ATA DA 35a. SESSÃO, EM 31 DE MAIO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR.O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 28/5/1954:

Nº 23.933 - R.G.do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Infantaria e Rubert Lagermann, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M.. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.349 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados O Conselho de Justiça da 1a. Cia. do Depósito de Suprimentos e Carlos Escrevante, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.389 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores e Benedito Limeira Gama, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.433 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Sebastião Faria,soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., considerando como mensagem o tempo excedente ao do serviço militar, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M.. Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.505 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Luiz Godinho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.PM..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.527 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo 75 e Hemulth Schneider, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.587 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores e Arnaldo Duclero Misi, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.

***********

Ao iniciar a Sessão, o Tribunal resolveu aprovar, unânimemente, a proposta apresentada pelo Sr. Ministro Presidente,  no sentido de ser prorrogado por mais de dois anos o prazo de validade do concurso para Datilógrafo da Secretaria, homologado em Sessão de 4 de Junho de 1952.

Em consequência da decisão do Tribunal, os candidatos classificados, no citado concurso, terão seus direitos assegurados à nomeação, até o dia 5 de junho de 1956.

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.068 - (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr Ministro Dr. Berredo Legal.- Embargante: Einar Lima de Lima, capitão de fragata, condenado a um ano e seis meses de reclusão, incurso no art. 207 do Código Penal Militar, considerando-o também incurso na indignidade para o oficialato.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 7 de outubro de 1953.- O tribunal resolveu desprezar os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Gen. Góes Monteiro e Dr.Berredo Leal, que recebiam, em parte, os embargos para condenar o acusado a 3 meses de suspensão do posto, como incurso no art. 237 do C.P.M..- Impedido o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Usou da palavra o Dr. Joaquim Mariano Nogueira Coelho.

Nº 24.514 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2a.Auditoria da Marinha e Alfredo José de Almeida, MN-2- CL-SO 510.372, condenado a 1 mês de prisão, incurso no art. 182, § 4º do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Reginaldo Correia de Almeida, FN-SD----- 46.6910.6, absolvido do crime previsto no art. 193 c/c a alínea “c” do art. 196 tudo do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.365 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Wanderley Prado, soldado do Destacamento da Base Aérea de Santos, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de justiça do Destacamento da Base Aérea de Santos.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.664 - Cap.Fee.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Antonio Silva, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho   de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate. O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.557 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Orlando Gil, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a senteça.- Decisão unânime.

Nº 24.610 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Pedro João de Deus, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.556 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Miguel Borges, soldado, servindo no 2º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.636 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Apelante: Antonio Sergio da Silva,soldado do 3º R.A.A.Aer., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.582 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Tropomwsky.- Apelante: Djalma Teixeira Maciel, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.562 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: José Mauricio dos Santos, taifeiro,servindo na Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no artigo 163 combinado com o artigo 64, nº I, tudo do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.568 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Wilson Moraes, FN-SD- 50.0467.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.324 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: Antonio Ramos Batista, soldado do Regimento Floriano (1º R.O.-105), condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1º R.O.-105). O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.497 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Pedro Florentino Soares da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.316 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Forte Duque de Caxias e 2a. B.O.C. e Pedro Francisco Dantas, soldado do referido Forte, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.306 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr.. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea e Antonio dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.439 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Alves Diniz, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.578 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Presídio Militar da Ilha do Bom Jesus e Rubem Henrique Jacundá, soldado da 3a. Cia. de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.342 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da 1a. Cia. de Depósito de Suprimentos e Walter Soares da Silva, soldado da referida Cia., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.560 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Alcebíades de Souza Pinheiro, soldado do 17º B. Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 c/c os art. 62 e 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 23.940 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Joaquim de Oliveira Monsores, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.554 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Tropomwsky.- Apelante: Juracy das Chagas Nascimento, soldado, servindo no Regimento Tiradentes, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c os arts. 166, nº I, 64 e nº I do art. 62 e 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não  tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.239 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e José Antonio do Couto, soldado do referido Regimento, Absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.529 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.  Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo 75 e Carlos Staadtlober, soldado da 2a. Bia. de Canhões do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo 75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.336 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Tev. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Olavo Damaceno, soldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, que confirmavam a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.375 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Oswaldo Machado, soldado do 7º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 23.972 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Francisco Silvino do Vale, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.608 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: José Alves Trindade Filho, soldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento , em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.442 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José marinho dos Santos, soldado do 3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa Morotizado.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento , o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.122 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. e José Vieira da Silva Sobrinho, capitão I.E., condenado a cinco anos de reclusão, incurso no art. 229 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 6a. R.M. e José Vieira da Silva Sobrinho, capitão I.E., condenado.- O Tribunal resolveu:

a) Desprezar as preliminares apresentadas pela defesa, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Berredo Leal, que votou favorável pela nulidade do processo por falta de número legal de testemunhas;

b) dar provimento à apelação para condenar  o acusado a 3 anos e 8 meses de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, que confirmavam a sentença, considerando, ainda o Tribunal, indigno para o oficialato.

Nº 23.906 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Raymundo Tito de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.431 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ataide Santos, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a quatorze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho  de Justiça do 3º Batalhão de Carros Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.-

Nº 24.280 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João Anercindo Gonçalves Pereira, soldado do 6º Regimento de Obuzes-105, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.409 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Eduardo Gonzaga da Costa, soldado do 7º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima, que absolviam o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 23.875 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antonio Rodrigues, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Dorso-75, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justifica do 6º Grupo de Artilharia de Dorso-75.- O Tribunal resolveu dar provimento, me parte, à apelação para condenar o acusado a 6 de meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.523 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Vital Venâncio, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.318 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Wilton de Sousa Monteiro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 4 de junho de 1954:

Apelação nº 23.502 (Emb.- BL/BC)

Ses. de 23 de abril: Rev.Crim. 666 (BC/VM) 673 (BC/VM)

Ses. de 14 de maio: Rev.Crim. 668 (BL/BC) 679 (VM/BL)

Ses. de 17 de maio: Apelação 24.594 (AT/PL)

Ses. de 19 de maio:

Apls.:

24.116

(GM/HV)

24.509

(OM/GM)

24.591

(GM/HV)

 

24.358

(PL/GM)

24.573

(OM/GM)

24.604

(GM/AT)

 

24.350

(AT/OM)

24.555

(AT/AA)

24.601

(AT/GM)

 

24.644

(GM/AA)

24.635

(AT/GM)

24.600

(OM/PL)

Ses. de 21 de maio:

Apls.:

24.113

(AA/AA)

24.317

(AA/AT)

24.606

(OM/GM)

 

24.622

(AA/PL)

24.607

(AT/HV)

24.615

(AT/OM)

 

24.642

(AA/OM)

24.621

(AT/AA)

24.641

(AT/HV)

Ses. de 24 de maio:

Apls.:

24.381

(PL/AT)

24.430

(PL/GM)

24.480

(BL/BC)

 

24.450

(PL/AT)

24.456

(PL/AA)

24.484

(OM/HV)

 

24.462

(PL/GM)

24.474

(PL/OM)

24.517

(OM/HV)

 

24.481

(PL/AT)

24.487

(PL/AA)

24.494

(PL/GM)

 

24.506

(PL/OM)

24.631

(GM/OM)

24.538

(PL/OM)

 

24.693

(MR/BL)

24.544

(PL/AT)

 

 

Ses. de 26 de maio: Rev. Criminal 667 (MR/BL)

Apls.:

24.213

(AA/HV)

24.299

(PL/HV)

24.414

(VM/BL)

 

24.352

(PL/AA)

24.520

(PL/AA)

24.661

(AT/PL)

 

24.526

(PL/GM)

24.551

(PL/AA)

24.569

(PL/OM)

 

24.577

(PL/AT)

24.656

(VM/MR)

24.603

(PL/OM)

Ses. de 28 de maio: Inquérito 63 (BL)

Apls.:

23.367

(MR/BC)

24.401

(PL/HV)

24.576

(AA/OM)

 

24.436

(PL/HV)

24.708

(AA/OM)

24.590

(PL/GM)

 

24.715

(AA/AT)

24.614

(OM/HV)

24.637

(PL/OM)

 

24.609

(BC/VM)

24.643

(PL/AT)

 

 

Ses. de 31 de maio: Rec. Criminal 3.544 (BL)

Apls.:

24.563

(PL/HV)

24.597

(PL/HV)

24.617

(PL/AA)

 

24.657

(PL/GM)

24.662

(AA/GM)

24.710

(GM/AA)

 

24.713

(AT/OM)

24.718

(GM/PL)

23.929

(HV/PL)

 

23.953

(HV/PL)

23.999

(HV/GM)

Emb. 23.252 (BL/MR)

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.