 203 do C.P.M. e condenar o acusado a 1 ano de prisão.-

H A B E A S = C O R P U S

N° 25.407 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Dival Araujo Góis, 2º sargento da Aeronáutica, prêso na Casa de Detenção da Bahia, à disposição do Dr. Juiz Auditor da 6a. Região Militar.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuizo do processo.- Decisão unânime.

Nº 25.418 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Pacientes: Humberto Stival, Antonio Fermino dos Santos e Antonio Eleutério de Siqueira, sargentos, presos à disposição do Dr. Auditor da 5a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Dr. Vaz de Mello, que não tomavam conhecimento do pedido.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.208 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Jorge da Costa Silva, soldado do 2º B.I.B., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.478 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Kraiuski, soldado de 2a. classe, servindo na Base Aérea de São Paulo, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 8 (oito) meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte  no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.248 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Januário Campelo, soldado do Regimento Floriano, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano e Januário Campelo, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.361 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Lourival Salgueiro, soldado do 3º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen, Góes Monteiro.

Nº 24.355 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jorge de Medeiros, soldado do 1º Regimento de Obuzes-105, condenado a um mês e dez dias de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de justiça do 1º Regimento de Obuzes-105. O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.294 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jovino Constantino de Brito, soldado do 1º Regimento de Obuzes-105, condenado a onze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1ºR.O.-105). O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-Decisão unânime.

Nº 24.359 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Diomario Gomes, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.267 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria e Humberto Martins da Cunha, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 21 do corrente:

Apelação nº 23.068 (Emb.- BC/BL)

Ses. de 19 de abril: Rev. Criminal 676 (BC/MR)

Ses. de 23 de abril: Rev.Crim. 666 (BC/VM) 673 (BC/VM)

Ses. de 7 de maio:

Apls.: 24.543 (AA/OM) 24.370 (OM/PL) 24.378 (OM/GM)

24.552 (GM/PL)

Ses. de 10 de maio:

Apls.:

24.237

(OM/AA)

24.504

(AT/UM)

24.228

(PL/AT)

 

24.390

(OM/AT)

24 530

(AT/PL)

24.234

(PL/GM)

 

24.398

(OM/AA)

24.536

(AT/GM)

24.406

(OM/PL)

 

24.548

(AT/OM)

24.346

(BL/MR)

24.427

(OM/AT)

 

24.571

(GM/AT)

24.433

(OM/AA)

24.415

(BL/MR)

 

24.459

(OM/AT)

24.587

(AT/AA)

24.124

(VM/MR)

 

24.465

(OM/AA)

 

 

 

 

Ses. de 12 de maio:7

Apls.:

24.100

(OM/HV)

23.863

(HV/PL)

23.893

(HV/PL)

 

24.052

(PL/HV)

24.254

(OM/HV)

24.412

(OM/GM)

 

24.396

(GM/HV)

23.933

(HV/AA)

24.155

(PL/HV)

 

24.505

(AA/HV)

23.981

(HV/AT)

24.471

(OM/PL)

 

24.252

(PL/AA)

24.258

(PL/GM)

24.322

(AT/AA)

 

24.389

(HV/OM)

24.490

(OM/AT)

24.527

(GM/HV)

 

24.349

(OM/HV)

24.287

(PL/AA)

24.588

(BL/MR)

Ses. de 14 de maio: Rev.Crim.: 668 (BL/BC) 679 (VM/BL)

Apls: 24.280 (AT/HV) 24.431 (GM/HV) 24.439 (OM/PL)

24.306 (PL/OM) 24.445 (OM/GM) 24.578 (GM/AA)

24.497 (OM/AA)

Ses. de 17 de maio:

Apls.:

24.316

(AT/OM)

24.318

(PL/AA)

24.503

(OM/AT)

 

24.324

(PL/GM)

24.523

(OM/AT)

24.364

(BC/BL)

 

24.568

(AA/HV)

24.529

(OM/AA)

24.336

(PL/OM)

 

24.594

(AT/PL)

24.514

(BC/MR)

24.608

(AA/OM)

 

24.541

(OM/GM)

 

 

 

 

Ses. de 19 de maio: Mandado de Segurança 37 (MR)

Representação 166 (BL) Rec. Criminal 3.542 (MR)

Apls.:

24.875

(PL/HV)

23.906

(PL/HV)

23.940

(PL/HV)

 

23.957

(PL/HV)

23.972

(PL/HV)

24.116

(GM/HV)

 

24.239

(PL/HV)

24.268

(PL/HV)

24.342

(PL/AT)

 

24.358

(PL/GM)

24.364

(MR/VM)

24.375

(PL/OM)

 

24.409

(PL/OM)

24.420

(OM/HV)

24.442

(PL/OM)

 

24.509

(OM/GM)

24.554

(OM/AT)

24.560

(OM/AA)

 

24.573

(OM/GM)

24.586

(OM/AT)

24.591

(GM/HV)

 

24.593

(OM/AA)

24.595

(MR/BC)

24.600

(OM/PL)

 

24.604

(GM/AT)

24.612

(GM/AA)

24.638

(GM/AT)

 

24.644

(GM/AA)

24.350

(AT/OM)

24.555

(AT/AA)

 

24.601

(AT/GM)

24.635

(AT/GM)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.