ATA DA 34a. SESSÃO, EM 28 DE MAIO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO. O SR. BACHAREL WILMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 24/5/1954:

Nº 21.575 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F., os soldados da Polícia Militar do Distrito Federal Antonio Lopes Barbosa do 5º B.I. e Filadelfo Alvez Barreto do 3º B.I., ambos absolvidos do crime previsto no art. 180 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar os acusados a 6 anos de reclusão, como incursos no art.  181 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Brig. Armando Trompowsky e Gen. Góes Monteiro, que confirmavam a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 26/5/1954:

Nº 24.466 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria  da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho  Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Raymundo da Silva Barros, Cel. Int., absolvido dos crimes previstos nos arts. 235 e 253 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, quanto a parte absolutória.- Decisão unânime.- Impedido o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.412 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Reginaldo Soares da Fonseca, soldado do 7º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso   no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.445 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Luiz Rodrigues dos Santos, soldado do 7º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.-  O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.541 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Miguel Pereira Gomes, soldado de 2a. classe, servindo na Base Aérea de S. Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.393 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Waldemar Fernandes, soldado  do 4º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Grupo de Artilharia a Cavalo-75. O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.503 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Venancio da Silva, soldado, servindo no Regimento Sampaio, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.417 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Angelo Antonio Tamizzo, soldado do 1º Batalhão Ferroviário, condenado a quatro meses de prisão, incurso  no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão Ferroviário. O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.387 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Olaci da Cunha Faleiro, soldado do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.459 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jorge Tavora Alfonsin, soldado do 18º R. Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.586 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Evaldo Francisco, soldado da 5a. Cia. do Depósito de Suprimentos, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.100 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João Benicio da Silveira, soldado do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho da Reserva de Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.512 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Raymundo Ventura da Silva, soldado do Regimento Sampaio, condenado  a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.593 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Gentil Querino Pereira, taifeiro da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.660 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.  Alencar Araripe.- Apelante: Carlos Eduardo Tassano, soldado do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses  de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.424 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ermelindo Pereira Nogueira Filho, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.427 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Fernando José Ramos da Silva, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.490 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Giardelli, 3º sargento, servindo na Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.420 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Manoel Simião Barbosa, soldado do 7º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art.159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.406 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Antonio de Bastos, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.471 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto  de Lima.- Apelante: Roque Vieira dos Santos, cabo da 5a. Cia. de Comunicações, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.254 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João de Rezende, soldado do 8º R.A.M.-75, condenado a quatro meses   de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Artilharia Montada-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.109 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Uvilson Pereira, soldado, servindo no 3º R. Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria - O Tribunal resolveu confirmar a sentença- Decisão unânime.

Nº 24.548 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José Vieira Lima, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- O tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.587 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores e Arnaldo Duclero Misi, soldado do referido Batalhão absolvido, do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.571 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ivan Ribeiro da  Costa, soldado do 12º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº 23.863 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Ilê de Souza Valim, soldado do 19° Regimento de Infantaria, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-Decisão unânime.

N° 24.465 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: Domingos Gomes Moreira, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. c/c o art. 166 do citado Código.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.

Nº 24.207 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ezequiel Vieira Lourenço, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

N° 24.052 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Adão Figueira Machado, soldado do I/3° Regimento de Obuzes-105, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do I/3° Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos do Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, que anulavam o processo, com renovação.

N° 24.258 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr.Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça  do 18º Regimento de Infantaria de Job Rodrigues dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo, com renovação.- Decisão unânime.-   Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro  Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.322 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Carlos Carneiro da Costa, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a dezoito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado:  O conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 16 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

RECURSO  CRIMINAL

Nº 3.545 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor que negou o pedido de prisão preventiva no processo em que é acusado Tulio Regis Nascimento.- O Tribunal resolveu dar provimento  ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que negavam provimento ao recurso.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.349 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da 1a. Cia. do Depósito de Suprimentos e Carlos Escrevante, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.252 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.  Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Maria André, soldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.-  O Tribunal Resolveu confirmar a sentença, contra os votos  dos Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky, Almte. Pinto de Lima. Gen. Góes Monteiro e Dr. Berredo Leal, que davam provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 31, tudo do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.396 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Gonçalo Costa, soldado da Cia. do Quartel General da 7a. R.M., condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 23.933 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Infantaria e Rubert Lagermann, soldado do referido Regimento, Absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.155 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João Princival, soldado do  1º Esquadrão Independente de Cavalaria, condenado a 6 meses de reclusão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do   1º Esq. Independente de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..- Decisão unânime.- Não   tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.433 - Cap.Fed..- Rel.- O Sr.Ministro Almte.  Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Sebastião Faria, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.389 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores e Benedito Limeira Gama, soldado do referido Batalhão,  absolvido do crime previsto no art. 159 do Código  Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.527 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.  Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo -75 e Helmuth Scheider, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.893 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Renato da Silva, soldado do Depósito Regional de Moto-Mecanização, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da 7a. R. Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.505 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O  Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Luiz Godinho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.287 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: José Dias da Silva, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 15 meses em 1 dia de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 23.981 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Pedro Veríssimo, soldado do 5º Batalhão de Engenharia, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não Tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 23 de abril: Rev. Criminais 666 (BC/VM) 673 (BC/VM)

Ses. de 14 de maio: Rev. Criminais 668 (BL/BC) 679 (BL/VM)

Apls.:

24.280

(AT/HV)

24.431

(GM/HV)

24.439

(OM/PL)

 

24.306

(PL/OM)

24.578

(GM/AA)

24.497

(OM/AA)

Ses. de 17 de maio:

Apls.:

24.316

(AT/OM)

24.318

(PL/AA)

24.324

(PL/GM)

 

24.523

(OM/AT)

24.568

(AA/HV)

24.529

(OM/AA)

 

24.336

(PL/OM)

24.594

(AT/PL)

24.514

(BC/MR)

 

24.608

(AA/OM)

 

 

 

 

Ses. de 19 de maio:

Apls.:

23.875

(PL/HV)

24.116

(GM/HV)

23.906

(OM/HV)

 

23.940

(PL/HV)

24.509

(OM/GM)

23.972

(OL/HV)

 

24.554

(OM/AT)

24.239

(PL/HV)

24.560

(OM/AA)

 

24.591

(GM/HV)

24.342

(PL/AT)

24.358

(PL/GM)

 

24.573

(OM/GM)

24.375

(PL/OM)

24.604

(GM/AT)

 

24.409

(PL/OM)

24.442

(PL/OM)

24.350

(AT/OM)

 

24.555

(AT/AA)

24.601

(AT/GM)

24.644

(GM/AA)

 

24.635

(AT/GM)

24.600

(OM/PL)

 

 

Ses. de 21 de maio:

Apls.:

24.113

(AT/AA)

24.122

(BC/MR)

24.317

(AA/AT)

 

24.562

(AA/GM)

24.606

(OM/GM)

24.622

(AA/PL)

 

24.607

(AT/HV)

24.636

(AA/HV)

24.615

(AT/OM)

 

24.642

(AA/OM)

24.621

(AT/AA)

24.641

(AT/HV)

Ses. de 24 de maio:

Apls.:

24.381

(PL/AT)

24.430

(PL/GM)

24.480

(BL/BC)

 

24.450

(PL/AT)

24.456

(PL/AA)

24.484

(OM/HV)

 

24.462

(PL/GM)

24.487

(PL/OM)

24.582

(OM/HV)

 

24.481

(PL/AT)

24.487

(PL/AA)

24.582

(AA/AT)

 

24.494

(PL/GM)

24.506

(PL/OM)

24.631

(GM/OM)

 

24.538

(PL/OM)

24.693

(MR/BL)

24.544

(PL/AT)

 

23.502 (Emb.- BL/BC)

Ses. de 26 de maio: Rev. Criminal 667 (MR/BL)

Apls.:

24.123

(AA/HV)

24.299

(PL/HV)

24.414

(VM/BL)

 

24.352

(PL/AA)

24.520

(PL/AA)

24.661

(AT/PL)

 

24.526

(PL/GM)

24.551

(PL/AA)

24.569

(PL/OM)

 

24.577

(PL/AT)

24.656

(VM/MR)

24.603

(PL/OM)

Ses. de 28 de maio: Inquérito 63 (BL)

Apls.:

24.365

(PL/HV)

24.401

(PL/HV)

24.436

(PL/HV)

 

24.556

(AA/PL)

24.557

(PL/GM)

24.576

(AA/OM)

 

24.590

(PL/GM)

24.610

(PL/AT)

24.637

(PL/OM)

 

24.643

(PL/AT)

24.664

(GM/OM)

24.708

(AA/OM)

 

24.715

(AA/AT)

24.614

(OM/HV)

24.609

(BC/VM)

 

23.367 (Emb.- MR/BC)

***********

Foi, a seguir, a sessão encerrada.