ATA 33a. SESSÃO, EM 26 DE MAIO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima. Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 24/5/1954:

Nº 24.237 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça  do 1º Gr. Can. Aut. A.Aer.- 40 e Zilfo Ferreira  de Abreu, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.

Nº 24.370 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do C.P.O.R. de Recife e Sebastião Merencio da Silva, soldado do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 159  do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu  dar provimento à apelação do M.P. para condenar  o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.530 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.  Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Waldemar Lamp, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. O Tribunal resolveu dar provimento à  apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses   de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.536 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Sebastião Goulart Macedo, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu  dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.417 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: José Maurício Pinto da Silva, considerando insubmisso pela 4a. Circunscrição de Recrutamento.- O Tribunal  resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.

N° 25.423 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Paciente: Milton Silva, 3º Sargento, denunciado pelo Dr. Promotor da 5a. Região Militar.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido. Decisão unânime.

A P E L A Ç Ã O

Nº 24.595 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva  Cunha.- Apelante: José nascimento, vulgo “Zé Diabo”, civil, mecânico, condenado a   quatro anos e seis meses de reclusão, incurso nos arts. 137, §§ 1º, 2º e 182, preâmbulo, c/c o art. 59, letra “b” do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo a partir do julgamento, inclusive. Decisão unânime.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 174 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. R.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade do réu Areolino Cecy de Souza, condenado  a  8 meses de detenção, como incurso no art. 207 do C.P.M., em 17-11-1946.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para declarar extinta a ação penal pela prescrição.- Decisão unânime.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.420 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Jason José de Lima, declarado insubmisso pela 4a. Circunscrição de Recrutamento.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.

Nº 25.393 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Paciente: Bug Luz da Silva, considerado insubmisso pela 1a. Circunscrição de Recrutamento.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento,  os Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Nº 26.416 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Alvaro Martins de Castro, cabo da Polícia Militar do Distrito Federal, prêso no 2º Batalhão de Infantaria daquela Corporação, por ordem do respectivo Comandante.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Não tomou parte do julgamento, os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Almte. Pinto Lima.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.575 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F., os soldados da Polícia Militar do D.F. Antonio Lopes Barbosa do 5º B.I. e Filadelfo Alves Barreto do 3º B.I., ambos absolvidos do crime previsto no art. 181 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.446 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R. Militar e Raymundo da Silva Barros, Cel. Int., absolvido dos crimes previstos nos arts. 235 e 253 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

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Em seguida, o Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal do seguinte expediente:

“Excelentíssimo Senhor General de Exército Francisco Gil Castello Branco.- Presidente do Superior Tribunal Militar.- Praça da República, 123.- Nesta.-

Senhor Presidente:

Tenho o prazer e a honra de convidar Vossa Excelência para tomar parte na homenagem que o Ministério da Aeronáutica prestará ao Poder Judiciário no próximo dia 1º de junho (terça-feira) na Base Aérea de Santa Cruz.

Muita apreciaria que Vossa Excelência em meu nome  e no da Fôrça Aérea Brasileira se dignasse convidar os eminentes membros dêsse Egrégio Tribunal para a referida homenagem.

Determinei fôsse pôsto à disposição dos ilustres convidados aviões transportes que decolarão do hangar da 3a. Zona Aérea (no Aeroporto Santos-Dumont) às dez horas do referido dia.

Esclareço ainda a Vossa Excelência de que fizemos um pequeno programa com início às onze horas: a) visita a Base; b) demonstração do 1º Grupo de Caça; c) almoço no Cassino dos Oficiais.

Muito agradeceria a Vossa Excelência que me enviasse os nomes dos que nos honrarão com sua presença e bem assim quais os que desejam utilizar o transporte aéreo.

Aproveito o ensejo para mais uma vez renovar os projetos de minha estima e elevada consideração.- Ass. Nero Moura, Ministro da Aeronáutica.”

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 23 de abril: Rev. Criminais 666 (BC/VM) 673 (BC/VM)

Ses de 10 de maio:

Apls.:

24.406

(OM/PL)

24.548

(AT/OM)

24.427

(OM/AT)

 

24.571

(GM/AT)

24.433

(OM/AA)

24.459

(OM/AT)

 

24.587

(AT/AA)

24.465

(OM/AA)

 

 

Ses. de 12 de maio:

Apls.:

24.100

(OM/HV)

23.863

(HV/PL)

24.052

(PL/HV)

 

24.254

(OM/HV)

23.893

(HV/PL)

24.396

(GM/HV)

 

24.412

(OM/GM)

23.933

(HV/AA)

24.155

(PL/HV)

 

24.505

(AA/HV)

23.981

(HV/AT)

24.471

(OM/PL)

 

24.252

(PL/AA)

24.258

(PL/GM)

24.322

(AT/AA)

 

24.389

(HV/OM)

24.490

(OM/AT)

24.527

(GM/HV)

 

24.349

(OM/HV)

24.287

(PL/AA)

 

 

Ses. de 14 de maio: Rev. Crim. 668 (BL/BC) 679 (VM/BL)

Apls.:

24.280

(AT/HV)

24.431

(GM/HV)

24.439

(OM/PL)

 

24.306

(PL/OM)

24.445

(OM/GM)

24.578

(GM/AA)

 

24.497

(OM/AA)

 

 

 

 

Ses. de 17 de maio:

Apls.:

24.316

(AT/OM)

24.318

(PL/AA)

24.503

(OM/PL)

 

24.324

(PL/GM)

24.523

(OM/AT)

24.568

(AA/HV)

 

24.529

(OM/AA)

24.336

(PL/OM)

24.594

(AT/PL)

 

24.514

(BC/MR)

24.608

(AA/OM)

24.541

(OM/GM)

Ses de 19 de maio:

Apls.:

23.875

(PL/HV)

24.116

(GM/HV)

23.906

(OM/HV)

 

23.940

(PL/HV)

24.420

(OM/HV)

24.509

(OM/GM)

 

23.972

(PL/HV)

24.554

(OM/AT)

24.239

(PL/HV)

 

24.560

(OM/AA)

24.591

(GM/HV)

24.342

(PL/AT)

 

24.358

(PL/GM)

24.573

(OM/GM)

24.375

(PL/OM)

 

24.604

(GM/AT)

24.409

(PL/OM)

24.586

(OM/AT)

 

24.442

(PL/OM)

24.350

(AT/OM)

24.555

(AT/AA)

 

24.593

(OM/AA)

24.601

(AT/GM)

24.644

(GM/AA)

 

24.635

(AT/GM)

24.600

(OM/PL)

 

 

Ses. de 21 de maio:

Apls.:

24.113

(AT/AA)

24.122

(BC/MR)

24.317

(AA/AT)

 

24.562

(AA/GM)

24.606

(OM/GM)

24.622

(AA/PL)

 

24.607

(AT/HV)

24.636

(AA/HV)

24.615

(AT/OM)

 

24.642

(AA/OM)

24.621

(AT/AA)

24.641

(AT/HV)

Ses. de 24 de maio:

Apls.:

24.381

(PL/AT)

24.387

(PL/AA)

24.109

(GM/PL)

 

24.393

(PL/GM)

24.417

(PL/AT)

24.424

(PL/AA)

 

24.430

(PL/GM)

24.480

(BL/BC)

24.450

(PL/AT)

 

24.456

(PL/AA)

24.484

(OM/HV)

24.462

(PL/GM)

 

24.474

(PL/OM)

24.517

(OM/HV)

24.481

(PL/AT)

 

24.487

(PL/AA)

24.582

(AA/AT)

24.494

(PL/GM)

 

24.506

(PL/OM)

24.631

(GM/OM)

24.512

(PL/AT)

 

24.538

(PL/OM)

24.693

(MR/BL)

24.660

(OM/AA)

 

24.544

(PL/AT)

23.502 (Emb.- BL/BC)

Ses. de 26 de maio: Rev. Crim. 667 (MR/BL)

Rec. Crim. 3.545 (BC)

Apls.:

24.207

(PL/HV)

24.213

(AA/HV)

24.299

(PL/HV)

 

24.352

(PL/AA)

24.414

(VM/BL)

24.520

(PL/AA)

 

24.526

(PL/GM)

24.551

(PL/AA)

24.569

(PL/OM)

 

24.557

(PL/AT)

24.603

(PL/OM)

24.556

(VM/MR)

 

(PL/AT)

(AT/PL).

 

 

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.