SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 84a. SESSÃO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1973 - TERÇA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Rodrigo Octávio Jordão Ramos.
Ausentes os Ministros Amarílio Lopes Salgado e Syseno Sarmento, com causa justificada.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 8.XI.1973:
39.875 - Brasília (DF). Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTES: A Procuradoria -Militar da Aud/11a. CJM, BENEDITO BISPO DOS SANTOS e JOSÉ NATAN SILVA CARVALHO, soldados, condenados a um ano de detenção, incursos no artigo 240 §§ 1º e 6º, combinado com o art 69, tudo do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória em relação a JOSÉ RIBEIRO FILHO, negando, igualmente, provimento aos apelos de BENEDITO BISPO DOS SANTOS e JOSÉ NATAN SILVA CARVALHO, confirmando a pena de um ano de detenção a eles imposta e, por maioria negaram a concessão de "Sursis". O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO concedia o Sursis. OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES e FIGUEIREDO COSTA votaram com a ressalva de inobservância processual no julgamento. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.116 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Paciente: SILVANO BATISTA DA SILVA , 2º Sgt; servindo no CIAW. Impetrante: Adv Eliezer Corrêa de Oliveira. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal.
APELAÇÃO
39.213 - Minas Gerais. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/4a CJM e SERGIO BITTENCOURT DE SIQUEIRA, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 36 do DL 314/67, com a redação dada pelo DL. 510/67. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM , de 29 de novembro de 1971. - Adv Dalto V. Eiras.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e deu provimento parcial ao apelo da Defesa, para, por desclassificação, condenar a 1 ano de detenção, como incurso no art 36 do DL 314/67.(Usaram da palavra a Dra. Elizabeth Diniz e o Dr. Procurador-Geral da J.M.).
39.972 - Guanabara.Relator Ministro Hélio Leite. Revisor:Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: GILSON FERNANDO DE SANTANA, MN-SC-67.0388.3, servindo na Corveta "Imperial Marinheiro", condenado a quatro meses de detenção, incurso no artigo 187 combinado com o art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 17 de julho de 1973. Adv Edgar Penna de Carvalho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, convertendo em prisão a pena imposta. (NÃO VOTOU O MINISTRO GRUN MOSS) -(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
40.000 - Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: EDSON BARBOSA LIMA, soldado, servindo no 1º Batalhão de Guardas, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187, combinado com o art 72, inc. III, letras "a" e "b" tudo do CPM. APELADA:A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Guardas, de 27 de junho de 1973. Adv Lourival Nogueira Lima. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 6 meses de detenção, convertida em prisão. (NÃO VOTOU O MINISTRO GRUN MOSS) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
40.032 - São Paulo. Relator Ministro Figueiredo Costa. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: ANTONIO NELSON DE OLIVEIRA, soldado, servindo no 4º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, combinado com o art 72, inc. II, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 4º Batalhão de Infantaria Blindado, de 13 de agosto de 1973. Adv Paulo Rui de Godoy. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO VOTOU O MINISTRO GRUN MOSS) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
39.979 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: VALDECIR GONÇALVES DE OLIVEIRA, soldado, servindo no 1º R0/105, condenado a tres meses de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º R0/105, de 29 de junho de 1973. Adv. Mario S. de Mendonça. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte para reduzir a pena para 2 meses de impedimento. (NÃO VOTOU O MINISTRO GRUN MOSS) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
39.990 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: PEDRO BERLANDO NETO, soldado, servindo no 19º Regimento de Cavalaria Escola, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 combinado com o art 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 19º Regimento de Cavalaria Escola, de 1º de junho de 1973.Adv. Dr. Mario Soares de Mendonça. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO VOTOU O MINISTRO GRUN MOSS) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
39.969 - Pernambuco. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: MANOEL PEQUENO DE SOUZA, soldado, servindo na 2a. Cia Eng do 7º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA; A Sentença do CJ do 7º Batalhão de Engenharia de Combate, de 27 de junho de 1973. Adv Demerval Houly Lellis. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo da Defesa para absolver o apelante. (NÃO VOTOU O MINISTRO GRUN MOSS) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
40.004 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: ANTONIO MACEDO DA SILVA, CB-HN-60.0150.3, servindo no Navio Oceanográfico "Almirante Saldanha", condenado a dois meses de detenção, incurso no art 190, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 31 de julho de 1973. Adv Edgar Penna de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e confirmada a Sentença apelada, convertendo a pena em prisão. (NÃO VOTOU O MINISTRO GRUN MOSS) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
No início da Sessão, o Senhor Secretário procedeu, em plenário, a leitura do seguinte expediente:
a)- Of. nº 218 de 7 do corrente, em que o Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor comunica mudança de sede da 2a. Auditoria da 3a. CJM - do 7º andar do City Hotel para a Avenida Sete de Setembro nº 765, na cidade de Bagé - Rio Grande do Sul;
b)- Of. nº 627, de 24.X.73, em que o Exmo Sr Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Guanabara, comunica que, em sessão realizada em 23.X.73, por proposta do Conselheiro Álvaro Dias, foi inserida em Ata um voto de profundo pezar pelo falecimento do Ministro aposentado Telêmaco Autran Dourado, a cuja homenagem associou-se o Ministério Público.
A Seguir, com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Waldemar Tôrres da Costa, assim se manifestou:
"Senhor Presidente. Senhores Ministros: É-me grato, e tenho a certeza que nesta oportunidade experimentam a mesma alegria os meus eminentes e ilustres pares, ao ter conhecimento de que, com muita justiça, foi outorgada ao nosso eminente e prezado colega, ALMIRANTE DE ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA, a Medalha de Platina, símbolo do reconhecimento aos inestimáveis serviços que ele prestou durante 50 anos à nossa gloriosa Marinha de Guerra, e, em continuidade, neste Colendo Tribunal. Já tardava o preito de justiça que lhe era devido e vale recordar que neste Tribunal, experimentamos a alegria de congratularmo-nos com o nosso também prezado colega TENENTE-BRIGADEIRO GABRIEL GRUN MOSS, pela concessão merecida desta Medalha. Quero nesta oportunidade, congratular-me com S. Exa. o Sr. Ministro da Marinha por ter feito justiça a um dos mais brilhantes servidores da nossa Marinha de Guerra e cuja vida toda exemplificante, dedicada em prol dos interesses da nossa Pátria e em particular àquela Força Armada. Este ato de justiça realmente se traduz em reconhecimento aos seus incontestáveis méritos. Sei que todo este Tribunal tem no ALMIRANTE DE ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA alem de estimado colega e prestimoso amigo, um Juiz que muito dignifica atraves dos seus pronunciamentos nesta Casa. Quando na Presidência deste Tribunal, demonstrou dinâmica atuação que culminou com a mudança do nosso Tribunal para Brasília. O acontecimento, sem dúvida, é daqueles que vale a pena destacar, porque nesta Casa em que nós nos preocupamos em fazer justiça, experimentamos a mesma alegria, quando um nosso companheiro merece uma outorga como a do MINISTRO FIGUEIREDO COSTA, com a Medalha de Platina".
A seguir, o Exmo. Sr. Dr. Ruy de Lima Pessoa assim se expressou: "Senhor Presidente. Senhores Ministros: Os valores se projetam na vida e muitas vezes nós ficamos naquela expectativa porque nem sempre esses valores são reconhecidos. Mas há um provérbio que se aplica bem: "A justiça tarda, mas, quando tarda, vem sempre a caminho". Às vezes demora, mas sempre ela é feita. Há poucos dias tivemos, como disse o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, a oportunidade de homenagear o Ministro Grun Moss por haver recebido a Medalha de Platina, em comemoração aos 50 anos de serviços prestados à Aeronáutica. Agora chegou a vez do eminente MINISTRO ALMIRANTE DE ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA. É a Marinha, então que faz justiça e que, reconhecendo os seus valores, acaba de premiar um dos seus grandes marinheiros. De certo, outros valores desta Augusta Corte vão ser premiados. O Exército, por certo há de reconhecer os seus valores, como V. Exa. Sr. Presidente e o Ministro Syseno Sarmento, que têm mais de 50 anos de serviços prestados ao Exército. Naquela tarde homenageamos o Ministro Grun Moss e hoje, também de coração, apresentamos a S.Exa. o ALMIRANTE DE ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA, as congratulações do Ministério Público aqui representado pela Procuradoria-Geral. Que S. Exa. continui a prestar serviços à Pátria e que seja feliz. Receba as nossas congratulações sinceras - de todo o Ministério Público."
Em seguida o Exmo. Sr. Ministro-Presidente fez uso da palavra, assim se manifestando: "Senhores Ministros. Quero me associar às palavras do Ministro Waldemar Tôrres da Costa e do ilustre Procurador. Recordamos, com muito orgulho a vinda do Tribunal para Brasília e quero me referir à eficiência e outras qualidades do MINISTRO FIGUEIREDO COSTA, que são próprias de um administrador. Quero com essas palavras associar-me à homenagem, em nome da Presidência. Constantemente me lembro do ALMIRANTE FIGUEIREDO COSTA, porque estou vendo o que é e como é difícil e trabalhosa a administração do Tribunal. Com muito júbilo me associo às palavras do Ministro Waldemar Tôrres da Costa e do Procurador-Geral."
Finalmente, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro Waldemar de Figueiredo Costa, assim se expressando: "Senhor Presidente. Senhores Ministros. Cabe-me renovar os agradecimentos que já tive a oportunidade de manifestar. Esta medalha representa o fim de uma singradura em que os anos se vão sucedendo numa prova incessante pelo cumprimento do dever. Representa a satisfação do dever bem cumprido, que nos compensa da canceira e até, porque não dizer, das injustiças que se vai recebendo. É no entretanto, de uma certa forma, o reconhecimento do esforço incessante de todo o dia, em prol de bem servir. Agradeço as amaveis palavras do meu colega Ministro Waldemar Tôrres da Costa e do Procurador-Geral, e, do eminente Presidente desta Casa a referência que fez à minha administração. O êxito que porventura tenha obtido, eu o credencio, sobretudo, à cooperação que sempre tive dos meus ilustres pares e àqueles que mais diretamente colaboraram comigo para a transferência desta Corte. De sorte que, Sr. Presidente, Senhores Ministros, agradeço e faço votos que em breve tenhamos a registrar o mesmo júbilo quando se reconhecer os méritos dos que já passaram a marca dos 50 anos de serviço. Muito obrigado."
A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:
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QUESTÃO ADMINISTRATIVA 163 (WT) |
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RECURSO CRIMINAL 4.841 (AL) -2a./3a. - 20/73 |
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REPRESENTAÇÃO 19 (OS) - 1a. chamada |
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA 219 (SM) |
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REVISÃO CRIMINAL 1.118 (WT/AF) -2a./2a.177/70 in Apenso 193/ e 194/70. |
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APELAÇÕES: |
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39.616 (AC/SS) -1a./Aer - 09/72 - Adv Edgar P. de Carvalho |
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39.296 (AL/SM) -Aud/8a. - 322/71 - Adv Francisco Vasconcelos |
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39.680 (SS/AL) -3a./1a. - 4/73 - Adv Mario S. de Mendonça |
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39.722 (SS/AC) -Aud/11a - 76/73 - Adv Sylvio Guimarães |
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39.745 (SS/AL) -1a./Mar - 039/73 - Adv Arnaldo S.F.Lima |
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39.410 (AL/AF) -Aud/7a. - 93/70 - Advs Nizi Marinheiro e outros. |
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39.960 (AL/HL) -Aud/11a - 148/71 |
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39.831 (OS/AL) -2a./2a. - 8/73 - Adv Lourdes M. do Valle |
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39.880 (OS/AL) -1a./Mar - D51-D/71 - Adv Edgar P. de Carvalho |
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39.881 (AL/SS) -1a./2a. - 796/72 - Adv Eduardo Kalil Habr |
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39.802 (AF/AL) -3a./3a. - 237/73 - Adv V.P.Neves |
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39.481 (SS/AC) -2a./2a. - 52/72 - Adv Lourdes M. do Valle |
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39.510 (SS/AL) -3a./1a. - 14/72 - Adv Mario S.de Mendonça |
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39.564 (SS/AL) -2a./Mar - 6/71D- Adv A.Guarischi e Palma |
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39.926 (NS/SS) -1a./2a. - 849/73 - Adv Gaspar Serpa |
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39.762 (JP/FC) -Aud/9a. - 26/71 - Adv Higa Nabukatsu |
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39.973 (JP/SS) -1a./1a. - 11/73 - Adv Manoel F. de Lima |
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39.778 (NS/AP) -2a./Mar. - 659/69 - Advs A.Modesto da Silveira, A.Sussekind M.Rego e outros. adiado. |
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39.791 (NS/AP) -1a./2a. - 580/72 - Advs Virgilio L.Enei e outros. Adiado. |
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39.559 (AC/SS) -Aud/7a. - 30/69 - Adv Mercia A. Ferreira |
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RECURSO CRIMINAL 4.844 (AC) -3a./1a. |